Diário oficial

NÚMERO: 1156/2026

Volume: 6 - Número: 1156 de 6 de Março de 2026

06/03/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 06/03/2026 20:53:37 - IP com nº: 192.168.1.6

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DECRETO POR NECESSIDADE DE REGISTRO E PUBLICIDADE.
NOMEAÇÃO - DOMINGOS SANTOS BELFORT PIRES

PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DECRETO POR NECESSIDADE DE REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA Nº 171/2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR DOMINGOS SANTOS BELFORT PIRES, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.805.053-**, na condição de 1º SUPLENTE, para exercer a função de CONSELHEIRO TUTELAR deste Município.

Art. 2º A referida nomeação ocorre em caráter temporário, visando suprir a vacância decorrente do período de férias regulamentares dos Conselheiros de fevereiro a abril de 2026, do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 13/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDI.

DECRETO N° 13/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 940 de 10 de outubro de 2025 e reformulado pelas Leis n° 1.545 de 29 de junho de 2022 e Lei nº 1.554 de 06 de setembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeadas para exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa-CMDI do município de Itapecuru-Mirim, para o mandato de 26 de fevereiro 2026 à 26 de fevereiro de 2028, conforme dados abaixo;

Art. 2º- Representante do Poder Público - Secretaria Municipal de Assistência Social.

1º - CLOVES ALVES FERREIRA NETO -PRESIDENTE

Art. 3º- Representante da Sociedade Civil Pastoral da Pessoa Idosa.

1º - LÍDIA DE JESUS SOUSA VICE-PRESIDENTE

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de fevereiro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 12/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

EDITAL Nº 12/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica-REURB-E, tendo como finalidade a obtenção de TITULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA, do lote-012, Quadra-33, Setor-04, localizado na Rua Basilio Simão, nº 45, Bairro. Centro, o referido nucleo (quadra), ja encontra-se registrado no cartorio extrajudicial nesta comarca sob. matricula nº 11.263, configurando como autor(a) Talles Braulio Barbosa da Silva Rodrigues, brasileiro, administrador, inscrito no CPF: sob nº ***.341.16*-71, natural de Itapecuru Mirim/MA, nascido em 26/10/1994, filho de José Geraldo Cadete da Silva e Mary Barbosa da Silva, casado, com a Srª. Lana Ingrid Rodrigues de Sousa da Silva, brasileira, contadora, inscrita no CPF: ***.631.94*-80, nascida em 05/07/1998, filha de Antônio José Cabral de Sousa e Benedita Rodrigues de Sousa, residentes e domiciliados a Rua José Gonçalves, nº 401-A, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA. MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624590.18 m e E 570931.42 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado o lote 0012, Quadra 033, deste, segue confrontando com a Rua Basílio Simão, com a seguinte distância: 6,82 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624585.27 m e E 570926.69 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sra. Olinda Ferreira Costa, com a seguinte distância: 26,56 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624603.48 m e E 570907.35 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sra. Cleonice Macedo de Oliveira, com a seguinte distância: 7,17 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624608.61 m e E 570912.21 m; deste, segue confrontando com área pertencente ao Sr. Sandro Roberto Sousa Caldas, com a seguinte distância: 26,62 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624590.18 m e E 570931.42 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 191,58m². (cento e noventa e um metros e cinquenta e oito centimetros quadrados).

Fica, ainda, garantido, o prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 06 de março de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL REURB Nº 13/2026
O Coordenador do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana-REURB, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação no Edital nº 01/2025, publicado em 16 de dezembro de 2026

EDITAL REURB Nº 13/2026

O Coordenador do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana-REURB, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação no Edital nº 01/2025, publicado em 16 de dezembro de 2026, conforme as disposições abaixo:

1. DA ALTERAÇÃO

ONDE SE LÊ:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES N° 01/2025,

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB,

LAGO ENCANTADO: BAIRRO: MANGAL ESCURO, ITAPECURU MIRIM/MA.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro, neste município, neste ato representado pelo senhor MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, neste ato NOTIFICA, pelo presente edital o Sr. JOSÉ NEWTON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, tendo seu imóvel confrontando-se com a Capela de Frei Galvão e a Escola Municipal, estando seu imóvel localizado na Rua Nossa Senhora do Carmo, Lago Encantado, Bairro: Mangal Escuro, bem como, todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados uma área linear de 72,86m (setenta e dois metros e oitenta e seis centímetros), abaixo descrito, se encontra em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal no. 13.465/2017, do Decreto Federal no 9.310/2018 e Lei Municipal no 1.570/2023.

Artigo 1°. Estando a descrição da área localizada dentro da poligonal, com as seguintes descrições a partir do perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9626677.99 m e E 572674.79 m, Datum SIRGAS 1995 com Meridiano Central -45, localizado no Lago Encantado, Bairro: Mangal Escuro; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 149°05'8.65'' e 158.04m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9626542.41 m e E 572755.98 m; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 142°29'28.77'' e 123.76m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9626444.24 m e E 572831.33 m; deste, segue confrontando com área pertencente ao senhor José Newton dos Santos da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância: 223°18'3.77'' e 177.19m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9626315.29 m e E 572709.81 m; deste, segue confrontando área pertencente ao senhor José Newton dos Santos da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância:138°29'21.57'' e 61.65m; até o vértice Pt4.

Artigo 2°. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, em caso de eventual sobreposição à área a ser regularizada, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo protocoladas no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro, ou por meio do e-mail institucional: reurb@itapecurumirim.ma.gov.br, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal no 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal no 9.310/2018.

Artigo 3°. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 4°. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA - MA, 05 de maio 2025.

LEIA-SE:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES N° 01/2025,

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB,

LAGO ENCANTADO: BAIRRO: MANGAL ESCURO, ITAPECURU MIRIM/MA.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro, neste município, neste ato representado pelo senhor MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, neste ato NOTIFICA, pelo presente edital o Sr. JOSÉ NEWTON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, tendo seu imóvel confrontando-se com a Capela de Frei Galvão e a Escola Municipal, estando seu imóvel localizado na Rua Nossa Senhora do Carmo, Lago Encantado, Bairro: Mangal Escuro, bem como, todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados uma área linear de 72,86m (setenta e dois metros e oitenta e seis centímetros), abaixo descrito, se encontra em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal no. 13.465/2017, do Decreto Federal no 9.310/2018 e Lei Municipal no 1.570/2023.

Artigo 1°. Estando a descrição da área localizada dentro da poligonal, com as seguintes descrições a partir do perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9626677.99 m e E 572674.79 m, Datum SIRGAS 1995 com Meridiano Central -45, localizado no Lago Encantado, Bairro: Mangal Escuro; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 149°05'8.65'' e 158.04m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9626542.41 m e E 572755.98 m; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 142°29'28.77'' e 123.76m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9626444.24 m e E 572831.33 m; deste, segue confrontando com área pertencente ao senhor José Newton dos Santos da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância: 223°18'3.77'' e 177.19m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9626315.29 m e E 572709.81 m; deste, segue confrontando área pertencente ao senhor José Newton dos Santos da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância:138°29'21.57'' e 61.65m; até o vértice Pt4.

Artigo 2°. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, em caso de eventual sobreposição à área a ser regularizada, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo protocoladas no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro, ou por meio do e-mail institucional: reurb@itapecurumirim.ma.gov.br, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal no 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal no 9.310/2018.

Artigo 3°. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 4°. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA - MA, 16 de dezembro de 2025.

Maurílio André Pereira Alves

Coordenador do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana

2. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital original que não foram objeto desta errata.

Itapecuru Mirim/MA - MA, 06 de março de 2026.

Maurílio André Pereira Alves

Coordenador do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.04.0003.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 049/2025, que versa sobre o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.04.0003. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e, do outro lado, a Empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 049/2025, que versa sobre o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. VALOR: R$ 4.991.480,00 (Quatro milhões, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 234.000,00. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0027 2042 - MANUT. DO TRANSP. ESCOLAR/PNATE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.553 TRANSF. AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE; VALOR: R$ 1.355.840,00. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.540 TRANSF. DO FUNDEB; VALOR: R$ 1.814.208,00. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.540 TRANSF. DO FUNDEB; VALOR: R$ 1.587.432,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 187/2023 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.15.0056.
Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 023/2023, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Dr. Salomão Fiquene, S/N, Centro, CEP: 65.485-000, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 187/2023 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.15.0056. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. Cicero Rinaldo Nogueira da Silva. OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 023/2023, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Dr. Salomão Fiquene, S/N, Centro, CEP: 65.485-000, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da CEMARC Central de Marcação de Consultas e Exames e TFD Tratamento Fora do Domicilio. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 MANUT. E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/LOCADOR: Cicero Rinaldo Nogueira da Silva Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 077/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2025. PROCESSO N.º 2026.02.23.0026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026.
Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 077/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2025. PROCESSO N.º 2026.02.23.0026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA e a Empresa L & L PROMOCAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.238.620,00 (Um milhão, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 06/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normais aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0233 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 - MANUT. FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Lucia Monica Ribeiro Lobato Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 081/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2025. PROCESSO N.º 2026.02.23.0027. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026.
Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 081/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2025. PROCESSO N.º 2026.02.23.0027. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 2.120.640,00 (Dois milhões, cento e vinte mil, seiscentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 06/03/2026. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normais aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0233 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 - MANUT. FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Ademir Pereira de Souza Junior Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/2026-CMAS

RESOLUÇÃO Nº 01/2026-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, em reunião ordinária realizada em 02 de março de 2026, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.742 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal de Assistência Social, Lei Municipal nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023, que rege o SUAS no munícipio e define ações do Conselho Municipal de Assistência social.

Considerando a importância da continuidade das políticas públicas de assistência social e a necessidade de otimização dos recursos disponíveis.

Considerando que o saldo remanescente do ano de 2025 é fundamental para o fortalecimento das ações voltadas a população em situação de vulnerabilidade.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a Reprogramação de Saldo do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao ano de 2025, para o exercício de 2026, visando a continuidade das ações e programas de assistência social.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 06 de março de 2026.

Luís Cesar Silva Azevedo

Presidente do CMAS

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/2026-CMAS

RESOLUÇÃO Nº 02/2026-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, em reunião ordinária realizada em 02 de março de 2026, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.742 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal de Assistência Social, Lei Municipal nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023, que rege o SUAS no munícipio e define ações do Conselho Municipal de Assistência social.

Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de assistência social em face das demandas emergências da população em situação de vulnerabilidade;

Considerando a importância de reprogramar esses recursos para o ano de 2026, visando fortalecer as ações sociais e maximizar o impacto positivo na vida dos cidadãos;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a Reprogramação de Saldo de Co-financiamento Estadual de Benefícios Eventuais referente ao exercício de 2025, para a execução em 2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, ao dia 02 de março de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 06 de março de 2026.

Luís Cesar Silva Azevedo

Presidente do CMAS

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