Diário oficial

NÚMERO: 1171/2026

Volume: 6 - Número: 1171 de 31 de Março de 2026

31/03/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 31/03/2026 19:41:43 - IP com nº: 192.168.18.153

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SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 05/2026-SEMAF, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATO ORIUNDOS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO

PORTARIA N° 05/2026-SEMAF, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATO ORIUNDOS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos oriundos da Chamada Pública nº 002/2026, cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados à distribuição gratuita às famílias carentes do município durante a Semana Santa para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR dos contratos administrativos oriundos da Chamada Pública nº 002/2026, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Maria Estefane Oliveira Lopes282991Superintendente de Indústria e ComércioFiscal SubstitutoAntonio Lopes dos Santos282509Assessor EspecialGestorRuth Oliveira Amorim 7139Assessora EspecialGestor SubstitutoAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Indústria, Comércio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DA SEMANA SANTA DO EXERCÍCIO DE 2026.

DECRETO Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DA SEMANA SANTA DO EXERCÍCIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 02 de abril de 2026.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica as escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população nas áreas de saúde, limpeza pública, Guarda Municipal e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade.

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 31 DE MARÇO DE 2026.

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 058/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.02.19.0057. DISPENSA N° 002/2025.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 058/2025, decorrente da Dispensa de licitação nº 002/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 058/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.02.19.0057. DISPENSA N° 002/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, e a Empresa CEMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 058/2025, decorrente da Dispensa de licitação nº 002/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 25/03/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0232 SEC.MUNIC.DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL; PROJETO/ATIVIDADE: 06 122 0061 2150 0000 MANUT. FUNC. DA SEC.MUNIC.DE SEG. PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Marcio Benedito Mendes Ribeiro Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil. P/CONTRATADA: Thiago Rodrigues Trindade da Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.19.0007. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026.
Locação do imóvel situado na Av. Brasil, S/N, Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da U.E.B Paroquial São Vicente de Paulo.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.19.0007. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, e DIOCESE DE COROATÁ. OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. Brasil, S/N, Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da U.E.B Paroquial São Vicente de Paulo. VALOR: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0214 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.540 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: Alonço Gomes Feitosa - Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 171/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0025.
Aditivo de valor ao contrato nº 171/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 171/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.03.31.0025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e RAIMUNDO PEREIRA. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 171/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 1.963,75 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Raimundo Pereira. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 172/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0028.
Aditivo de valor ao contrato nº 172/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 172/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0028. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e ANTONIO FRANCISCO CARVALHO LIMA. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 172/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 1.963,75 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Antonio Francisco Carvalho Lima. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 173/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0024.
Aditivo de valor ao contrato nº 173/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 173/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.31.0024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e ROSINILDE ALVES SILVA. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 173/2026 cujo objeto é a aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. VALOR: R$ 3.142,00 (três mil, cento e quarenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0229 SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20.608.0058.2100.0000 - APOIO À PESCA ARTESANAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Rosinilde Alves Silva. Itapecuru Mirim MA.

Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.10.0015
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.10.0015

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

AUTUAÇÃO E RELATÓRIO DE ENQUADRAMENTO PROCESSUAL

Hoje, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, no Departamento de Licitação e Contratação Direta da Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos, AUTUO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.10.0015, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, datando o primeiro ato de 10 de fevereiro de 2026, cujo objeto é a locação de imóvel destinado ao funcionamento provisório da UEB Tia Graciete. Eu, JAINNE LOPES MAGALHÃES, Agente de Contratação deste Município, subscrevo este documento.

1.DO PROCESSO

a)Processo Administrativo: 2026.02.10.0015.b)Modalidade da Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026.

c)Requisitante: Secretaria Municipal de Educação.

d)Base Legal: art. 74, inc. V da Lei nº 14.133/21.

2.DO RECEBIMENTO DOS AUTOS

Nesta data, recebemos a documentação inerente à instauração de procedimento de contratação para execução do objeto abaixo indicado, composto pelos seguintes elementos principais:

a)Expediente Interno nº 015/2026-SEMED Encaminhamento ao ordenador da Pasta;

b)Documento de Formalização de Demanda - DFD;

c)Ofício nº 466/2026-SEMED ao setor de Patrimônio - Solicitação de Disponibilidade de imóvel;

d)Certidão do setor de Patrimônio;

e)Autorização para abertura do processo administrativo;

f)Autuação do setor demandante;

g)ETP;

h)Mapa de Fisco;

i)Termo de Referência;

j)Ofício nº 371/2026-SEMED Solicitação de avaliação do imóvel;

k)Laudo avaliativo;

l)Ofício nº 515/2026 - SEMED Solicitação de Carta Proposta e Documentação;

m)Carta Proposta;

n)Documentação do Proprietário e do imóvel;

o)Despacho para contabilidade;

p)Dotação Orçamentária;

q)Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira;

3.DO OBJETO

Locação de imóvel destinado ao funcionamento provisório da UEB Tia Graciete.

4.DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO, DO OBJETO E DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

No que diz respeito ao preço, destaca-se que os valores estão em conformidade com os praticados no mercado imobiliário. Isso leva em consideração a elevada complexidade de encontrar um imóvel que atenda às exigências da administração, especialmente aquelas relacionadas a um alto nível de segurança e cuidado. Essa conclusão foi respaldada por um parecer técnico de Avaliação prévia realizado pela Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte.

Assim, visando atender às exigências legais estabelecidas nas legislações federal, estadual e municipal, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários para cobrir a despesa em questão, solicita-se a contratação direta para o referido objeto.

No que se refere aos requisitos para a configuração da hipótese de inexigibilidade, a inviabilidade de competição torna-se evidente. Tal inviabilidade é suficientemente caracterizada pela urgência da situação e pelo fato de o município de Itapecuru Mirim não dispor de imóveis próprios, nem de verbas disponíveis para a aquisição ou construção de um prédio com a estrutura necessária e adequada para o pleno funcionamento do objeto em questão.

Justifica-se, assim, a ausência de pluralidade de alternativas para a contratação, devido à natureza e peculiaridade relativa ao objeto, que condicionam a escolha do imóvel. O tipo de contratação por inexigibilidade, sem a necessidade de cotação de valores, é, portanto, apropriado.

Essa escolha se fundamenta no fato de que o imóvel em questão preenche os requisitos necessários para o desenvolvimento das atribuições da Administração Municipal, adaptando-se de maneira mais eficaz às atividades oferecidas por esta. Dessa forma, é inviável estabelecer outra modalidade de processo, uma vez que se trata de uma contratação direta para atender às finalidades precípuas da Administração Pública. Esse entendimento encontra respaldo no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

5.DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS

UNIDADE GESTORA:0214 Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valor. dos Profissionais da Educação - FUNDEBPROJETO/ATIVIDADE:12.365.0003.2058.0000 Manut. do Ensino Infantil 30%NATUREZA:3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.FONTE:1.540 Transf. do FUNDEB

6.DA INDICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Em análise ao objetivo da Locação do imóvel, adotamos medidas complementares ao processo no que se refere à adequação ao procedimento de contratação direta referente a este objeto.

A partir da análise das documentações apresentadas e a valor apresentado pela administração, que possui particularidades quanto a prestação de serviço singular, o processo será autuado e julgado com obediência às normas previstas no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21, segundo o qual

Art.74.É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V-aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.;

§ 5º-Nas contratações com fundamento no inciso V docaputdeste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

No que concerne à justificativa do preço, é relevante observar que os atos que precedem qualquer possibilidade de contratação direta não recebem um tratamento diferenciado, nem simplificado, em comparação com aqueles que antecedem a contratação por meio do procedimento licitatório.

Diante desse contexto, a situação específica de um único imóvel pretendido pela Administração configura a inexigibilidade de licitação, preenchendo os requisitos previstos no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Com o intuito de encontrar uma solução para atender à necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, e após a análise das características processuais, propõe-se enquadrar este procedimento como INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026, cujo objetivo é buscar a melhor adequação, de maneira mais vantajosa para a Administração Pública, o que é justificável e louvável.

Essa análise prévia visa preservar a legalidade necessária e indispensável dos atos da Administração, impedindo a ocorrência de situações em desacordo com o regime jurídico vigente, alinhando-se ao padrão de conduta imposto ao gestor da coisa pública.

Neste cenário, manifesta-se favorável a realização do procedimento INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026.

Encaminhe-se os autos do processo ao setor competente para a elaboração da Minuta Contratual.

Itapecuru Mirim - MA, 04 de março de 2026.

_______________________________

JAINNE LOPES MAGALHÃES

Agente de Contratação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 005/2026, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para realização do processo formativo para professores e aquisição de material didático, para a rede municipal de ensino fundamental do 6º ao 9º ano do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação, através do seu secretário, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar; o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Ordenadores de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprovam e adjudicam o objeto acima à empresa: TENDENCIA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - inscrita no CNPJ nº 20.232.255/0001-97, habilitada para os lotes 01 e 02, no valor global de R$ 3.779.385,00 (três milhões setecentos e setenta e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais), por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu secretário municipal, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar e o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para realização do processo formativo para professores e aquisição de material didático, para a rede municipal de ensino fundamental do 6º ao 9º ano do município de Itapecuru Mirim/MA, a favor da empresa abaixo descrita:

1. TENDENCIA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - inscrita no CNPJ nº 20.232.255/0001-97, habilitada para os lotes 01 e 02, no valor global de R$ 3.779.385,00 (três milhões setecentos e setenta e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 31 de março de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

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