PORTARIA Nº 30/2026 – GAB/SEMUS/PMIM
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA (CFT) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURÚ-MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURÚ-MIRIM, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
Considerando o Anexo XXVII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos, e a responsabilidade dos municípios em definir sua relação de medicamentos essenciais com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
Considerando a Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica como parte integrante da Política Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos e de selecionar e padronizar os medicamentos para o atendimento das doenças e agravos prevalentes no município;
Considerando a solicitação para formalização da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), constante no OFÍCIO Nº 64/2024 - DAFA/SEMUS;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecurú-Mirim, Maranhão.
Art. 2º A CFT é uma instância colegiada, de caráter consultivo e educativo, com o objetivo de assessorar a Secretaria Municipal de Saúde nas questões relativas à assistência farmacêutica, promoção do uso racional de medicamentos e na seleção, padronização e avaliação do uso de medicamentos no município.
Art. 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Ana Claudia Rezende da SVA Atta, Farmacêutica (CRF/MA nº 3164)
II - Vice-Presidente: Kallyne Bezerra Costa, Farmacêutica (CRF/MA nº 1482)
III - Secretária: Kleiciane Allana Teixeira Abreu, Farmacêutica (CRF/MA nº 6260)
IV - Membros:
a)Flávio Roberto Cunha Carneiro, Enfermeiro (COREN/MA nº 218726)
b)Otávio Andrade Sampaio, Odontólogo (CRO/MA nº 02920)
c)Emanuel Patricio Abtibol Ribeiro, Farmacêutico (CRF/MA nº 5617)
d)Nilton José Gonçalves Dias, Médico (CRM/MA nº 13049)
e)Sandro Gustavo Marques Silva, Enfermeiro (COREN/MA nº 286468)
f)Cleinilton Rodrigues dos Santos Lopes, Médico (RMS 2105811)
g)Jovânia Canidé da Costa, Farmacêutica (CRF/MA nº 5248)
h)Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde
i)Adriane Ribeiro dos Reis, representante da Vigilância Sanitária
Art. 4º As atividades e o funcionamento da Comissão serão regidos por Regimento Interno próprio, já elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 5º A participação na Comissão de Farmácia e Terapêutica é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Itapecuru Mirim (MA), 23 de junho de 2026.
Josélia Coelho Lima Veras Secretária Municipal de Saúde


