Diário oficial

NÚMERO: 109/2021

14/10/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 14/10/2021 18:02:13 - IP com nº: 10.49.16.99

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 1.507/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE REALIZAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM E A UNIÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM-MARANHÃO - UNIQUITA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA

CNPJ: 05.648.696/0001-80

LEI N.º 1.507/2021, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE REALIZAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM E A UNIÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM-MARANHÃO - UNIQUITA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, mediante convênio, subvenção social à UNIÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, MARANHÃO-UNIQUITA DE ITAPECURU MIRIM, inscrita no CNPJ: 21.690.236/0001-77, entidade beneficente, sem fins lucrativos, com sede à BR-135, KM 89, nesta cidade de Itapecuru Mirim, para fins de:

I - Conceder subvenção social mensalmente dos seguintes itens, limitado ao valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):

a)Água mineral;

b)Aluguel de Imóvel;

c)Combustível;

d)Gás;

e)Internet;

f)Material de expediente;

g)Material de limpeza;

h)Pagamento do consumo de Água e Energia.

Art. 2º. São obrigações da entidade:

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA

CNPJ 05.648.696/0001-80

I - Coordenar a execução de todas as atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Igualdade Racial de Itapecuru Mirim, a ser definido em conjunto com a Entidade;

II - Prestar contas dos recursos financeiros recebidos até o dia 20 de cada mês, na forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Art. 3º. Cabe a Procuradoria Geral do Município lavrar o Termo de Convênio autorizado por Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei no presente exercício financeiro onerarão dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, devendo constar dos orçamentos dos exercícios futuros dotações suficientes para atendê-las.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 010/2021
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2021 - OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços p
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2021 - OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública de interesse do município de Itapecuru-Mirim- MA.. Ratificação em 01/10/2021 CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes-Secretário Municipal de Receita, Orcamento e Gestão, Contratado NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:07.797.967/0001-95. Valor Global: R$: 9.875,00 (nove mil oitocentos e setenta e cinco reais) Itapecuru Mirim - MA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito