Diário oficial

NÚMERO: 1134/2026

Volume: 6 - Número: 1134 de 30 de Janeiro de 2026

30/01/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 30/01/2026 17:15:19 - IP com nº: 192.168.1.4

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 001/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de prestação de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Terceirização de Mão de Obra

PORTARIA N° 001/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de prestação de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Terceirização de Mão de Obra que visa atender as demandas da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim. Derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO da empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO. INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL LUZEIROS, de CNPJ: 35.778.627/0001-52, por meio da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA que visa atender as demandas da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato administrativo Nº 265/2023, Processo Administrativo Nº 2023.10.06.0009 e Pregão Nº 025/2023,

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraújoSilva Mendes282993Assessora De GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente De EsporteGestorSamyra Vitória Conceição De

Lima283065Assessora De GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 002/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento prestação de Fornecimento de Água Mineral Natural Potável e Não Gasosa

PORTARIA N° 002/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento prestação de Fornecimento de Água Mineral Natural Potável e Não Gasosa para atender a demanda da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim. Derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO da empresa: BERNADINA DUTRA MUNIZ de CNPJ: 29.500.647/0001-64, por meio da de prestação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL POTÁVEL E NÃO GASOSA que visa atender a demanda da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato Administrativo N° 019/2025, Processo Administrativo N° 2025.02.05.0015 e Ata de Registro de preços N° 001/2025,

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente De EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição De

Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952AssistenteArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 003/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de prestação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS

PORTARIA N° 003/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de prestação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim. Derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS da empresa: L&L PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA de CNPJ: 19.488.891/0001-03, por meio da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato administrativo N° 115/2025, Processo Administrativo N° 2025.05.12.0065 e Adesão de ata N°20240172,

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente De EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição De Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 004/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de prestação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

PORTARIA N° 004/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de prestação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim Derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS da empresa JM BARROS NETO de CNPJ: 63.574.875/0001-17, por meio da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato N° 089/2022, Processo Administrativo N° 124/2022 e Pregão Eletrônico N° 011/2022,

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente De EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição De

Lima283065Assessora de Gabinete Gestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 005/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Organização e Realização de Eventos

PORTARIA N° 005/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Organização e Realização de Eventos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. Derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS da empresa GPS ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 49.563.417/0001-51 por meio da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS que visa atender as necessidades da secretaria municipal de juventude, cultura, esporte, lazer e turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através do Contrato Administrativo Nº 114/2025, Decorrente Da Adesão A Ata De Registro De Preço Nº 20240171 Da Prefeitura Municipal De São Mateus Do Maranhão/Ma.

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de Gabinete Fiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente De EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição De

Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 006/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de prestação de Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Lanches e Quentinhas

PORTARIA N° 006/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato administrativo de prestação de Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. Derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS da empresa GPS ENTRETENIMENTO

LTDA por meio da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados Pela Prefeitura De Itapecuru Mirim Através do Contrato administrativo N° 090/2025, Processo Administrativo Nº 2025.05.05.0020 e Adesão de ata N° 010/2025,

Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscalAbgailAraujoSilva Mendes282993Assessora de GabineteFiscal SubstitutoPaulo Sincler Da Costa Amorim281437Superintendente De EsporteGestorSamyra Vitoria Conceição De

Lima283065Assessora de GabineteGestor

SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues

Barbosa281952

Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL 002/2026 - SEMED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES, BEM COMO FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

EDITAL 002/2026 - SEMED

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES, BEM COMO FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com respaldo nas legislações vigentes, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como em consonância também com a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 01/2026, de 16 de janeiro de 2026, objetivando a seleção de candidatos para contratação e formação de cadastro de reserva, na forma de contratação temporária de pessoal para os cargos constantes no ANEXO II, para atender às necessidades de excepcional interesse público do município, conforme estabelecido nas disposições deste Edital e seus anexos.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital n° 002/2026-SEMED, tem a finalidade da seleção de candidatos para contratação imediata e formação de cadastro de reserva para os cargos de professores da educação básica e suas modalidades, com vistas à contratação temporária por tempo determinado, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município, conforme distribuição apresentada no ANEXO II deste Edital.

1.2.O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital Nº 002/2026, além de possíveis retificações, que estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim. https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/.

1.3.O presente Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Comissão Especial, no- meada pela Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria n° 04/2026, de 28 de janeiro de 2026 com a nomeação de seus membros, que supervisionarão todas as etapas do processo seletivo, que compreendem as inscrições, entrega dos documentos comprobatórios, classificação parcial, classificação final, homologação e contratação.

1.4.'c9 condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026 o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.5.Ao se inscrever o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.6.Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo, estão descritas no ANEXO I, que é o Cronograma Completo.

1.7.No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o cargo correspondente para o qual deseja concorrer, conforme ANEXO II do presente edital, não podendo concorrer para mais de um cargo.

1.8.Os candidatos classificados serão investidos nos cargos públicos por contratação temporária no prazo de até 01 (um) ano, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período.

1.9.A jornada de trabalho para os cargos de professor poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a convivência e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

1.10.A carga horária de trabalho dos profissionais contratados através deste edital, fica estabelecida no ANEXO II do presente edital, acrescidos o tempo destinado ao planejamento e à formação continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

1.11.Os candidatos aprovados e classificados para o cadastro de reserva, serão convocados por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas definidas, necessidade e com os termos defi- nidos neste Edital, não implicando, contudo, obrigatoriedade na sua convocação, compondo apenas mera expectativa de eventual contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA a faculdade de proceder à formalização das mesmas, em número que atenda ao interesse e às necessidades da administração.

1.12.A lotação de candidatos classificados para todos os cargos será em unidades da Secretaria Municipal de Educação, levando-se em consideração a ordem de classificação a conveniência e neces- sidade da Administração Pública.

1.13.O total de vagas previstas para cadastro de reserva esta distribuídas no ANEXO II, deste Edital.

1.14.A convocação dos classificados dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, a partir da homologação do resultado final publicado no site do Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA, endereço eletrônico: https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/ e nos quadros de avisos internos da Secretaria Municipal de Educação e Gabinete do Prefeito, garantindo o direito a convoção apenas dos classificados dentro dos quantitativos estabelecidos para vagas imediatas.

2.DO PROCESSO SELETIVO

2.1.O Processo Seletivo Simplificado n°002/2026, de que trata o presente Edital, será classificatório, e constará de Avaliação Curricular e Experiência Profissional, de responsabilidade da Secretaria de Municipal de Educação conforme estabelecido no Anexo III, deste Edital.

2.2.Serão considerados classificados os candidatos que comprovarem os documentos obrigatórios (item 3.3), os Requisitos Básicos necessários, conforme o Anexo III, deste Edital.

2.3.A classificação dos candidatos fora do quantitativo de vagas imediatas, neste processo seletivo, não implica a obrigatoriedade de contratação.

2.4.As datas e os períodos estabelecidos, no cronograma, são passíveis de alteração, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, previamente publicados no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim e/ou no Mural da Secretaria Municipal de Educação.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições deverão ser realizadas única exclusivamente pela internet, por meio do link: (https://klsys.org), das 06:00h do dia 02 de feveriro de 2026 às 23:59h do dia 03 de fevereiro de 2026 (horário de Brasília).

3.2.Os(a) candidatos(a) devem atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no ANEXO II.

3.3.No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar cópias, dos seguintes documentos:

a)Documento de identificação oficial com foto (RG, CTPS, CNH ou Carteira de Registro Profissional);

b)Documentos exigidos como pré-requisitos, de acordo com o cargo pleiteado constantes no ANEXO II;

c)Documentos que comprovam a experiência profissional, conforme a regra deste Edital;

d)Títulos e/ou Certificados de cursos;

e)Laudo médico para candidatos com deficiência, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa alusão ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alteraçõe.

f)Autodeclaração étnico-racial, exclusivamente para os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos e pardos), conforme modelo a ser disponibilizado pela Comissão do Processo Seletivo.

3.4.Os interessados deverão preencher o Formulário de Inscrição e anexar, obrigatoriamente, digitalizados em formato PDF todos os documentos constantes no item 3.3 deste edital.

3.5.'c9 de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento de todos os dados para a inscrição, bem como a veracidade das informações prestadas, não sendo possível realizar correções após expirado o prazo das inscrições.

3.6.A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, e a Secretaria de Municipal de Educação não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7.Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou com erro de preenchimento/digitação nos campos obrigatórios, bem como inscrições onde o candidato não venha a anexar os documentos nos locais corretos.

3.8.Não será conhecido recurso administrativo nos casos de eliminação por inscrição parcial, incompleta, com erro de preenchimento ou digitação.

3.9.'c9 dever do candidato conhecer completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo e área a qual pretende concorrer, tendo a certeza de que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.

3.10.As inscrições pautadas em informações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfizerem aos termos deste Edital, terão os atos dela decorrentes declarados nulos de pleno direito, sem prejuízo de sanções penais, cíveis e administrativas correspondentes.

3.11.Cada candidato poderá inscrever-se somente uma única vez e apenas para 01 (um) cargo.

3.12.São requisitos para a inscrição:

I.Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direi- tos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

II.Ter na data da homologação do resultado final do processo seletivo a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III.Possuir na data da inscrição a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado;

IV.Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal;

V.Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de de- zembro de 1999 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

VI.Não possuir rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho;

VII.Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, sendo de sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar;

VIII.Ser titular de CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;

IX.Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.13.A Secretaria Municipal de Educação não cobrará nenhum valor a título de inscrição para participação no referido processo seletivo;

3.14.A pontuação automática obtida no resultado do preenchimento dos pontos feito pelo candidato no sistema do seletivo não representa o resultado final, que decorre da análise da documentação anexada pelo candidato, na fase de análise, conforme comprovados em conformidade com os Documentos Básico, os Requisitos Básicos e Critérios de Avaliação.

4.DAS VAGAS DESTINADAS AS ESCOLAS DO CAMPO E QUILOMBOLAS

4.1.Em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola (DCNEEQ - Resolução CNE/CEB nº 8/2012, Art. 8º, IV) e ao Decreto Federal nº 4.887/2003, as funções em escolas municipais localizadas em territórios quilombolas ou que atendam majoritariamente estudantes dessas comunidades serão preferencialmente ocupadas por profissionais quilombolas, desde que habilitados para o cargo.

4.2.A preferência por profissionais quilombolas em suas comunidades de origem visa respeitar os princípios da gestão democrática e da equidade educacional de cotas, reconhecendo a dívida histórica e estrutural do Estado com estas populações. Essa medida constitui um mecanismo de valorização de saberes locais e de reparação simbólica, garantindo que a gestão escolar reflita a identidade e as necessidades pedagógicas específicas dos territórios quilombolas, conforme previsto na Convenção 169 da OIT e na Legislação Federal.

4.3.A preferência tem como objetivos

I.Valorizar os saberes tradicionais e os processos próprios de ensino-aprendizagem das comunidades;

II.Garantir a gestão democrática, com participação das lideranças quilombolas nas decisões escolares;

III.Assegurar a consulta prévia à comunidade, conforme exigido pela Convenção 169 da OIT.

4.4.Os candidatos poderão realizar inscrição específica para concorrer as vagas destinadas as escolas do campo e quilombolas, listadas no ANEXO IV.

4.5.Critérios de comprovação

·O candidato quilombola deverá:

a)Declarar-se autodefinido quilombola (Anexo VII);

b)Comprovar vinculação com a comunidade quilombola da região da escola (ex.: certidão de autorreconhecimento emitida por associação quilombola local, declaração de liderança tradicional, ou registro em órgãos como a Fundação Palmares).

4.6.Os candidatos deverão obedecer aos seguintes critérios:

I.Apresentar no ato de sua inscrição, comprovante de residência expedido pela associação quilombola ou associação de moradores da região que pretende concorrer.

II.Ter exercido funções em áreas quilombolas e do campo

4.7.Em observância aos princípios da igualdade material, da promoção da equidade racial e do combate às desigualdades historicamente estruturadas, fica assegurada a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado aos candidatos negros (pretos e pardos), nos termos da Lei Estadual nº 10.404, de 29 de dezembro de 2015, aplicada de forma supletiva e integrativa no âmbito do Município de Itapecuru Mirim/MA.

4.8.Para fins deste Edital, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

4.9.A autodeclaração étnico-racial prestada pelo candidato no ato da inscrição goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser submetida à verificação posterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.10.Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às cotas raciais concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

4.11.Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros classificados para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão automaticamente revertidas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação geral.

4.12.A aplicação da reserva de vagas prevista neste Edital observará, no que couber, os critérios e diretrizes estabelecidos na Lei Estadual nº 10.404/2015, como parâmetro normativo de política pública afirmativa..

5.DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.5% (cinco por cento) das vagas existentes durante a vigência deste processo serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que aprovados.

5.2.Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

5.3.No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência e anexar o respectivo laudo médico.

5.4.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico apresentado deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças CID, bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004.

5.5.Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como pessoa com deficiência, apta para concorrer às vagas reservadas.

5.6.Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência, assinada no Formulário de Inscrição, não se confirmar no exame pré-admissional.

5.7.As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8.Somente serão considerados como deficiência os casos previstos nos termos da lei acompanhados dos devidos laudos.

5.9.Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.

5.10.Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

5.11.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, participarão do deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se refere aos critérios de pontuação.

5.12.Os candidatos que no ato de inscrição declararem-se pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes divulgados em lista de classificação à parte.

5.13.As pessoas com deficiência aprovadas deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o cargo, por Médico do Município de Itapecuru Mirim/MA, em conformidade com o art. 37, § 1º e § 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89, e observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo.

6.DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO

6.1.O processo seletivo simplificado n° 002/2026, será constituído de títulos. Os candidatos serão classificados até 3 (três) vezes, o número total de vagas indicadas no ANEXO II.

6.2.A ausência da apresentação da documentação elencada no item 3.3, deste Edital, é causa de desclassificação do candidato.

6.2.1.Dos critérios de Avaliação:

6.2.1.1.Exercício Profissional:

6.2.1.1.1.Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida e comprovada para o cargo pleiteado:

6.2.2.A comprovação de experiência profissional:

I.Em Órgão Público:

a)Documentos oficiais do Poder Público, no âmbito da prestação da atividade, datado e especificando a função e o período compreendido no cargo.

II.Em Empresa Privada:

a)Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro dos contratos de trabalho autenticados em cartório ou apresentados juntamente com original). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída).

6.2.3.Não será computado como experiência profissional, estágio, monitoria ou trabalho voluntário.

6.2.4.'c9 vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo pleiteado, quer sejam entre cargos públicos, e serviço de natureza privada ou autônoma.

6.2.5.Não será aceita comprovação de exercícios profissionais fora dos padrões acima especi- ficados.

6.3.Comprovação de Títulos (Qualificação Profissional):

6.3.1.A atribuição de pontos para a apresentação de títulos obedecerá aos critérios definidos no ANEXO III deste Edital.

6.3.2.Serão computados somente os cursos indicados no formulário de inscrição e que tenham relação com as atribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia de inscrição.

6.3.3.Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.

6.3.4.Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não contar o timbre e/ou carimbo com CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

6.3.5.Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/certidão será atribuída a pontuação zero.

6.4.A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito ou comprovação de títulos dar-se-á por meio de:

I.Nível Médio na modalidade normal (ou magistério)

a)Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, na versão original e histórico, acompanhada de cópias.

b)Original e cópia de certificado ou certidão de cursos de aperfeiçoamento profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

II.Nível Superior:

a)Diploma ou Certidão de graduação, na versão original e histórico, acompanhada de cópias, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

b)Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio na modalidade Magistério, na versão original e histórico, acompanhada de cópias

c)Certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada pelo membro da comissão no ato da entrega e cópia do respectivo histórico escolar, na própria área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo;

d)Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada pelo membro na comissão no ato da entrega, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar;

e)Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado, na área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada pelo membro da comissão, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar;

f)Cópia de certificado ou certidão de cursos de aperfeiçoamento profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;

6.5.Os certificados de cursos de aperfeiçoamento profissional, deverão ter validade de 5 (cinco) anos até a data da inscrição. Devendo ser emitidos por instituições autorizadas pelos respectivos Conse- lhos e/ou Secretarias de Educação.

6.6.Os cursos de Graduação, Pós-graduação Lato Sensu, Especialização, e Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação CNE.

6.7.Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, só serão considerados se aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior CAPES, bem como verificados no portal emec.mec.gov.br.

6.8.Para comprovação dos cursos relacionados no ANEXO III deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

6.9.Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48, § 2º e § 3º, da Lei nº. 9.394/96.

6.10.Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos, o candidato estará automaticamente desclassificado deste do Processo Seletivo Simplificado.

6.11.Dos critérios de desempate:

6.11.1.Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de critérios:

I.Maior nota na titulação;

II.Maior nota na experiência profissional;

III.Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

7.DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.1.Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que, no ato da inscrição:

7.1.1.Deixar de preencher os campos do formulário de inscrição ou anexar qualquer um dos documentos obrigatórios exigidos no item 3.3.

7.1.2.Anexar os documentos em formato divergente de PDF, conforme exigência obrigatória, descrita no item 3.3

7.1.3.Anexar arquivos de documentos corrompidos ou arquivos ilegíveis na plataforma.

7.1.4.Não atender aos Requisitos Básicos do cargo para o qual está concorrendo, conforme Anexo III, deste Edital;

8.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1.Os resultados deste Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, Diário Oficial do Município DOM, bem como, no quadro interno de aviso da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma constante no ANEXO I - Cronograma.

9.DA ANÁLISE, RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO

9.1.O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contados da publicação dos resultados preliminar, inclusive, conforme cronograma constante no ANEXO I;

9.2.O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico https://klsys.org, de acordo com o modelo ANEXO V Formulário de Recurso, deste Edital.

9.3.Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

9.4.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da publicação do fato que lhe deu origem para adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

9.5.O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.

9.6.A Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026 constitui instância única recursal.

9.7.Feita a análise de todos os recursos interpostos, será publicado o resultado final nos no site da prefeitura, https://www.itapecurumirim.ma.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação e no mural da Prefeitura.

10.DA HOMOLOGAÇÃO

10.1.Após a conclusão dos trabalhos de aplicação e de classificação final dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo Seletivo nº 002/2026, com os relatórios e classificação dos candidatos para apreciação e homologação pelo Secretário Municipal de Educação, sendo tudo publicado no site do Diário Oficial do Município, endereço eletrônico https://www.itapecurumirim.ma.gov.br, bem como, será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim /MA.

11.DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1.A convocação para contratação será para atendimento à excepcional necessidade do Município de Itapecuru Mirim/MA, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026.

11.2.A chamada dos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Educação por meio de Edital publicado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA e no Diário Ofi- cial do Município de Itapecuru Mirim/MA.

11.3.O candidato convocado para entrega de documentos para celebração do contrato poderá solicitar à Secretaria Municipal de Educação, por meio de requerimento protocolado, que seja reclassificado para o final da lista geral de aprovados, respeitado a ordem de classificação original, e somente uma única vez.

11.4.O candidato que não atender a convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 3.12 deste Edital, ou que não solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da publicação no mural interno e no Diário Oficial do Município, será automaticamente excluído do Processo Seletivo n° 002/2026.

11.5.O candidato que não comparecer na data e local determinado no Edital de que trata o item anterior, perderá o direito decorrente deste Processo Seletivo.

11.6.No caso de o candidato desistir da vaga oferecida, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

11.7.As convocações se darão em rigorosa obediência a ordem de classificação.

11.8.A Secretaria Municipal de Educação, responsável para firmar o contrato administrativo, deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

11.9.Para efeito de formalização do contrato, fica obrigatória a apresentação de cópia legível, acompanhada do original ou cópia autenticada aos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026 ou a Secretaria Municipal de Educação, dos seguintes documentos:

a)Cópia do comprovante de residência;

b)Cópia da carteira de identidade;

c)Cópia do CPF;

d)Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

e)Cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

f)cópia do certificado de reservista ou documento equivalente (se do sexo masculino e menor de 45 anos);

g)Declaração de não acumulação de cargos e funções públicas;

h)Em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho;

i)Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo acompanhado do original;

11.10.O contrato temporário, de prazo determinado, será formalizado sequencialmente pelas etapas de convocação, nomeação e posse, com seus efeitos produzindo-se a partir da data da posse.

12.DA ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

12.1.Ficam atribuídas competências à Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026, responsável pelo planejamento, organização e realização do Processo Seletivo, para:

a)Divulgar o certame;

b)Deferir e/ou indeferir inscrições;

c)Analisar, selecionar, julgar e avaliar as comprovações de títulos previstas neste Edital;

d)Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

e)Emitir relatório de classificação dos candidatos;

f)Prestar informações sobre o certame no período de sua realização.

13.DAS IRREGULARIDADES

13.1.Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação serão objeto de apuração pela Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

14.DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

14.1.O ato de contratação temporária para o exercício do cargo é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas às disposições da Legislação Municipal que regulamenta a matéria, bem como demais dispositivos legais e normas contidas neste Edital.

14.2.Por necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

14.3.Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho no local determinado em que serão lotados, conforme este Edital, atendendo a excepcional necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

14.4.Os candidatos contratados na condição de pessoas com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência.

14.5.O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

14.6.O candidato contratado na forma deste Edital será avaliado quanto ao seu desempenho, e se for evidenciada sua insuficiência profissional a qualquer tempo, na vigência do contrato, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

14.7.A Classificação dentro do Cadastro de Reserva neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação e necessidade da respectiva Secretaria Municipal de Educação.

14.8.De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Itapecuru Mirim/MA, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo n° 002/2026.

14.9.O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, eletrônico e telefônico junto a Secretaria Municipal de Educação, enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar a ausência de convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente e será eliminado deste Processo Seletivo.

14.10.Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Itapecuru Mirim, 30 de janeiro de 2026.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I EDITAL 002/2026-SEMED

CRONOGRAMA

PERÍODOSATIVIDADES30/01/2026Publicação do Edital02 a 03/02/2026Período de Inscrições04/02/2026Divulgação da lista preliminar de inscritos05/02/2026Recurso contra lista preliminar de inscritos06/02/2026Divulgação da lista definitiva de inscritos19/02/2026Resultado Preliminar da Análise Curricular20/2026Recursos contra resultado preliminar da Análise Curricular23/02/2026Resultado Final24/02/2026Convocação25 a 26/02/2026Entrega de documentos27/02/2026nomeação

O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações por decisão da Comissão do Processo Seletivo n° 002/2026, conforme o número de inscrições e de recursos interpostos e/ou intempéries, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes.

ANEXO II EDITAL 002/2026-SEMED

RELAÇÃO DE CARGOS, ESPECIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO

ORDDiscriminação do CargoNúmero de VagasVencimento Base (em R$)Carga HoráriaImediataCadastro de

Reserva01Coordenadores Pedagógicos515R$ 3.000,0040 horas02Cuidador de AEE2060R$ 1.621,0040 horas03Professor de AEE1030R$ 2.433,8820 horas04Professor de Libras0412R$ 2.433,8820 horas05Professor de Braile013R$ 2.433,8820 horas06Interprete de Libras026R$ 2.400,0030 horas07Tradutor de Braile013R$ 2.400,0040 horas08Revisor de Braile013R$ 2.400,0040 horas09Monitor do transporte Escolar2060R$ 1.621,0040 horas10Monitor de Atividades Complementares2060R$ 1.621,0040 horas11Secretaria Escolar2060R$ 1.621,0040 horas12Professor da Educação Infantil60180R$ 2.433,8820 horas13Professor do Ensino Fundamental Regular 1º ao 5º Ano50150R$ 2.433,8820 horas14Professor do Ensino Fundamental Multisseriado 1º ao 5º Ano1545R$ 2.433,8820 horas15Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/MATEMÁTICA1545R$ 2.433,8820 horas16Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/LINGUA PORTUGUESA2060R$ 2.433,8820 horas17Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/HISTÓRIA1030R$ 2.433,8820 horas18Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/GEOGRAFIA1030R$ 2.433,8820 horas19Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/CIÊNCIAS1030R$ 2.433,8820 horas20Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/INGLÊS0515R$ 2.433,8820 horas21Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/EDUCAÇÃO FÍSICA0515R$ 2.433,8820 horasANEXO III EDITAL 002/2026-SEMED

TABELA DE PONTUAÇÃO / REQUISITOS BÁSICOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NIVEL MÉDIO NORMAL, MÉDIO MAGISTÉRIO E NÍVEL SUPERIOR

DISCRIMINAÇÃOPONTOSTempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado ou similar; tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado ou similar1,0 ponto por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 50 pontos.Pontuação50 PontosObs.: Não serão considerados os meses incompletos nos casos de que trata o quadro acima, apenas os meses completos, ou seja, os períodos de 30 dias ininterruptos.

TITULAÇÃO NÍVEL MÉDIO (MAGISTÉRIO) E SUPERIOR

DISCRIMINAÇÃOPONTOSMÁXIMO DE

TÍTULOSTOTAL DE

PONTOSDoutorado na área de Educação200120Mestrado na área de Educação180118Pós-Graduação Latu Sensu na área de Educação com carga horária igual ou superior a 360h150115Graduação Específica ao cargo pleiteado120112Ensino Médio na modalidade Magistério100110Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de Educação com carga horária mínima de 40 horas3,00412Certificado de participação em Cursos, Seminários, Simpósios, na área da Educação do Campo e Quilombola, com carga horária mínima de 40 horas3,00412Certificado de participação em Cursos, Seminários, Simpósios, na área da Educação Infantil, com carga horária mínima de 40 horas4,00416Certificado de participação em Cursos, Seminários, Simpósios, na área de Alfabetização e/ou Letramento, com carga horária mínima de 40 horas5,00420Pontuação máxima9021135TITULAÇÃO NÍVEL MÉDIO

DISCRIMINAÇÃOPONTOSMÁXIMO DE

TÍTULOSTOTAL DE

PONTOSMédio na modalidade normal 100110Certificados de cursos de aperfeiçoamento correto/afim a área do cargo selecionado.5,00420Certificado de Cursos de Primeiros Socorros5,00210Certificado de Cursos de Informática3,0026Certificado de Curso de Auxiliar Administrativo.2,0024Pontuação máxima201750

ANEXO IV EDITAL 002/2026-SEMED

POLOSETAPA OU COMPONENTE CURRICULARZONA URBANAPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTILPROFESSOR DO ENS. REGULAR 1º AO 5º ANOPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL MULTISSERIADO 1º AO 5º ANOPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- LÍNGUA PORTUGUESAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- MATEMÁTICAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO-GEOGRAFIAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- HISTÓRIAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- CIÊNCIASPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- INGLÊSPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- EDUC.FÍSICACOORDENADOR PEDAGÓGICOPROFESSOR DE AEECUIDADOR DE AEEPROFESSOR DE LIBRASPROFESSOR DE BRAILEINTÉRPRETE DE LIBRASTRADUTOR DE BRAILEREVISOR DE BRAILEMONITOR DO TRANSPORTE ESCOLARMONITOR DE ATIVIDADES COMPLEMENTARESSECRETARIA ESCOLARCAMPO

QUILOMBOLAETAPA OU COMPONENTE CURRICULARENTRONCAMENTOPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTILPROFESSOR DO ENS. REGULAR 1º AO 5º ANOPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL MULTISSERIADO 1º AO 5º ANOPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- LÍNGUA PORTUGUESAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- MATEMÁTICAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO-GEOGRAFIAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- HISTÓRIAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- CIÊNCIASPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- INGLÊSPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- EDUC.FÍSICACOORDENADOR PEDAGÓGICOPROFESSOR DO AEECUIDADOR DO AEEMONITOR DO TRANSPORTE ESCOLARMONITOR DE ATIVIDADES COMPLEMENTARESSECRETARIA ESCOLARCAMPO

QUILOMBOLAETAPA OU COMPONENTE CURRICULARTINGIDORPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTILPROFESSOR DO ENS. REGULAR 1º AO 5º ANOPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL MULTISSERIADO 1º AO 5º ANOPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- LÍNGUA PORTUGUESAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- MATEMÁTICAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO-GEOGRAFIAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- HISTÓRIAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- CIÊNCIASPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- INGLÊSPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- EDUC.FÍSICACOORDENADOR PEDAGÓGICOPROFESSOR DO AEECUIDADOR DO AEEMONITOR DO TRANSPORTE ESCOLARMONITOR DE ATIVIDADES COMPLEMENTARESSECRETARIA ESCOLARCAMPO

QUILOMBOLAETAPA OU COMPONENTE CURRICULARLEITEPROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTILPROFESSOR DO ENS. REGULAR 1º AO 5º ANOPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL MULTISSERIADO 1º AO 5º ANOPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- LÍNGUA PORTUGUESAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- MATEMÁTICAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO-GEOGRAFIAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- HISTÓRIAPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- CIÊNCIASPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- INGLÊSPROFESSOR DO ENS. FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- EDUC.FÍSICACOORDENADOR PEDAGÓGICOPROFESSOR DO AEECUIDADOR DO AEEMONITOR DO TRANSPORTE ESCOLARMONITOR DE ATIVIDADES COMPLEMENTARESSECRETARIA ESCOLAR

ANEXO V EDITAL 002/2026-SEMED

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: Cargo pleiteado: Nº de inscrição:

2. TIPO DE RECURSO (ASSINALE UMA OPÇÃO)

( ) Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição ( ) Resultado da Análise de Títulos

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

(Apresente, de forma clara e objetiva, os fundamentos do recurso. Utilize folha complementar, se necessário.)

4. DECLARAÇÃO

Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, estando ciente de que o presente recurso será analisado pela Comissão de Seletivo nos termos do Edital, não cabendo nova interposição após a decisão final.Itapecuru Mirim/MA, _____ de _________________________ de 2026.

ANEXO VI EDITAL 002/2026-SEMED

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Nome: Data de nascimento: RG:CPF: Número da Inscrição:Cargo Pleiteado:

Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 - SEMED, da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, que:

( ) NÃO acúmulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não recebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

( ) ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) cargo/emprego/função pública

Em caso de acúmulo indicar:

Instituição onde desempenha atividades:

_____________________________________________________________________

Carga Horária Semanal:

__________________________________________

Se possui regime de dedicação exclusiva. ( ) SIM ( ) NÃOEstou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Itapecuru Mirim/MA, ____de _____________________de 2026

__________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VII EDITAL 002/2026-SEMED

DECLARAÇÃO DE AUTODEFINIÇÃO QUILOMBOLA

Nome: Data de nascimento: RG:CPF: Naturalidade:Endereço residencial:Bairro:Cidade:Número da Inscrição:DECLARO, para os devidos fins, que sou membro autodefinido da comunidade quilombola:_______________________________________________, localizada em ______________________________, e que minha vinculação com a comunidade é comprovada por:

( ) Certidão de autorreconhecimento emitida por Associação Quilombola Local;

( ) Declaração de liderança tradicional

( ) Registro na Fundação Cultural Palmares nº _____________________________Comprometo-me a apresentar os documentos que comprovem minha relação com a comunidade assim que estes forem solicitados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Estou Ciente de que declarações falsas acarretarão na eliminação do processo seletivo e responsabilização legal, nos termos do Art. 299 do Código de Processo Penal (falsidade ideológica)

Itapecuru Mirim/MA, ____de _____________________de 2026

__________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VIII EDITAL 002/2026-SEMED

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Nome: Data de nascimento: RG:CPF: Naturalidade:Número da Inscrição:AUTODECLARO, para os fins específicos deste processo seletivo, minha identificação étnico-racial conforme as categorias estabelecidas peloINSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), assinalandoAPENAS UMAdas opções abaixo:

( )PRETO(A) Pessoa que se autodeclara preta.

( )PARDO(A) Pessoa que se autodeclara parda ou de cor mista.Estou ciente de que esta autodeclaração destina-se exclusivamente às finalidades doProcesso Seletivo 002/2026 - SEMED, podendo ser utilizada para fins de políticas de ação afirmativa, conforme editais, normativas internas e legislação aplicável.

Compreendo que a autodeclaração é um ato pessoal, voluntário e de foro íntimo, baseado noautorreconhecimento e identidade de pertencimento.

Estou ciente de que a falsidade declaratória implicará aimediata desclassificaçãodo processo seletivo, sem prejuízo das demais responsabilidades legais cabíveis.*Documento elaborado com base nas categorias do IBGE e em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e as normas do Processo Seletivo nº 002/2026 - SEMED.

Itapecuru Mirim/MA, ____de _____________________de 2026

__________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 05/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 05/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 05/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 05/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-07, Quadra-039, localizada na Rua Urbano Santos, nº 154, Bairro. Centro, configurando como autor(a) RAIMUNDA ALMEIDA CANTANHEDE GUIMARÃES, brasileira, casada, professora, portadora do CPF ***.739.**3-**, e RG: ***654182014-* SSP/MA, residente e domiciliada na Rua Urbano Santos, nº 154, Bairro: Centro, Cep:65.4855-00, municipio de Itapecuru Mirim MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624831.98 m e E 571236.03 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Urbano Santos, Bairro Centro; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 11,76m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624839.77 m e E 571227.22 m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 28,68 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624817.21 m e E 571209.48 m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 11,82m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624808.75 m e E 571217.10 m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância 30,03 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624831.98 m e E 571236.03 m; encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 334,65m² (trezentos e trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. Mat.7422-1

Itapecuru Mirim/MA, 30 de janeiro de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 06/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 06/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 06/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 06/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-06, Quadra-039, localizada na Rua Urbano Santos, nº 154-A, Bairro. Centro, configurando como autor(a) RAIMUNDA ALMEIDA CANTANHEDE GUIMARÃES, brasileira, casada, professora, portadora do CPF ***.739.**3-**, e RG: ***654182014-* SSP/MA, residente e domiciliada na Rua Urbano Santos, nº 154, Bairro: Centro, Cep:65.4855-00, municipio de Itapecuru Mirim MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624836.20 m e E 571234.57 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Urbano Santos, Bairro Centro; deste, segue confrontando com Rua Urbano Santos, com distância: 4,09 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624833.91m e E 571236.57 m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 28,98 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624815.36 m e E 571214.01 m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância: 4,09 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624808.75 m e E 571217.10 m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com distância 28.98 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624817.02 m e E 571212.50 m; encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 118,52m² (cento e dezoito metros e cinquenta e dois centímetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. Mat.7422-1

Itapecuru Mirim/MA, 30 de janeiro de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 281/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.23.0035, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 039/2022.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 281/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 039/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Euclides da Cunha, nº 241, Centro, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 281/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.23.0035, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 039/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, e o Sr. José Henrique Mendes dos Santos. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 281/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 039/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Euclides da Cunha, nº 241, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Guarda Civil Municipal. VALOR: R$ 3.972,14 (três mil, novecentos e setenta e dois reais e quatorze centavos) por mês, totalizando R$ 47.665,68 (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, e sessenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0232 SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL; PROJETO/ATIVIDADE: 06 181 0062 2151 0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA GUARDA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Marcio Benedito Mendes Ribeiro - Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: José Henrique Mendes dos Santos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 198/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.10.29.0067. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 044/2022.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 198/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 044/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Coronel Catão, S/n, Centro, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 198/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.10.29.0067. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 044/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, e o Sr. Maurel Mamede Selares. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 198/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 044/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Coronel Catão, S/n, Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP Nº 65.485-000, destinado ao funcionamento da Central da Cidadania. VALOR: R$ 5.986,15 (cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais, quinze centavos) por mês, totalizando R$ 71.833,80 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais, oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0234 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2160 0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.501 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: Maurel Mamede Selares Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - CONVOCAÇÃO - CONVOCAÇÃO 3ª CHAMADA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (GERAL E ADJUNTO) REGIDO PELO EDITAL 003/2025.

CONVOCAÇÃO 3ª CHAMADA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (GERAL E ADJUNTO) REGIDO PELO EDITAL 003/2025.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais, e em respeito às disposições da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal nº 1.335, de 09 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação PME), e da Lei Municipal nº 1.435, de 07 de novembro de 2019 (Plano de Carreira Cargos e Salários do Magistério), por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA,

RESOLVE:

Art. 1 - Tornar público a 3ª chamada em referência ao Edital de Convocação 001/2026, e ao Edital 003/2025 do Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de gestores escolares (Geral e Adjunto), destinado aos candidatos relacionados no Anexo I;

Art. 2 Os candidatos relacionados deverão comparecer para a apresentação de documentos no prédio da Diretoria de Ensino, localizado na Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA (em frente ao prédio da Secretaria Municipal de Educação), na data de 02 de fevereiro de 2026, das 14h às 17h30min, munidos dos seguintes documentos originais e respectivas cópias simples:

a) Documento de Identificação e CPF;

b)Certidão de Nascimento ou Casamento;

c)Comprovante de Residência;

d)01 foto 3x4;

e)Nº do PIS/PASEP;

f)Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública. (Anexo II);

Art. 3 - O candidato que não comparecer no prazo e horários estabelecidos no Art. 2º, ou que não apresentar toda a documentação exigida, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sendo a convocação direcionada ao candidato classificado na sequência.

Itapecuru Mirim/MA 30 de janeiro de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I LISTA DE CONVOCAÇÃO

GESTOR GERAL SEDE

ORDNOME29LAIS DOS SANTOS TEIXEIRA MARIANO30MARIA DE FATIMA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA MENDESGESTOR GERAL CAMPO/QUILOMBOLA

ORDNOME16MARIA CLEONICE BEZERRA SANTOS17ELIZANGELA NUNES DA SILVA18MARIA DE LOURDES MACEDO SILVAGESTOR ADJUNTO SEDE

ORDNOME16MEIRILENE DE JESUS DOS SANTOS MARINHO17PATRICIA BELFORT PIRES18MARCIA CRISTIANE SOUSA BARBOSA

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

Nome: Data de nascimento: RG:CPF: Telefone/Whatsapp:Endereço residencial:Bairro:Cidade:Cargo Exercido:E-mail:

Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Maranhão, que:

( ) NÃO acúmulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não recebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

( ) ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) cargo/emprego/função públicaEm caso de acúmulo indicar:

a)Instituição onde desempenha atividades: __________________________________________

b)Carga Horária Semanal: _______________________________________________________c)Se possui regime de dedicação exclusiva. ( ) SIM ( ) NÃOEstou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Itapecuru Mirim/MA, _______de ________________________de 2025

__________________________________________

Assinatura do Candidato

GABINETE DO PREFEITO - OFÍCIO - OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2026 – GAB/PM
REGULAMENTA OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS E A ROTINA DE TRAMITAÇÃO.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2026 GAB/PM

REGULAMENTA OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS E A ROTINA DE TRAMITAÇÃO.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei 1710/2025,

CONSIDERANDOque a Administração Pública deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDOa necessidade de padronização dos fluxos administrativos relacionados à cessão e à permuta de servidores públicos, de modo a assegurar segurança jurídica, rastreabilidade dos atos e uniformidade procedimental;

CONSIDERANDOque a cessão de servidores constitui instrumento excepcional de gestão de pessoas, devendo estar sempre condicionada ao interesse público devidamente motivado;

CONSIDERANDOque a permuta de servidores configura modalidade específica de cessãobilateral e recíproca, envolvendo entes públicos distintos, exigindo, por conseguinte, a manifestação expressa de ambos os gestores e a demonstração de equivalência funcional e administrativa;

CONSIDERANDOa imprescindibilidade de análise prévia da viabilidade administrativa pelas unidades diretamente impactadas, bem como do controle jurídico preventivo exercido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDOa necessidade de assegurar que os pedidos de cessão ou permuta estejam formalmente instruídos, com documentação idônea e identificação clara dos servidores envolvidos;

CONSIDERANDOo dever da Administração de prevenir vícios formais que possam comprometer a validade dos atos ou ensejar questionamentos por órgãos de controle;

RESOLVE ORIENTAR E RECOMENDARque os processos administrativos relativos àcessão ou permuta de servidores públicosobservem, obrigatoriamente, a seguinte rotina de tramitação:

DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO E ACERVO DOCUMENTAL

Art. 1º Os processos administrativos que tenham por objeto acessão ou permuta de servidores públicosdeverão ser instaurados, obrigatoriamente, naSecretaria Municipal de Administração e Fazenda SAF, observando-se o fluxo procedimental definido neste Ofício Circular.

Art. 2º A instauração do processo dar-se-á medianteofício de solicitação, a ser apresentado pelo ente interessado, o qual deverá, obrigatoriamente:

I ser expedido empapel timbrado oficial da entidade solicitante;

II conterendereço eletrônico institucional (e-mail)da entidade solicitante;

III estardevidamente assinado pelo Prefeito Municipalou autoridade máxima do ente solicitante;

IV indicar, de forma clara e nominal,os servidores envolvidos;

V especificar se o pedido se refere àcessão unilateralou àpermuta de servidores.

Parágrafo único: No caso depermuta, o ofício deverá identificar expressamente os servidores deambos os entes públicos, evidenciando o caráterbilateral e recíprocoda medida.

Art. 3º A instrução inicial do processo depermuta de servidoresdeverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I Documento de identidade (RG);

II Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III Termo de Posse;

IV Decreto, Portaria ou Ato de Nomeação;

V Comprovante de residência atualizado;

VI Contracheque atualizado.

'a7 1º - Os documentos elencados sãoobrigatórios e deverão ser apresentadosem relação a ambos os servidores envolvidos na permutae constituem condição indispensável para a formulação regular do processo administrativo.

'a7 2º - Compete àSecretaria Municipal de Administração e Fazenda SAForecebimento, conferência e autuaçãoda documentação referida neste Ofício Circular, podendo devolver o processo à origem para saneamento, caso constatada qualquer irregularidade ou ausência documental.

DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LOTAÇÃO

Art. 4º Regularmente instruído, o processo deverá ser encaminhado àSecretaria Municipal de lotação do servidor, para emissão deparecer acerca da viabilidade administrativa do pedido, no qual deverão ser analisados:

I o interesse público da cessão ou permuta;

II os impactos na rotina administrativa do órgão de origem;

III a inexistência de prejuízo à continuidade do serviço público.

DA ANÁLISE JURÍDICA

Art. 5º Após a manifestação da Secretaria de lotação, os autos deverão ser encaminhados àProcuradoria Geral do Município PGM, para emissão deparecer jurídico, com análise da legalidade, regularidade formal e viabilidade jurídica do pedido.

DA DECISÃO FINAL

Art. 6º Concluída a fase de análise jurídica, o processo será remetido aoGabinete do Exmo. Prefeito, paradecisão final devidamente motivadaacerca do requerimento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Fica expressamente consignado quea permuta constitui modalidade de cessão bilateral, condicionada à concordância simultânea dos entes envolvidos e ao atendimento do interesse público recíproco.

Art. 8º O processo de permuta implica compromisso tácito e expresso, por parte do servidor, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Ofício Circular, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância posterior.

Art. 9º Os servidores permutados estarão subordinados às regras do Município em que estiver efetivamente exercendo as suas atribuições.

Art. 10º Os processos que não observarem o fluxo e os requisitos estabelecidos neste Ofício Circular deverão ser devolvidos à origem para regularização.

Art. 11 Este Ofício Circular entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os pedidos novos de cessão ou permuta de servidores, para fins de publicidade.

Gabinete do Procurador-Geral do Município, em 20 de janeiro de 2026.

LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO

Procurador Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.29.0051

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.29.0051

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e a Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea a, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa FVSM ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 05.779.390/000163, com a seguinte fundamentação:

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea a, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea a, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.

2.3. Considerando finalmente que, tanto o Parecer Técnico do Setor de licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4. DECLARO inexigível a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa FVSM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.779.390/0001-63, com sede na Rua das Enxovas, Qª 05, nº 39, bairro Calhau, CEP 65.071-530, São Luís/MA, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme TERMO DE COMPROMISSO Nº 969323/2024/MCIDADES/CAIXA, para a contratação de empresa especializada na elaboração de projeto integrado de drenagem urbana do Município de Itapecuru Mirim/MA, devendo a despesa ser regularmente empenhada e executada com estrita observância às formalidades legais e normativas aplicáveis.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria na área de Licitação, destinada à Comissão Permanente de Licitação, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea a, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 30 de janeiro de 2026.

Antônio Verde Rodrigues Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

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