Diário oficial

NÚMERO: 1216/2026

Volume: 6 - Número: 1216 de 16 de Junho de 2026

16/06/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 17/06/2026 10:22:39 - IP com nº: 192.168.18.154

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 456/2026.
DISPOSIÇÃO - MARCELLY CRISTINA AZEVEDO MENDES MACHADO
PORTARIA Nº 456/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 242026/2026 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidor municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal MARCELLY CRISTINA AZEVEDO MENDES MACHADO, inscrita sob a matrícula nº 283887, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.09.0019. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 109/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que versa sobre a contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.09.0019. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, e a Empresa TRW TURISMO LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 109/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que versa sobre a contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender às necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil, quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0230 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes - Secretário Municipal de Meio Ambiente. P/CONTRATADA: Francisco Romario Rodrigues Montenegro - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 256/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2026. PROCESSO N.º 2026.05.27.0018.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 256/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2026. PROCESSO N.º 2026.05.27.0018. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, e a empresa J K SILVA DA SILVA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.813.697,64 (um milhão, oitocentos e treze mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal Nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1550 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO; UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; UNIDADE GESTORA: 0214 - FUNDEB; PROJETO/ ATIVIDADE: 12 361 0072 2170 - MANUTENÇÃO DO FIT FOMENTO MATRIZ TEMPO INTEGRAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1546 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMP. DA UNIÃO ETI. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Josuelson Kayron Silva da Silva- REPRESENTANTE LEGAL. ITAPECURU MIRIM/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO - AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de sua secretária, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados a SUSPENSÃO da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2026, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recargas de gases medicinais, incluindo oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal, com fornecimento de cilindros equipados com válvula reguladora e fluxômetro, disponibilizados à administração em regime de comodato, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A realização do certame está agendada para o dia 16 de junho de 2026, às 09h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O fato se deve a motivos de readequação geral dos parâmetros pela Secretaria demandante. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 16 de junho de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 013/2026, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de instrumentais médicos e odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação; a Secretaria Municipal de Saúde, através de sua secretária municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, e o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Ordenadores de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - inscrita no CNPJ nº 13.751.395/0001-06, habilitada para os itens 1 - 2 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79, no valor global de R$ 189.944,20 (cento e oitenta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos); DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - inscrita no CNPJ nº 28.868.821/0001-63, habilitada para os itens 3 - 60 - 80, no valor global de R$ 11.527,20 (onze mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos), por terem cotado o Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua secretária municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras e o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de instrumentais médicos e odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru Mirim/MA, a favor da empresas abaixo descritas:

1. INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - inscrita no CNPJ nº 13.751.395/0001-06, habilitada para os itens 1 - 2 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79, no valor global de R$ 189.944,20 (cento e oitenta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos);

2. DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - inscrita no CNPJ nº 28.868.821/0001-63, habilitada para os itens 3 - 60 - 80, no valor global de R$ 11.527,20 (onze mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 16 de junho de 2026.

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Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, conforme Legislação Municipal nº 1.710/2025, Art. 20, gerenciador da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2026, Processo Administrativo n.º 2025.11.27.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ELETRO WENDEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.351/0001-68, com sede na Rua Coronel Catao, n° 399, Bairro: Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Wendel Ricardo Costa Bezerra, portador(a) da Cédula de Identidade nº 256390720030 GEJUSPC/MA e CPF nº 013.932.473-93, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 012/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - MATERIAL DE ESCRITÓRIOITEMDESCRIÇÃOCOTAUND.QUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Armário tipo balcão - 2 portas, com chave, em MDF 80 cm, cumprimento x 45 cm profundidade x 73 cm altura.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1PLENO MOVEIS/NOCER$ 249,00R$ 249,002Armário em MDF - Com prateleiras internas para arquivo. Acabamento Superficial Laminadomelamínico, Quantidade Gavetas 4 Un, Aplicação Pastas SuspensasEXCLUSIVA ME/EPPUnidade15PLENO MOVEIS/LENEA30R$ 1.500,00R$ 22.500,003Armário - Material de confecção: Aço. Dimensões mínimas - altura: 170 cm x largura 70 cm x profundidade: 40cm. prateleiras: 03. capacidade mínima da prateleira: 20kg. portas: 2. garantia: 12 mesesAMPLA DISPUTAUnidade67SO AÇO/LENEA30R$ 800,00R$ 53.600,004Armário - Material de confecção: Aço. Dimensões mínimas - altura: 170 cm x largura 70 cm x profundidade: 40cm. prateleiras: 03. capacidade mínima da prateleira: 20kg. portas: 2. garantia: 12 mesesRESERVADA ME/EPPUnidade22SO AÇO/197X904R$ 675,00R$ 14.850,005Armário - Material de confecção: Aço. Dimensões mínimas - altura: 198 cm x largura 90 cm x profundidade: 40cm. prateleiras: 05. capacidade mínima da prateleira: 20kg. portas: 2. garantia: 12 mesesAMPLA DISPUTAUnidade126SO AÇO/198X904R$ 680,00R$ 85.680,006Armário - Material de confecção: Aço. Dimensões mínimas - altura: 198 cm x largura 90 cm x profundidade: 40cm. prateleiras: 05. capacidade mínima da prateleira: 20kg. portas: 2. garantia: 12 mesesRESERVADA ME/EPPUnidade42SO AÇO/198X904R$ 800,00R$ 33.600,007Arquivo especificação mínima - material de confecção: aço. gavetas: de 3 a 5 gavetas. deslizamento da gaveta: trilho telescópico. garantia: 12 meses. AMPLA DISPUTAUnidade30SO AÇO/TXT4R$ 650,00R$ 19.500,008Arquivo especificação mínima - material de confecção: aço. gavetas: de 3 a 5 gavetas. deslizamento da gaveta: trilho telescópico. garantia: 12 meses. RESERVADA ME/EPPUnidade10SO AÇO/TXT4R$ 650,00R$ 6.500,009Arquivo especificação mínima - material de confecção: aço. gavetas: de 4 gavetas. Com fechadura.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade21SO AÇO/TXT4R$ 650,00R$ 13.650,0010Armário office versátil alto com chaveEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2PLENO MOVEIS/LENEA30R$ 800,00R$ 1.600,0011Cadeira de escritório executiva ergonômica - Especificações - braços: possui, regulagem de altura: possui, rodízios: possui, assento e encosto: estofado. Braço: Regulável na altura. Encosto: Regulagem de altura e inclinação. Estrutura da cadeira: Giratória: Certificações: NR 17 da ABNT. Garantia mínima: 12 meses. AMPLA DISPUTAUnidade136FRATINI/MANCHESTERR$ 239,00R$ 32.504,0012Cadeira de escritório executiva ergonômica - Especificações - braços: possui, regulagem de altura: possui, rodízios: possui, assento e encosto: estofado. Braço: Regulável na altura. Encosto: Regulagem de altura e inclinação. Estrutura da cadeira: Giratória: Certificações: NR 17 da ABNT. Garantia mínima: 12 meses. RESERVADA ME/EPPUnidade45FRATINI/MANCHESTERR$ 239,00R$ 10.755,0013Cadeira Iso - Material de confecção: aço ou ferro pintado, braços: não possui, regulagem de altura: não possui, rodízios: não possui, assento e encosto: Polipropileno, cor: azul. Estrutura da cadeira: Fixa. Peso suportado: 120 kgEXCLUSIVA ME/EPPUnidade210PLENO MOVEIS/FIXA32R$ 149,00R$ 31.290,0014Cadeira Presidente - Giratória com almofadaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade57FRATINI/TOKYOR$ 379,00R$ 21.603,0015Cadeira Diretor - Com assento e encosto com espuma injetada de 5 cm, giratória, amortecedor a ar, pés com 05 rodízios, com apoio de braçosEXCLUSIVA ME/EPPUnidade12FRATINI/MANCHESTERR$ 350,00R$ 4.200,0016CadeiraDiretor Especificações: braços: não possui, regulagem de altura: não possui, rodízios: não possui, assento e encosto: estofado. Estrutura da cadeira: Fixa. Garantia mínima: 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade151FRATINI/MANCHESTERR$ 239,00R$ 36.089,0017CadeiraDiretor Especificações: braços: não possui, regulagem de altura: possui, rodízios: possui, assento e encosto: estofado. Estrutura da cadeira: Giratória. Garantia mínima: 12 meses. AMPLA DISPUTAUnidade126FRATINI/CHICAGOR$ 450,00R$ 56.700,0018CadeiraDiretor Especificações: braços: não possui, regulagem de altura: possui, rodízios: possui, assento e encosto: estofado. Estrutura da cadeira: Giratória. Garantia mínima: 12 meses. RESERVADA ME/EPPUnidade42FRATINI/CHICAGOR$ 400,00R$ 16.800,0019Cadeira ergonômica - com encosto em tela (mesh) respirável, proporcionando maior conforto térmico e suporte lombar. Assento acolchoado com espuma de alta densidade, revestido em tecido resistente. Base giratória com cinco rodízios para fácil movimentação. Mecanismo de ajuste de altura a gás (pistão pneumático). Estrutura em aço ou nylon de alta resistência, com braços fixos ou reguláveis. Ideal para uso contínuo em escritório. características técnicas mínimas: a)encosto em tela (mesh) de material sintético respirável, com estrutura resistente em polipropileno ou nylon injetado; b)assento acolchoado com espuma injetada de alta densidade (mínimo 45 kg/m³), revestido em tecido poliéster ou equivalente, resistente à abrasão e de fácil higienização; c)mecanismo de regulagem de altura por pistão a gás (cilindro pneumático); d)base giratória com cinco (05) rodízios duplos, adequados para pisos cerâmicos e carpetes, com estrutura em nylon ou aço com acabamento anticorrosivo; e)braços fixos ou ajustáveis em altura, em polipropileno ou material equivalente, com superfícies arredondadas; f)capacidade de carga mínima: 110 kg; g)altura do assento ajustável entre 40 e 55 cm, aproximadamente; h)produto novo, com garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricaçãoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3FRATINI/TOKYOR$ 600,00R$ 1.800,0020Cadeira de Escritório Secretária Fixa Estofada Preta com Pé Palito 3/4 Ergonômica em Madeira e Espuma Injetada.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade61PLENO MOVEIS/FIXA32R$ 149,00R$ 9.089,0021Cadeira Secretária executiva com braçoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade63FRATINI/MANCHESTERR$ 229,00R$ 14.427,0022Cadeira giratória com braços - Cadeira giratória estofada com braços e rodízios, dotada de mecanismo amortecedor e regulador do assento e do encosto. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS Assento: 500 mm +/- 50 mm; Profundidade do assento: 460 mm +/- 10 mm e 520 mm; Largura do encosto: 400 mm +/- 10 (medida no ponto mais saliente do apoio); Extensão vertical do assento: 350 mm +/- 10 mm; Espessura da espuma do assento: mínima de 40 mm; Tolerâncias para tubos conforme ABNT NBR 6591; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrômetros.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade15FRATINI/MANCHESTERR$ 229,00R$ 3.435,0024Estante modular em plástico polipropileno colorida com 05 prateleirasEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20FOR PLASTICO/FS5R$ 192,00R$ 3.840,0025Estante - material de confecção: aço. capacidade das prateleiras: de 101 a 200 kg reforço: possui. quantidade de prateleiras: 6 dimensões mínimas: altura 190 cm x largura 92cm x profundidade 30cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade46W3 AÇO/W-6PR$ 800,00R$ 36.800,0026Estante de aço - Com 06 prateleiras com reforço medindo 1980x900x400 mmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5W3 AÇO/W-6PR$ 245,00R$ 1.225,0027Estante de MDF - Com 06 prateleiras com reforço medindo 1980x900x400mmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10PLENO MOVEIS/AFARAR$ 589,00R$ 5.890,0028Estante de aço w-teca 4 pratileiras duplaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade19W3 AÇO/PS30450R$ 1.890,00R$ 35.910,0029Estante de aço biblioteca dupla 12 pratileirasEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2W3 AÇO/PS12R$ 2.199,00R$ 4.398,0030Fragmentadora Triturador de papel, com capacidade de triturar 10 folhas - cesto 20l, cor preto, capacidade de folhas 10, cesto 20 l, abertura da fenda 220 MM, posições chave seletora 3, AUTO/OFF/VER 110V ou Bivolt de nível de segurança P-4, (norma DIN 66399), nível de ruído:menor que 70 DB.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10MULTILASER/OF10R$ 850,00R$ 8.500,0031Longarina material de confecção do assento e encosto: polipropileno, número de assentos: 03 lugares, cor azulEXCLUSIVA ME/EPPUnidade70AÇO FORTE/LONG3R$ 249,00R$ 17.430,0032Longarina material de confecção do assento e encosto: polipropileno, número de assentos: 04 lugares, cor azulAMPLA DISPUTAUnidade117AÇO FORTE/LONG4R$ 349,00R$ 40.833,0033Longarina material de confecção do assento e encosto: polipropileno, número de assentos: 04 lugares, cor azulRESERVADA ME/EPPUnidade39AÇO FORTE/LONG4R$ 349,00R$ 13.611,0034Longarina material de confecção do assento e encosto: polipropileno, número de assentos: 05 lugares, cor azulAMPLA DISPUTAUnidade79AÇO FORTE/LONG5R$ 379,00R$ 29.941,0035Longarina material de confecção do assento e encosto: polipropileno, número de assentos: 05 lugares, cor azulRESERVADA ME/EPPUnidade26AÇO FORTE/LONG5R$ 379,00R$ 9.854,0036Mesa Auxiliar - Dimensão: 40x60x80cm, Material de confecção: aço inoxidávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade80MODELO MOVEIS/MD40X60R$ 365,00R$ 29.200,0037Mesa de Escritório - Material de confecção: madeira ou mdf, formato: retangular, gavetas: possui,2. Dimensões mínimas: Largura:120 cm, comprimento/profundidade x 60 cmAMPLA DISPUTAUnidade224PLENO MOVEIS/AFFARAR$ 249,00R$ 55.776,0038Mesa de Escritório - Material de confecção: madeira ou mdf, formato: retangular, gavetas: possui,2. Dimensões mínimas: Largura:120 cm, comprimento/profundidade x 60 cmRESERVADA ME/EPPUnidade74PLENO MOVEIS/AFFARAR$ 249,00R$ 18.426,0039Mesa redonda reunião - tampo enc abeçado de 40mm com borda de 1mm, pé tubolar 50x30 e retaguardas em mdp15mm e ponteiras octogonais regulaveis, peso: 25 kg. 1100mm x 1100EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2PLENO MOVEIS/1200-AFFARAR$ 900,00R$ 1.800,0040Mesa de reunião: Material de confecção: MDF, tampo: MDP , espessura mínima 25mm, 2 caixa de tomadas, dimensões mínimas: largura 380 X profundidade 110 X altura 73cm; bordas com os cantos arredondados (NR 17). pés do tipo "H".EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1PLENO MOVEIS/GALAXYR$ 850,00R$ 850,0041Mesa de reunião: Material de confecção: MDF, tampo: MDP , formato retangular, espessura mínima do tampo 15mm, dimensões mínimas: largura 200 X profundidade 90 X altura 74cm; pés do tipo "H".EXCLUSIVA ME/EPPUnidade20PLENO MOVEIS/GALAXYR$ 850,00R$ 17.000,0042Mesa de reunião para 20 lugares, retangular/modular, MDF/MDP ou equivalente, acabamento melamínico, base reforçada, passagem de cabos, dimensões compatíveis, garantia 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1PLENO MOVEIS/TITANIUMR$ 4.000,00R$ 4.000,0043Mesa para impressora estrutura: aço ou ferro pintado, tampo: madeira ou mdp ou mdf, dimensões mínimas: mínimo de 50x40x70cm.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade41PLENO MOVEIS/AFFARAR$ 199,00R$ 8.159,0044Mesa - Quadrada de madeira para reunião com 8 cadeirasEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1PLENO MOVEIS/MONTANAR$ 900,00R$ 900,0047Poltrona para auditório com assento rebatível com prancheta esamoteável Assento: L49 x P48, Encosto: L46 x A48, Altura total: 840 mm, Altura do assento: 470 mm, Largura com braços: 60 cm Largura total com prancheta: 66 cm, Profundidade com assento rebatido: 530 mm Profundidade com assento armado: 690 mmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50MULTI MOVEIS/PINHEIROR$ 499,00R$ 24.950,0048Prateleiras de MDF, para armazenamento de materiais.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5MULTI MOVEIS/EMBUIAR$ 119,00R$ 595,0049Prateleiras metálicas EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5W3 AÇO/W6PR$ 249,00R$ 1.245,0050Quadro Branco Material de confecção: fórmica branco brilhante e mdf. Moldura: em alumínio. Dimensões mínimas: 120 X 90 cm. Garantia: 12 meses.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade27GFX QUADROS/120X150R$ 270,00R$ 7.290,0053Quadro Branco - Revestido em fórmica com proteção antimicrobiana, própria para uso de pincel atômico com água para escrita correto, com borda e porta pincel em alumínio, medindo 2,00 x 1,25 EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2STALO/2X120R$ 410,00R$ 820,0054Quadro de avisos cortiça 100x150 cm -qcEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5STALO/100X150R$ 318,00R$ 1.590,0055Quadro de Feltro Moldura: em aluminio. Dimensões mínimas: 120 X 90 cm. Cor: Verde. Garantia: 12 meses.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade7STALO/120X90R$ 140,00R$ 980,0056Quadro de Feltro Moldura: madeira. Dimensões mínimas: 120 X 90 cm. Cor: Verde. Garantia: 12 meses.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade11STALO/129X90R$ 195,00R$ 2.145,00TOTAL LOTE IR$ 874.379,00~LOTE II - MATERIAL ELETROELETRÔNICOITEMDESCRIÇÃOCOTAUNDQUANT.MARCA/MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL61Ar Condicionado Especificação mínima Tipo: Piso-Teto. Capacidade: 22.000 BTUs, Ciclo: Frio. Tecnologia Inverter: possui. Alimentação: 220v. Garantia mínima: 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3PHILCO/PAC24R$ 3.495,00R$ 10.485,0062Ar Condicionado Especificação mínima Tipo: Split. Capacidade: 12.000 BTUs, Ciclo: Frio. Tecnologia Inverter: possui. Alimentação: 220v. Garantia mínima: 12 mesesAMPLA DISPUTAUnidade132AGRATO/ACST12FR$ 1.900,00R$ 250.800,0063Ar Condicionado Especificação mínima Tipo: Split. Capacidade: 12.000 BTUs, Ciclo: Frio. Tecnologia Inverter: possui. Alimentação: 220v. Garantia mínima: 12 mesesRESERVADA ME/EPPUnidade43AGRATO/ACST12FR$ 1.900,00R$ 81.700,0064Ar Condicionado Especificação mínima Tipo: Split. Capacidade: 18.000 BTUs, Ciclo: Frio. Tecnologia Inverter: possui. Alimentação: 220v. Garantia mínima: 12 mesesAMPLA DISPUTAUnidade60PHILCO/PAC18R$ 2.520,00R$ 151.200,0065Ar Condicionado Especificação mínima Tipo: Split. Capacidade: 18.000 BTUs, Ciclo: Frio. Tecnologia Inverter: possui. Alimentação: 220v. Garantia mínima: 12 mesesRESERVADA ME/EPPUnidade19PHILCO/PAC18R$ 2.520,00R$ 47.880,0066Ar Condicionado Especificação mínima Tipo: Split. Capacidade: 9.000 BTUs, Ciclo: Frio. Tecnologia Inverter: possui. Alimentação: 220v. Garantia mínima: 12 mesesAMPLA DISPUTAUnidade36AGRATO/LST9FR$ 1.800,00R$ 64.800,0067Ar Condicionado Especificação mínima Tipo: Split. Capacidade: 9.000 BTUs, Ciclo: Frio. Tecnologia Inverter: possui. Alimentação: 220v. Garantia mínima: 12 mesesRESERVADA ME/EPPUnidade12AGRATO/LST9FR$ 1.800,00R$ 21.600,0069Aspirador e Soprador Portátil Especificação mínima: Potência de saída: 120W Sucção de vácuo: 6000Pa. Alimentação: DC 7.4VEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2KARCHER/WDLSR$ 209,00R$ 418,0071Balança para peso corporal Tipo: digital, Display: LED. Capacidade máxima de peso: 200 kg. Graduação: 50gr. Dimensões: 30 x 30 x 2 cm (C, L, A). Função tara: possui. Material Confecção Plataforma: Plástico Abs. Alimentação: Pilhas. Certificação: INMETRO. Manual em português. Garantia Fabricante: 12 meses. AMPLA DISPUTAUnidade158RAMUZA/DPB150R$ 1.640,00R$ 259.120,0072Balança para peso corporal Tipo: digital, Display: LED. Capacidade máxima de peso: 200 kg. Graduação: 50gr. Dimensões: 30 x 30 x 2 cm (C, L, A). Função tara: possui. Material Confecção Plataforma: Plástico Abs. Alimentação: Pilhas. Certificação: INMETRO. Manual em português. Garantia Fabricante: 12 meses. RESERVADA ME/EPPUnidade52RAMUZA/DPB150R$ 1.640,00R$ 85.280,0075Caixa de Som com microfone sem fio, Bluetooth, Portátil, Dimensões do produto: 38,4P x 43,7L x 72,8A centímetros, Peso do produto: 14 Kilogramas, bateria recarregávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3C IBANEZR$ 725,00R$ 2.175,0076Caixa de som - amplificada com tripé cor pretaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2WALDIMAN/PTY700R$ 999,00R$ 1.998,0077Caixa de som amplificada 1.000 BivoltEXCLUSIVA ME/EPPUnidade8WALDIMAN/TCL1000R$ 1.390,00R$ 11.120,0079Câmera de Videoconferência - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Webcam com resolução de vídeo 4K/30 fps (até 4096 x 2160 pixels); 1080p/30 fps ou 60 fps (até 1920 x 1080pixels); 720p/30, 60 ou 90 fps (até 1280 x 720 pixels). Foco automático. Com microfone direcional embutido. Proteção de privacidade. Campo de visão ajustável, Zoom de até 5x. Deverá possui fonte de alimentação de no mínimo 5 Vdc. Deverá ser do tipo PTZ ou similar. Saída USB Plug and Play e/ou HDMI para PC. Deve ser compatível com Mac OS 10.7 ou superior, Windows XP e superior, Linux, Zoom, OBS, Xsplit, YouTube, Twitch etc.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade50GOLDENTEC/1080PR$ 209,00R$ 10.450,0080Celular 256 GB, 4GB RAM, Câmera de até 50MP, Tela 6.7EXCLUSIVA ME/EPPUnidade7SAMSUNG/A17R$ 1.049,00R$ 7.343,0081Drone Profissional com Câmera Termográfica Drone dobrável, peso máximo até 1.050 g, autonomia mínima de 45 min, resistência ao vento de 12 m/s, alcance mínimo de 32 km. Equipado com câmera visual de 48 MP, câmera teleobjetiva com zoom híbrido mínimo de 56× e câmera térmica de 640 × 512 px (30 Hz). Opera entre 10 ºC e 40 ºC. Possui GNSS (GPS/Galileo/BeiDou), kit com controle remoto, baterias, carregador, hélices e case, incluso módulo RTK.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade3DJI/NEO4KR$ 2.999,00R$ 8.997,0082Drone Câmera 4K integrada, gimbal 3 eixos, tempo de voo 25 min, GPS,alcance 5 km, modos automáticos, bateria recarregável, conformenormas ANAC/ANATEL, garantia 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2DJI/AVATA2R$ 7.935,00R$ 15.870,0083Estação meteorológica WiFi, Estação meteorológica sem fio de 10,2 polegadas, Estações meteorológicas internas sem fio com medidor de chuva e velocidade do vento, Previsão do tempo, medidor de vento, Wunderground, sensor UV. temperatura, Tela colorida Led.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1VEVOR/5X1R$ 1.899,00R$ 1.899,0084Fogão - Especificação mínima - tipo de acendimento: automático. Bocas: 4. Capacidade do forno: 50 litros. Dimensões: Altura: De 80 a 97 cm. Largura: Largura De 48 a 54 cm, Profundidade: De 55 a 59 cm.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade34CLARICE/DELICATOR$ 499,00R$ 16.966,0085Fogão de mesa, 4 bocas, GLP e/ou elétrico, acendimento manual/automático, estrutura resistente ao calor, normas de segurança, garantia 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1CLARICE/DELICATOR$ 499,00R$ 499,0086Freezer horizontal Capacidade: mínimo 205 litros, Nº de portas: 01.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10PHILCO/PH205R$ 1.649,00R$ 16.490,0089Frigobar 76 litrosEXCLUSIVA ME/EPPUnidade6AGRATO/FG70R$ 810,00R$ 4.860,0090Geladeira - com capacidade de 240L de uma portaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1HQ/HQ290R$ 1.850,00R$ 1.850,0091Geladeira - 300 LITROS Controle de temperatura externo, controle de temperatura, docongelador, sistema frost free; trava na porta do congelador; gavetão de legumes transparente; porta latas; porta ovos; para 12 unidades; resfriamento extra; separador de garrafas, tensão110/220 V, dimensões A153 CM x L61,6 CM x P69,1 CM.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2HQ/HQ360R$ 2.359,00R$ 4.718,0093Geladeira duplex branca 450 litros, frost free, garantia de 12 meses do fabricante, 220 volts.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2CONSUL/CRM53MBR$ 3.299,00R$ 6.598,0094GPS Portátil Profissional de Navegação - GPS portátil profissional com recepção multibanda e suporte a múltiplos sistemas GNSS (GPS, GLONASS, Galileo, QZSS e IRNSS). Tela colorida de aprox. 2,6", memória interna mínima de 16 GB e expansão via microSD. Autonomia mínima de 16 h com pilhas AA. Resistência IPX7. Funções de navegação com registro de trilhas, rotas, waypoints e sensores integrados (bússola e altímetro barométrico quando aplicável). Dimensões aproximadas de 6 × 16 × 3,5 cm e peso em torno de 230 g.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade11GARMIN/65PR$ 2.775,00R$ 30.525,0095Leitor de código de barras usb com fio 1D, 2D, Qr Code.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4TANCA/TL120R$ 140,00R$ 560,0096Liquidificador 2 litros com jarra de polipropileno, 220 w; com 3 velocidadesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2MONDIAL/L550R$ 110,00R$ 220,0097Liquidificador Turbo, Preto/Inox, 1200W, 220V - L-1200 BIEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3MONDIAL/L1200R$ 199,00R$ 597,0098Liquidificador e processador 1500wEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1KIAN/K1500R$ 199,00R$ 199,0099Sanduicheira e gril 900WEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2KIAN/K900WR$ 199,00R$ 398,00100Máquina de lavar 12 kg - Ciclos de Lavagem: 16 Display: Digital Centrifugação: Normal e mais secas Dosagem Econômica, Nível Fácil, Ciclo Edredom Voltagem: 220 Volts Energia: Pluge e tomada: 10A Outras características: Abertura superior. Dimensões do produto: Peso: 32 kg Profundidade: 60 cm Largura: 58 cm Altura: 101 cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2COLORMAQ/LAC14R$ 1.599,00R$ 3.198,00101Microfone sem fio duplo - Sistema transmissão UHF faixa de 663,5 a 693,5 MHz homologado pela ANATEL; Bastões com display digital e sintonizador de até 30 canais; Chave on/off (liga/desliga); Alimentados com pilhas 1,5v; Sistema faixa de operação: até 100 m sob condições típicas; Resposta em frequência de áudio: 50 a 15.000 Hz, ±3 dB; Rejeição de imagem: 60 dB típico; Rejeição a espúrios: >60 dB típico; Distorção de sistema (modulação a ±15 kHz de desvio, modulação a 1 kHz): 0,1% de THD típico; Relação sinal/ruído: 98 dB; Sensibilidade: -109 dB para 12 dB SINAD típico; Faixa de temperatura de operação: -18 °C a 57 °C; Nota: As características podem limitar esta faixa; Vida da bateria: 10 horas com 2 pilhas alcalinas AA; Transmissor de mão; Conector: XLR com 3 pino ¼ (P-10); Configurações de saída: Balanceada ativamente; Alimentação: Adaptador 100V ou 220V com plug Fêmea 2,1mm; Proteção contra 48V±; Sim. Itens Inclusos: 2 Microfones uDX-02 Mão; 1 uDX-02; 1 Cabo P10/P10; 1 Fonte de energia bivolt; Manual incluso; 1 case para transporte.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade20DYLAN/DW602MAXR$ 365,00R$ 7.300,00102Microfones profissionais UHF sem fio, com alcance de 50 metros, receptor com 2 antenas e kit contendo 2 microfonesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade7DYLAN/DW602MAXR$ 980,00R$ 6.860,00103Microfone - com fioEXCLUSIVA ME/EPPUnidade4C IBANEZ/MCF1R$ 199,00R$ 796,00104Micro-ondas 21L, Dimensões do produto: 36,6 x 44,2 x 26 cm; 10,4 quilogramas, Voltagem: 220 VoltsEXCLUSIVA ME/EPPUnidade23MONDIAL/MO21R$ 590,00R$ 13.570,00106Projetor Multimídia - 7.000 lúmens full HD bivoltEXCLUSIVA ME/EPPUnidade7GOLDENTEC/GT7000R$ 3.200,00R$ 22.400,00107Projetor Multimídia (Datashow) - Especificação mínima: Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD ou DLP ; Resolução mínima nativa de 1920 x 1080; Contraste mínimo de 15000:1 Deve possuir , no mínimo, os seguintes tipos de conexão:01 HDMI; 01 entrada USB. Luminosidade mínima de 3400 lumens; Alto-falante integrado no projetor, mínimo 5w; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; Controle remoto; cabo de alimentação; Manual do usuário; O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia mínima: 12 meses. AMPLA DISPUTAUnidade36GOLDENTEC/GT7000R$ 2.500,00R$ 90.000,00109Purificador de água - Dados Técnicos: Altura: 39,5 cm Largura: 30,5 cm Profundidade: 37 cm Peso bruto: 13 Kg Volume interno do aparelho: 2,5 litros Capacidade de refrigeração: 4,4 litros/hora Armazenamento de água gelada: 2 litros Pressão mínima: 3 mca Pressão máxima: 40 mca Vazão média recomendada: 0,75 litros/minuto Tensão: 127V ou 220V Potência: 140W Temperatura de saída da água: 8ºC Água gelada suficiente para atender 30 pessoas Eficiência energética: Consumo de energia (kWh/mês): 6,450 Capacidade de fornecimento de água gelada: 1,896 l/h Eficiência energética: 0,061 kW/l Eficiência em melhoria da qualidade da água: Redução de cloro livre, retenção de partículas classe C (de 5 até 15 micra), sem eficiência bacteriológica.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4COLORMAQ/PCC2PR$ 640,00R$ 2.560,00110Rádio Digital Portátil Profissional de Comunicação operando na faixa 900 MHz ISM, com no mínimo 50 canais e até 200 contatos, potência de 1 W. Alcance compatível com grandes áreas internas de até cerca de 30 andares ou aproximadamente 32.500 m². Autonomia mínima de 16,5 h com bateria de íon-lítio. Proteção IP54 e resistência conforme padrão MIL-STD 810. Dimensões aproximadas: 128 × 56 × 27 mm; peso ~220 g. Possui display, chamadas privados e de grupo, alerta vibratório e operação sem necessidade de licença.AMPLA DISPUTAUnidade26INTELBRAS/RC3002R$ 2.000,00R$ 52.000,00111Rádio Digital Portátil Profissional de Comunicação operando na faixa 900 MHz ISM, com no mínimo 50 canais e até 200 contatos, potência de 1 W. Alcance compatível com grandes áreas internas de até cerca de 30 andares ou aproximadamente 32.500 m². Autonomia mínima de 16,5 h com bateria de íon-lítio. Proteção IP54 e resistência conforme padrão MIL-STD 810. Dimensões aproximadas: 128 × 56 × 27 mm; peso ~220 g. Possui display, chamadas privados e de grupo, alerta vibratório e operação sem necessidade de licença.RESERVADA ME/EPPUnidade8INTELBRAS/RC3002R$ 2.000,00R$ 16.000,00112Rádio VHF tipo: portátil, potência: até 10 watts; frequência de operação: 136 a 174 mhz; canais : 136 a 174 mhz. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10AQUARIO/HT16R$ 289,00R$ 2.890,00113Sanduicheira e torradeira - Mini grill elétrica, 220v.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade11KIAN/K900WR$ 75,00R$ 825,00114Soprador térmico Potência máxima: 2.000 W. Número de estágio do soprador térmico: 03 estágios. Acessórios: 1 Bocal plano, 1 bocal de desvio, 1 bocal de ponta e 1 bocal de deflexão. Alimentação: 220VEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2HIKARI/HK2000R$ 170,00R$ 340,00116Televisor Smart TV 43 polegadas, Tecnologia da Tela: LED, WiFi Dual Band integrado: possui, Resolução: Full HD - 1920 x 1080 , Bluetooth: Possui, Conexão: Entrada LAN, HDMI, USB. Taxa de atualização: 60Hz, tecnologia HDR: possui. Voltagem: BivoltAMPLA DISPUTAUnidade46AOC/43S5045R$ 1.490,00R$ 68.540,00117Televisor Smart TV 43 polegadas, Tecnologia da Tela: LED, WiFi Dual Band integrado: possui, Resolução: Full HD - 1920 x 1080 , Bluetooth: Possui, Conexão: Entrada LAN, HDMI, USB. Taxa de atualização: 60Hz, tecnologia HDR: possui. Voltagem: BivoltRESERVADA ME/EPPUnidade15AOC/43S5045R$ 1.490,00R$ 22.350,00119Ventilador de Coluna - Tensão: 220V, Material: Plástico, Ajuste de direção de fluxo, Ventilador de Coluna, Aro: 40cm, Inclinação: Sim, Frio, Embalagem: 01, Produto: 01 Ventilador, Manual: Sim, Instruções de uso, Controle remoto: Sim, Peso: 5,9 kg, Potência Total: 70W, Frequência: 60Hz, Vazão: 270m³/h, Variação de velocidade: 3, Hélix de 3 pás, Silencioso, Oscilação: 15 pás, Silencioso: Sim, Oscilação: Horizontal e Vertical, Características: Motor, hélice, suporte e grade, Diâmetro: 70cm, Vazão: 1.50m³/s, Rotação: 600rpm, Peso: 6,3kg, Altura: 70cm.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade28BRITANIA/BTV550R$ 280,00R$ 7.840,00120Ventilador de parede - Tipo tufão com aro 50 cm, com potência; 220 w rotação altura:17 cm, comprimento: altura 65 cm, grade aço.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade63VITALEX/GA50R$ 199,00R$ 12.537,00121Ventilador de pé 50 cm 220VEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20BRITANIA/BTV450R$ 215,00R$ 4.300,00122Ventilador de Parede: Motor, hélice, suporte e grades pretos, diâmetro: 70 cm. Tensão: Bivolt. Potência: 270W. Vazão: 1,50m3/s. Rotação: 1.450 rpm. Peso 6,3 kg. Altura: 70cm. Frequência: 60Hz. Fixação: parede.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade95VENTISOL/POWER70R$ 362,00R$ 34.390,00TOTAL LOTE IIR$ 1.486.311,00~LOTE III - MÓVEISITEMDESCRIÇÃOCOTAUNDQUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL123Armário de cozinha, balcão, corpo e portas em aço, três gavetas, duas prateleiras internas, em polipropileno, gavetas com corpo em pvc, fundo em aço, dobradiça em aço de 35MM. Tampo revestido 25MM com fórmica no padrão granito preto.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2ITATIAIA/LUCER$ 835,00R$ 1.670,00124Armário de Cozinha - Aéreo 3 portas, em aço branco, medindo altura: 52,4 cm, largura: 105 cm, profundidade: 29 cm,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1ITATIAIA/IPV3R$ 299,90R$ 299,90125Armário de Cozinha Material de confecção: aço, material do tampo: BP. Dimensões mínimas: Altura: 1,90m, Comprimento: 0,4m, Largura: 1,40m. Possui Pés: Sim, 04. Quantidade de Gavetas: 02. Quantidade de Portas: 08 Portas. Garantia: 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade13ITATIAIA/LUCE7R$ 950,00R$ 12.350,00126Beliche com cama auxiliar - Altura: 180 cm Largura: 87 cm Profundidade: 198 cm Dimensões cama auxiliar: Altura: 12 cm Largura: 78 cm Características: Acompanha colchão Material: 100% madeira maciça de eucalipto Volumes: 6 Altura dos pés: 4,5x50mm Necessita montagem: Sim Acompanha cama auxiliar: Sim Tipo de colchão: Solteiro Padrão de cor: Mogno.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade6BELICHES BRASIL/BL12R$ 719,00R$ 4.314,00127Berço Americano - Material: 100% MDF, acabamento em pintura UV; Altura: 100 cm, largura 133,4 cm; profundidade: 78cm; Peso: 49,4 kg; Estrado regulável: primeira posição 33 cm, segunda posição 62 cm; Grade Removível: sim.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4HEN/LABIRINTOR$ 419,00R$ 1.676,00128Cama Box Solteiro - Especificação minima: Colchão: Mola Bonnel; Proteções: antiácaro, antialérgico, antifungo, antimofo; Densidade da Espuma D26 ou superior, dimensões: 28x88x188cm; Box: Estrutura Interna: Estrutura em madeira, Suporta até (kg): 150 Kg, Altura: 28cm Largura: 88cm, Profundidade: 188cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade24GAZIN/SUPREMER$ 349,00R$ 8.376,00129Colchão Beliche - Colchão Solteiro Espuma D33 78cmx188cm. O Colchão Solteiro Espuma D33 78cmx188cm é ideal para o quarto, destacando-se por ser confeccionado com materiais de alta qualidade e maior durabilidade. Características do produto: Espuma D-33 certificado pelo INMETRO. Tecido faixa 100% poliéster. Tampo 100% poliéster. Dimensões do produto: Altura: 16 cm. Largura: 78 cm. Profundidade: 188 cm. Peso: 10,6 kg.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade8SOFTFLEX/D33R$ 399,00R$ 3.192,00130Colchão auxiliar para beliche - Colchão Solteiro Espuma D-20 - 12cm de Altura 78x188x12 BERÇO AMERICANO Material: 100% MDF, acabamento em pintura UV; Altura: 100 cm, largura: 133,4 cm; profundidade: 78 cm; Peso: 49,4 kg; Estrado regulável: Primeira posição 33 cm, segunda posição 62 cm; Grade removível: sim.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade8GAZIN/D20R$ 249,00R$ 1.992,00131Colchão de berço americano - Dimensões: 70x130x10cm; Peso: 1,6 kg; Tratamento do tecido: Antimicrobiano e antibacteriano; Tecidos: Poliéster; Densidade: D18.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4SOFTFLEX/70X130R$ 134,00R$ 536,00132Cômoda com 05 gavetas - Dimensões do produto: Altura: 89cm; Largura: 90cm; Profundidade: 44cm; Material: 100%.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4HENN/RAVENAR$ 345,00R$ 1.380,00134Mesa para cozinha - Conjunto em granito, 06 cadeiras. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade21FABONE/SANTIAGOR$ 1.200,00R$ 25.200,00135Sofá 03 lugares- no mínimo ambiente: escritório e sala; material: madeira de lei tratada (estrutura do assento); com 04 (quatro) pés de madeira; manta acrílica e r evestimento em courinho; com encosto fixo; assento densidade: d-28; e encosto densidade: d28. Medindo aproximadamente: altura 80 cm x largura 180 cm x profundidade 80 cm, suportando 120 kg por assentoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade4MULTI MOVEIS/SAFIRAR$ 1.149,00R$ 4.596,00TOTAL LOTE IIIR$ 65.581,90~LOTE IV- MATERIAL DE INFORMÁTICAITEMDESCRIÇÃOCOTAUND.QUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL141Computador Portátil (Notebook) - O equipamento deverá estar em linha de produção pelo fabricante. Computador portátil (notebook) com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 2.4 GHz; unidade de armazenamento SSD com no mínimo 512 GB, interface PCIe NVMe M.2 Gen4, memória RAM de no mínimo 16 GB, em 2 módulos idênticos de 8 GB cada, do tipo SDRAM DDR5 5200Mt/s superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, anti reflexo, suportar resolução FULL HD (1920 x 1080 pixels), retro iluminada por LED.O teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11 ax, bluetooth mínimo 4.0. Sistema operacional Windows 11 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 4 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p).Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada, para transporte e acondicionamento do equipamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento.AMPLA DISPUTAUnidade45LENOVO/I5SSD512R$ 7.473,11R$ 336.289,95142Computador Portátil (Notebook) - O equipamento deverá estar em linha de produção pelo fabricante. Computador portátil (notebook) com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 2.4 GHz; unidade de armazenamento SSD com no mínimo 512 GB, interface PCIe NVMe M.2 Gen4, memória RAM de no mínimo 16 GB, em 2 módulos idênticos de 8 GB cada, do tipo SDRAM DDR5 5200Mt/s superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, anti reflexo, suportar resolução FULL HD (1920 x 1080 pixels), retro iluminada por LED.O teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11 ax, bluetooth mínimo 4.0. Sistema operacional Windows 11 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 4 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p).Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada, para transporte e acondicionamento do equipamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento.RESERVADA ME/EPPUnidade15LENOVO/I5SSD512R$ 7.473,11R$ 112.096,65145Notebook - processador Intel Core I7, 6ª geração, mínimo 12 núcleos, 32 GB RAM, SSD 1 TB, GPU dedicada 6 GB, tela 15,6 Full HD, teclado ABNT2, garantia 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1ACER/I7-13GER$ 7.894,70R$ 7.894,70146Computador portátil (Notebook) - Intel Core I5, 12ª geração, 1 TB de memóriaAMPLA DISPUTAUnidade17LENOVO/I5SSD512R$ 3.550,00R$ 60.350,00147Computador portátil (Notebook) - Intel Core I5, 12ª geração, 1 TB de memóriaRESERVADA ME/EPPUnidade5LENOVO/I5SSD512R$ 3.550,00R$ 17.750,00148Computador portátil (Notebook) - Acer Nitro v15 Inter Core 15 512 GB SSD 16 GB RAM 15,6" Full HD 114HZ IPS RTX 3050 6GB ANV15-51-582REXCLUSIVA ME/EPPUnidade6ACER/NITROR$ 5.930,00R$ 35.580,00149Computador Servidor - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador servidor com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads, frequência de 3.2 GHz e Turbo Boost 3.9GHz; memória RAM de 16 a 32 GB ddr4 ECC 2666 MHZ (2 módulos de 8 GB), disco rígido: 2 x 1 TB 7200 RPM SATA 3 - configurado em RAID 1, conexão SATA, sem monitor, gabinete torre, teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2 com fio e mouse óptico USB, 800 DPI, 2 botões mais scroll - com fio, interfaces de rede 2 x rede 10/100/1000 (integrada), interfaces de vídeo integrada à CPU com 16 MB, fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item, sistema operacional Windows Server 2019 Essentials (64 bits) ou superior. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia: 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1BRX/RYZEN-7R$ 8.900,00R$ 8.900,00150Servidor tipo NAS, capacidade máxima suportada 110 TB, mínimo 5 baias para HDD/SSD 2.5 e 3.5, interface SATA III (6 Gbps), modos RAID 0/1/5/10/LVM, processador ARM quad-core 1.7 GHz, memória RAM 2 GB DDR4, armazenamento interno 8 GB eMMC ou equivalente, interface de rede 1 GbE, fonte compatível com operação contínua, sistema operacional próprio para gerenciamento de arquivos, interface web em inglês ou português, compatível com armazenamento de fotos, vídeos, documentos e PDFs, garantia mínima de 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1BRX/RYZEN-7R$ 3.799,90R$ 3.799,90151Impressora Laser (comum) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 40 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia: 12 meses.AMPLA DISPUTAUnidade48BROTHER/HLL1222R$ 999,00R$ 47.952,00152Impressora Laser (comum) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 40 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia: 12 meses.RESERVADA ME/EPPUnidade16BROTHER/HLL1222R$ 999,00R$ 15.984,00153Impressora multifuncional tanque de tinta colorida, Conexão: USB, Conectividade: Wi-Fi, Wi-Fi Direct, Velocidade da impressão: Preto: 33ppm, Colorido: 15ppm, Resolução: 5760x1440dpi, capacidade de entrada mínimo 100 páginas. Garantia: 12 meses. A proponente deverá apresentar catálogo ou documentos comprobatórios de atendimento as especificaçõesAMPLA DISPUTAUnidade69EPSON/L3250R$ 1.195,00R$ 82.455,00154Impressora multifuncional tanque de tinta colorida, Conexão: USB, Conectividade: Wi-Fi, Wi-Fi Direct, Velocidade da impressão: Preto: 33ppm, Colorido: 15ppm, Resolução: 5760x1440dpi, capacidade de entrada mínimo 100 páginas. Garantia: 12 meses. A proponente deverá apresentar catálogo ou documentos comprobatórios de atendimento as especificaçõesRESERVADA ME/EPPUnidade22EPSON/L3250R$ 1.195,00R$ 26.290,00155Impressora multifuncional tanque de tinta: copiadora, scanner e Fax, leitor de cartão, conexão s/ fio (wireless), acompanha cabo USB - Tempo de saída da primeira página ISO: Aprox. 9 segundos em preto / 15 segundos em cores - Impressão automática frente e intercalar, modo silencioso de impressão, tamanho de impressão até A3, impressão Frente/Verso, alimentador automático de folhas com capacidade para 35 folhas (A4/Ofício) e peso do papel suportado: 64 g/m² - 95 g/m² - Função copiadora deve ter resolução máxima de cópia: 600 dpi x 1200 dpi Scanner de base plana com sensor de linhas CIS coloridos - Velocidade de digitalização: 13 segundos em preto e branco / 28 segundos em cores PDF e tamanho A4 a 200 dpi - Alimentador Automático 35 folhas (A4/Ofício) - Conectividade padrão: USB de alta velocidade (compatível com USB 2.0. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1EPSON/L4260R$ 1.749,00R$ 1.749,00158No-Break (Para Computador/Impressora) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. No-break com potência nominal mínima de 1,2 kVA. Potência real mínima de 600 W. Tensão entrada 115 / 127 / 220 V (em corrente alternada) com comutação automática. Tensão de saída 220 V. Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia a plena carga de, no mínimo, 15 minutos considerando consumo de 240 W. Possuir, no mínimo, seis tomadas de saída padrão brasileiro. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia mínima: 12 mesesAMPLA DISPUTAUnidade137INTELBRAS/XNB600R$ 339,00R$ 46.443,00159No-Break (Para Computador/Impressora) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. No-break com potência nominal mínima de 1,2 kVA. Potência real mínima de 600 W. Tensão entrada 115 / 127 / 220 V (em corrente alternada) com comutação automática. Tensão de saída 220 V. Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia a plena carga de, no mínimo, 15 minutos considerando consumo de 240 W. Possuir, no mínimo, seis tomadas de saída padrão brasileiro. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia mínima: 12 mesesRESERVADA ME/EPPUnidade45INTELBRAS/XNB600R$ 339,00R$ 15.255,00163Scaner de Mesa - Especificações: Tipo: Scanner plano; Portátil: Sim; Elemento de digitalização: CIS; Fonte de luz: LED tricolor (RGB); Resolução óptica: 2400 x 2400 dpi; Resolução selecionável: 25 - 1900 dpi; Interface: USB 2.0 alta velocidade Mini-B; Graduação de digitalização (a cores): Entrada de 48 bits > saída de 8/24 bits; Graduação de digitalização (preto e branco): Entrada de 16 bits > saída de 8 bits; Formato máximo de documentos: (A4: Entrada 216 x 297 mm); Botões de digitalização EZ: 4 botões (PDF, AUTOSCAN, COPY, SEND); Velocidade de digitalização (A4, 300 dpi, a cores): Aprox. 10 seg.; Velocidade de digitalização (10 x 15 cm, 300 dpi, a cores): Aprox. 5 seg.; Velocidade de pré-visualização: Aprox. 9 seg.; Transformador: Fornecido através da porta USB; Intervalo de temperaturas de funcionamento: 5 - 35°C; Intervalo de umidade de funcionamento: 10 - 90% de HR, sem condensação; Software Incluso: ScanGear para Windows; Scan Utility para Windows; Consumo de energia: Aprox. 4,5 W (em funcionamento, máximo); Aprox. 0,3 W (em espera); Sistemas Operativos suportados: Windows 10, Windows 8.1, Windows 7 SP1; OS X 10.11.6, macOS 10.12, macOS 10.13; Requisitos Mínimos do Sistema: Monitor: 1024 x 768 XGA; Dimensões e Peso: Tamanho: 250 x 367 x 42 mm.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade16BROTHER/ADS3100R$ 1.749,00R$ 27.984,00166Switch - Especificação mínima: com gerenciamento inteligente Gigabit de 24 portas com 4 portas de GbE SFP; Portas: 24 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática; 4 portas SFP 1000 Mbps; Suporta um máximo de 24 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação; Memória e processador: MIPS a 500 MHz; 32 MB de flash; Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb; SDRAM de 128 MB; Latência: Latência de 100 Mb: menor 5 µs; Latência de 1000 Mb: menor 5 µs; Capacidade de produção: Até 41,7 Mpps; Capacidade de routing/switching: 56 Gbps; Características de gestão: IMC - Centro de gerenciamento inteligente; Interface de linha de comando limitada; Navegador Web; SNMP Manager; IEEE 802.3 Ethernet MIB; Acompanha: 01 Cabo de força, 01 Kit para montagem em rack e 01 Cabo do console. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. Garantia mínima: 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade20TENDA/TEG102R$ 2.725,00R$ 54.500,00167Tablet - Especificação mínima: Sistema operacional Android 10.0 ou superior, tela de no mínimo 10 polegadas com tecnologia LCD ou LED; Processador no minímo octa Core 2.0 GHz ou similar; Armazenamento interno de 128GB ou superior; Deve possuir SLOT para cartão de memória microsd; Câmera traseira de no mínimo 8MP e frontal com no mínimo 5MP ; Conexão USB, Wi-fi, Bluetooth e 4G. Deve possuir sistema de GPS integrado com sensores osciloscópio, giroscópio e acelerômetro. Garantia: 12 meses. AMPLA DISPUTAUnidade40MULTILASER/M11R$ 1.420,00R$ 56.800,00168Tablet - Especificação mínima: Sistema operacional Android 10.0 ou superior, tela de no mínimo 10 polegadas com tecnologia LCD ou LED; Processador no minímo octa Core 2.0 GHz ou similar; Armazenamento interno de 128GB ou superior; Deve possuir SLOT para cartão de memória microsd; Câmera traseira de no mínimo 8MP e frontal com no mínimo 5MP ; Conexão USB, Wi-fi, Bluetooth e 4G. Deve possuir sistema de GPS integrado com sensores osciloscópio, giroscópio e acelerômetro. Garantia: 12 meses. RESERVADA ME/EPPUnidade13MULTILASER/M11R$ 1.420,00R$ 18.460,00170HD 4TBEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1TOSHIBA/4TBR$ 1.349,00R$ 1.349,00173HDD interno 3.5, capacidade 22 TB por unidade, interface SATA III (6 Gbps), rotação e durabilidade classe enterprise, operação contínua 24×7, compatível com ambientes NAS e RAID, confiabilidade corporativa, MTBF elevado, garantia mínima 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5TOSHIBA/TS22R$ 3.419,00R$ 17.095,00TOTAL LOTE IVR$ 994.977,20~LOTE V - INDUSTRIALITEMDESCRIÇÃOCOTAUND.QUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL175Assadeira Alumínio Retangular com Alças 60 x 40 cm Hotel - Em alumínio; Retangular; Com alças; Assadeira HotelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20EIRILAR/60X40R$ 133,00R$ 2.660,00176Balança de plataforma 300 kg Led Eletrônica - Bivolt; capacidade máxima de 300 kg; plataforma 60x60 cm; divisão 20/50gEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2RAMUZA/DPB300R$ 1.949,00R$ 3.898,00178Bebedouro industrial - 02 torneiras, inox, 50L.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade20FRISBEL/50L-2TR$ 1.395,00R$ 27.900,00181Bebedouro Industrial - 03 torn, 100 lts inox.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4FRISBEL/FS-3TR$ 2.099,00R$ 8.396,00183Caçarola Panela linha hotel industrial nº 45-32 litros - Capacidade em volume: 32L; Panela de alumínio com capacidade de 32 litros; Diâmetro de 45 cm e altura de 20 cm; Fabricada em alumínio polido com estrutura espessa.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5EIRILAR/FORTE40R$ 199,00R$ 995,00184Caixa cooler térmico 75 litros - Material polipropileno, capacidade 75 litrosEXCLUSIVA ME/EPPUnidade30FOR PLASTICO/FOR75R$ 239,00R$ 7.170,00188Canecão Industrial Alumínio N°20 Hotel 6 Litros - Material alumínio; capacidade 6lEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10EIRILAR/FS20R$ 64,00R$ 640,00189Carriho de carga transporte, 2 rodas - 2 rodas, suporta 150 kgEXCLUSIVA ME/EPPUnidade4VONDER/VL150R$ 452,00R$ 1.808,00190Carrinho coletor lixo com pedal e rodas - 120 litrosEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10FOR PLASTICO/FOR120R$ 259,00R$ 2.590,00191Carrinho plataforma de aço 150 kg - capacidade 150 kg; comprimento de plataforma: 735 mm - largura da plataforma: 470 mm; peso 7,5 k - tamanho da roda 4"/100 mm - material da roda: polipropileno e borracha termoplástica; não possui travas nas rodas.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4VONDER/VL150R$ 609,00R$ 2.436,00192Colher Maciça Grande 100cmx10cm cozinha profissional caldeirão - Fabricada em Nylon 6.6, resiste a teperaturas de até 150°C; Dimensões de 100 cm de comprimento e 10 cm de largura.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade40EIRILAR/ER10R$ 91,00R$ 3.640,00193Concha Hotel Super N°13, Alumínio, Grande - Material AlumínioEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10EIRILAR/ER13R$ 31,00R$ 310,00194Estante gradeada de inox com 4 prateleiras 175x100x50 - Estante em aço inox com 4 prateleiras gradeadas para armazenamento de alimentos e utensílios; tamanho aproximadamente 1,00x0,50x1,75 cm.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5W3 AÇO/AÇO4R$ 1.325,00R$ 6.625,00195Estante gradeada de inox com 4 prateleiras 180x150x50 - Estante gradeada em inox - 4 planos - 1.5m x 50 cm x 1.8m.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4W3 AÇO/AÇO4R$ 1.585,00R$ 6.340,00197Fogão industrial - 02 bocas sem forno.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10CRISTAL AÇO/30X30R$ 650,00R$ 6.500,00199Fogão Industrial - 04 bocas sem forno.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade30CRISTAL AÇO/30X0R$ 998,00R$ 29.940,00201Fogão industrial - 06 bocas, sem forno, corpo e mesa de aço carbono super resistente em pintura a pó eletrostático, com base fosfatizada; gás baixa pressão; varão cromado com tampão e bico de entrada de gás reversível; registro cromado de 1/4"; tamanho da grelha: 30cm x 30cm; 3 queimadores duplos e 3 queimadores simples.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5CRISTAL AÇO/30X30R$ 1.599,00R$ 7.995,00203Frigideira Antiaderente n° 50 linha hotel - Frigideira, antiaderente com cabo de baquelite; medidas: 50cmx5cmx3mm.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4EIRILAR/N50R$ 152,00R$ 608,00204Garfo tridente 50cm de aço linha hotel - Totalmente feito de alumínio 100% anodizado; 50 cm de comprimentoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10EIRILAR/N50R$ 19,00R$ 190,00206Geladeira comercial 4 portas, refrigerador 4 portas inox 220v - Refrigeração: Ar forçado com evaporador aletado, Temperatura: 0 a +7ºC, Degelo: Automático, Controlador eletrônico com indicador de temperatura, Revestimento Interno: Aço Galvanizado, Revestimento Externo: Aço Inox 430, Resistência no quadro de portas, prateleiras 4 níveis aramadas, reguláveis; pés niveladores; construção do gabinete: monobloco; parte frontal com resistência no quadro de portas; peso 120 kg; capacidade 1044l; temperatura: 0º a +7°c consumo: 4,7 kwh/dia; dimensões externas (cxaxl): 118,3x203x66,6cm.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2FRILUX/FS220V04R$ 6.998,00R$ 13.996,00207Liquidificador Industrial 02 litrosEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10VITALEX/VT2R$ 385,00R$ 3.850,00211Mesa aço inox indusrial / bancada de apoio - 1,2m (120x60x80cm) - Mesa em aço inox 201; suporta até 400 kg de carga, sendo 300 kg na tampa superior e 100 kg na tampa inferior.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2KENOK/K300R$ 1.139,00R$ 2.278,00212Mesa bancada em inox 150x70x90 cm com prateleira fenestrada - Tamanho 150 cm x 70 cm x 90 cm; acabamento: escovado; pés: tubo 30x30; capacidade carga mesa: 60 kg distribuídos; capacidade estrado inferior: 60 kg distribuídos.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4KENOK/150X90R$ 1.099,00R$ 4.396,00213Mesa bancada Inox 170x60x85 com prateleira - Tamanho: 170cm x 60 cm x 85 cm; Espessura da chapa: 0,8 mmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3KENOK/150X80R$ 1.239,00R$ 3.717,00214Pá para Caldeirão, poletileno Médio 75 cmx1,5cm - Tamanho 2x12x120cm; resistente até 100°CEXCLUSIVA ME/EPPUnidade30EIRILAR/N75R$ 95,00R$ 2.850,00215Pallet plástico - Dimensões (C x L x A): 100x120x15; capacidade 3000 kg; pretoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50ELO SOLUÇOES/E300R$ 166,00R$ 8.300,00216Pallet plástico para câmara fria - Dimensões (C x L x A): 50x25x27EXCLUSIVA ME/EPPUnidade160ELO SOLUÇOES/E50R$ 45,00R$ 7.200,00217Panela de pressão 25 litros profissional alumínio polido - Fechamento: Externo; Modelo: Eterna Profissional; Material: Alumínio Polido; Pegador: Baquelite; Capacidade: 25 litros; Diâmetro: 30 cm; Espessura: 3,3 mm; Altura base: 35 cm; Comprimento de cabo a cabo: 48 cm; Pressão de trabalho: 80 KPa; Indicador de pressão: válvula pino de travamento não permite abertura da tampa se tiver pressão. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade15EIRILAR/E25R$ 499,00R$ 7.485,00218Pia mesa industrial contraventada sem base 1 cuba - Tamanho 2m x 60 cm x 90 cm; Cuba: Comprimento 50 cm/largura 40 cm/ profundidade 25 cm; suporta até 100 kg.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4KENOK/K2MR$ 1.412,00R$ 5.648,00219Pia tanque cuba 160 litros inox - Estrutura em aço inoxidável; capacidade 160 litros; altura 90; largura 50.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1KENOK/K90R$ 1.769,00R$ 1.769,00220Placa de tábua de corte 60x40 cm polipropileno - Material polipropileno (PP)EXCLUSIVA ME/EPPUnidade40ELO SOLUÇOES/60X40R$ 61,00R$ 2.440,00221Prateleira aço inox tubular 240x40 cm mão francesa - Tamanho 240cmx40cmx20cm; acabamento escovado.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade3W3 AÇO/W250R$ 1.610,00R$ 4.830,00222Termômetro Digital. Modelo: Espeto com capa protetora Sensor haste àprova dágua; Desligamento automáticoapós 45min sem operação; Possui funçãoHOLD, onde fixa o valor apresentado no visor, mesmo após o sensor ser retirado da substância;Faixa de medição de -45 a 230 °C com resolução de0,1 °C; Precisão de ± 1 °C na faixa de -20 a 80 °C; Precisão de ± 2 °C na faixa de -45 a -19,9 °C e de 80,1 a 200 °C; Precisão de ± 2,5 °C na faixa restante;Tamanho da haste de 127 mm; Alimentação com uma pilha tipo LR44 1,5 V.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5HIKARI/HT550R$ 145,00R$ 725,00223Câmara fria modular para CONGELADOS - Com isolamento térmico em EPS 150mm; (tamanho aprox: 4,60m x 4,80m). Isolamento no solo utilizando painéis de EPS com alvenaria (piso por conta do cliente) com degrau na soleira da porta (15 a 20cm). Temperatura de trabalho congelados 0°C até -18°C. Iluminação interna blindada contra umidade. (LED)EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1FRILUX/RF150R$ 41.585,00R$ 41.585,00224Câmara fria modular para RESFRIADOS - Média (tamanho aprox: 3,45 m x 3,65 m); Com isolamento térmico em EPS 100mm; Isolamento no solo utilizando painéis de EPS com alvenaria (piso por conta do cliente) com degrau na soleira da porta (15 a 20cm). Temperatura de trabalho resfriados 10°C até -7°C; - Iluminação interna blindada contra umidade. (LED)EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1FRILUX/RF100R$ 28.549,00R$ 28.549,00TOTAL LOTE VR$ 260.259,00~LOTE VI - PERMANTE DIVERSOS ITEMDESCRIÇÃOCOTAUND.QUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL227Balança para peso corporal Tipo: digital, Display: LED. Capacidade máxima de peso: 200 kg. Graduação: 50gr. Dimensões: 30 x 30 x 2 cm (C, L, A). Função tara: possui. Material Confecção Plataforma: Plástico Abs. Alimentação: Pilhas. Certificação: INMETRO. Manual em português. Garantia Fabricante: 12 meses. AMPLA DISPUTAUnidade158RAMUZA/DPB1200R$ 1.129,00R$ 178.382,00228Balança para peso corporal Tipo: digital, Display: LED. Capacidade máxima de peso: 200 kg. Graduação: 50gr. Dimensões: 30 x 30 x 2 cm (C, L, A). Função tara: possui. Material Confecção Plataforma: Plástico Abs. Alimentação: Pilhas. Certificação: INMETRO. Manual em português. Garantia Fabricante: 12 meses. RESERVADA ME/EPPUnidade52RAMUZA/DPB1200R$ 1.129,00R$ 58.708,00229Balança Pediátrica Mola - Kit Agente de Saúde, Material confecção: tubo de alumínio quadrado de uma polegada. Capacidade máxima: 25 kg, Divisões: 100 em 100 g, Altura: 63,5 cm, Peso: 725 g. Inclui - Suporte Suspensório: pesagem de crianças de 2 à 5 anos, fabricado em brim de alta resistência, Suporte Cegonha: para pesagem de recém-nascidos (0 a 2 anos), confeccionado em brim de alta resistência, Bolsa protetora: Confeccionada em brim de alta resistência e qualidade, comprimento: 56 cm (fora alça), Largura: 15 cm;AMPLA DISPUTAUnidade158RAMUZA/6016R$ 399,00R$ 63.042,00230Balança Pediátrica Mola - Kit Agente de Saúde, Material confecção: tubo de alumínio quadrado de uma polegada. Capacidade máxima: 25 kg, Divisões: 100 em 100 g, Altura: 63,5 cm, Peso: 725 g. Inclui - Suporte Suspensório: pesagem de crianças de 2 à 5 anos, fabricado em brim de alta resistência, Suporte Cegonha: para pesagem de recém-nascidos (0 a 2 anos), confeccionado em brim de alta resistência, Bolsa protetora: Confeccionada em brim de alta resistência e qualidade, comprimento: 56 cm (fora alça), Largura: 15 cm;RESERVADA ME/EPPUnidade52RAMUZA/6016R$ 399,00R$ 20.748,00231Bancos terapêuticos Especificações: Dimensões aprox. do produto : largura de 28 cm para todos os seis bancos. Comprimento (em cm) x altura (em cm) de cada um dos seis bancos: 90 x 43 ; 80 x 36 ; 70 x 30 ; 60 x 23 ; 50 x 17 e 40 x 10. Peso suportado: pessoas até 130 Kg. Peso aprox. do produto: 20 KgEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5FISIOFIT/FS150R$ 915,00R$ 4.575,00233Barraca Modular de Campanha Profissional de grande porte para uso operacional, com montagem rápida e alta resistência. Dimensões aproximadas de 5,0 × 6,24 × 2,84 m ( 31,2 m²). Estrutura tubular em aço galvanizado. Cobertura em laminado de PVC reforçado com poliéster, com proteção antimofo, autoextinguível e contra UV, contendo 3 janelas por lateral e 2 portas, todas com telas e visores. Piso em PVC reforçado, também antimofo e autoextinguível. Possui forração térmica com isolamento em polietileno e lâmina aluminizada. Acompanha bolsas de transporte, kit de reparo e manual. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricaçãoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade30ELITE TENDAS/EL100R$ 1.485,00R$ 44.550,00234Barreira Plástica Refletiva Para Sinalização, Altura: 600 mm Largura do bloco: 600 mm Largura do topo: 130 mm Comprimento do bloco: 1020 mm Comprimento total com o engate: 1110 mm Cores: Laranja com Faixa Refletiva Branca (Faixas de grau comercial = 70 candelas de refletividade).EXCLUSIVA ME/EPPUnidade80KTEL/600MMR$ 398,00R$ 31.840,00237Cone Barril Sinalizador De Tráfego Com Lastro, Altura Total: 1110 mm (+ ou - 3%). Altura da Base: 260 mm (+ ou - 3%), Largura da Base: 557 x 552 mm (+ ou - 3%). Diâmetro do Topo: 395 mm, Cor: Laranja com Faixa Refletiva Branca. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade20SCALIBU/SC110R$ 165,00R$ 3.300,00238Escada de 2 degraus (Escadinha para Leito) - Material de confecção: aço inoxidávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade60MODELO MOVEIS/M2R$ 252,00R$ 15.120,00239Escada de 7 degraus - ALUMÍNIO DOMÉSTICA 1 Escada com 7 Degraus (Último degrau sendo o patamar). Altura: Fechada 2,08m | Altura: Aberta 1,97m | Altura: Patamar 1,51m. Material: Polipropileno | Travamento Automático | Sapatas Antiderrapante | Carga Máxima 120kg.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade4ALUMASA/7DR$ 259,00R$ 1.036,00240Espumado geométrico - 12 Peças; Tipo: empilhável; tema: formas geométricas; material: espuma e courino; Comprimento x largura x altura: 70 cm x 45 cm x 20 cm.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10CARLU BRINQUEDOS/12PCR$ 599,00R$ 5.990,00241Extensão com carretel 20M - Especificações Técnicas: Comprimento: 20 metros (10A); Referência: DN1546; Bitola: 3x2,5mm; Embalagem: Caixa; Corrente (A): 20A. Acompanha: 1 un. Extensão Circular 3x2,5mm.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade6DANEVA/DN20R$ 339,00R$ 2.034,00242Fruteira - Tampo da bandeja de granito, Aço de alta qualidade, Chapa da estrutura: 24, Dimensões (ALP/cm): 96 x 45 x 36, Pintura: Epóxi Eletrostática com acabamento em fosfato de zinco (processo que garante maior durabilidade). Suporta qualquer galão de água.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2AÇO MIX/C96R$ 302,00R$ 604,00243Kit de Halteres Especificação - Material de confecção: ferro fundido revestido em PVC. Contém: pares de 1 a 10kg (110kg no total). Acompanha: suporte torre para10 paresEXCLUSIVA ME/EPPKits20SCALIBU/SC120R$ 1.815,00R$ 36.300,00244Meia bola com bomba e alças - Composição: PVC. Peso Suportado: Até 200kg. Itens Inclusos: 1 Meia Bola; 2 Alças de Extensão com Pegadores e 1 Bomba de Ar.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5SCALIBU/SC200R$ 262,00R$ 1.310,00248Mini bicicleta ergométrica(Mini Bike Portátil) - Material de confecção: em aço e plástico ABS. Aplicação: fisioterapia. Pedais: com Alça de segurança. Display: LCD. Ajuste de intensidade dos exercícios: Possui. Dobrável: sim. Dimensões mínimas: Comprimento: 41 cm; Largura: 34 cm; Altura: 49 cm. Garantia mínima: 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade18FISIOFIT/FS50R$ 229,00R$ 4.122,00249Plataforma Vibratória Material de confecção: ferro, plástico e material emborrachado. Display: LCD, Painel: multifuncional. Potência: 750W. Faixa de Frequência: 50-60Hz. Faixa de Velocidade: 99. Amplitude: 0-12mm. Peso suportado: 150 kg. Alimentação: Bivolt (110-220V). Garantia mínima: 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5KIKOS/P201LXR$ 7.665,00R$ 38.325,00250Piscina com 200 bolinhas, com rede de proteção especial, capacidade máxima 04 crianças, idade recomendada 02 a 08 anos com selo do inmetro.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade50FRESO/FS500R$ 499,00R$ 24.950,00251Poltrona hospitalar - Material de confecção: aço ou ferro pintado, assento e encosto: estofado courvin, capacidade: até 120 kg, reclinação: acionamento manual EXCLUSIVA ME/EPPUnidade20MODELO MOVEIS/ML120R$ 982,00R$ 19.640,00252Prancha sensorial suspensa - Dimensões aprox. do equipamento: Comprimento : 100 cm. Largura : 60 cm. Peso suportado: pessoas até 110 Kg. Peso aprox. do produto: 08 KgEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5CARLU BRINQUEDOS/CM100R$ 1.065,00R$ 5.325,00254Régua Antropométrica Infantil Material de confecção: madeira. Marcação: marcação em milímetrosEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20FISIOFIT/FSS130R$ 119,00R$ 2.380,00255Standarte Básico - Fabricado com materiais da mais alta qualidade, acompanha e compoe o Standarte Básico 12 acessórios fundamentais à prática clínica: Quadro tátil imantado, Quadro tátil liso, Quadro tátil de velcro, Mesa inclinável bicolor, 2 Bastões de Preensão Verticais curtos, 2 Bastões de Preensão Horizontais, Barra de sustentação e coordenação óculo motora. A estrutura do Standarte é composta por: a) Dois suportes laterais em madeira nobre, medindo 1,70 m de comprimento (altura); b) Uma barra de travamento/ encaixe superior em madeira maciça medindo aproximadamente 94 cm de comprimento;EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10STANDANT 200/ST95R$ 3.555,00R$ 35.550,00256Caneleiras Tornozeleiras De Peso - Itens Inclusos no Kit 5 Pares De Caneleiras 1-5Kg ( 2 Unid. Caneleira Tornozeleira 1kg; 2 Unid. Caneleira Tornozeleira 2kg; 2 Unid. Caneleira Tornozeleira 3kg; 2 Unid. Caneleira Tornozeleira 4kg; 2 Unid. Caneleira Tornozeleira 5kg)EXCLUSIVA ME/EPPKits2SCALIBU/SC20R$ 215,00R$ 430,00257Cobra sensorial - Composição: Tecido - Poliamida e Elastano, Enchimento - Fibra Siliconada de poliéster. Dimensões. Tamanho P: 4m (C) X 15cm (D). Tamanho M: 6m (C) X 15cm (D). Tamanho G: 9m (C) X 15cm (D)EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10CARLU BRINQUEDOS/C15R$ 1.439,00R$ 14.390,00258Tábua proprioceptiva retangular - Dimensões e pesos aproximados do Produto: Dimensões: 60.0 cm x 39.0 cm x 10.0 cm (C x L x A); Peso: 3.7 kg; Embalagem: Dimensões: 43.5 cm x 64.0 cm x 11.5 cm (C x L x A); Peso: 4.3 kgEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5FISIOFIT/FSS5R$ 149,00R$ 745,00259Caixa térmica polietileno 120 litros (plástico) - Medidas da caixa 120 litros; externa; altura 56 cm, comprimento 82 cm; largura 44 cm; interna; altura 46 cm; comprimento 75 cm; largura 37 cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10ZERO GRAU/ZR120R$ 596,00R$ 5.960,00260Caixa térmica material de confecção: polipropileno. capacidade: 34 litros. alça: possui. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade100FOR PLASTICO/FOR34R$ 75,00R$ 7.500,00261Caixa térmica material de confecção: polipropileno. capacidade: 28 litros. alça: possui; Dimensões 37 cm de alto x 29.5cm de largurax44cm de comprimentoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade60FOR PLASTICO/FOR34R$ 70,00R$ 4.200,00262Caixa térmica material de confecção: polipropileno. capacidade: 18 litros. alça: possui. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade50FOR PLASTICO/FOR20R$ 65,00R$ 3.250,00263Caixa térmica material de confecção: polipropileno. capacidade: 12 litros. alça: possui. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade80FOR PLASTICO/FOR120R$ 50,00R$ 4.000,00264Caixa térmica material de confecção: polipropileno. capacidade: 5 litros. alça: possui. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade30FOR PLASTICO/FOR5R$ 45,00R$ 1.350,00265Termômetro digital Aplicação: Medição simultânea de temperatura interna e externa (IN/OUT). Material de confecção: ABS. Display: LCD, Resolução na tela: 0,1°C. Possuir memória para temperatura máxima e mínima, botão zerar memória. Alarme configurável. Faixa de medição: -20ºC a +70ºC, Precisão: ±1°C. Alimentação: Bateria. Garantia mínima: 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade100HIKARI/HK2R$ 20,00R$ 2.000,00266Quadro de grafismo - Dimensões do produto (C x L): 76 x 40 cm. O Quadro de Grafismo favorece o uso dos movimentos dissociados dos dedos da mão preparando o paciente para a escrita. Possui formas vazadas diferenciadas (pré-requisitos para a escrita) que podem ser exploradas tanto com os dedos quanto com materiais que permitem esse contorno, como por exemplo, caneta Pilot, canetas de sopro, pincéis, dentre outros. Pode ser usado tanto na posição vertical como na horizontal, dependo do objetivo da terapia.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade10STANDANT 200/ST76R$ 426,00R$ 4.260,00267Suporte de parede para caixa de perfurocortantes material de confecção: aço ou ferro pintado. Capacidade: Caixa de 13 litros.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade200DESCARPAK/DK15R$ 40,00R$ 8.000,00268Suporte de parede para caixa de perfurocortantes material de confecção: aço ou ferro pintado. Capacidade: Caixa de 7 litros.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade200DESCARPAK/DK10R$ 39,00R$ 7.800,00269Kit de 3 Bandeiras (Brasil, Estado, Município) em tecido Oxford (1,50m x 1,00m)EXCLUSIVA ME/EPPKit20TRB MALHAS/TR03-BEMR$ 699,00R$ 13.980,00270Kit Suporte para 3 Bandeiras Mastros em Madeira com base com 3 furos, contendo: 3 ponteiras em madeira torneada, altura16 cmcada - 3 encaixes em madeira torneada, altura21,5 cmcada - 3 mastros em madeira maciça, tamanho de 1 metro por peça(altura total montada aprox.2,48 mcom ponteira + encaixe + base) - 6 presilhas em açopara fixação das bandeiras - 1 base em madeira maciça de 3 furos, comprimento45,5 cm, largura19,5 cm, altura total12 cm, furos com28 mm de diâmetro.EXCLUSIVA ME/EPPKit20DESCARPAK/DK3R$ 1.139,00R$ 22.780,00271Púlpito acrílico desmontávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3SP ACRILICOS/NK2R$ 890,00R$ 2.670,00272Flash externo compatível com câmeras Canon, modo TTL automático, potência regulável, tempo de reciclagem rápido, sincronização com alta velocidade (HSS), baterias recarregáveis, compatível com fotografia em estúdio e externa, garantia mínima 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2CANON/TTL-5R$ 1.612,00R$ 3.224,00273Câmera mirrorless com sensor APS-C ou superior, display de 3, modo de auto-foco, obturador com velocidade máxima 30 s, zoom digital 10x, conectividade Wi-Fi e Bluetooth, flash integrado, alta qualidade em fotos, bateria recarregável, garantia mínima 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1CANON/T7+R$ 4.799,00R$ 4.799,00274Lentes compatíveis com câmeras mirrorless, incluindo: uma 50 mm f/2.8 para retratos e uma 24-70 mm f/2.8 para zoom padrão, alta qualidade óptica, construção resistente, compatíveis com foco automático, garantia mínima 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2CANON/CF280R$ 4.390,00R$ 8.780,00275Mesa plástica em prolipropileno quadradaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade130SOLPLAT/CURURUPER$ 69,00R$ 8.970,00TOTAL LOTE VIR$ 726.919,00~TOTAL GERALR$ 4.408.427,10

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos; Procuradoria Geral do Município; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Controle Interno e Transparência.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 16 de junho de 2026.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Orgão Gerenciador

____________________________

Wendel Ricardo Costa Bezerra

ELETRO WENDEL LTDA

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, conforme Legislação Municipal nº 1.710/2025, Art. 20, gerenciador da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2026, Processo Administrativo n.º 2025.11.27.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S R DE SOUSA LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.057.844/0001-08, com sede na Rua José Gonçalves, n° 296, Bairro: Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Silvia Roberta de Sousa Lopes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 021430042002-1 SESPDGPC/MA e CPF nº 025.686.003-30, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 012/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - MATERIAL DE ESCRITÓRIOITEMDESCRIÇÃOCOTAUNDQUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL45Mesa para escritório MDF 20MM com chaves e 02 gavetasEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100parnaibamoveis/mdf20mmR$ 360,00R$ 36.000,0058Mesa L Estação Escritório 150x150 Com Gavetas e Chave.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2parnaibamoveis/mesa lR$ 990,00R$ 1.980,00TOTAL LOTE IR$ 37.980,00~LOTE II - MATERIAL ELETROELETRÔNICOITEMDESCRIÇÃOCOTAUNDQUANT.MARCA/MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL59Ar Condicionado Especificação mínima Tipo: Piso-Teto. Capacidade: 36.000 BTUs, Ciclo: Frio. Tecnologia Inverter: possui. Alimentação: 220v. Garantia mínima: 12 mesesAMPLA DISPUTAUnidade16philco/pac36000ipmf15R$ 6.400,00R$ 102.400,0060Ar Condicionado Especificação mínima Tipo: Piso-Teto. Capacidade: 36.000 BTUs, Ciclo: Frio. Tecnologia Inverter: possui. Alimentação: 220v. Garantia mínima: 12 mesesRESERVADA ME/EPPUnidade5philco/pac36000ipmf15R$ 6.400,00R$ 32.000,0070Autotransformador 2000VA Especificação mínima: Tensão de Entrada/Saída: 220V / 110V. Garantia: mínima 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade100fiolux/2000vaR$ 170,00R$ 17.000,0073Bebedouro para garrafão 20 litros, de coluna, esmaltado na cor branca, com 02 torneiras, sendo 01 de água gelada e 01 natural, tensão 220 v. Garantia de 01 (um) ano de fabricação.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade22libell/masterR$ 680,00R$ 14.960,0074Bebedouro/ purificador refrigerado - tipo: pressão coluna simples. fornece água gelada e natural: sim; torneiras embutidas: 2. altura: mínimo 90cm. alimentação: 220v. garantia: 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade30libell/masterR$ 690,00R$ 20.700,0087Freezer horizontal Capacidade: mínimo 500 litros, Nº de portas: 02. Voltagem: 220vAMPLA DISPUTAUnidade22philco/pfh520bR$ 2.800,00R$ 61.600,0088Freezer horizontal Capacidade: mínimo 500 litros, Nº de portas: 02. Voltagem: 220vRESERVADA ME/EPPUnidade7philco/pfh520bR$ 2.880,00R$ 20.160,0092Geladeira Frost Free Duplex 375 litros cor Branca 220V InverterEXCLUSIVA ME/EPPUnidade19consul/crm44mbbnàR$ 2.980,00R$ 56.620,00105Microondas 30 litros, 220 w, garantia de 01 ano do fabricante.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1philco/pmo30bR$ 770,00R$ 770,00115Televisor Smart TV 32 polegadas, Tecnologia da Tela: LED, WiFi Dual Band integrado: possui, Resolução: Full HD - 1920 x 1080 , Bluetooth: Possui, Conexão: Entrada LAN, HDMI, USB. Taxa de atualização: 60Hz, tecnologia HDR: possui. Voltagem: BivoltEXCLUSIVA ME/EPPUnidade32aoc/32pR$ 880,00R$ 28.160,00118Televisor Smart TV 55 polegadas, Tecnologia da Tela: LED, WiFi Dual Band integrado: possui, Resolução: Full HD - 1920 x 1080 , Bluetooth: Possui, Conexão: Entrada LAN, HDMI, USB. Taxa de atualização: 60Hz, tecnologia HDR: possui. Voltagem: BivoltEXCLUSIVA ME/EPPUnidade21aoc/55pR$ 2.300,00R$ 48.300,00TOTAL LOTE IIR$ 402.670,00~LOTE V - INDUSTRIALITEMDESCRIÇÃOCOTAUNDQUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL179Bebedouro industrial - 04 torneirasAMPLA DISPUTAUnidade30soaço/pà10003R$ 2.780,00R$ 83.400,00180Bebedouro industrial - 04 torneirasRESERVADA ME/EPPUnidade10soaço/pa10003R$ 2.780,00R$ 27.800,00182Caçarola Industrial de alumínio até 126 litros, linha hotel n° 70-ABC - Capacidade até 126 litros; espessura do alumínio 3,2 mm; diâmetro 70 cm; altura 27,5 cm.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade25abcaluminio/126.0labcR$ 770,00R$ 19.250,00200Fogão industrial - 06 bocas, com forno, queimadores: 03 simples e 03 duplos; alimentação: gás baixa pressão; registro cromado de 1/4"; tamanho da grelha: 30cm x 30cm; Material da mesa: aço carbono pintada em preto fosco; espalhadores e bases dos queimadores: ferro fundido; forno capacidade 55L aproximadamente.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade15sóaço/pa11147R$ 3.390,00R$ 50.850,00205Garrafa térmica - Material plástico; capacidade 12 litrosEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100mor/12lR$ 144,73R$ 14.473,00208Liquidificador Industrial - Liquidificador industrial, 04l, 220 volts.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade38jlcolombo/4litrosR$ 950,00R$ 36.100,00209Liquidificador Industrial 10 litros - Liquidificador Industrial 10 Litros Skymen 0,5CV Monobloco em Inox Super - LS-10MB 2.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5jlcolombo/10litrosR$ 1.000,00R$ 5.000,00TOTAL LOTE VR$ 236.873,00~LOTE VI - PERMANTE DIVERSOS ITEMDESCRIÇÃOCOTAUNDQUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL235Cadeira plástica com braçoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade30topplast/isabelaR$ 50,00R$ 1.500,00236Cadeira - Material de confecção: Polipropileno, braços: não possui, regulagem de altura: não possui, rodízios: não possui, cor: branco. Estrutura da cadeira: Fixa. Peso suportado: 120 kg EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1090topplast/lauraR$ 49,00R$ 53.410,00245Mesa de refeitório com 10 lugaresAMPLA DISPUTAUnidade45parnaibamoveis/mesaref10lR$ 2.840,00R$ 127.800,00246Mesa de refeitório com 10 lugaresRESERVADA ME/EPPUnidade15parnaibamoveis/mesaref10lR$ 2.400,00R$ 36.000,00247Mesa para refeitório com bancos Contém 1 mesa de 8 lugares, 2 bancos. Material de confecção: aço ou ferro pintado; tampo da mesa/assento dos bancos: MDP. Friso nas bordas: PVC. Dimensões mínimas: Mesa: largura 230 X profundidade 75 X altura 75cm; Bancos: largura 230 X lrofundidade 30 X altura 45cm. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade18parnaibamoveis/mesaref10lR$ 2.200,00R$ 39.600,00TOTAL LOTE VIR$ 258.310,00~TOTAL GERALR$ 935.833,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos; Procuradoria Geral do Município; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Controle Interno e Transparência.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 16 de junho de 2026.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Orgão Gerenciador

____________________________

Silvia Roberta de Sousa Lopes

S R DE SOUSA LOPES LTDA

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, conforme Legislação Municipal nº 1.710/2025, Art. 20, gerenciador da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2026, Processo Administrativo n.º 2025.11.27.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa P R DOS SANTOS JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 14.959.247/0001-44, com sede na Rua Mariana Luz, n° 443, Loja 02, Bairro: Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Pedro Rodrigues dos Santos Junior, portador(a) da Cédula de Identidade nº 239101720038 GEJUSP/MA e CPF nº 035.277.903-90, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 012/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - MATERIAL DE ESCRITÓRIOITEMDESCRIÇÃOCOTAUND.QUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNIT.VALOR TOTAL57Suporte para TV 55 polegadasEXCLUSIVA ME/EPPUnidade21MULTI AC258R$ 72,00R$ 1.512,00TOTAL LOTE IR$ 1.512,00~LOTE II - MATERIAL ELETROELETRÔNICOITEMDESCRIÇÃOCOTAUND.QUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNIT.VALOR TOTAL68Antena Digital TV Interna Externa Amplificada HDTV 4K UHF | VHF | FMEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20AQUARIOS/UHFR$ 34,99R$ 699,8078Caixa de Som de 300W RMS, Bluetooth, rádio FM, entrada USB e SD, e controle remoto, alto-falante de 15", driver de titânio, e bi amplificação.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade8MONDIAL 300WR$ 549,99R$ 4.399,92108Projetor Multimídia (Datashow) - Especificação mínima: Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD ou DLP ; Resolução mínima nativa de 1920 x 1080; Contraste mínimo de 15000:1 Deve possuir , no mínimo, os seguintes tipos de conexão:01 HDMI; 01 entrada USB. Luminosidade mínima de 3400 lumens; Alto-falante integrado no projetor, mínimo 5w; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; Controle remoto; cabo de alimentação; Manual do usuário; O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia mínima: 12 meses. RESERVADA ME/EPPUnidade11INTELBRAS PFL5211R$ 2.799,99R$ 30.799,89TOTAL LOTE IIR$ 35.899,61~LOTE IV- MATERIAL DE INFORMÁTICAITEMDESCRIÇÃOCOTAUND.QUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL138Computador Completo Intel Core i5 (a partir da 6ª Geração) 16GB SSD 512GB Monitor 20" Pc Hdmi Teclado e Mouse.AMPLA DISPUTAUnidade81Strong Tech I5 6ª GERAÇÃOR$ 2.999,99R$ 242.999,19139Computador Completo Intel Core i5 (a partir da 6ª Geração) 16GB SSD 512GB Monitor 20" Pc Hdmi Teclado e Mouse.RESERVADA ME/EPPUnidade26Strong Tech I5 6ª GERAÇÃOR$ 2.999,99R$ 77.999,74143Computador Portátil (Notebook) - NOTEBOOK COMPLETO ESPECIFICAÇÃO: INTEL CORE I5 DA 11ª A 12ª GERAÇÃO, 3,00 A 3,90 GHZ, PLACA DE VÍDEO ONBOARD INTEGRADA INTEL OU SUPERIOR, MEMÓRIA DE 8GB DDR-4 2666MHZ OU SUPERIOR, SSD 512GB, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS ORIGINALAMPLA DISPUTAUnidade39ASUS Vivobook 15R$ 4.800,00R$ 187.200,00144Computador Portátil (Notebook) - NOTEBOOK COMPLETO ESPECIFICAÇÃO: INTEL CORE I5 DA 11ª A 12ª GERAÇÃO, 3,00 A 3,90 GHZ, PLACA DE VÍDEO ONBOARD INTEGRADA INTEL OU SUPERIOR, MEMÓRIA DE 8GB DDR-4 2666MHZ OU SUPERIOR, SSD 512GB, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS ORIGINALRESERVADA ME/EPPUnidade13ASUS Vivobook 15R$ 4.800,00R$ 62.400,00156Monitor de Vídeo - Equipamento com no mínimo: tela LCD/LED de 23 polegadas, resolução Full HD (1920x1080), painel tipo IPS com ângulo de visão igual ou maior que 170 graus, brilho igual ou maior que 250 cd/m2, taxa de atualização de 75Hz ou superior, conexões HDMI e Displayport, montagem padrão VESA e compatibilidade com sistemas operacionais. Acompanha base com ajuste de altura, inclinação e rotaçãoAMPLA DISPUTAUnidade76Alltek 23,8"R$ 650,00R$ 49.400,00157Monitor de Vídeo - Equipamento com no mínimo: tela LCD/LED de 23 polegadas, resolução Full HD (1920x1080), painel tipo IPS com ângulo de visão igual ou maior que 170 graus, brilho igual ou maior que 250 cd/m2, taxa de atualização de 75Hz ou superior, conexões HDMI e Displayport, montagem padrão VESA e compatibilidade com sistemas operacionais. Acompanha base com ajuste de altura, inclinação e rotaçãoRESERVADA ME/EPPUnidade25Alltek 23,8"R$ 650,00R$ 16.250,00161Rack de parede switch de 24 portas Especificação: Material de confecção: aço, Porta frontal com visor de vidro ou acrílico. Dimensões mínimas: Altura x Largura x Profundidade: 15 cm x 51 cm x 47 cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade30METALCENTER 6UR$ 762,39R$ 22.871,70162Roteador (LAN) - Especificação mínima: Deve estar em linha de produção pelo fabricante. Deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 450Mbps e suportar no mínimo os padrões IEEE 802.11 b/g/n/ac. Trabalhar na frequência 2.4Ghz e 5Ghz. Mínimo de 4 portas LAN 10/100/1000 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI. Mínimo 1 porta WAN que suporte de endereço IP estático, DHCP client, PPPoE, PPTP e L2TP. Mínimo 1 porta padrão USB 2.0. Deverá suportar no mínimo os padrões de criptografia WPA e WEP. Possuir sistema de segurança de duplo firewall (SPI e NAT). Mínimo de 2 antenas desmontáveis de 3 dBi tipo bipolar. Potência mínima de saída de 17 dBm. Suportar DMZ. Deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP. Deverá possuir engenharia de tráfego QoS. Dynamic IP, Static IP, PPPoE, PPTP, L2TP.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade30MERCUSYS MR30GR$ 180,00R$ 5.400,00164Switch - Especificação mínima: com gerenciamento inteligente Gigabit de 08 portas; Portas:8 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática; 4 portas SFP 1000 Mbps; Suporta um máximo de 8portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação; Memória e processador: MIPS a 500 MHz; 32 MB de flash; Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb; SDRAM de 128 MB; Latência: Latência de 100 Mb: menor 5 µs; Latência de 1000 Mb: menor 5 µs; Capacidade de produção: Até 41,7 Mpps; Capacidade de routing/switching: 56 Gbps; Características de gestão: IMC - Centro de gerenciamento inteligente; Interface de linha de comando limitada; Navegador Web; SNMP Manager; IEEE 802.3 Ethernet MIB; Acompanha: 01 Cabo de força, 01 Kit para montagem em rack e 01 Cabo do console. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. Garantia mínima: 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade30INTELBRAS SG 800 Q+R$ 999,99R$ 29.999,70165Switch - Especificação mínima: com gerenciamento inteligente Gigabit de 16 portas; Portas:16 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática; 4 portas SFP 1000 Mbps; Suporta um máximo de 16 portas 10/100/1000 com detecção automática e mais 4 portas SFP 1000BASE-X, ou uma combinação; Memória e processador: MIPS a 500 MHz; 32 MB de flash; Tamanho do buffer de pacotes: 4,1 Mb; SDRAM de 128 MB; Latência: Latência de 100 Mb: menor 5 µs; Latência de 1000 Mb: menor 5 µs; Capacidade de produção: Até 41,7 Mpps; Capacidade de routing/switching: 56 Gbps; Características de gestão: IMC - Centro de gerenciamento inteligente; Interface de linha de comando limitada; Navegador Web; SNMP Manager; IEEE 802.3 Ethernet MIB; Acompanha: 01 Cabo de força, 01 Kit para montagem em rack e 01 Cabo do console. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. Garantia mínima: 12 meses. EXCLUSIVA ME/EPPUnidade20INTELBRAS 16 PORTASR$ 1.100,00R$ 22.000,00169Tela de Projeção - Tela retrátil para projeção de imagens, com sistema de fixação no pedestal, tipo: tripé, tamanho 2x2 metros, 120 polegadas 4:3 retrátil multilaserEXCLUSIVA ME/EPPUnidade17MSE 120"R$ 1.077,33R$ 18.314,61172PENDRIVE 16GBEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10MULTI 16GBR$ 61,16R$ 611,60174Protetor Eletrônico Estabiliza 500va 350w Bivolt 220v/1l0v Preto.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade3TS SHARA 500VAR$ 325,30R$ 975,90TOTAL LOTE IVR$ 736.422,44~TOTAL GERALR$ 773.834,05

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos; Procuradoria Geral do Município; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Controle Interno e Transparência.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 16 de junho de 2026.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Orgão Gerenciador

____________________________

Pedro Rodrigues dos Santos Junior

P R DOS SANTOS JUNIOR

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, conforme Legislação Municipal nº 1.710/2025, Art. 20, gerenciador da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2026, Processo Administrativo n.º 2025.11.27.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VR SERVICOS & COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.232.093/0001-15, com sede na Avenida Getúlio Vargas, Sala 04 - Altos, n° 207, Bairro: Apeadouro, CEP 65.030-005, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Vinicius Silva Linhares, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0150791220007 SESP/MA e CPF nº 025.844.133-02, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes, visando atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 012/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE IV- MATERIAL DE INFORMÁTICAITEMDESCRIMINAÇÃOCOTAUND.QUANT.MARCA/

MODELOVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL136Computador (Desktop-Básico) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT . Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178° . Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 11pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia: 12 meses. AMPLA DISPUTAUnidade78BELMICROR$ 3.958,81R$ 308.787,18137Computador (Desktop-Básico) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178° . Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 11pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia: 12 meses. RESERVADA ME/EPPUnidade26BELMICROR$ 3.958,81R$ 102.929,06140Computador processador mín. 8 núcleos 3.0 GHz, 16 GB RAM DDR4, SSD 512 GB, placa de vídeo dedicada 8 GB, fonte certificada, SO compatível, garantia 12 mesesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3BELMICROR$ 3.752,70R$ 11.258,10TOTAL GERALR$ 422.974,34

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos; Procuradoria Geral do Município; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Controle Interno e Transparência.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 16 de junho de 2026.

__________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Orgão Gerenciador

____________________________

Vinicius Silva Linhares

VR SERVICOS & COMERCIO LTDA

Beneficiária

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