Diário oficial

NÚMERO: 1219/2026

Volume: 6 - Número: 1219 de 19 de Junho de 2026

19/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 19/06/2026 16:29:56 - IP com nº: 192.168.1.6

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SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 02/2026-SEMIR, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2023, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 02/2026-SEMIR, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2023, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 265/2023, celebrado com a empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- LUZEIROS, cujo objetivo é prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 265/2023, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Juliana Protázio Amorim29312Assessora EspecialFiscal SubstitutoGleyciane Ferreira da Silva29317AssessoraGestorJanete Cléia Carvalho Mendes Gomes284332Assessora EspecialGestor SubstitutoJamilson dos Santos e Santos282783Coordenador AgrárioArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Doracy Mendes Amorim

Secretária Municipal de Igualdade Racial

SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 03/2026-SEMIR, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº090/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 03/2026-SEMIR, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº090/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 090/2025, celebrado com a empresa GPS ENTRETENIMENTO LTDA, cujo objetivo é o fornecimento de lanches e quentinhas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Igualdade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 090/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Juliana Protázio Amorim29312Assessora EspecialFiscal SubstitutoGleyciane Ferreira da Silva29317AssessoraGestorJanete Cléia Carvalho Mendes Gomes 284332Assessora EspecialGestor SubstitutoJamilson dos Santos e Santos282783Coordenador AgrárioArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Doracy Mendes Amorim

Secretária Municipal de Igualdade Racial

SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 04/2026-SEMIR, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº112/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 04/2026-SEMIR, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº112/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 112/2025, celebrado com a empresa TRW TURISMO LTDA, cujo objetivo é a contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres compreendendo a reserva, emissão, remissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 112/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Juliana Protázio Amorim29312Assessora EspecialFiscal SubstitutoGleyciane Ferreira da Silva29317AssessoraGestorJanete Cléia Carvalho Mendes Gomes 284332Assessora EspecialGestor SubstitutoJamilson dos Santos e Santo282783Coordenador AgrárioArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Doracy Mendes Amorim

Secretária Municipal de Igualdade Racial

SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 05/2026-SEMIR, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº136/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 05/2026-SEMIR, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº136/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 136/2025, celebrado com a empresa SAKADA INDÚSTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA, cujo objetivo é o fornecimento de materiais gráficos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 136/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Juliana Protázio Amorim29312Assessora EspecialFiscal SubstitutoGleyciane Ferreira da Silva29317AssessoraGestorJanete Cléia Carvalho Mendes Gomes 284332Assessora EspecialGestor SubstitutoJamilson dos Santos e Santos282783Coordenador AgrárioArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Doracy Mendes Amorim

Secretária Municipal de Igualdade Racial

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.03.0038.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização de show artístico do cantor Kelvy Pablo, visando sua apresentação na programação do São João Encantos de Itapecuru 2026, promovido pelo Município de Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.03.0038. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa KELVY PABLO PROMOCOES ARTISTICAS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização de show artístico do cantor Kelvy Pablo, visando sua apresentação na programação do São João Encantos de Itapecuru 2026, promovido pelo Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Gestora: 0208 Sec. Munic. da Juventude, Cultura, Esporte Lazer e Turismo; Projeto/Atividade: 13.392.0029.2068.0000 Manut. das Atividades Culturas: Carnaval, Festas Juninas, Aniversário da Cidade e Outros; Natureza: 3.3.90.39.00Outros Serviços de terceiros Pessoas jurídica; Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de impostos; Fonte: 1.700 Outras Transf. De Convênios ou Instrumentos congêneres da União; Valor: R$ 100.000,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo - Secretaria Municipal de Assistência Social Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Pablo Victor Jacome Gurgel Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.03.0038 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0017/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.03.0038

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0017/2026

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2026.06.03.0038, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa KELVY PABLO PROMOÇÕES ARTISTICXA LTDA, inscrito no CNPJ nº 54.581.063.0001-08, representante exclusiva do artista Kelvy Pablo, para apresentação musical no dia 20 de junho de 2026, em comemoração às festividades juninas, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação da pessoa jurídica responsável pela representação artística do cantor Kelvy Pablo tem como objetivo viabilizar sua apresentação no evento São João Encantos de Itapecuru 2026, promovido pelo Município de Itapecuru Mirim/MA.

2.2. O cantor Kelvy Pablo é reconhecido nacionalmente como um dos principais intérpretes do gênero forró, estilo musical tradicionalmente associado às festividades juninas, possuindo ampla aceitação popular e significativa capacidade de atrair público. Sua presença no evento contribui para a valorização da cultura nordestina, além de fortalecer a identidade cultural local e fomentar o turismo e a economia da região.

2.3. A escolha do artista se justifica pela sua notoriedade e singularidade, sendo inviável a realização de competição entre fornecedores, uma vez que apenas o empresário ou pessoa jurídica detentora dos direitos de representação exclusiva pode intermediar sua contratação. Dessa forma, a contratação direta encontra respaldo no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2.4. Portanto, a contratação do show artístico de Kelvy Pablo é medida necessária e adequada para garantir a qualidade da programação cultural do São João Encantos de Itapecuru 2026, atendendo ao interesse público e promovendo o fortalecimento das tradições juninas no município.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa KELVY PABLO PROMOÇÕES ARTISTICXA LTDA, inscrito no CNPJ nº 54.581.063.0001-08, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 16 de junho de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

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