Diário oficial

NÚMERO: 1166/2026

Volume: 6 - Número: 1166 de 24 de Março de 2026

24/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 24/03/2026 18:23:23 - IP com nº: 10.0.0.103

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 012, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de serviço de agenciamento de passagens aéreas e terrestres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 012, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de serviço de agenciamento de passagens aéreas e terrestres no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES compreendendo a reserva, emissão, marcação remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CARGO FiscalDaniele Ferreira Araujo 29992AssessorGestorErika Mendes de Oliveira281960Superintendente de Adm. E Gestão

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 016/2025. PROCESSO N.º 2026.01.22.0033.
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de veículos para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 016/2025. PROCESSO N.º 2026.01.22.0033. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE e a Empresa ITACOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ITAPECURU MIRIM. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de veículos para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 0206 Sec.Munic.de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Projeto/ Atividade: 15 122 0002 2014 0000 Manut.Func.Sec.de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Natureza: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500 Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Antonio Verde Rodrigues Filho- Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. P/CONTRATADA: Pedro de Jesus Viana Veloso Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 155/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.13.0053. DISPENSA Nº 003/2026.
Contratação de empresa especializada para fornecimento de lixeiras para atendimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 155/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.13.0053. DISPENSA Nº 003/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a Empresa F.J. ARAGÃO COSTA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de lixeiras para atendimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 62.434,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 18/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 0223 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; Projeto/Atividade: 04 122 0057 2123 0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; Fonte de Recurso: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. P/CONTRATADA: Francisco Jesselino Aragão Costa Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 162/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 003/2026. PROCESSO N.º 2026.03.20.0022. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de livros didáticos e de literatura para o projeto aprender construindo, destinado às crianças da educação infantil (2, 3, 4 e 5 anos) e livros didáticos

EXTRATO DE CONTRATO N° 162/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 003/2026. PROCESSO N.º 2026.03.20.0022. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB e a Empresa FORT EDUCAÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de livros didáticos e de literatura para o projeto aprender construindo, destinado às crianças da educação infantil (2, 3, 4 e 5 anos) e livros didáticos e de literatura para o projeto educacional de relações étnico-raciais do ensino fundamental (1º ao 9º ano) para os alunos das comunidades quilombolas, para atender as necessidades da secretaria de educação do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 4.521.030,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e um mil e trinta reais). DATA DA ASSINATURA: 24/03/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; VALOR: R$ 2.762.955,00. UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058-MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; VALOR: R$ 1.758.075,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Marcos Alan da Silva Batista- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 005/2026, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço Global, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de reforma da UEB Osvaldo Dias Vasconcelos no Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 14 de abril de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 24 de março de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO 002/2026
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.29.0043

JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO 002/2026

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.29.0043

OBJETO: Chamamento Público para aquisição de peixes in natura destinados para distribuição às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA durante a Semana Santa.

ITEM: Peixe vivo tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue ao município de Itapecuru Mirim

Aos 23 de março de 2026, a Agente de Contratação, Portaria nº 1035/2025 e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria 1040/2025 e 205/2026, e com base na Lei 14.133/2021, procederam com a análise dos documentos relativos ao Credenciamento acima a referido. O resumo do edital foi publicado nos Diários Oficiais, no site oficial da prefeitura municipal e no mural (órgãos oficiais do Município).

Os documentos foram abertos em sessão pública, com a presença de fornecedores e Comissão Técnica (conforme Portaria/SEMAF Nº 004/2026), ocorrida em 20/03/2025, posteriormente analisados pela Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio. Até a data da sessão, manifestaram interesse em participar do presente credenciamento 18 (dezoito) Fornecedores Individuais, conforme ATA de sessão constantes nos autos. Após devida análise da documentação e da proposta apresentadas pelos fornecedores, pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio, verificou-se a classificação e habilitação de 18 (dezoito) fornecedores, não havendo desclassificação. Segue abaixo relação de fornecedores habilitados por quantidade ofertada.

FORNECEDORES HABILITADOS:

NºFORNECEDOR INIDVIDUALCPFQUANT/KILOVALOR DO ITEMTOTAL1RAIMUNDO PEREIRA147.613.942-34500R$ 15,71R$ 7.855,002ANTONIO FRANCISCO CARVALHO LIMA237.149.303-10500R$ 15,71R$ 7.855,003ROSENILDE ALVES SILVA974.767.223-53800R$ 15,71R$ 12.568,004FABIO PEREIRA DAS CHAGAS024.322.543-171.564R$ 15,71R$ 24.570,445NADSON LYCIO QUARIGUASY PEREIRA VERAS122.176.203-631.909R$ 15,71R$ 29.990,396ANTONIO DA COSTA FERREIRA271.453.013-341.909R$ 15,71R$ 29.990,397PEDRO FRANCISCO DA CHAGAS041.359.648-69800R$ 15,71R$ 12.568,008CARLOS MAURICIO BARBOSA CARVALHO037.446.173-271.909R$ 15,71R$ 29.990,399ISABEL CRISTINA PACHECO DE SOUSA354.987.653-041.900R$ 15,71R$ 29.849,0010BENEDITA DE NAZARÉ COSTA DUTRA012.240.663-08600R$ 15,71R$ 9.426,0011JOSE RIBAMAR DOS SANTOS CARVALHO354.839.973-87400R$ 15,71R$ 6.284,0012LUCINALVA DO NASCIMENTO COSTA878.294.013-491.000R$ 15,71R$ 15.710,0013JOSE MARIA RIBEIRO134.766.883-72500R$ 15,71R$ 7.855,0014DOMINGAS VIEIRA DUTRA016.598.313-26500R$ 15,71R$ 7.855,0015JÔSEDALIA PIRES DA SILVA055.296.083-70500R$ 15,71R$ 7.855,0016ROBERT LICA CORREA507.794.943-341.909R$ 15,71R$ 29.990,3917ANTENOR MAGALHÃES AGUIAR778.218.071-681.000R$ 15,71R$ 15.710,0018RAIMUNDO NONATO MARTINS807.679.313-001.800R$ 15,71R$ 28.278,00

Analisados os documentos apresentados, declaramos que os 18 (dezoito) fornecedores acima cumpriram com os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório, em que as intercorrências apresentadas no decorrer do processo foram informadas à comissão técnica da Chamada Pública, que apresentou Parecer Técnico justificando e saneando os apontamentos, conforme consta nos autos, estando, assim, estes fornecedores habilitados e credenciados.

Por fim, ressalta-se que, haja vista que todos os fornecedores classificados foram habilitados, não será aberto prazo para a interposição de recursos administrativos ao resultado da CHAMADA PÚBLICA, em apreço, e será publicado o aviso do Resultado Definitivo no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Itapecuru Mirim/MA, 23 de março de 2025.

JAINNE LOPES MAGALHÃES

Agente de Contratação

RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Equipe de Apoio

NADIANE PINTO PEREIRA

Equipe de Apoio

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