Diário oficial

NÚMERO: 1139/2026

Volume: 6 - Número: 1139 de 6 de Fevereiro de 2026

06/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 06/02/2026 20:19:08 - IP com nº: 192.168.1.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 006 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 006 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução cujo o objeto prestação de serviço consiste na contratação de empresa, para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenharem as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALCLEANE DA PAIXÃO MARQUES TEIXEIRA 281304COORDENAÇÃO

DE TRANSPORTEFISCAL SUBSTITUTOFRANCISCA GERSIANA ALMEIDA DE MORAES281246ASSESSOR ESPECIALGESTORANDRÉ LUIS DA SILVA2830582COORDENADOR DE PLANEJAMENTOArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a portaria anterior nº 005 de janeiro de 2026 e os seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos fornecimento de combustíveis para os veículos no âmbito das Secretarias Municipais de Administração e Fazenda

PORTARIA N° 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos fornecimento de combustíveis para os veículos no âmbito das Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção e de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito no âmbito do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 014/2025 cujo objeto é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota das Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção e de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Administração e Fazenda, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAndré Luis da Silva2830582Coordenador de PlanejamentoFiscal SubstitutoCleane da Paixão Marques Teixeira281304Coordenadora de TransportesGestorMagnólia da Luz Melo281349Assessora EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO – EXECUÇÃO POR ESCOPO - AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2024. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.02.0037.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 238/2024, que versa sobre a contratação de empresa para construção do Centro de Formação da Criança e do Adolescente no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO EXECUÇÃO POR ESCOPO - AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2024. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.02.02.0037. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa VASCONCELOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 238/2024, que versa sobre a contratação de empresa para construção do Centro de Formação da Criança e do Adolescente no município de Itapecuru Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2026. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0215 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 1075 0000 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE PRÉD. DA ASSIST. SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche,

Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Manoel Luciano Melo Vasconcelos - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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