Diário oficial

NÚMERO: 1222/2026

Volume: 6 - Número: 1222 de 24 de Junho de 2026

24/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 24/06/2026 17:44:02 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 22, DE 24 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL,

PORTARIA N° 22, DE 24 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, ELÉTRICO E HIDRÁULICO para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através dos Contratos Administrativos da empresa JK SILVA DA SILVA-SEMED.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalLudimila Costa de Sousa 29980AssistenteGestorMaria Lauriene dos Santos Matos2464Professor Efetivo

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO NO 23, DE 24 DE JUNHO DE 2026 DE 2026
REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

DECRETO Nº 23, DE 24 DE JUNHO DE 2026 DE 2026

REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇAINTERSETORIAL,

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n° LEI Nº 1713/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF Edição 2025-2028,

DECRETA:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. lº. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Itapecuru Mirim para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais.

Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nO 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

2. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em cinco eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais.

Art. 5º. O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil, a expansão do saneamento básico, o acesso à água potável, a promoção da saúde mental infantojuvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes.

Art. 6º. O Eixo 2 refere-se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais e atividades de contraturno escolar.

Art. 7º O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do CMDCA, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade.

Art. 8º. O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), o incentivo aos grêmios estudantis e a participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município.

Art. 9º. O Eixo 5 destina-se à Inclusão Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional. As ações envolverão programas de aprendizagem, parcerias com o setor privado para inserção de jovens no mercado de trabalho e incentivo a projetos de economia solidária e cultura.

3. DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 10. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador.

Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Igualdade Racial e Meio Ambiente prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.

Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.

4. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 13. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.

Art. 14. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.

Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de 24 de junho de 2026.

Luis Fillipe Torres FilgueiraPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.03.0021.
Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao Contrato nº 265/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.03.0021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRACAO E ASSISTENCIA SOCIAL LUZEIROS. OBJETO: Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao Contrato nº 265/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 169.026,24 (cento e sessenta e nove mil, vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002. Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA - 02 29 SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2032 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES.PRO; NATUREZA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 14.067,87. UNIDADE GESTORA: 0233 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2160 0000 - MANUT. FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; NATUREZA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 40.478,14. UNIDADE GESTORA - 02 06 SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 - MANUT. FUNC. SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 72.461,21. UNIDADE GESTORA - 02 26 SEC. MUN. DE IGUALD. RACIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2092 0000 MANUT. FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 6.464,12. UNIDADE GESTORA - 02 02 SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 0000 - MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV.; NATUREZA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 25.293,95. UNIDADE GESTORA - 02 10 SEC. MUN. DA MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2106 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DA MULHER; NATUREZA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 2.818,48. UNIDADE GESTORA - 02 08 SEC. MUNIC. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUV. CULT. ESP. LAZ. TUR; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 7.442,47. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Luís Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Antônio Verde Rodrigues Filho, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Doracy Mendes Amorim, Secretária Municipal da Igualdade Racial. Nubia Raquel Marinho Pereira - Secretária Municipal da Mulher. Rafael Borges Silva Mendes, Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. José Luiz Maranhão Chaves Júnior, Secretário Municipal de Governo. P/CONTRATADA: Hugo Mendes Gama- Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 277/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.03.0046. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e a Empresa B B COSTA NETO LTDA.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de Urbanização da Orla do rio Itapecuru no município de Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO CONTRATO N° 277/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.03.0046. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e a Empresa B B COSTA NETO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de Urbanização da Orla do rio Itapecuru no município de Itapecuru Mirim/MA (Contrato de Repasse MTUR/CAIXA 991961/2025). VALOR: R$ 1.321.854,22 (Um milhão, trezentos e vinte um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 08 SEC. MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 1100 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQUAL. DE ESPA. CULT.; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO; VALOR: R$ 974.659,00. FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 347.195,22. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Boanerges Bezerra Costa Neto Representante legal. Itapecuru MirimMA.

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