Diário oficial

NÚMERO: 1184/2026

Volume: 6 - Número: 1184 de 24 de Abril de 2026

24/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 24/04/2026 13:00:27 - IP com nº: 192.168.1.2

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 017/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÂO, REEMISSÃO, MARCAÇÂO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO

PORTARIA N° 017/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÂO, REEMISSÃO, MARCAÇÂO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E ENTREGA DE BILHETES, INCLUSO TAXA DE EMBARQUE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA. DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS da empresa TRW TURISMO LTDA por meio da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÂO, REEMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E ENTREGA DE BILHETES, INCLUSO TAXA DE EMBARQUE, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados Pela Prefeitura De Itapecuru Mirim Através do Contrato administrativo N° 110/2025.

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraújoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente de EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição De

Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952

Assessor DAS-3

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

j)Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de Abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 17 DE ABRIL DE 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 019/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL

PORTARIA N° 019/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS da empresa MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA por meio da CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados Pela Prefeitura De Itapecuru Mirim Através do Contrato administrativo N° 039/2026, Processo administrativo Nº 2025.07.24.0024, Concorrência eletrônica Nº 013/2025.

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente De EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição De

Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952

Assessor DAS-3

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 340/2025. DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2023, PRE-GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA-ÇÃO - FNDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.16.0031.
: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 340/2025, cujo objeto versa sobre a Aquisição de ônibus escolares novos, dos tipos ORE 2 e ORE 3, padrão FNDE (Programa Caminho da Escola)

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 340/2025. DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.16.0031. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB e a empresa IVG BRASIL LTDA. Objeto: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 340/2025, cujo objeto versa sobre a Aquisição de ônibus escolares novos, dos tipos ORE 2 e ORE 3, padrão FNDE (Programa Caminho da Escola), para atendimento das rotas escolares do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 4.638.527,10 (Quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. p/CONTRATADA: Debora Rocha Costa - Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOELETRO WENDEL LTDAEnviado via e-mail

14/04/2026

Itapecuru Mirim/MA, 15 de abril de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 005/2026

No dia 15 de abril de 2026 às 10h30 (dez horas e trinta minutos), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães, juntamente com a equipe de apoio composta por Marília Sousa Lima Rosa Serra, Rodrigo de Almeida Abreu e Nadiane Pinto Pereira, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 005/2026, amparado pela Lei 14.133/2021 para Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais e instrumentos musicais para atender a demanda do Projeto RECRIARTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de Itapecuru Mirim/MA.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 09/04/2026 com recebimento de proposta até o dia 14/04/2026.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: ELETRO WENDEL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.351/0001-68, no dia 14/04/2026.

2. Em ato continuo, a Agente de Contratação analisou a Proposta de Preços da empresa F. ELETRO WENDEL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.351/0001-68, com o valor global de R$ 54.578,59 (cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA/FABRICANTEMODELOUNDQTDUNITÁRIAFINAL1Flauta Doce Soprano. Sistema: Barroco. Material: Resina Abs. Com Resistência De Ar Ideal Para Controle E Precisão Da Entonação. Projetada Para Oferecer Um Começo Ideal Na Educação Musical. Apresenta Regularidade De Afinação Verdadeiramente Elevada. Afinação: Dó. Construção: 3 Peças. Digitação Barroca. Tabela De Digitação. Com Barra De Limpeza, Estojo E Manual Do Usuário. Referência Para Qualidade Do Produto: Yamaha Yra 324bii Ou De Melhor Qualidade.YAMAHAKME-7UND22R$ 70,00R$ 1.540,002Flauta Doce Contralto. Sistema: Barroco. Material: Resina Abs. Com Resistência De Ar Ideal Para Controle E Precisão Da Entonação. Projetada Para Oferecer Um Começo Ideal Na Educação Musical. Apresenta Regularidade De Afinação Verdadeiramente Elevada. Afinação: Fá - Construção: 3 Peças. Digitação Barroca. Tabela De Digitação. Com Barra De Limpeza, Estojo E Manual Do Usuário. Referência Para Qualidade Do Produto: Yamaha Yra 324bii Ou De Melhor Qualidade.YAMAHAVS130UND10R$ 200,00R$ 2.000,003Flauta Doce Tenor. Sistema: Barroco. Material: Resina Abs. Com Resistência De Ar Ideal Para Controle E Precisão Da Entonação. Apresenta Regularidade De Afinação Verdadeiramente Elevada. Afinação: Dó. Construção: 3 Peças. Digitação Barroca. Referência Para Qualidade Do Produto: Yamaha 300 Ou De Melhor Qualidade. YAMAHATS1000UND10R$ 620,00R$ 6.200,004Estante De Partitura. Estante Retrátil Para Partitura, Com Parte Superior Em Ferro De Engenharia E Hastes Em Aço; Cor: Preto. Dimensões Aproximadas: Base Para Apoio De 42cm, Altura Do Apoio De 23cm, Altura Máxima De 130cm, Altura Mínima De 50cm. Hastes Para Segurar Folha Com Mola. 3 Pés Com Grande Abertura. Capa De Proteção. Referência Para O Produto: Rmv Ou De Qualidade Superior. Garantia: 12 (Doze) Meses, Tratamento Diferenciado.DREMERMS219UND30R$ 250,00R$ 7.500,005Violão Eletroacústico Em Madeira (Mahogany, Tília, Abeto, Mogno Ou Outra), Com 6 Cordas De Nylon.MICHAELVMA320UND10R$ 1.200,00R$ 12.000,006Suporte De Chão Para Violão, Guitarra E Baixo Com As Seguintes Características: - Apoio Retrátil Com Sistema De Trava Para O Braço Do Instrumento - Altura: Cerca De 67cm - Material: Aço /Plástico.ASKK10UND10R$ 100,00R$ 1.000,007Apoio De Pé Para Violonista (Banqueta) Cor: Preta Com 04 Regulagens Na Altura; Dimensões: 29x12.ANDALUZAN20UND10R$ 111,97R$ 1.119,708Cajon Eletrico. Cajon Eletrico Dupla Captação Fs2501. Standard Series. Som Na Medida Certa! Dimensões (Axlxp). 52x35,5x48cm. Esteira 24 Fios. Peso: 6kg.LUEMJUMBOUND5R$ 846,22R$ 4.231,109Bongô Infantil De Madeira, Peles Em Couro De 5 E 4 Polegadas.LUEMVEGANUND5R$ 402,37R$ 2.011,8510Contrabaixo Elétrico 5 Cordas. Descrição: Instrumento Musical De Corda, Tipo Contrabaixo Elétrico, Com 5 Cordas E Estojo Reforçado Para Proteção. Corpo Em Alder/Maple/Alder, Braço Em 5 Peças, Escala Em Rosewood Com 34" E 21 Trastes Médio. Tarraxas Modelo Xxxxx. Garantia Mínima De 1 Ano.TAGIMATG500UND2R$ 2.650,62R$ 5.301,2411Mesa De Som-Mesa De Som Analógica Com 24 Canais Mono No Mínimo, Processador De Efeitos 99 Dsp, Equalizador Gráfico De 7 Bandas, Entrada Usb Com Display Digital, Gravação E Reprodução Direita Em Usb, Equalização De 3 Vias (Grave, Médio E Agudo) Por Canal, Leds Indicadores De Pico Por Canal, Saída Estéreo Para Fone De Ouvido, 2 Auxiliares, Insert Por Canal Bivolt. SOUNDVOICESD24UND1R$ 4.434,52R$ 4.434,5212Cabo Para Áudio E Vídeo, Xlr/ Xlr Em Liga De Cobre, Para Conexão Em Microfone, 12 Metros. KATO CABOSK12UND5R$ 163,22R$ 816,1013Cabo P10 Mono Para Caixa Acústica Profissional. Comprimento: 12 metros. Recomendação para caixas acústicas até 1200 w modelo PP 2x1,50mm cada via sendo 100% cobre. Cabo com capa emborrachada anti chamas bem maleavel plugs p10 mono KATO CABOSK10UND2R$ 140,43R$ 280,8614Microfone Para Coral Condensador Suspenso Cvo B/C. Microfone Condensador Cardióide De Perfil Baixo Para Aplicações Em Uso Suspenso. Com Cabo Acoplado De 25'x27. Pré-Amplificador In-Line. Windscreen São Inclusos Com Cada Microfone. Resposta De Frequência Ajustada Ideal Para Capturar Transientes Sobre Corais E Outros Conjuntos. Padrão Polar Cardióide Com Resposta Ajustada Para Fala. Tecnologia Com Shield Que Protege Contra Interferências Rf Indesejadas De Aparelhos Portáteis Sem Fio (Smartphones, Etc.) E Alta Resistência A Sinais De Rádio Próximos. Design De Qualidade Superior Shure E Construção De Longa Duração E Confiável. Tipo: Suspenso. Modelo: Centraverse. Cor: Preta. Dimensões (L X P X A): 8,9 X 2,3 X 6,3 Cm. Peso: 227 G. Com Qualidade Igaul Ou Superior A ShureKADOSHKME-7UND2R$ 1.076,62R$ 2.153,2415Pedestal Microfone, Material Base Sustentação Ferro, Formato Base Tripé Dobrável, Acabamento Superficial Pintura Eletrostática, Cor Preta, Tipo Haste Articulada Com Suporte, Comprimento Haste 100 A 200 CmVISÃO PEDESTALVS130UND2R$ 182,30R$ 364,6016Estabilizador De Tensão, Capacidade 1000va, Tensão De Entrada 115v/227v, Tensão De Saída 115v, Frequência 60hz, 8 Estágios De Regulação, Tomadas Padrão Nbr 14136, Garantia Mínima De 1 Ano." TS SHARATS1000UND1R$ 558,13R$ 558,1317Violão Natural Acústico, Cordas De Nylon, Tampo Fabricado Em Madeira Tipo Spruce, Caixa Fabricada Em Madeira Tipo Mahogany, Possuindo 19 Casas, Cor Amadeirado, Destro, Braço Com Tensor. De Qualidade Igual Ou Superior Ao Modelo De Referência (Shelby Sn59). MICHAELVM15NYUND5R$ 463,33R$ 2.316,6518Pandeiro Meia-Lua Material Do Corpo: Colicarbonato (Alto Impacto); Material Das Platinelas: Aço Inoxidável; Material Da Manopla: Plástico Rígido; Formato: Meia Lua; Quantidade De Platinelas: 16 Pares. LUEML10UND5R$ 64,72R$ 323,6019Triângulo. Triangulo Musical Cromado 30cmx10mm. Metal-cromado. Tamanho de 30 Cm- Baqueta metálicaLUEML30UND5R$ 85,40R$ 427,00TOTALR$ 54.578,59

3. Tendo em vista que a empresa ELETRO WENDEL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.351/0001-68, foi a única com proposta enviada, a Agente de Contratação a declarou classificada, passando assim para a análise da Documentação para Habilitação, onde a mesma apresentou a documentação em conformidade com o Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a empresa ELETRO WENDEL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.351/0001-68, por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 11h36 (onze horas e trinta e seis minutos), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru Mirim/MA, 15 de abril de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

Nadiane Pinto Pereira

Equipe de Apoio

Rodrigo de Almeida Abreu

Equipe de Apoio

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