Diário oficial

NÚMERO: 1137/2026

Volume: 6 - Número: 1137 de 4 de Fevereiro de 2026

04/02/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 04/02/2026 18:55:05 - IP com nº: 192.168.18.153

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 05/2026-SEMIU
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte-SEMIU, do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 05/2026-SEMIU

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte-SEMIU, do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de fornecimento e serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal João Victor Lima Santos283009Assessor EspecialFiscal SubstitutoGustavo Viana Silva281366Assessor de GabineteGestorFrancisco Tavares Braga28194Secretário AdjuntoGestor SubstitutoMagnólia da Luz Melo281349Assessora EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ANTONIO VERDE RODRIGUES FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 005 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 005 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E RECEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução cujo o objeto prestação de serviço consiste na contratação de empresa, para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenharem as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALCLEANE DA PAIXÃO MARQUES TEIXEIRA 29375ASSESOR ESPECIALFISCAL SUBSTITUTOFRANCISCA GERSIANA ALMEIDA DE MORAES29377ASSESOR ESPECIALGESTORANDRÉ LUIS DA SILVA2830582COORDENADOR DE PLANEJAMENTOArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 005, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de prestação de serviços de organização e realização de eventos que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA N° 005, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de prestação de serviços de organização e realização de eventos que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR dos contratos administrativos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalRafael Mendes Lopes283047AssessorGestorErika Mendes de Oliveira281960Superintendente da Educação

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos Auditores e Fiscais da Coordenação da Receita Municipal de Itapecuru Mirim/MA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos Auditores e Fiscais da Coordenação da Receita Municipal de Itapecuru Mirim/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO a autorização para revisão geral anual dos servidores públicos municipais prevista no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.689, de 21 de março de 2025;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo estabelecer, mediante decreto, o percentual de reajuste e aumentos, nos termos do Art. 2º, § 1º da referida Lei;

CONSIDERANDO o percentual de reajuste fixado no Decreto Federal n.º 12.797 de 23 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do poder aquisitivo dos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro administrativo;

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado o vencimento-base dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos efetivos de Auditores e Fiscais da Coordenação da Receita Municipal, em conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal nº1.403/2017.

Art. 2º O índice percentual aplicado para fins de revisão geral anual, à luz do Decreto Federal será de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), a incidir sobre o valor do vencimento-base vigente em 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada unidade administrativa, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM XX DE FEVEREIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.08.0001.
3º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 048/2025, que versa sobre o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.08.0001. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e, do outro lado, a Empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: 3º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 048/2025, que versa sobre o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE com recursos oriundos do FUNDO DE MUNICIPAL DE SAÚDE, cujos valores efetivamente pagos relativos ao consumo de combustível terão como base o valor médio do litro constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo ANP no período, para o município de São Luís/MA e o valor da bomba a época do fornecimento, conforme Item 3 do Termo de Referência. VALOR: R$ 1.658.810,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e dez reais). DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2084 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600 - TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 472.215,00. FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 451.095,00. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600 - TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 353.125,00. FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 294.625,00. UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2080 - MANUT. DOS SERV. DE VIGILAN. EPIDEMIO.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 87.750,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 064/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.01.14.0028.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 064/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.01.14.0028. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa D DE ABREU DA SILVA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 446.903,13 (quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e três reais e treze centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/01/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0219 SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2031 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. FUND; VALOR: R$ 203.284,54; PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2039 - MANUT. ALIMENT. ESC. - EJA; VALOR: R$ 9.812,35; PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2040 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 6.925,40. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. UNID. GESTORA: 0219 SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE (CRECHE); VALOR: R$ 43.431,71; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE (PRÉ-ESCOLA); VALOR: R$ 97.176,85; PROJETO/ATIVIDADE:12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE (QUILOMBOLA); VALOR: R$ 86.272,28; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Delson de Abreu da Silva-Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 068/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.01.14.0031.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 068/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 023/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2026.01.14.0031. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa PLENUS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 473.094,98 (quatrocentos e setenta e três mil, noventa e quatro reais e noventa e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0219 SEC MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2031 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. FUND; VALOR: R$ 245.861,30. PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2038 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 35.270,49. PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2039 - MANUT. ALIMENT. ESC. - EJA; VALOR: R$ 20.489,33. PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2040 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 9.454,47. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE; UNID. GESTORA: 0219 SEC MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE PRÉ-ESCOLA; VALOR: R$ 59.611,78. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE QUILOMBOLA; VALOR: R$ 102.407,61. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Darcio André Fernandes Vieira - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.07.0017. INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do “BANCO DE PREÇOS” com base nos preços praticados pela administração pública

EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.07.0017. INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do BANCO DE PREÇOS com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados. VALOR: R$ 36.900,00 (trinta e seis mil, novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0231 - SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0061 2149 - MANUT. FUNC. DA SEC. DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE

IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Bruno Diniz Costa, Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Rudimar Barbosa dos Reis- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2025. PROCESSO N.º 2026.01.22.0019. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026.
Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2025. PROCESSO N.º 2026.01.22.0019. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 6.078.750,00 (seis milhões, setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normais aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 - SEC. MUNIC. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2068 - MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTAS JUNINAS, ANIVERSÁRIO DA CIDADE E OUTROS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Ademir Pereira de Souza Junior Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 075/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2025. PROCESSO N.º 2026.01.23.0012. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026.
Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 075/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 053/2025. PROCESSO N.º 2026.01.23.0012. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa L & L PROMOCAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 2.648.950,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normais aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 - SEC. MUNIC. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2068 - MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTAS JUNINAS, ANIVERSÁRIO DA CIDADE E OUTROS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Lucia Monica Ribeiro Lobato Representante legal. Itapecuru MirimMA.

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