Diário oficial

NÚMERO: 1223/2026

Volume: 6 - Número: 1223 de 25 de Junho de 2026

26/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 26/06/2026 18:40:26 - IP com nº: 172.20.10.11

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 30/2026 – GAB/SEMUS/PMIM
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA (CFT) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURÚ-MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 30/2026 GAB/SEMUS/PMIM

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA (CFT) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURÚ-MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURÚ-MIRIM, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Anexo XXVII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos, e a responsabilidade dos municípios em definir sua relação de medicamentos essenciais com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);

Considerando a Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica como parte integrante da Política Nacional de Saúde;

Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos e de selecionar e padronizar os medicamentos para o atendimento das doenças e agravos prevalentes no município;

Considerando a solicitação para formalização da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), constante no OFÍCIO Nº 64/2024 - DAFA/SEMUS;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecurú-Mirim, Maranhão.

Art. 2º A CFT é uma instância colegiada, de caráter consultivo e educativo, com o objetivo de assessorar a Secretaria Municipal de Saúde nas questões relativas à assistência farmacêutica, promoção do uso racional de medicamentos e na seleção, padronização e avaliação do uso de medicamentos no município.

Art. 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente: Ana Claudia Rezende da SVA Atta, Farmacêutica (CRF/MA nº 3164)

II - Vice-Presidente: Kallyne Bezerra Costa, Farmacêutica (CRF/MA nº 1482)

III - Secretária: Kleiciane Allana Teixeira Abreu, Farmacêutica (CRF/MA nº 6260)

IV - Membros:

a)Flávio Roberto Cunha Carneiro, Enfermeiro (COREN/MA nº 218726)

b)Otávio Andrade Sampaio, Odontólogo (CRO/MA nº 02920)

c)Emanuel Patricio Abtibol Ribeiro, Farmacêutico (CRF/MA nº 5617)

d)Nilton José Gonçalves Dias, Médico (CRM/MA nº 13049)

e)Sandro Gustavo Marques Silva, Enfermeiro (COREN/MA nº 286468)

f)Cleinilton Rodrigues dos Santos Lopes, Médico (RMS 2105811)

g)Jovânia Canidé da Costa, Farmacêutica (CRF/MA nº 5248)

h)Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde

i)Adriane Ribeiro dos Reis, representante da Vigilância Sanitária

Art. 4º As atividades e o funcionamento da Comissão serão regidos por Regimento Interno próprio, já elaborado e aprovado por seus membros.

Art. 5º A participação na Comissão de Farmácia e Terapêutica é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim (MA), 23 de junho de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 24, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM ALUSÃO AO DIA DE SÃO PEDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 24, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM ALUSÃO AO DIA DE SÃO PEDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO a celebração do Dia de São Pedro, tradicionalmente comemorado em 29 de junho e de grande relevância religiosa e cultural para a população;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão que estabeleceu ponto facultativo no dia 29 de junho de 2026 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de harmonizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com a Administração Estadual, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais e inadiáveis, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, Guarda Municipal e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 267/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.29.0017.
Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao Contrato nº 267/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 267/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.29.0017. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa INSTITUTO MAIS INTEGRAÇÃO SOCIAL IMIS. OBJETO: Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao Contrato nº 267/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.544.499,15 (Um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002. Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUT. DO ENS. FUND. 30%; VALOR: R$ 791.039,06. PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0003.2058 MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; VALOR: R$ 753.460,09. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPL. DA UNIÃO - VAAF. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Samuel Costa Bezerra - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026

AVISO DE ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados a ANULAÇÃO DE FASE EXTERNA da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2026, do tipo menor preço por item, sob regime de Empreitada por preço Global, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de ambulância para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim /MA, com certame em andamento. O fato se deve conforme parecer acostado no processo administrativo, e justificativa apresentada e anexada ao sistema por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br.

Itapecuru Mirim/MA, 26 de junho de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE REGISTRO E PUBLICIDADE.
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL((ODS) NO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE REGISTRO E PUBLICIDADE.

LEI Nº 1725/2026.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL((ODS) NO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapecuru Mirim MA, a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Comissão ODS), com a finalidade de promover, articular, acompanhar e monitorar as ações voltadas à implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) no município.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal ODS:

I Planejar e implementar estratégias municipais voltadas ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

II Monitorar e avaliar indicadores e metas relacionados aos ODS no âmbito municipal;

III Promover a integração entre o poder público, sociedade civil, setor privado e instituições de ensino e pesquisa;

IV Incentivar ações de educação, conscientização e mobilização social sobre desenvolvimento sustentável;

V Propor políticas públicas e iniciativas alinhadas à Agenda 2030;

VI Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações relacionadas aos ODS no município.

Art. 3º. A Comissão Municipal ODS será composta por representantes:

I Das Secretarias Municipais, especialmente das áreas de saúde, educação, meio ambiente, assistência social, administração e fazenda;

II Da sociedade civil organizada, selecionados por meio de edital público, garantindo diversidade e representatividade;

III Do setor privado, preferencialmente com atuação em práticas sustentáveis;

IV De instituições de ensino superior, centros de pesquisa e comunidade acadêmica.

§1º A composição e o número de membros serão definidos em regulamento.

§2º A coordenação da Comissão será exercida por representante do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo normas de funcionamento, organização e competências complementares.

Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE REGISTRO E PUBLICIDADE.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE REGISTRO E PUBLICIDADE.

LEI Nº 1726/2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterada a denominação da atual Rua da Prudência, localizada no bairro Alto Bebedouro, no Município de Itapecuru Mirim/MA, que passará a denominar-se Rua Ribamar Azevedo.

Art. 2º A alteração de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear a memória de Ribamar Azevedo, carinhosamente conhecido como Ribinha da Van, primeiro morador da referida via, cidadão que contribuiu para a formação e o desenvolvimento da comunidade local.

Art. 3º A homenagem se justifica pelo relevante vínculo histórico e social de Ribamar Azevedo com a localidade, cuja trajetória permanece viva na memória da comunidade, especialmente pelo fato de sua família continuar residindo na referida rua, preservando seu legado e suas raízes.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar:

I a atualização dos registros públicos municipais;

II a comunicação aos órgãos competentes, tais como Correios, concessionárias de serviços públicos e demais instituições;

III a instalação de nova sinalização indicativa com a denominação oficial da via.

Art. 5º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para adotar as providências previstas no artigo anterior.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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