Diário oficial

NÚMERO: 1174/2026

Volume: 6 - Número: 1174 de 7 de Abril de 2026

07/04/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 07/04/2026 19:04:31 - IP com nº: 192.168.18.154

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 013, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 013, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E RECEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução cujo o objeto FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS na contratação de empresa, para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenharem as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALCLEANE DA PAIXÃO MARQUES TEIXEIRA 29375ASSESOR ESPECIALGESTORLORENA TEREZA MUNIZ CRUZ LOPES282975COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOSArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 014, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM

PORTARIA N° 014, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E RECEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução cujo o objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS na contratação de empresa, para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenharem as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALCLEANE DA PAIXÃO MARQUES TEIXEIRA 29375ASSESOR ESPECIALGESTORLORENA TEREZA MUNIZ CRUZ LOPES282975COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOSArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, , retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.13.0047. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 039/2025.
Aditivo de prazo ao Contrato Nº 143/2025, cujo objeto versa sobre a locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Maria José dos Santos Sousa, situado na Rua do Campo, povoado Entroncamento, Zona Rural, Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.13.0047. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 039/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e Vilmara Sousa Lima. OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato Nº 143/2025, cujo objeto versa sobre a locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Maria José dos Santos Sousa, situado na Rua do Campo, povoado Entroncamento, Zona Rural, Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/ LOCADOR: Vilmara Sousa Lima.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.12.29.0001. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 023/2025.
Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n° 138/2025, cujo objeto versa sobre a locação de um imóvel situado na Rua José Domiciano Siqueira, nº 50 A, bairro Torre, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.12.29.0001. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 023/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL de ASSISTÊNCIA SOCIAL e MARIA DE JESUS FRAZÃO MENDES. OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n° 138/2025, cujo objeto versa sobre a locação de um imóvel situado na Rua José Domiciano Siqueira, nº 50 A, bairro Torre, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV/SEDE, do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 28/01/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2015 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1660 RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNAS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Maria De Jesus Frazão Mendes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 156/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 044/2025. PROCESSO N.º 2026.01.23.0043.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 156/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 044/2025. PROCESSO N.º 2026.01.23.0043. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa I R DE SOUZA COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 43.522,36 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAM: 0213 - FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 2.721,10. FONTE: 1.706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; VALOR: R$ 17.164,00. UNIDADE ORÇAM: 0213 - FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 18.804,25. UNIDADE ORÇAM: 0213 - FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2080 MANUT. DOS SERV. DE VIGILAN. EPIDEMIO.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 4.484,35. UNIDADE ORÇAM: 0213 - FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 MANUT. E FUNC. FMS.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECUSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 348,66. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Iranir Rodrigues de Souza Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.02.10.0015. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2026.
Locação do imóvel situado na Rua Benedito Bráulio Mendes, nº 502, bairro: Centro, Itapecuru Mirim (MA), destinado ao funcionamento provisório da U.E.B Tia Graciete.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.02.10.0015. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, e Daniele Corrêa Silva. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Benedito Bráulio Mendes, nº 502, bairro: Centro, Itapecuru Mirim (MA), destinado ao funcionamento provisório da U.E.B Tia Graciete. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0214 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1.540 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: Daniele Corrêa Silva, Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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