Diário oficial

NÚMERO: 1124/2026

Volume: 6 - Número: 1124 de 16 de Janeiro de 2026

16/01/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 16/01/2026 18:42:30 - IP com nº: 192.168.1.6

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto no artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 12.797, de 24 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º a partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte um reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITEPECURU MIRIM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde

TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITEPECURU MIRIM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa: CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. OBJETO: Objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I (Bens Doados), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (DONATÁRIO): Joselia Coelho Lima Veras. CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAUDE (DOADOR): Maria do Socorro Vasconcelos Lima MA, 17 de novemmbro de 2025.

ANEXO I Relação dos Bens Doados

DescriçãoUnidadeQtd. Doada BiomboUN20Foco Clinico AmbulatorialUN20TOTAL DE ITENS40

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 027/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.18.0025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 080/2025.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 027/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.18.0025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 080/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 65.792,50 (Sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 16/01/2026. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normais aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 15 SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Maria Adriana Costa dos Santos Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.29.0098 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 079/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.29.0098

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 079/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.12.29.0098, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa NUZIO MEDEIROS PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES MUSICAIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 47.499.172/0001-15, representante exclusiva do cantor NUZIO MEDEIROS, para apresentação musical no dia 13 de fevereiro de 2026, em comemoração às festividades do Carnaval, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do cantor NUZIO MEDEIROS fundamenta-se em sua ampla projeção no cenário musical regional e nacional, especialmente em gêneros que mantêm forte conexão com o público carnavalesco, destacando-se por sua identidade artística singular, repertório consagrado e expressiva aceitação popular.

2.2. Registra-se que a apresentação do referido artista está plenamente compatível com os objetivos da programação oficial do Carnaval do Município de Itapecuru Mirim, contribuindo de maneira relevante para a valorização cultural, o fortalecimento das expressões artísticas e o incentivo ao turismo e à economia local, em razão da significativa atração de público e da consequente movimentação do comércio durante o período festivo.

2.3. A singularidade do espetáculo decorre do seu caráter personalíssimo, o que torna inviável a competição entre artistas distintos para a execução do mesmo objeto, visto que cada artista possui estilo musical, imagem pública, repertório e forma própria de interação com o público, configurando a inviabilidade de competição, conforme disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2.4. Ademais, a escolha do cantor NUZIO MEDEIROS observa os princípios da economicidade, da eficiência e do interesse público, considerando a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado em contratações similares, bem como a expectativa de significativo retorno cultural, social e econômico à população local.

2.5. Assim, encontra-se plenamente justificada a contratação do cantor NUZIO MEDEIROS para a realização de apresentação musical no dia 13 de fevereiro de 2026, durante as festividades carnavalescas, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).

DATA DA APRESENTAÇÃOATRASAÇÃODuração ShowValor Show13/02/2026NUZIO MEDEIROS 01H30R$ 250.000,00DESCRIÇÃO DE DESPESASDESPESAS COM ARTISTAS E MUSICOS R$ 125.000.00TRANSLADO R$ 50.000,00PRODUÇÃO R$ 62.500,00ADMINISTRAÇÃO R$ 12.500,00VALOR TOTAL R$ R$ 250.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa NUZIO MEDEIROS PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES MUSICAIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 47.499.172/0001-15, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 31 de dezembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.30.0047 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 080/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.30.0047

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 080/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.12.30.0047, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa RM PRODUÇÕES E EVENTOS inscrito no CNPJ nº 20.340.346/0001-46, representante exclusiva Banda ROMIM MATA FORRO ESTOURADO, para apresentação musical no dia 14 de fevereiro de 2026, em comemoração às festividades do Carnaval, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação da banda ROMIM MATA FORRO ESTOURADO fundamenta-se em sua ampla projeção no cenário musical regional e nacional, especialmente em gêneros que mantêm forte conexão com o público carnavalesco, destacando-se por sua identidade artística singular, repertório consagrado e expressiva aceitação popular.

2.2. Registra-se que a apresentação do referido artista está plenamente compatível com os objetivos da programação oficial do Carnaval do Município de Itapecuru Mirim, contribuindo de maneira relevante para a valorização cultural, o fortalecimento das expressões artísticas e o incentivo ao turismo e à economia local, em razão da significativa atração de público e da consequente movimentação do comércio durante o período festivo.

2.3. A singularidade do espetáculo decorre do seu caráter personalíssimo, o que torna inviável a competição entre artistas distintos para a execução do mesmo objeto, visto que cada artista possui estilo musical, imagem pública, repertório e forma própria de interação com o público, configurando a inviabilidade de competição, conforme disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2.4. Ademais, a escolha da banda ROMIM MATA FORRO ESTOURADO observa os princípios da economicidade, da eficiência e do interesse público, considerando a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado em contratações similares, bem como a expectativa de significativo retorno cultural, social e econômico à população local.

2.5. Assim, encontra-se plenamente justificada a contratação da banda ROMIM MATA FORRO ESTOURADO para a realização de apresentação musical no dia 14 de fevereiro de 2026, durante as festividades carnavalescas, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

DATA DA APRESENTAÇÃOATRASAÇÃODuração ShowValor Show14/02/2026Banda Romim Mata- Voz do Paredão01H30R$ 40.000,00Cachê Musicos / Produção / TecnicaR$ 22.000,00Show PirotecnicoR$ 10.000,00TransladoR$ 8.000,00Imposto R$ 20.000,00VALOR TOTAL R$ R$ 100.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa RM PRODUÇÕES E EVENTOS inscritos no CNPJ nº 20.340.346/0001-46, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 31 de dezembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.29.0097 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 081/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.29.0097

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 081/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.12.29.0097, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA inscrito no CNPJ nº 20.661.405/0001-88, representante exclusiva artista AVINE VINNY, para apresentação musical no dia 15 de fevereiro de 2026, em comemoração às festividades do Carnaval, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do artista AVINE VINNY fundamenta-se em sua ampla projeção no cenário musical regional e nacional, especialmente no segmento do forró e ritmos que mantêm forte conexão com o público carnavalesco, destacando-se por sua identidade artística singular, repertório consagrado e expressiva aceitação popular.

2.2. Registra-se que a apresentação do referido artista está plenamente compatível com os objetivos da programação oficial do Carnaval do Município de Itapecuru Mirim, contribuindo de maneira relevante para a valorização cultural, o fortalecimento das expressões artísticas e o incentivo ao turismo e à economia local, em razão da significativa atração de público e da consequente movimentação do comércio durante o período festivo.

2.3. A singularidade do espetáculo decorre de seu caráter personalíssimo, o que torna inviável a competição entre artistas distintos para a execução do mesmo objeto, uma vez que cada artista possui estilo musical, imagem pública, repertório e forma própria de interação com o público, configurando a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2.4. Ademais, a escolha do artista AVINE VINNY observa os princípios da economicidade, da eficiência e do interesse público, considerando a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado em contratações similares, bem como a expectativa de significativo retorno cultural, social e econômico à população local.

2.5. Assim, encontra-se plenamente justificada a contratação do artista AVINE VINNY para a realização de apresentação musical no dia 15 de fevereiro de 2026, durante as festividades carnavalescas, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSVALORCachêR$ 215.000,00LogísticaR$ 9.000,00Produção artisticaR$ 26.000,00TOTALR$ 250.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA inscrito no CNPJ nº 20.661.405/0001-88, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 05 de janeiro de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - RELATÓRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS (PLANOS DE TRABALHO)
Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de Termo de Colaboração visando a ampliação e qualificação dos serviços de Atenção Primária, Média e Alta Complexidade em saúde.

RELATÓRIO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS (PLANOS DE TRABALHO)

Processo Administrativo: nº 2025.06.04.0014

Modalidade: Chamamento Público nº 010/2025

Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de Termo de Colaboração visando a ampliação e qualificação dos serviços de Atenção Primária, Média e Alta Complexidade em saúde.

1. DA ABERTURA E DOS TRABALHOS

Aos 06(seis) dias do mês de janeiro de 2026, reuniu-se a Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº 046/2025, na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, com a finalidade de proceder à análise, avaliação e julgamento das propostas (Planos de Trabalho) apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas no certame em epígrafe.

A sessão pautou-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 015/2023, e, subsidiariamente, pela Lei nº 14.133/2021.

2. DAS PROPONENTES PARTICIPANTES

Tempestivamente e atendendo ao chamado do Edital, apresentaram suas propostas de Plano de Trabalho as seguintes entidades:

1.INSTITUTO MEDLIFE

2.INSTITUTO TRANSFORMAR

3.INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS

4.INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTENCIA

3. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A avaliação técnica das propostas obedeceu rigorosamente aos Critérios de Seleção e Julgamento estabelecidos no Item 9 do Edital. A pontuação máxima atribuível é de 12,0 (doze) pontos, distribuídos nos seguintes quesitos:

Critério A - Análise do Plano de Trabalho: Avaliação da adequação da proposta às necessidades do edital, uso de sistemas informatizados, monitoramento de satisfação e diferenciais de gestão (Pontuação máxima: 4,0).

Critério B - Experiência da OSC: Análise das declarações de capacidade técnica e instrumentos de parceria firmados nos últimos 5 anos, com bonificação para experiência em gestão hospitalar (Pontuação máxima: 4,0).

Critério C - Planejamento Financeiro: Avaliação da economicidade da proposta em relação ao valor de referência do Edital (Pontuação máxima: 4,0).

3.1. Das Condições de Desclassificação Ressalta-se que, conforme o Item 9.2.5 do Edital, será automaticamente desclassificada a proposta que:

a) Não pontuar em algum dos critérios de julgamento (nota zero em qualquer critério A, B ou C);

b) Não atingir a pontuação mínima global de 4 (quatro) pontos.

4. DA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS PROPOSTAS

Passa-se, a seguir, à discriminação da análise técnica de cada proposta apresentada, com a respectiva atribuição de notas e fundamentação.

PARTICIPANTE: INSTITUTO MEDLIFE

CNPJ: 07.168.874/0001-00

CRITÉRIO A - ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

Pontuação Atribuída: 0,0 (zero) pontos.

Fundamentação: A análise técnica identificou que a Proposta de Trabalho apresentada encontra-se em desconformidade com as exigências mínimas do Edital e do Termo de Referência. Especificamente, constatou-se que a carga horária semanal ofertada para o profissional Farmacêutico está abaixo do mínimo exigido no Termo de Referência (Item 45 do Anexo I estipula 36h/semanais).

Enquadramento: Conforme a Tabela de Critérios de Julgamento (Item 9.2.2, Alínea A), a proposta enquadra-se na faixa de "Proposta abaixo das necessidades previstas no Edital", resultando em pontuação nula neste quesito.

CRITÉRIO B - EXPERIÊNCIA DA OSC

Pontuação Atribuída: 4,0 (quatro) pontos.

Fundamentação: A participante apresentou documentação robusta comprovando sua capacidade técnica e experiência. Foram apresentadas:

Todas as declarações exigidas no edital;

Declarações adicionais de experiência prévia;

Cópia de instrumentos de parceria firmados nos últimos 5 anos para serviços médicos especializados;

Cópia de 2 (dois) instrumentos de parceria para gestão/implantação/operacionalização de Hospital Médico.

Enquadramento: Atingiu a pontuação máxima prevista para o critério, conforme Item 9.2.2, Alínea B.

CRITÉRIO C - PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Pontuação Atribuída: 2,0 (dois) pontos.

Fundamentação: O valor total global apresentado na proposta é exatamente igual ao valor de referência estimado no Edital.

Enquadramento: Conforme Item 9.2.2, Alínea C, "Valor total da proposta igual ao valor de referência constante no Edital".

CONCLUSÃO DA ANÁLISE DA MEDLIFE

PONTUAÇÃO TOTAL: 6,0 (seis) pontos.

SITUAÇÃO PRELIMINAR: DESCLASSIFICADA.

JUSTIFICATIVA DA DESCLASSIFICAÇÃO: Em que pese a participante ter obtido pontuação total de 6,0 pontos, o Edital prevê expressamente no Item 9.2.5, alínea "a", que será desclassificada a proposta que "Não pontuar em algum dos critérios de julgamento previstos no item 9.2.2". Tendo em vista que a participante obteve nota 0,0 (zero) no Critério A (Plano de Trabalho) por não atender aos requisitos mínimos de carga horária (Farmacêutico), impõe-se a sua desclassificação do certame.

PARTICIPANTE: INSTITUTO TRANSFORMAR

CNPJ: 32.304.118/0001-08

CRITÉRIO A - ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

Pontuação Atribuída: 1,0 (um) ponto.

Fundamentação: A análise do Plano de Trabalho demonstrou que a proponente atende à quantidade anual mínima estabelecida de serviços conforme o Edital, garantindo a pontuação básica. No entanto, a proponente não comprovou o uso de sistema informatizado de prontuário eletrônico, não apresentou processo de monitoramento/satisfação do usuário e não demonstrou os diferenciais de gestão (canal de atendimento/ouvidoria), conforme itens marcados com "X" na avaliação técnica.

Enquadramento: Pontuou apenas no primeiro subitem da Tabela de Critérios (Item 9.2.2, Alínea A).

CRITÉRIO B - EXPERIÊNCIA DA OSC

Pontuação Atribuída: 1,0 (um) ponto.

Fundamentação: A participante cumpriu o requisito básico documental, apresentando todas as declarações especificadas no Edital. Contudo, não apresentou declarações extras de experiência prévia e não apresentou cópias de instrumentos de parceria (contratos) firmados nos últimos 5 anos, seja para serviços médicos especializados ou para gestão de Hospital Médico.

Enquadramento: Atingiu a pontuação mínima prevista para pontuar no critério (Item 9.2.2, Alínea B), sem bonificações adicionais.

CRITÉRIO C - PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Pontuação Atribuída: 4,0 (quatro) pontos.

Fundamentação: A proposta financeira apresentada oferece um valor total até 0,5% menor que o valor de referência do Edital (R$ 20.637.536,64), demonstrando vantajosidade econômica para a Administração.

Enquadramento: Atingiu a pontuação máxima neste quesito, conforme Item 9.2.2, Alínea C.

CONCLUSÃO DA ANÁLISE DO INSTITUTO TRANSFORMAR

PONTUAÇÃO TOTAL: 6,0 (seis) pontos.

SITUAÇÃO PRELIMINAR: CLASSIFICADA.

OBSERVAÇÃO: A proponente cumpriu os requisitos de admissibilidade previstos no Item 9.2.5 do Edital, pontuando em todos os critérios e atingindo nota superior ao mínimo de 4,0 pontos.

PARTICIPANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS

CNPJ: 09.611.589/0001-39

CRITÉRIO A - ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

Pontuação Atribuída: 2,0 (dois) pontos.

Fundamentação: A proponente não demonstrou atender à quantidade anual mínima de serviços e comprovou o uso de sistema informatizado de prontuário eletrônico e gestão de pacientes. Embora tenha apresentado indícios de processo de monitoramento, a pontuação final consolidada pela comissão foi de 2,0 pontos.

Enquadramento: Atingiu o nível intermediário da Tabela de Critérios (Item 9.2.2, Alínea A).

CRITÉRIO B - EXPERIÊNCIA DA OSC

Pontuação Atribuída: 3,5 (três e meio) pontos.

Fundamentação: A participante apresentou ampla documentação de experiência, incluindo:

Declarações de experiência prévia exigidas e adicionais;

Instrumentos de parceria relacionados à gestão ou implantação/operacionalização de Hospital Médico (pontuação elevada neste quesito).

Enquadramento: Atingiu pontuação expressiva no critério de experiência, somando bonificações pelos atestados de gestão hospitalar.

CRITÉRIO C - PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Pontuação Atribuída: 0,0 (zero) pontos.

Fundamentação: A proposta financeira foi considerada inapta. Conforme pode ser verificado na proposta apresentada, a participante não especificou os serviços e os profissionais com quantitativos divergentes. Ademais, possui valores não previstos no edital, e o valor de salários está subdimensionado em quase a metade do previsto no edital. Tais divergências e o subdimensionamento de custos ferem a viabilidade da proposta e o alinhamento com o valor de referência.

Enquadramento: Pontuação nula (zero) por apresentar proposta em desconformidade com as referências do Edital (Item 9.2.2, Alínea C).

CONCLUSÃO DA ANÁLISE DO INSTITUTO IBRAAP

PONTUAÇÃO TOTAL: 5,5 (cinco e meio) pontos.

SITUAÇÃO PRELIMINAR: DESCLASSIFICADA.

JUSTIFICATIVA DA DESCLASSIFICAÇÃO: A participante incidiu na cláusula de desclassificação prevista no Item 9.2.5, alínea "a" do Edital, que determina a desclassificação da proposta que "Não pontuar em algum dos critérios de julgamento". Como a proponente obteve nota 0,0 (zero) no Critério C (Planejamento Financeiro) devido às inconsistências de quantitativos e valores salariais, ela está inapta a prosseguir no certame.

PARTICIPANTE: INSTITUTO AÇÃO SOCIAL DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA

CNPJ: 00.107.766/0001-70

CRITÉRIO A - ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

Pontuação Atribuída: 1,0 (um) ponto.

Fundamentação: A análise indicou que a proponente atende à quantidade anual mínima estabelecida de serviços conforme o Edital, garantindo a pontuação base. No entanto, não comprovou o uso de sistema informatizado de prontuário eletrônico, não apresentou processo de monitoramento da satisfação e não demonstrou os diferenciais de gestão (canal de atendimento/ouvidoria), conforme itens marcados com "X" na avaliação técnica.

Enquadramento: Pontuou apenas no primeiro subitem da Tabela de Critérios (Item 9.2.2, Alínea A).

CRITÉRIO B - EXPERIÊNCIA DA OSC

Pontuação Atribuída: 2,0 (dois) pontos.

Fundamentação: A participante apresentou documentação satisfatória de experiência técnica, pontuando nos seguintes itens:

Apresentou todas as declarações especificadas no Edital (1,0 pt);

Apresentou declaração extra de experiência prévia (0,5 pt);

Apresentou cópia de 1 (um) instrumento de parceria firmado nos últimos 5 anos para serviços médicos especializados (0,5 pt).

Não pontuou nos itens referentes à gestão ou implantação de Hospital Médico.

Enquadramento: Atingiu pontuação intermediária no critério de experiência, somando bonificações por atestados extras e contrato de serviços médicos.

3. CRITÉRIO C - PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Pontuação Atribuída: 4,0 (quatro) pontos.

Fundamentação: A proposta financeira apresentada oferece um valor total até 0,5% menor que o valor de referência do Edital (R$ 20.637.536,64), garantindo a pontuação máxima neste quesito por vantajosidade econômica.

Enquadramento: Atingiu a pontuação máxima conforme Item 9.2.2, Alínea C.

CONCLUSÃO DA ANÁLISE DO INSTITUTO IASPHA

PONTUAÇÃO TOTAL: 7,0 (sete) pontos.

SITUAÇÃO PRELIMINAR: CLASSIFICADA.

OBSERVAÇÃO: A proponente cumpriu todos os requisitos de admissibilidade e obteve a maior nota entre as participantes analisadas até o momento.

5. QUADRO RESUMO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Concluída a análise individualizada, a Comissão de Seleção consolidou as notas obtidas por cada proponente, apresentando o seguinte quadro demonstrativo:

CLASSIFICAÇÃORAZÃO SOCIAL DA PROPONENTECRITÉRIO A (Plano)CRITÉRIO B (Experiência)CRITÉRIO C (Financeiro)PONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º LUGARINSTITUTO IASPHA1,02,04,07,0CLASSIFICADA2º LUGARINSTITUTO TRANSFORMAR1,01,04,06,0CLASSIFICADA-MEDLIFE0,04,02,06,0DESCLASSIFICADA*-INSTITUTO IBRAAP2,03,50,05,5DESCLASSIFICADA**Nota: As proponentes MEDLIFE e INSTITUTO IBRAAP foram desclassificadas com fundamento no Item 9.2.5, alínea "a" do Edital, que determina a desclassificação da proposta que não pontuar (nota zero) em algum dos critérios de julgamento, independentemente da soma total obtida.

6. DO RESULTADO PRELIMINAR

Diante do exposto e em consonância com os critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório, esta Comissão de Seleção decide:

1.Declarar o INSTITUTO IASPHA como VENCEDOR da etapa de seleção de propostas (Plano de Trabalho), classificando-o provisoriamente em 1º Lugar, por ter atendido a todos os requisitos do edital e obtido a maior Pontuação Total (7,0 pontos).

2.Classificar o INSTITUTO TRANSFORMAR em 2º Lugar no cadastro de reserva, com a pontuação total de 6,0 pontos.

3.Desclassificar as entidades MEDLIFE e INSTITUTO IBRAAP pelas razões fundamentadas no item 4 deste relatório.

7. DOS ENCAMINHAMENTOS E PRAZO RECURSAL

Em cumprimento ao rito processual previsto no Edital:

1.Da Habilitação: Ato contínuo à divulgação deste resultado, a Comissão procederá à abertura do Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação) da proponente classificada em primeiro lugar (INSTITUTO IASPHA), conforme determina o Item 9.3.1 do Edital. O resultado da análise da habilitação será objeto de publicação posterior.

2.Do Recurso: Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação deste resultado, para que as interessadas, querendo, apresentem recurso administrativo, nos termos do Item 10.1 do Edital.

3.Da Publicidade: Publique-se o presente resultado no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para ciência dos interessados e validade jurídica dos atos.

Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

Itapecuru Mirim/MA, 06 de janeiro de 2026.

VILMA FONTELLE MARTINS

Presidente da Comissão de Seleção

Portaria nº 046/2025

RAYSSA NUNES MARINHO

Membro da Comissão

FLÁVIO ROBERTO CUNHA CARNEIRO

Membro da Comissão

ÓTAVIO ANDRADE SAMAPAIO

Membro da Comissão

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