DECRETO Nº 25/2026.
DISPÕE SOBRE REGRAS RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO, SEGURANÇA E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COMEMORATIVAS PELO ANIVERSÁRIO DE 156 ANOS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que no dia 21 de julho de 2026 celebra-se o aniversário de fundação do Município de Itapecuru Mirim/MA;
CONSIDERANDO a relevância da data para a história e identidade do povo Itapecuruense;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer oficialmente esta data como marco cívico no calendário municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas nas festividades no Aniversário de 156 anos da Cidade;
CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva:
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre regras acerca da organização e funcionamento das atividades do Aniversário de 156 anos do Município de Itapecuru Mirim, em razão da necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas.
Parágrafo único- Para fins deste decreto, entende-se como período festivo, o período de 14 e 22 de julho de 2026.
Art. 2º Fica delimitado, para todos os efeitos legais, como área do Evento das Festividades do Aniversário de 156 anos do Município de Itapecuru, o trecho da Avenida Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa).
§1º. O trecho conceitua-se pela área delimitada por disciplinadores e fechamentos, sendo considerado como parte integrante do Evento, todas as ruas de acesso à avenida e as praças citadas no caput deste artigo;
§2º. Delimita-se como área foco do Evento, versão 2026, as praças da Cruz e Gomes de Sousa e toda a extensão da Avenida Gomes de Sousa;
§3º. A Avenida Brasil ficará livre para o trânsito, sendo proibida, em toda sua extensão a realização de festas em bares, restaurantes, hotéis e similares, que interfiram no tráfego de veículo e circulação de pessoas.
§4º. Fica proibido, no evento, durante e após o encerramento do evento, o funcionamento de qualquer estrutura de som que não seja contratada pela prefeitura municipal;
§5º. Fica vedado, durante o período do evento a colocação de brinquedos infantis na área do circuito do evento, podendo a comissão organizadora, a depender da disponibilidade de espaço no circuito, autorizar de forma excepcional;
§6º. Para segurança do público, comerciantes e demais trabalhadores, o perímetro do evento principal será fechado, permanecendo livres as vias, em horários diurnos.
Art. 3º O fechamento das vias ocorrerá, de forma rigorosa, nos seguintes períodos e horários de funcionamento do evento:I — Praças da Cruz, Gomes de Sousa, Basílio Simão, Coronel Catão e Paulo Bogéa: Das 12h00min do dia 21 de julho de 2026 às 12h00min do dia 22 de julho de 2026
II — Praças da Cruz, Gomes de Sousa,Basílio Simão,Coronel Catão e Paulo Bogéa: Das 19h00min do dia 21 de julho de 2026 até as 04h00min do dia 22 de julho de 2026;
'a7 1º O horário previsto no inciso I e II poderá ser prorrogado até as 6h do dia 22/07/2026 (quarta-feira);
'a72º. Após o término do horário previsto para encerramento, os bares e barracas e similares que estão situados no evento deverão ter suas atividades paralisadas;
Art. 4º Fica criada a Comissão Organizadora do Aniversário de 156 anos do Município de Itapecuru, cujos membros são os constantes no anexo I deste decreto.
Parágrafo único- A Comissão supramencionada terá autonomia para editar resoluções ou qualquer ato administrativo ao bom funcionamento do evento.
Art. 5º É obrigatória a comunicação prévia ao Poder Público Municipal e obtenção de alvará de evento para toda e qualquer realização de eventos em espaços públicos.
§1º. Enquanto durar o período do evento, a Prefeitura poderá autorizar, após a apresentação de documentos e do pagamento das devidas taxas, festas de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados fora da área do evento.
§2º. Após o referido horário o não serão permitidas a realização de nenhum evento.
Art. 6º A colocação de toda e qualquer propaganda, bem como a comercialização de produtos na área do evento dar-se-á mediante expressa autorização da Comissão Organizadora do Aniversário de 156 anos de Itapecuru Mirim, após pagamento da taxa referente pela ocupação.
Art. 7º Fica proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro na área do evento.
§1º. A comercialização de bebidas no evento dar-se-á em lata;
§2º. A comercialização de bebidas quentes somente será permitida, se o líquido for transferido para recipientes de plástico;
§3º. Fica permitida a entrada de caixas térmicas plásticas, caixas de isopor, bags e similares, desde que não ultrapassem o limite de 34 litros;
§4º. A entrada desses objetos, dentro das especificações acima, é condicionada à revista por seguranças na entrada do circuito;
§5º. Nos termos do caput deste artigo, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo a esses locais bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 1.000m (mil metros) dos locais do circuito do evento, a partir de 3 (três) horas antes até 3 (três) horas após o encerramento dos eventos.
§6º. Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, será determinada a imediata suspensão da comercialização, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades.
Art. 8 º Fica proibido ao público a entrada com garrafas de vidro, taças ou copos de vidro, facas, tesouras, lâminas de barbear, seringas, armas de brinquedo, de emissão de luz ou centelha, pneumática e pistolas de ar, qualquer tipo de munição ou pólvora, drogas ilícitas, produtos químicos e venenos; demais materiais perfuro cortantes, armas de fogo, fogos de artifício, armas não letais, ou qualquer objeto que signifique risco de vida aos cidadãos.
Art. 9º O cidadão só acessará o circuito após revista que ocorrerá por meio de detector de metais ou outro parâmetro realizado por segurança de mesmo sexo e/ou gênero.
Parágrafo único - A negativa para a revista ensejará no impedimento da entrada ao circuito.
Art. 10º Fica Proibido o acesso de qualquer veículo não credenciado na área dos circuitos.
Art. 11º A Prefeitura Municipal permitirá a colocação de Blimps com propaganda em espaços públicos, devidamente autorizados pela Comissão Organizadora do Aniversário de 156 anos da Cidade de Itapecuru, mediante pagamento, a citar:
I- Avenida Brasil (trecho compreendido entre a ponte e o Hotel Tropical);
I-Avenida Gomes de Sousa (trecho compreendido entre o Hotel Brasil e a área foco do Aniversário nas praças da Cruz e Gomes de Sousa).
Parágrafo único - Fica proibida a colocação de toda e qualquer propaganda, sonorização, bem como a comercialização de produtos na área do evento e na Avenida Brasil, que não seja devidamente autorizada pela Comissão, ainda que dentro das barracas instaladas no evento;
Art. 12º Não será permitida a comercialização de bebidas em caixas térmicas fora das barracas, trailers e carrinho instaladas na área do Evento, e, dentro do evento, sem a comprovação idônea de aquisição dos produtos comercializados nos distribuidores autorizados e supermercados localizados neste município e com a comprovação do pagamento de taxa específica;
§1º A comprovação idônea será feita pela apresentação de documentos emitidos pelos distribuidores autorizados e supermercados localizados neste município;
§2º A fiscalização será realizada por equipe identificada do setor de Tributos do município;
§3º O não cumprimento do disposto no caput deste artigo e nos seus parágrafos acarretará apreensão imediata das mercadorias ao pátio da Prefeitura, com a devolução após o término do evento;
Art. 13º- Será concedida a permissão gratuita, para ocupação de espaços no circuito do Evento, mediante a colocação de estrutura das barracas, carrinhos ou trailers, para venda de bebidas e comidas, bem como para acesso de ambulantes para comercialização de produtos.
§1º. A ocupação dos espaços será numerada, conforme demarcação do solo no local;
Art. 14º- Diariamente a Comissão Organizadora designará servidores que fiscalizarão preventivamente os itens proibidos descritos neste decreto.
Parágrafo único - A recusa ou desrespeito poderá incorrer em advertência, apreensão para posterior devolução de produtos, suspensão diária ou suspensão definitiva das atividades.
Art. 15º- Nenhum membro da comissão está autorizado a receber valores de qualquer natureza para liberar ou permitir qualquer ato de permissão ou acesso.
Parágrafo único - Denúncias sobre as hipóteses acima elencadas deverão ser comunicados ao presidente da comissão organizadora.
Art. 16º- Enquanto durar o período do evento, a Prefeitura poderá autorizar, após a apresentação de documentos e do pagamento das devidas taxas, festas de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados fora da área do evento, no horário de 12h às 19h.
Parágrafo único - Após o referido horário o não serão permitidas a realização de nenhum evento.
Art. 17º- Os casos aqui omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Aniversário de 156 anos do Município de Itapecuru Mirim.
Art. 18º- As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas nas legislações aplicáveis, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.
Art. 19º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 10 DE JULHO DE 2026.
LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA
Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA
ANEXO I
COMISSÃO ORGANIZADORA
Constituição da Comissão Organizadora da Comemoração Oficial do Aniversário de 156 anos do Município de Itapecuru Mirim, composta pelos seguintes membros:
Presidente: Solange Costa Almeida- Gabinete do Prefeito; Vice-Presidente: Bruna Tainá Luiza dos Santos Matos Gabinete do Prefeito;
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda: André Luis da Silva; Derick Guilherme Silva Coelho dos Santos;
Secretaria de Governo: José Ivan Costa dos Santos;
João Renan Lopes de Souza;
Secretaria Municipal de Educação: Lourena Sthefanne Correa da Silva
Daniele Ferreira Araujo
Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Laercio Henrique Bogea Teixeira;Eyder dos Santos Bento;
Secretaria Municipal da Mulher: Raimunda Nonata Rodrigues Mendes; Pedro Yuri dos Santos Siqueira;
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil:
José Carlos Gomes Rodrigues Junior;
José Bispo Pimentel de Souza;
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo:
João Pedro Costa dos Santos;
Hélio Raimundo Rodrigues da Costa;
Secretaria Municipal de Igualdade Racial:
Gleyciane Ferreira da Silva;
Gercimar de Jesus Pereira dos Santos;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Warlem Dos Santos Silva;
Jhullye Stefanny Costa Castro Barbosa;
ASCOM:
Gustavo Nogueira Rocha;
Tarsila Nonata Sampaio Soares;Secretaria Municipal de Saúde:
Rayssa Nunes Marinho;
Lucas de Catro Marques;
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção:
Luís Fernando Lopes da Silva;
Ruth Oliveira Amorim;
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Aila Roberta Sousa Araujo;
Auxiliar Administrativo;


