Diário oficial

NÚMERO: 1153/2026

Volume: 6 - Número: 1153 de 3 de Março de 2026

03/03/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 03/03/2026 18:36:04 - IP com nº: 192.168.18.153

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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - PORTARIAS - PORTARIA N° 001, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 073/2026, que versa sobre a Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura e ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração

PORTARIA N° 001, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 073/2026, que versa sobre a Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura e ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 073/2026, que versa sobre a Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura e ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, destinado ao Departamento de Compras e Pesquisa de Mercado do município de Itapecuru Mirim/MA, firmados pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Receita e Fazenda. conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalIANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO282954Diretora de departamento de ContratosGestor

HILANA LAÍS DO LAGO CAMPELO

282956Diretora de departamento de Compras e Pesquisa de MercadoArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitação, Compras e Contratos

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 176/2026.
NOMEAÇÃO - RYAN CARLOS ROSA SOUSA

PORTARIA Nº 176/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RYAN CARLOS ROSA SOUSA, inscrito(a) com CPF nº ***.448.693-** para exercer o cargo de FISCAL AMBIENTAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 177/2026.
NOMEAÇÃO - RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 177/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria de nomeação nº 165/2026/GP de 23 de fevereiro de 2026, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 27 de fevereiro de 2026, nº1151/2026-Pág. 33.

Onde se lê:Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.448.693-** para exercer o cargo de ANALISTA AMBIENTAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Leia-se:

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.125.723-** para exercer o cargo de ANALISTA AMBIENTAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE MARÇO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.05.0030. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 040/2025.
Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo nº 140/2025, cujo objeto versa sobre a locação de um imóvel destinado ao abrigo de animais equídeos recolhidos e apreendidos em cumprimento ao Decreto de nº 06 de janeiro de 2025.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.05.0030. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 040/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, e do outro lado a senhora Juliete Fonseca Costa dos Santos. OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo nº 140/2025, cujo objeto versa sobre a locação de um imóvel destinado ao abrigo de animais equídeos recolhidos e apreendidos em cumprimento ao Decreto de nº 06 de janeiro de 2025. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 29/01/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 02 29 SEC. MUNIC. AGRIC. FAMIL, ABAST. IND. COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2032 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: Juliete Fonseca Costa dos Santos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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