Diário oficial

NÚMERO: 1221/2026

Volume: 6 - Número: 1221 de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 23/06/2026 17:47:26 - IP com nº: 192.168.18.154

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL. - PORTARIAS - PORTARIA N° 007, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 071/2026, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS

PORTARIA N° 007, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 071/2026, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA. DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 071/2026, que versa sobre a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS para atender a demanda da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil firmados pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, através dos Contratos Administrativos da empresa GPS ENTRETENIMENTO LTDA.:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalJOSE BISPO PIMENTEL DE SOUSA281980SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVOGestor

NÉLIA REGINA GOMES LOPES

281315COORD. ADJUNTA DA DEFESA CIVIL

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Márcio Benedito Mendes Ribeiro

Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

Portaria nº 1924/2025

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 266/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.11.0032.
Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao Contrato nº 266/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 266/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.11.0032. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRACAO E ASSISTENCIA SOCIAL LUZEIROS. OBJETO: Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao Contrato nº 266/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 644.657,84 (seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/06/2026. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002. Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAM: 0213 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUT. E FUNC. DO FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 22.271,04. UNIDADE ORÇAM: 0213 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.600 Transf. Sus Bloco de Manutenção; VALOR: R$ 280.580,22. UNIDADE ORÇAM: 0213 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC. AMB. E HOSP; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.600 Transf. Sus Bloco de Manutenção; VALOR: R$ 182.840,86. UNID. ORÇAM.: 0213 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2.080 MANUT. DOS SERV. DE VIGILÂN. EPIDEMIO.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.600 Transferência Sus Bloco de Manutenção; VALOR TOTAL: R$ 15.251,64. UNID. ORÇAM.: 0213 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 304 0018 2081 - MANUT. DOS SERV. DE VIGILAN. SANIT.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.600 Transferência Sus Bloco de Manutenção; VALOR TOTAL: R$ 143.714,08. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Hugo Mendes Gama- Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.03.0038.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização de show artístico do cantor Kelvy Pablo, visando sua apresentação na programação do São João Encantos de Itapecuru 2026, promovido pelo Município de Itapecuru Mirim/MA

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.03.0038. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e do outro lado, a Empresa KELVY PABLO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA, assinado no dia 19 de junho de 2026, cujo objeto versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada para a realização de show artístico do cantor Kelvy Pablo, visando sua apresentação na programação do São João Encantos de Itapecuru 2026, promovido pelo Município de Itapecuru Mirim/MA. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas.

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.03.0038. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa KELVY PABLO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização de show artístico do cantor Kelvy Pablo, visando sua apresentação na programação do São João Encantos de Itapecuru 2026, promovido pelo Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Gestora: 0208 Sec. Munic. da Juventude, Cultura, Esporte Lazer e Turismo; Projeto/Atividade: 13.392.0029.2068.0000 Manut. das Atividades Culturas: Carnaval, Festas Juninas, Aniversário da Cidade e Outros; Natureza: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoas jurídica; Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de impostos; Fonte: 1.700 Outras Transf. De Convênios ou Instrumentos congêneres da União; Valor: R$ 100.000,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo - Secretaria Municipal de Assistência Social Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Pablo Victor Jacome Gurgel Representante legal. Itapecuru MirimMA.

LEIA-SE:

EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.03.0038. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa KELVY PABLO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização de show artístico do cantor Kelvy Pablo, visando sua apresentação na programação do São João Encantos de Itapecuru 2026, promovido pelo Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Gestora: 0208 Sec. Munic. da Juventude, Cultura, Esporte Lazer e Turismo; Projeto/Atividade: 13.392.0029.2068.0000 Manut. das Atividades Culturas: Carnaval, Festas Juninas, Aniversário da Cidade e Outros; Natureza: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa jurídica; Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de impostos; Fonte: 1.700 Outras Transf. De Convênios ou Instrumentos congêneres da União; Valor: R$ 100.000,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Pablo Victor Jacome Gurgel Representante legal. Itapecuru MirimMA.

Itapecuru Mirim/MA, 23 de junho de 2026.

Rafael Borges Silva Mendes

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo

Representante legal da entidade CONTRATANTE

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Representante legal da entidade CONTRATANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2026, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de Empresa especializada na confecção de etiquetas patrimoniais autoadesivas personalizadas em material de polipropileno, com identificação através de Qr-code, destinado ao tombamento de bens móveis adquiridos pelo município, visando atender as diversas secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 08 de julho de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 23 de junho de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após análise da Licitação na modalidade Concorrência nº 015/2026, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de Urbanização da Orla do rio Itapecuru no município de Itapecuru Mirim/MA (Contrato de Repasse MTUR/CAIXA 991961/2025), conforme o Anexo I do Edital, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, por meio do secretário Allyson Ferreira Pereira, e a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, através do secretário Rafael Borges Silva Mendes, na qualidade de Ordenadores de Despesas e em conformidade com a Lei Municipal nº 1688/2025, aprovaram e adjudicaram o objeto acima mencionado à empresa BB COSTA NETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.705.542/0001-28, vencedora do Certame, com o menor preço global, no valor total de R$ 1.321.854,22 (Um milhão, trezentos e vinte um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), em consonância com os critérios de julgamento estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, por meio de seus respectivos Secretários Municipais, na qualidade de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com fundamento nas informações constantes na adjudicação do item licitado, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, RESOLVEM HOMOLOGAR o resultado da licitação, referente ao objeto acima especificado, a favor da seguinte empresa:

1. BB COSTA NETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.705.542/0001-28, vencedora do Certame, com o menor preço global, no valor total de R$ 1.321.854,22 (Um milhão, trezentos e vinte um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim MA, 23 de junho de 2026.

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

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