Diário oficial

NÚMERO: 1172/2026

Volume: 6 - Número: 1172 de 1 de Abril de 2026

01/04/2026 Publicações: 54 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 01/04/2026 20:25:17 - IP com nº: 192.168.18.153

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
NOMEAÇÃO - MARIA MISSIMAR CONCEIÇÃO DE SOUSA

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 2593/2025/GP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e,

Considerando a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem conforme Lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Considerando ainda, a necessidade de nomeação do servidor no novo cargo após cumprir todas as exigências constantes nos termos dispostos no §2º do Art. 1º da lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Senhora MARIA MISSIMAR CONCEIÇÃO DE SOUSA, inscrita no CPF nº ***.144.983-**, COREN-MA nº 000.101.557-TE, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Jornada de Trabalho de 40h semanais, conforme constante no Anexo I da Lei 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Art. 2º. - Ficam alteradas todas as documentações do cargo de Auxiliar de Enfermagem (Decreto de Nomeação, Termo de Posse, Portaria de Lotação e demais documentos) para o cargo de Técnico em Enfermagem, absorvendo a contagem de tempo de serviço do cargo anterior para o novo cargo.

Art. 3º- os efeitos desta portaria retroagem a 02 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
NOMEAÇÃO - MARIA ALTINA PEREIRA DOS SANTOS

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 2592/2025/GP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e,

Considerando a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem conforme Lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Considerando ainda, a necessidade de nomeação do servidor no novo cargo após cumprir todas as exigências constantes nos termos dispostos no §2º do Art. 1º da lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Senhora MARIA ALTINA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ***.774.303-**, COREN-MA nº 000.487.481-TE, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Jornada de Trabalho de 40h semanais, conforme constante no Anexo I da Lei 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Art. 2º. - Ficam alteradas todas as documentações do cargo de Auxiliar de Enfermagem (Decreto de Nomeação, Termo de Posse, Portaria de Lotação e demais documentos) para o cargo de Técnico em Enfermagem, absorvendo a contagem de tempo de serviço do cargo anterior para o novo cargo.

Art. 3º- os efeitos desta portaria retroagem a 02 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
NOMEAÇÃO - ELISÂNGELA DA SILVA NICÁCIO

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 2591/2025/GP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e,

Considerando a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem conforme Lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Considerando ainda, a necessidade de nomeação do servidor no novo cargo após cumprir todas as exigências constantes nos termos dispostos no §2º do Art. 1º da lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Senhora ELISÂNGELA DA SILVA NICÁCIO, inscrita no CPF nº ***.644.673-**, COREN-MA nº 000.101.533-TE, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Jornada de Trabalho de 40h semanais, conforme constante no Anexo I da Lei 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Art. 2º. - Ficam alteradas todas as documentações do cargo de Auxiliar de Enfermagem (Decreto de Nomeação, Termo de Posse, Portaria de Lotação e demais documentos) para o cargo de Técnico em Enfermagem, absorvendo a contagem de tempo de serviço do cargo anterior para o novo cargo.

Art. 3º- os efeitos desta portaria retroagem a 02 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
NOMEAÇÃO - ELIANE CARDOSO SANTOS

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 2590/2025/GP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e,

Considerando a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem conforme Lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Considerando ainda, a necessidade de nomeação do servidor no novo cargo após cumprir todas as exigências constantes nos termos dispostos no §2º do Art. 1º da lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Senhora ELIANE CARDOSO SANTOS, inscrita no CPF nº ***.289.753-**, COREN-MA nº 000.528.316-TE, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Jornada de Trabalho de 40h semanais, conforme constante no Anexo I da Lei 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Art. 2º. - Ficam alteradas todas as documentações do cargo de Auxiliar de Enfermagem (Decreto de Nomeação, Termo de Posse, Portaria de Lotação e demais documentos) para o cargo de Técnico em Enfermagem, absorvendo a contagem de tempo de serviço do cargo anterior para o novo cargo.

Art. 3º- os efeitos desta portaria retroagem a 02 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
NOMEAÇÃO - ELCINETE VIEIRA LIMA

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LEI POR NECESSIDA DE REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 2589/2025/GP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e,

Considerando a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem conforme Lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Considerando ainda, a necessidade de nomeação do servidor no novo cargo após cumprir todas as exigências constantes nos termos dispostos no §2º do Art. 1º da lei nº 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Senhora ELCINETE VIEIRA LIMA, inscrita no CPF nº ***.943.123-**, COREN-MA nº 000.485.419-TE, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Jornada de Trabalho de 40h semanais, conforme constante no Anexo I da Lei 1702/2025 de 02 de julho de 2025.

Art. 2º. - Ficam alteradas todas as documentações do cargo de Auxiliar de Enfermagem (Decreto de Nomeação, Termo de Posse, Portaria de Lotação e demais documentos) para o cargo de Técnico em Enfermagem, absorvendo a contagem de tempo de serviço do cargo anterior para o novo cargo.

Art. 3º- os efeitos desta portaria retroagem a 02 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL. - PORTARIAS - PORTARIA N° 001, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 058/2025, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E CONSERVAÇÃO DO SISTEMA SEMAFÓRICO

PORTARIA N° 001, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 058/2025, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E CONSERVAÇÃO DO SISTEMA SEMAFÓRICO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 058/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no município de Itapecuru Mirim/MA, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Segurança Publica, Trânsito e Defesa Civil, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalNELIA REGINA GOMES LOPES281315COORD. ADJUNTA DA DEFESA CIVILGestor

JOSE BISPO PIMENTEL DE SOUSA

281980SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVOArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Marcio Benedito Mendes Ribeiro

Secretário Municipal de Segurança Publica, Transito e Defesa Civil

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 06/2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO N° 002/2025 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 06/2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO N° 002/2025 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato n° 002/2025, celebrado com a empresa ABG EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico sobre pavimento existente nas vias urbanas do centro da cidade e demais localidades adjacentes no município de ITAPECURU-MIRIM/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do contrato n° 002/2025 firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalVitória Caroline Sousa de OliveiraAssessor EspecialFiscal SubstitutoGustavo Viana Silva281366Assessor de GabineteGestorFrancisco Tavares Braga28194Secretário AdjuntoGestor SubstitutoMagnólia da Luz Melo281349Assessora EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2026.

ANTONIO VERDE RODRIGUES FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 07/2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO N° 001/2025 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 07/2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO N° 001/2025 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato n° 001/2025, celebrado com a empresa GP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, cujo objeto é contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais no município de ITAPECURU-MIRIM/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do contrato n° 001/2025 firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalVitória Caroline Sousa de OliveiraAssessor EspecialFiscal SubstitutoGustavo Viana Silva281366Assessor de GabineteGestorFrancisco Tavares Braga28194Secretário AdjuntoGestor SubstitutoMagnólia da Luz Melo281349Assessora EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2026.

ANTONIO VERDE RODRIGUES FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 012, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL EMPRESA FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO- FADEX VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/202

PORTARIA N° 012, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL EMPRESA FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO- FADEX VISANDO ATENDERÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionada, para desempenhar as funções de fiscal empresa Fundação Cultural e de Fomento a pesquisa, Ensino e extensão- FADEX, para os fins que especifica, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMAURILIO ANDRÉ PEREIRA ALVES7422-1COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA URBANA E TERRITORIAL MUNICIPALArt. 2º - Cabe ao FISCAL de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 176/2026.
NOMEAÇÃO - RYAN CARLOS ROSA SOUSA

PORTARIA Nº 176/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RYAN CARLOS ROSA SOUSA, inscrito(a) com CPF nº ***.448.693-** para exercer o cargo de FISCAL AMBIENTAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS
PROGRESSÕES - EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 180/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a ANTONIA PEREIRA RODRIGUES, Matrícula nº 25927-1, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DE 6º AO 9ºANO-HISTÓRIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB DO CAMPO SANTA TEREZINHA, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.04.25.0005, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº181/2026.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a ADEILSON LOPES COSTA, Matrícula nº 25811-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO 1º AO 5º ANO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB MARIANA LUZ, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível I para nível III, conforme processo nº 2025.04.15.0027, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº182/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a CARLOS ALAILSON LICAR RODRIGUES, Matrícula nº 6762-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9ºANO-CIÊNCIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB PROFESSORA MARIA DAS DORES CARDOSO DA CRUZ, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível V, conforme processo nº 2025.05.07.0014, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº183/2026.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a DARLENE MARIA GOMES REIS, Matrícula nº 25845-1, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAS DO 1º AO 5ºANO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB QUILOMBOLA CONEGO JOSÉ ALBINO CAMPOS, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.05.15.0007, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº184/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a EDILENE DA SILVA SOUZA, Matrícula nº 25805-1, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO 1º AO 5º ANO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB RAIMUNDA GOMES RODRIGUES, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.07.08.0036, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº185/2026.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a ERLANDY ARAUJO OLIVEIRA, Matrícula nº 9581-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO 1º AO 5º ANO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB DO CAMPO CORONEL JOSÉ FIRMINO GOMES, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível I para nível III, conforme processo nº 2025.08.26.0026, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº186/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a FRANCISCO RAFAEL COSTA DE SOUSA, Matrícula nº 25984-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9º ANO- CIÊNCIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES-COLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXIII, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.08.28.0005, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº187/2026.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a HIGO LEONARDO DOS SANTOS RIBEIRO, Matrícula nº 25997-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9º ANO- GEOGRAFIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES-COLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXIII, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível III para nível IV, conforme processo nº 2025.06.10.0054, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº188/2026.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a LUIZ FERNANDO ESPINDOLA RODRIGUES, Matrícula nº 25991-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO 1º AO 5º ANO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB DO CAMPO MARIANA LUZ - CARMO, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível I para nível III, conforme processo nº 2025.06.24.0005, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº189/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a MARIA SILVANA DE SOUSA CRUZ, Matrícula nº 25874-1, PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB TIA GRACIETE, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.05.07.0030, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº190/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a MARCILIA GONÇALVES CORREIA, Matrícula nº 26055-1, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO 1º AO 5º ANO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB DO CAMPO CORONEL JOSÉ FIRMINO GOMES, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.08.19.0001, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº191/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a MAILSON SANTOS MACHADO, Matrícula nº 26074-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9º ANO- GEOGRAFIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB QUILOMBOLA NOSSA SENHORA DO CARMO, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.07.11.0015, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº192/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a MIKAELA COSTA TAVARES, Matrícula nº 27616-1, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9º ANO- HISTÓRIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB PROFESSOR RAIMUNDO NONATO FERRAZ COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.07.17.0007, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº193/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a MARIA ILNAR SOARES SOUSA, Matrícula nº 26067-1, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO 1º AO 5º ANO-, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB PROFESSOR RAIMUNDO NONATO FERRAZ COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível I para nível III, conforme processo nº 2025.08.26.0029, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº194/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a MILENA FERREIRA CABRAL, Matrícula nº 2450-1, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 4º SÉRIE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB HILDA LAUAND FONSECA, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.08.28.0036, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº195/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a NEYLMA SILVA FERREIRA SILVA , Matrícula nº 2856-1, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 4º ANO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB PAULO FREIRE- CONCEIÇÃO ROSA, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível I para nível III, conforme processo nº 2025.08.28.0001, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº196/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a RAIMUNDO GERSON DE SOUSA SILVA, Matrícula nº 26043-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9º ANO-GEOGRAFIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB PROFESSOR RAIMUNDO NONATO FERRAZ COLÉGIO MILITAR 02 DE JULHO, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível IV, conforme processo nº 2025.04.30.0004, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº197/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a RAMAIANA DA COSTA BEZERRA, Matrícula nº 9560-1, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO 1º AO 5º ANO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB DO CAMPO CORONEL JOSÉ FIRMINO GOMES, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.08.29.0018, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº198/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA, Matrícula nº 11549-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9º ANO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB PROFESSOR RAIMUNDO NOTATO FERRAZ COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível III para nível IV conforme processo nº 2025.07.23.0005, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº199/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a SONHA RODRIGUES DA SILVA, Matrícula nº 25987-1, PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO 1º AO 5º ANO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB QUILOMBOLA CONEGO JOSÉ ALBINO CAMPOS, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível I para nível III conforme processo nº 2025.05.14.0008, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº200/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a JOÃO EVANGELISTA MARVÃO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 27615-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9º ANO- HISTÓRIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB QUILOMBOLA CONEGO JOSÉ ALBINO CAMPOS, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível III, conforme processo nº 2025.08.07.0004, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº201/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Conceder a TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA, Matrícula nº 25917-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9º ANO-PORTUGUÊS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com exercício na UEB JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES-COLÉGIO MILITAR TIRADENDES XXIII, nos termos do artigo 10, inciso II e artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1435/2019/GP, Progressão Vertical do nível II para nível IV conforme processo nº 2025.07.23.0005, com vigência retroativa a partir de 01 março de 2026.

Dê-se ciência e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 202/2026.
EXONERAÇÃO - IVANOVICK DE OLIVEIRA NASCIMENTO

PORTARIA Nº 202/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a pedido IVANOVICK DE OLIVEIRA NASCIMENTO inscrito (a) sob a matrícula nº 283017 do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 203/2026.
EXONERAÇÃO - BRUNO DINIZ COSTA

PORTARIA Nº 203/2026.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar BRUNO DINIZ COSTA, inscrito sob a matrícula nº 29353 do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 204/2026.
NOMEAÇÃO - BRUNO DINIZ COSTA

PORTARIA Nº 204/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). BRUNO DINIZ COSTA, inscrito(a) com CPF nº. ***.315.583-** para exercer o cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 205/2026.
NOMEAÇÃO - NADIANE PINTO PEREIRA

PORTARIA Nº 205/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). NADIANE PINTO PEREIRA, inscrito(a) com CPF nº. ***.515.473-** para exercer o cargo de EQUIPE DE APOIO na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 206/2026.
EXONERAÇÃO - JULIANA CRISTINA SOUSA SILVA

PORTARIA Nº 206/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JULIANA CRISTINA SOUSA SILVA, inscrito sob a matrícula nº 281190 do Cargo de COORDENADORA DE SAÚDE DA VIOLÊNCIA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 207/2026.
EXONERAÇÃO - AURINETE SOUSA BRANCO

PORTARIA Nº 207/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). AURINETE SOUSA BRANCO, inscrito (a) sob a matrícula nº 283030 do cargo de ASSESSORA ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 208/2026.
TARSILA NONATA SAMAPAIO SOARES BARBOSA

PORTARIA Nº 208/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). TARSILA NONATA SAMAPAIO SOARES BARBOSA, inscrito(a) com CPF nº ***.703.763-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO no Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 209/2026.
NOMEAÇÃO - KAROLINE RABELO VIEIRA

PORTARIA Nº 209/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). KAROLINE RABELO VIEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.557.523-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL na SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS
PORTARIAS - PERMUTAS

PORTARIA Nº 210/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.26.0011/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art.1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de PRESIDENTE VARGAS, Estado do Maranhão, a servidora MARIA JOSÉ SANTOS LIMA, inscrita sob o CPF nº ***.032.503-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com o servidor JOSÉ CLAUDIO LOPES VIANA , inscrito sob o CPF nº ***.963.303-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR NÍVEL II PORTUGUÊS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 16 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 211/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.26.0012/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de PRESIDENTE VARGAS, Estado do Maranhão, a servidora MARILDA FERREIRA VELOZO, inscrita sob o CPF nº ***.406.313-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO 1º AO 5º ANO com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com o servidor MARIA DAS DORES CORREA NOGUEIRA , inscrito sob o CPF nº ***.830.703-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA G.N.II.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 16 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 212/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.26.0010/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de PRESIDENTE VARGAS, Estado do Maranhão, a servidora GERLEINICE RODRIGUES MARINHO DA SILVA, inscrita sob o CPF nº ***.228.603-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com o servidor TATIANE MARQUES DOS SANTOS , inscrito sob o CPF nº ***.842.303-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA NÍVEL I-SÉRIES INICIAIS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 16 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 213/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.03.02.0047/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, a servidora MARIA GRACIETE OLIVEIRA BARROS , inscrita sob o CPF nº ***.597.713-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA NÍVEL I ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora ALICE REGINA DA SILVA LOPES GAMA , inscrito sob o CPF nº ***.858.883-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA NÍVEL II.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 16 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 258/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.12.0005/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidora GLAUCINEA LIMA DOS SANTOS, inscrita sob o CPF nº ***.625.903-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora DOMINGOS PEREIRA CARDOSO , inscrito sob o CPF nº ***.933.983-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 259/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.11.0023/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidora JULIANA PEREIRA DOS REIS, inscrita sob o CPF nº ***.810.923-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO-CIÊNCIAS com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidor WILLIAM SHAKESPEARE DOS SANTOS MOTA NETO , inscrito sob o CPF nº ***.624.533-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 260/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.12.0031/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidora JOSÉ ORLANDO SERRA TORRES, inscrita sob o CPF nº ***.019.853-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora GISELE BARROS MOREIRA, inscrito sob o CPF nº ***.099.883-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 261/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.12.0011/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidor FRANCISCO SALES ARAÚJO, inscrita sob o CPF nº ***.320.183-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º AO 5º ANO com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora CLENILDYS COELHO BATISTA DA SILVA, inscrito sob o CPF nº ***.884.333-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 262/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.24.0043/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de PRESIDENTE JUSCELINO, Estado do Maranhão, a servidora MARIA RAIMUNDA SILVA ALVES, inscrita sob o CPF nº ***.309.463-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (ZONA RURAL) com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidor JAILSON BARBOSA DO CARMO, inscrito sob o CPF nº ***.971.583-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIE-ZONA RURAL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 263/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.12.0007/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidora LEILIANE SOUSA DA COSTA, inscrita sob o CPF nº ***.747.203-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO-ÁREA ESPECÍFICA LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora CARLA JOELMA MUNIZ CHAVES , inscrito sob o CPF nº ***.624.643-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 264/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.13.0004/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidora JOELLICE PINHEIRO GUIMARÃES FRANÇA, inscrita sob o CPF nº ***.470.353-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA NÍVEL I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE-PÓLO 06 com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora CREUZIANES CABRAL MENDES, inscrito sob o CPF nº ***.982.623-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 265/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.25.0032/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de PRESIDENTE VARGAS, Estado do Maranhão, a servidora CINTIA DE JESUS CANTANHEDE BEZERRA, inscrita sob o CPF nº ***.242.183-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidor JOSE CLAUDIO LOPES VIANA, inscrito sob o CPF nº ***.963.303-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR NÍVEL II PORTUGUÊS .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 266/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.25.0024/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de PRESIDENTE VARGAS, Estado do Maranhão, a servidora LUCINEIDE BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA, inscrita sob o CPF nº ***.867.213-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA ORIENTADORA DE 5ª A 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (ZONA RURAL) com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora WILNA DA SILVA MAIA SANCHES, inscrito sob o CPF nº ***.322.483-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA NÍVEL I-SÉRIES INICIAIS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 267/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.11.0018/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidora MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO GUIMARÃES, inscrita sob o CPF nº ***.307.903-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora CLEILDYS COELHO BATISTA, inscrito sob o CPF nº ***.071.953-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 268/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.11.0026/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidora GRACIETE SOUSA MORAIS, inscrita sob o CPF nº ***.302.323-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1ª A 4ª SÉRIE E DE JOVENS E ADULTOS (ZONA RURAL) com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora JORDELMA RODRIGUES MACHADO BARBOSA, inscrito sob o CPF nº ***.197.573-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO-HISTÓRIA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 269/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.11.0027/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, o servidor ERIC RANDELL SILVA, inscrito sob o CPF nº ***.304.283-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º AO 5º ANO com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora VANDARLENE LIMA ALVES CABRAL, inscrita sob o CPF nº ***.570.193-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL MENOR.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 270/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.25.0030/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de PRESIDENTE VARGAS, Estado do Maranhão, a servidor JOSÉ BEZERRA DA SILVA, inscrito sob o CPF nº ***.487.063-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR ORIENTADOR DE 5ª A 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (ZONA RURAL) com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidor GERALDO DE MAGELA CALDAS SIQUEIRA , inscrito sob o CPF nº ***.788.263-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR NÍVEL I.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 271/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.24.0001/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de CANTANHEDE, Estado do Maranhão, a servidora MARIA JOSIANE FERREIRA PACHECO, inscrita sob o CPF nº ***.840.913-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora NORIMAR DE MARIA BEZERRA SOUZA, inscrito sob o CPF nº ***.098.193-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 272/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.12.0037/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidora ROSA MARIA GAMA PIRES, inscrita sob o CPF nº ***.000.603-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS- LÍNGUA PORTUGUESA com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora ADRIANA CAROLINE SOUSA ALVES, inscrito sob o CPF nº ***.991.223-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA NÍVEL I DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 273/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.12.0010/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA CASTRO, inscrita sob o CPF nº ***.462.473-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora CLAUDIANA ARAÚJO SILVA, inscrito sob o CPF nº ***.089.663-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO- CIÊNCIAS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 274/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.12.0013/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidor CARLITO BORGES, inscrita sob o CPF nº ***.216.733-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO-ÁREA ESPECÍFICA MATEMÁTICA com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora JOANA DE MENESES, inscrito sob o CPF nº ***.456.463-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 275/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.12.0002/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de SANTA RITA, Estado do Maranhão, a servidora MACILENE SILVA MONTELO CABRAL, inscrita sob o CPF nº ***.751.293-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora MÁGELLA ISABEL SIQUEIRA AMORIM, inscrito sob o CPF nº ***.863.353-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 276/2026.

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2026.02.25.0043/2026, que requereu permuta dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de PRESIDENTE VARGAS, Estado do Maranhão, a servidora RICARDO AGUIAR RODRIGUES , inscrita sob o CPF nº ***.116.613-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO 6º AO 9º ANO-HISTÓRIA com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com a servidora FRANCIMARA PEREIRA DA SILVA , inscrito sob o CPF nº ***.720.533-**, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA ESPECIAL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 19 de março de 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 214/2026.
EXONERAÇÃO - MARIA DO ROSARIO ARAUJO PEREIRA

PORTARIA Nº 214/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MARIA DO ROSARIO ARAUJO PEREIRA, inscrita sob a matrícula nº 282910 do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS
PORTARIAS - EXONERAÇÕES

PORTARIA Nº 215/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MARIA DAS DORES PEREIRA GOMES, inscrita sob a matrícula nº 281876 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 216/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MARIA DE JESUS MORAES DA SILVA, inscrita sob a matrícula nº 281877 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 217/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MARIA APARECIDA COLINS PEREIRA, inscrita sob a matrícula nº 282999 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 218/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MARIA DO ESPIRITO SANTO SILVA DOS SANTOS, inscrita sob a matrícula nº 30027 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 219/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar LAINNE DA SILVA DOS SANTOS, inscrita sob a matrícula nº 281466 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 220/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar YARA BEATRIZ CORREA BELFORT, inscrita sob a matrícula nº 282766 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 221/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar LUIS ANDRE PEREIRA DE ARAUJO, inscrito sob a matrícula nº 29987 do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 223/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JULIANA RAIANA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, inscrita sob a matrícula nº 28182 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 224/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar WILTON DA SILVA AIRES, inscrito sob a matrícula nº 281450 do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 243/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Professora PATRÍCIA BELFORT PIRES, inscrito (a) sob a matrícula nº 728 do Cargo de DIRETORA ADJUNTA da UEB TERESA SANTOS NEVES do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 244/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar FILIPE WILLIAN FERREIRA RODRIGUES, inscrito (a) sob a matrícula nº 29407 do Cargo de COORDENADOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 254/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Professora ANTONIA CLAUDIA DE SOUZA LOBO BORRALHO, inscrito (a) sob a matrícula nº 1419 do Cargo de DIRETORA ADJUNTA da UEB MARIA DAS DORES CARDOSO DA CRUZ do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de março 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE MARÇO 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 279/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar CLEUDILENE FRANCO PEREIRA, inscrita sob a matrícula nº 281842 do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS
PORTARIAS - NOMEAÇÕES

PORTARIA Nº 225/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Professora MARIA DEYSE FRANCO COSTA DA SILVA, inscrita sob a matrícula nº 25883 para exercer o cargo de COORDENADORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 226/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Professora MARIA DOS MILAGRES MENDES COSTA, inscrita sob a matrícula nº 25890 para exercer o cargo de COORDENADORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 227/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Professora MARIA DAS DORES SIQUEIRA CHAVES, inscrita sob a matrícula nº 3404 para exercer o cargo de SUPERVISORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 228/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Professora JOSENILSE SAMPAIO FRANCO, inscrita sob a matrícula nº 2548 para exercer o cargo de SUPERVISORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 229/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º- Nomear a Professora ADRIANA SILVA ARAÚJO, inscrita sob a matrícula nº 25792 para exercer o cargo de SUPERVISORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 230/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a Professora LAIS DOS SANTOS TEIXEIRA MARIANO, inscrita sob a matrícula nº 26025 para exercer o cargo de SUPERVISORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 231/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora SANDRA CAROLINE MENDES GARCIA, inscrito(a) sob a matrícula nº 25824 para o Cargo de Diretora Adjunta da UEB ANTONIO DIJESUS LAUAND FONSECA do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 232/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora MARIA RAIMUNDA SILVA ALVES, inscrito(a) sob a matrícula nº 1435 para o Cargo de Diretora Adjunta da UEB HILDA LAUAND FONSECA do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de acordo com a Lei 1435/2019/GP de 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 233/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MÁGILA DE SOUSA NASCIMENTO, inscrita sob o CPF nº ***.410.593-** para exercer o cargo de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 234/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). WILZA MENDES SILVA, inscrita sob o CPF nº ***.061.213-** para exercer o cargo de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 235/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). NÁDIA CRISTINA PINTO PEREIRA, inscrita sob o CPF nº ***.846.553-** para exercer o cargo de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 236/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). IVANI VIEIRA, inscrito sob o CPF nº ***.181.113-** para exercer o cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 237/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LILLIAN KARINE RABÊLO SOUSA, inscrita sob o CPF nº ***.112.023-** para exercer o cargo de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 238/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MARIA DEUSIANE ARAÚJO DA SILVA, inscrita sob o CPF nº ***.379.163-** para exercer o cargo de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 239/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). AMANDA BEATRIZ SANTOS FERREIRA LOPES, inscrita sob o CPF nº ***.112.263-** para exercer o cargo de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 240/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). TALITA MARINHO TEIXEIRA, inscrita sob o CPF nº ***.557.833-** para exercer o cargo de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 241/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MAYLANNE FRANCISCA DA SILVA LIMA, inscrita sob o CPF nº ***.378.283-** para exercer o cargo de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 242/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). CARLA LUZIA MORAES SOUSA, inscrita sob o CPF nº ***.519.253-** para exercer o cargo de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 245/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LEOMIR RIOS DE AREU FILHO, inscrita sob o CPF nº ***.784.833-** para exercer o cargo de COORDENADOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 246/2026.
NOMEAÇÃO - JULIANA CRISTINA SOUSA SILVA

PORTARIA Nº 246/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JULIANA CRISTINA SOUSA SILVA, inscrito (a) sob o CPF nº ***.066.681-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 247/2026.
NOMEAÇÃO - BRENDA SABRINA BECKMAN ARUJO SILVA

PORTARIA Nº 247/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). BRENDA SABRINA BECKMAN ARUJO SILVA, inscrito (a) com CPF nº ***.095.193-** para o cargo de ASSESSORA ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 17 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 248/2026.
EXONERAÇÃO - BRYAN CABRAL NASCIMENTO MARQUES

PORTARIA Nº 248/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar BRYAN CABRAL NASCIMENTO MARQUES inscrito (a) sob a matrícula nº 283057 do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 249/2026.
EXONERAÇÃO - JOÃO VICTOR LIMA SANTOS

PORTARIA Nº 249/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JOÃO VICTOR LIMA SANTOS inscrito (a) sob a matrícula nº 283009 do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 250/2026.
EXONERAÇÃO - VITORIA CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 250/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar VITORIA CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA inscrita (a) sob a matrícula nº 282972 do Cargo de SUPERINTENDENTE DE APOIO LOGISTICA E OBRAS PÚBLICAS com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 251/2026.
NOMEAÇÃO - JOÃO MARCOS SILVA DE FREITAS

PORTARIA Nº 251/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOÃO MARCOS SILVA DE FREITAS, inscrito(a) com CPF nº. ***.364.863-** para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE AGRICULTURA FAMILIAR na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 17 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 252/2026.
NOMEAÇÃO - MARINETE BEZERRA DE SOUSA

PORTARIA Nº 252/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). MARINETE BEZERRA DE SOUSA, inscrito (a) com CPF nº ***.156.733-** para o cargo de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 17 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 253/2026.
NOMEAÇÃO - FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS

PORTARIA Nº 253/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS, inscrito(a) com CPF nº ***.949.253-** para exercer o cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 17 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 255/2026.
NOMEAÇÃO - BRAYAN CABRAL NASCIMENTO MARQUES

PORTARIA Nº 255/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). BRAYAN CABRAL NASCIMENTO MARQUES, inscrito (a) com CPF nº ***.029.123-** para o cargo de ASSESSOR DE GABINETE na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 17 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 256/2026.
NOMEAÇÃO - JOÃO VICTOR LIMA SANTOS

PORTARIA Nº 256/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). JOÃO VICTOR LIMA SANTOS, inscrito (a) com CPF nº ***.356.023-** para o cargo de SUPERINTENDENTE DE APOIO LOGISTICA E OBRAS PÚBLICAS na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 17 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 257/2026.
NOMEAÇÃO - VITORIA CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 257/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). VITORIA CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA, inscrito (a) com CPF nº ***.348.353-** para o cargo de ASSESSORA ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 17 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 277/2026.
EXONERAÇÃO - CARLOS MAIKON MARTINS BEZERRA

PORTARIA Nº 277/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar CARLOS MAIKON MARTINS BEZERRA inscrito (a) sob a matrícula nº 282726 do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 278/2026.
NOMEAÇÃO - CARLOS MAIKON MARTINS BEZERRA

PORTARIA Nº 278/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). CARLOS MAIKON MARTINS BEZERRA, inscrito (a) com CPF nº ***.247.713-** para o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 280/2026.
EXONERAÇÃO - RAFAEL RIBEIRO DE MORAIS

PORTARIA Nº 280/2026.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). RAFAEL RIBEIRO DE MORAIS, inscrito (a) sob a matrícula nº 281134 do cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 25 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 281/2026.
NOMEAÇÃO - PEDRO YURI DOS SANTOS SIQUEIRA

PORTARIA Nº 281/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). PEDRO YURI DOS SANTOS SIQUEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.736.073-** para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE SAÚDE DA VIOLÊNCIA na SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 25 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 282/2026.
NOMEAÇÃO - JOSIANE RODRIGUES SANTANA

PORTARIA Nº 282/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOSIANE RODRIGUES SANTANA, inscrito(a) com CPF nº ***.309.523-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA na SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 27 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 283/2026.
NOMEAÇÃO - JORDAN MATOS LIMA

PORTARIA Nº 283/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). JORDAN MATOS LIMA, inscrito (a) com CPF nº ***.147.173-** para o cargo de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 30 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.09.0030. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025.
Aditivo de prazo ao Contrato nº 055/2025, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.09.0030. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa FORTEGAZ COMÉRCIO DE GLP LTDA. OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato nº 055/2025, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1550 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. VALOR: R$ 162.500,00. UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 109.500,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Adriano Fragoso de Souza - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUALITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.05.0010. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 049/2025.
Alteração da destinação do imóvel locado, previsto no Contrato nº 154/2025, passando o referido imóvel

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUALITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.05.0010. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 049/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, e Eliane Cruz Rodrigues Lima. OBJETO: Alteração da destinação do imóvel locado, previsto no Contrato nº 154/2025, passando o referido imóvel, situado à Rua Euclides da Cunha, nº 126, bairro Centro, Itapecuru Mirim, estado do Maranhão, a abrigar as atividades do(a) Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE, em substituição à destinação anteriormente estabelecida. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0214 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0045 2062 - MANUT. DA ED. ESPECIAL 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE: 1541 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB COMP. DA UNIÃO VAAF;. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/ LOCADOR: Eliane Cruz Rodrigues Lima.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 106/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 052/2025. PROCESSO N.º 2026.02.02.0026.
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 106/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 052/2025. PROCESSO N.º 2026.02.02.0026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 89.520,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 0215 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Projeto/Atividade: 08 122 0002 2083 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; Fonte: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa - Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Ademir Pereira de Souza Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0040.
Aditivo de valor ao contrato nº 174/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0040. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e FABIO PEREIRA DAS CHAGAS. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 174/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 5.404,24 (Cinco mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Fabio Pereira das Chagas. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 177/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0034.
Aditivo de valor ao contrato nº 177/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 177/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0034. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e PEDRO FRANCISCO DAS CHAGAS. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 177/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 3.142,00 (três mil, cento e quarenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Pedro Francisco das Chagas. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 180/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0030.
Aditivo de valor ao contrato nº 181/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 180/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0030. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e BENEDITA DE NAZARÉ COSTA DUTRA. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 180/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 2.356,50 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Benedita de Nazaré Costa Dutra. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0032.
Aditivo de valor ao contrato nº 181/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0032. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS CARVALHO. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 181/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 1.571,00 (um mil, quinhentos e setenta e um reais). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: José Ribamar Dos Santos Carvalho. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0035.
Aditivo de valor ao contrato nº 182/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 182/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0035. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e LUCINALVA DO NASCIMENTO COSTA. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 182/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 3.927,50 (três mil, novecentos e vinte sete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Lucinalva do Nascimento Costa. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 183/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0026.
Aditivo de valor ao contrato nº 183/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 183/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e JOSÉ MARIA RIBEIRO. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 183/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 1.963,75 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: José Maria Ribeiro. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0027.
Aditivo de valor ao contrato nº 184/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0027. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e DOMINGAS VIEIRA DUTRA. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 184/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 1.963,75 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Domingas Vieira Dutra. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 185/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0031.
Aditivo de valor ao contrato nº 185/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 185/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0031. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e Jôsedalia Pires da Silva. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 185/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 1.963,75 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Jôsedalia Pires da Silva. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0033.
Aditivo de valor ao contrato nº 187/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0033. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e ANTENOR MAGALHÃES AGUIAR. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 187/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 3.927,50 (três mil, novecentos e vinte sete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Antenor Magalhães Aguiar. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Educação, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 011/2026, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço Global, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção da UEB João Cruz Silveira no município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 20 de abril de 2026, às 8h (oito horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 01 de abril de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para realização do processo formativo para professores e aquisição de material didático, para a rede municipal de ensino fundamental do 6º ao 9º ano

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo Sr. Paulo Roberto Roma Buzar, portador do CPF nº 250.925.023-04, nomeado pela Portaria nº nº 09/2025 de 03 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2026, Processo Administrativo n.º 2025.12.08.0022, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TENDENCIA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.232.255/0001-97, com sede na Rua Joaquim Domingos Neto, n° 89, Sala 205, Bairro: Centro, CEP: 62.880-168, no Município de Horizonte/CE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Carlos Roberto Oliveira Santana, portador(a) da Cédula de Identidade nº 90002100970 SSPDC/CE e CPF nº 690.597.563-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para realização do processo formativo para professores e aquisição de material didático, para a rede municipal de ensino fundamental do 6º ao 9º ano do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 005/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMLOTE IUND.MARCAQNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL1ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO JUNTO AS ESCOLAS PARA ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA DOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTALSERVIÇOPRÓPRIO200R$ 675,00R$ 135.000,002FORMAÇÃO COM OS DIRETORES, COORDENADORES, PEDAGÓGICOS E TÉCNICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSERVIÇOPRÓPRIO200R$ 611,00R$ 122.200,003FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DO 6° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM LÍNGUA PORTUGUESASERVIÇOPRÓPRIO100R$ 614,00R$ 61.400,004FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DO 6° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM MATEMÁTICASERVIÇOPRÓPRIO100R$ 567,00R$ 56.700,005FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DO 7° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM LÍNGUA PORTUGUESASERVIÇOPRÓPRIO100R$ 567,00R$ 56.700,006FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DO 7° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM MATEMÁTICASERVIÇOPRÓPRIO100R$ 567,00R$ 56.700,007FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DO 8° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM LÍNGUA PORTUGUESASERVIÇOPRÓPRIO100R$ 534,00R$ 53.400,008FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DO 8° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM MATEMÁTICASERVIÇOPRÓPRIO100R$ 581,00R$ 58.100,009FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM LÍNGUA PORTUGUESASERVIÇOPRÓPRIO100R$ 581,00R$ 58.100,0010FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DO 9°ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM MATEMÁTICASERVIÇOPRÓPRIO100R$ 614,00R$ 61.400,0011FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DO 9° ANO EM CIÊNCIAS DA NATUREZA.SERVIÇOPRÓPRIO100R$ 581,00R$ 58.100,0012FORMAÇÃO COM OS PROFESSORES DO 9° ANO EM CIÊNCIAS HUMANAS.SERVIÇOPRÓPRIO100R$ 581,00R$ 58.100,00TOTAL LOTE IR$ 835.900,00ITEMLOTE IIUNDMARCAQNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL16° ano - sistema avalia língua portuguesa aluno(a): 01 livro do aluno de atividades de língua portuguesa, livro consumível para a disciplina de língua portuguesa, deverá ser destinado aos alunos do 6° ano do ensino fundamental anos iniciais, composto por no mínimo 140 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m2, 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m2, 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. organizados em blocos com aulas, com conteúdo definidos pela base nacional comum curricular (bncc) e todos os descritores do saeb para o ensino do 6° ano do ensino fundamental anos iniciaisUnidadeB3 EDITORA1210R$ 200,00R$ 242.000,0026° ano - sistema avalia matemática aluno(a): 01 livro do aluno de atividades de matemática, livro consumível para a disciplina de matemática, deverá ser destinado aos alunos do 6° ano do ensino fundamental anos iniciais, composto por no mínimo 140 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m2, 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m2, 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. organizados em blocos com aulas, com conteúdo definidos pela base nacional comum curricular (bncc) e todos os descritores do saeb para o ensino do 6° ano do ensino fundamental anos iniciaisUnidadeB3 EDITORA1210R$ 206,00R$ 249.260,0036° ano - sistema avalia aluno: 01 livro do aluno de atividades de produção textual, livro consumível para a produção textual, deverá ser destinado aos alunos do 6º ano do ensino fundamental anos iniciais, composto de no mínimo 28 (vinte e oito) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75g/m², 4x4 cores, com acabamento em brochura com capa e contra capa em papel cartão supremo 250g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. acondicionado em embalagem de pvc termo encolhível.UnidadeB3 EDITORA1210R$ 78,00R$ 94.380,0047° ano - sistema avalia língua portuguesa aluno(a): 01 livro do aluno de atividades de língua portuguesa, livro consumível para a disciplina de língua portuguesa, deverá ser destinado aos alunos do 7° ano do ensino fundamental anos iniciais, composto por no mínimo 140 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m2, 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m2, 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. organizados em blocos com aulas, com conteúdo definidos pela base nacional comum curricular (bncc) e todos os descritores do saeb para o ensino do 7° ano do ensino fundamental anos iniciaisUnidadeB3 EDITORA1250R$ 205,00R$ 256.250,0057° ano - sistema avalia matemática aluno(a): 01 livro do aluno de atividades de matemática, livro consumível para a disciplina de matemática, deverá ser destinado aos alunos do 7° ano do ensino fundamental anos iniciais, composto por no mínimo 140 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m2, 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m2, 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. organizados em blocos com aulas, com conteúdo definidos pela base nacional comum curricular (bncc) e todos os descritores do saeb para o ensino do 7° ano do ensino fundamental anos iniciaisUnidadeB3 EDITORA1250R$ 191,00R$ 238.750,0067° ano - sistema avalia aluno: 01 livro do aluno de atividades de produção textual, livro consumível para a produção textual, deverá ser destinado aos alunos do 7º ano do ensino fundamental anos iniciais, composto de no mínimo 28 (vinte e oito) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75g/m², 4x4 cores, com acabamento em brochura com capa e contra capa em papel cartão supremo 250g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. acondicionado em embalagem de pvc termo encolhível.UnidadeB3 EDITORA1250R$ 85,00R$ 106.250,0078º ano sistema avalia aluno: 01 livro do aluno de atividades de língua portuguesa, livro consumível para a disciplina de língua portuguesa, deverá ser destinado aos alunos do 8º ano do ensino fundamental anos finais, composto no mínimo 120 (cento e vinte) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. organizados em blocos com aulas, com conteúdo definidos pela base nacional comum curricular (bncc) para o ensino do 8º ano do ensino fundamental anos finais.unidadeB3 EDITORA1180R$ 203,00R$ 239.540,0088º ano sistema avalia matemática aluno(a): 01 livro do aluno de atividades de matemática, livro consumível para a disciplina de matemática, deverá ser destinado aos alunos do 8º ano do ensino fundamental anos finais, composto por no mínimo 150 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. organizados em blocos com aulas, com conteúdo definidos pela base nacional comum curricular (bncc) para o ensino do 8º ano do ensino fundamental anos finais.UnidadeB3 EDITORA1180R$ 192,00R$ 226.560,0098° ano - sistema avalia aluno: 01 livro do aluno de atividades de produção textual, livro consumível para a produção textual, deverá ser destinado aos alunos do 8º ano do ensino fundamental anos iniciais, composto de no mínimo 28 (vinte e oito) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75g/m², 4x4 cores, com acabamento em brochura com capa e contra capa em papel cartão supremo 250g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. acondicionado em embalagem de pvc termo encolhível.UnidadeB3 EDITORA1180R$ 89,00R$ 105.020,00109º ano - sistema avalia língua portuguesa aluno(a): 01 livro do aluno de atividades de língua portuguesa, livro consumível para a disciplina de língua portuguesa, deverá ser destinado aos alunos do 9º ano do ensino fundamental anos finais, composto por no mínimo 140 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. organizados em blocos com aulas, com conteúdo definidos pela base nacional comum curricular (bncc) e todos os descritores do saeb para o ensino do 9º ano do ensino fundamental anos finais.UnidadeB3 EDITORA1125R$ 206,00R$ 231.750,00119º ano - sistema avalia matemática aluno 01 livro do aluno de atividades de matemática, livro consumível para a disciplina de matemática, deverá ser destinado aos alunos do 9º ano do ensino fundamental anos finais, composto por no mínimo 200 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. organizados em blocos com aulas, com conteúdo definidos pela base nacional comum curricular (bncc)e todos os descritores do saeb para o ensino do 9º ano do ensino fundamental anos finais.UnidadeB3 EDITORA1125R$ 197,00R$ 221.625,00129° ano - sistema avalia aluno: 01 livro do aluno de atividades de produção textual, livro consumível para a produção textual, deverá ser destinado aos alunos do 9º ano do ensino fundamental anos iniciais, composto de no mínimo 28 (vinte e oito) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75g/m², 4x4 cores, com acabamento em brochura com capa e contra capa em papel cartão supremo 250g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. acondicionado em embalagem de pvc termo encolhível.UnidadeB3 EDITORA1125R$ 91,00R$ 102.375,00139º ano - sistema avalia ciências humanas aluno(a): 01 livro do aluno de atividades de ciência humanas, livro consumível para a disciplina de ciências humanas, deverá ser destinado aos alunos do 9º ano do ensino fundamental anos finais, composto no mínimo 120 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. organizados em blocos com aulas, com conteúdo definidos pela base nacional comum curricular (bncc) e todos os descritores do saeb para o ensino do 9º ano do ensino fundamental anos finais.UnidadeB3 EDITORA1125R$ 218,00R$ 245.250,00149º ano - sistema avalia ciências da natureza aluno(a): 01 livro do aluno de atividades de ciência da natureza, livro consumível para a disciplina de ciências da natureza, deverá ser destinado aos alunos do 9º ano do ensino fundamental anos finais, composto no mínimo 120 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. organizados em blocos com aulas, com conteúdo definidos pela base nacional comum curricular (bncc) e todos os descritores saeb para o ensino do 9º ano do ensino fundamental anos finais.UnidadeB3 EDITORA1125R$ 235,00R$ 264.375,00156° ano sistema avalia língua portuguesa professor(a): 01 livro do professor de língua portuguesa, composto por no mínimo 140 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m2, 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m2, 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicasUnidadeB3 EDITORA50R$ 209,00R$ 10.450,00166° ano sistema avalia matemática professor(a): 01 livro do professor de matemática, composto por no mínimo 140 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m2, 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m2, 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicasUnidadeB3 EDITORA50R$ 209,00R$ 10.450,00176º ano - sistema avalia professor: 01 livro do professor de produção textual, composto de no mínimo 28 (vinte e oito) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75g/m², 4x4 cores, com acabamento em brochura com capa e contra capa em papel cartão supremo 250g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm, conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicas.UnidadeB3 EDITORA50R$ 86,00R$ 4.300,00187° ano sistema avalia língua portuguesa professor(a): 01 livro do professor de língua portuguesa, composto por no mínimo 140 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m2, 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m2, 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicasUnidadeB3 EDITORA50R$ 204,00R$ 10.200,00197° ano sistema avalia matemática professor(a): 01 livro do professor de matemática, composto por no mínimo 140 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m2, 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m2, 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicasUnidadeB3 EDITORA50R$ 207,00R$ 10.350,00207º ano - sistema avalia professor: 01 livro do professor de produção textual, composto de no mínimo 28 (vinte e oito) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75g/m², 4x4 cores, com acabamento em brochura com capa e contra capa em papel cartão supremo 250g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm, conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicas.UnidadeB3 EDITORA50R$ 90,00R$ 4.500,00218º ano sistema avalia língua portuguesa professor 01 livro do professor de língua portuguesa, composto por no mínimo 120 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicasUnidadeB3 EDITORA50R$ 196,00R$ 9.800,00228º ano sistema avalia matemática professor(a): 01 livro do professor de matemática, composto por no mínimo 150 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicasUnidadeB3 EDITORA50R$ 212,00R$ 10.600,00238º ano - sistema avalia professor: 01 livro do professor de produção textual, composto de no mínimo 28 (vinte e oito) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75g/m², 4x4 cores, com acabamento em brochura com capa e contra capa em papel cartão supremo 250g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm, conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicas.UnidadeB3 EDITORA50R$ 91,00R$ 4.550,00249º ano sistema avalia língua portuguesa professor(a): 01 livro do professor de língua portuguesa, composto por no mínimo 140 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicas.UnidadeB3 EDITORA50R$ 184,00R$ 9.200,00259º ano sistema avalia matemática professor(a): 01 livro do professor de matemática, composto por no mínimo 200 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicasUnidadeB3 EDITORA50R$ 187,00R$ 9.350,00269º ano - sistema avalia professor: 01 livro do professor de produção textual, composto de no mínimo 28 (vinte e oito) páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75g/m², 4x4 cores, com acabamento em brochura com capa e contra capa em papel cartão supremo 250g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm, conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicas.UnidadeB3 EDITORA50R$ 91,00R$ 4.550,00279º ano sistema avalia ciências humanas professor(a): 01 livro do professor de ciência humanas, composto no mínimo 120 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicasUnidadeB3 EDITORA50R$ 184,00R$ 9.200,00289º ano sistema avalia ciências da natureza professor(a): 01 livro do professor de ciência da natureza, composto no mínimo 120 páginas impressas em papel offset com aproximadamente 75 g/m², 4x4 cores, com acabamento em espiral pet reciclado com capa e contra capa em papel cartão supremo 250 g/m², 4x0 cores, fosco, no formato aproximadamente 21x29,7 cm. conforme o livro do aluno com orientações didáticas pedagógicasUnidadeB3 EDITORA50R$ 252,00R$ 12.600,00TOTAL LOTE IIR$ 2.943.485,00TOTAL GLOBALR$ 3.779.385,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 01 de abril de 2026.

____________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

____________________________

Carlos Roberto Oliveira Santana

TENDENCIA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA

Beneficiária

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