Diário oficial

NÚMERO: 1160/2026

Volume: 6 - Número: 1160 de 13 de Março de 2026

13/03/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 12/03/2026 18:39:03 - IP com nº: 192.168.18.153

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SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - PORTARIAS - PORTARIA N° 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato da empresa especializada no fornecimento de Malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias municipais do município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato da empresa especializada no fornecimento de Malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias municipais do município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DE CONTRATO de Prestação de serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalRicardo Mendes Amorim281195Assessor EspecialGestorJose Neto Pereira da Silva282702Assessor de GabineteArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

NÚBIA RAQUEL MARINHO PEREIRA

Secretária Municipal da Mulher

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 04, DE 12 MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 142/2026, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 04, DE 12 MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 142/2026, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 142/2026, celebrado com a empresa: CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, cujo objeto contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 142/2026, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAna Claudia Rezende da Silva Atta291936Coordenadora da Assistência FarmacêuticaFiscal SubstitutoKleiciane Alanna Teixeira Abreu29296FarmacêuticaGestorEmanoel Patrício Abtibol Ribeiro29936Farmacêutico

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2025.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 080/2025.
Aditivo de valor ao contrato nº 011/2026 cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2025.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 080/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.24.0041. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e a Empresa MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS. OBJETO: Aditivo de valor ao contrato nº 011/2026 cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 5.185,04 (cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0208 SEC. MUNIC. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUV.CULT.ESP.LAZ.TUR; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo - Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Maria Adriana Costa dos Santos Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 044/2025. PROCESSO N.º 2026.01.23.0038.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender às necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 044/2025. PROCESSO N.º 2026.01.23.0038. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender às necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 445.729,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 12/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAM: 0213 - FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 67.718,00. FONTE: 1.706 TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; VALOR: R$ 170.586,50; UNIDADE ORÇAM: 0213 - FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 107.936,00. FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 79.358,50; UNIDADE ORÇAM: 0213 - FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2080 MANUT. DOS SERV. DE VIGILAN. EPIDEMIO.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 20.130,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Luiz Marques Barbosa Junior Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 029/2025. PROCESSO N.º 2026.03.05.0039.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 029/2025. PROCESSO N.º 2026.03.05.0039. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa W SEREJO E MUNIZ LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 593.226,40 (Quinhentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAM: 0213 - FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.0012.2076 MANUT. DOS SERV. DE ASSIST. FARMAC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.621 TRANSF. DO SUS DO GOVERNO DO ESTADO; VALOR: R$ 173.599,80. FONTE: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 245.552,00. FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 96.106,10. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0213 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 17.911,50. FONTE: 1600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR: R$ 53.376,00. UNIDADE GESTORA: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 6.681,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Wesley Serejo Moreno Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.23.0015

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.23.0015

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Igualdade Racial, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta, visando à Locação de imóvel destinado ao funcionamento da União das Comunidades Negras Rural Quilombolas de Itapecuru Mirim - UNIQUITA.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilização de espaço físico adequado para o pleno desenvolvimento das atividades administrativas e institucionais da entidade, garantindo condições apropriadas para a organização dos serviços, realização de reuniões, execução de projetos e atendimento às comunidades quilombolas do município.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa física DORINDO DE JESUS COELHO, inscrita no CPF nº 215.662.593-04, para a locação do imóvel localizado na Rua 04, Quadra 08, Lote 06, Bairro Aviação, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da União das Comunidades Negras Rural Quilombolas de Itapecuru Mirim - UNIQUITA, pelo valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento da União das Comunidades Negras Rural Quilombolas de Itapecuru Mirim - UNIQUITA, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizo e Ratifico a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 27 de fevereiro de 2026.

DORACY MENDES AMORIM

Secretária Municipal de Igualdade Racial.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.19.0007

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.19.0007

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta, visando à Locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Paroquial São Vicente de Paulo.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilização de espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades educacionais da unidade escolar, assegurando condições apropriadas para o funcionamento das salas de aula, atividades pedagógicas, administrativas e atendimento aos alunos da rede municipal de ensino.

Ressalta-se que o imóvel selecionado apresenta características estruturais, dimensionais e de localização compatíveis com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, atendendo aos requisitos indispensáveis para a adequada prestação do serviço público educacional.

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada ao interesse público, garantindo a continuidade das atividades educacionais e o regular funcionamento da U.E.B. Paroquial São Vicente de Paulo, em benefício dos estudantes da rede municipal de ensino.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica DIOCESE DE COROATA, inscrita no CNPJ nº 05.646.203/0006-88, para a locação do imóvel localizado na Avenida Brasil, s/nº, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da UEB Paroquial São Vicente de Paulo, pelo valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), totalizando R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento da UEB Paroquial São Vicente de Paulo, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizo e Ratifico a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 27 de fevereiro de 2026.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda.

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