Diário oficial

NÚMERO: 1180/2026

Volume: 6 - Número: 1180 de 15 de Abril de 2026

15/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 15/04/2026 18:51:06 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 014, DE 15 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTÃO EM GERAL QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 014, DE 15 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTÃO EM GERAL QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTÃO em geral, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalTalita Marinho Teixeira28310-7AssessoraGestorThaise de Jesus Marinho Teixeira26084Professora

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 16/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

PORTARIA N° 16/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA.

A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Seleção para análise, avaliação e julgamento das propostas submetidas ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para compor a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB (Lei nº 14.399/2022):

Conforme quadro descritivo abaixo:

NomeMatrículaCargoRafael Borges Silva Mendes281387Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e TurismoMaria da Assenção Lopes Pessoa281436Superintendente de TurismoMaria Catarina Rocha Ribeiro281435Assessora EspecialArt. 2º Compete à Comissão de Seleção:

I Receber, analisar e julgar as propostas inscritas, conforme critérios estabelecidos no edital;II Verificar o atendimento às exigências documentais e de habilitação;III Avaliar o mérito cultural dos projetos, de acordo com os critérios definidos;IV Emitir parecer técnico devidamente fundamentado;V Classificar e selecionar os projetos aptos à celebração do Termo de Execução Cultural;VI Garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º Os membros da Comissão de Seleção deverão declarar eventual impedimento ou suspeição, abstendo-se de atuar na análise e julgamento de propostas em que possuam interesse direto ou indireto, garantindo a lisura e transparência do processo.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão realizados em conformidade com as disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, da legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 298/2026.
CESSÃO - KATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS

PORTARIA Nº 298/2026.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fazer a cessão da servidora KATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS,

Agente de Controle de Zoonoses, a Universidade Estadual do Maranhão UEMA, Campus Itapecuru, com sede na Rua Complexo Esportivo, s/n, Caminho Grande, Itapecuru Mirim/MA.

'a7 1º A referida servidora no caput deste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo.

'a7 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida à servidora.

Art. 2º A cessão se dará pelo prazo de dois anos.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município precise do servidor cedido ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor não data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 15 DE ABRIL DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - ERRATA - ERRATA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA N° 002/2026
Chamamento Público para aquisição de peixes in natura destinados para distribuição às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA durante a Semana Santa. Corrige-se as conforme segue.

ERRATA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N° 002/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 1167/2026 de 25 de março de 2026. Objeto: Chamamento Público para aquisição de peixes in natura destinados para distribuição às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA durante a Semana Santa. Corrige-se as conforme segue.

1. Na data final da Autorização:

ONDE SE LÊ:

Itapecuru-Mirim/MA, 25 de março de 2025.

LEIA-SE:Itapecuru-Mirim/MA, 25 de março de 2026.

2. No item 2.4 Contratação direta dos Fornecedores Individuais credenciados:

ONDE SE LÊ:

p) Robert Lica Correa, de CPF: 507.797.943-34

LEIA-SE:

p) Robert Lica Correa, de CPF: 507.794.943-34

Os interessados deverão considerar esta ERRATA, Permanecendo inalterado os demais termos publicados

Luis Fernando Lopes da Silva

Secretário Municipal de Agricultura Familiar

Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca e Produção

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