Diário oficial

NÚMERO: 1123/2026

Volume: 6 - Número: 1123 de 15 de Janeiro de 2026

15/01/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 15/01/2026 18:34:41 - IP com nº: 192.168.18.153

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO do Termo Aditivo nº 02 ao Acordo de Cooperação Técnica Ministério das Cidades nº 01/2024 celebrado, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.531/2021
Prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2024 até 15 de julho de 2026. VIGÊNCIA: 15/01/2026 a 15/07/2026.

EXTRATO do Termo Aditivo nº 02 ao Acordo de Cooperação Técnica Ministério das Cidades nº 01/2024 celebrado, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.531/2021, entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades (SNDUM/MCID) e da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SQA/MMA) e o Município de Itapecuru Mirim, no estado do Maranhão. PROCESSO SEI MCID: 80000.004540/2024-87. OBJETO: Prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2024 até 15 de julho de 2026. VIGÊNCIA: 15/01/2026 a 15/07/2026. Não envolve transferência de recursos. ASSINAM: Cristiana Scorza Guimaraens, Secretária Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - Substituta; Thaianne Resende Henriques Fábio, Secretária Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental - Substituta; e Luís Fillipe Torres Filgueira, Prefeito do Município de Itapecuru Mirim.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 011/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.22.0065. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 080/2025.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 011/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.22.0065. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 080/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 22.206,17 (Vinte e dois mil, duzentos e seis reais e dezessete centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normais aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 08 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUV.CULT.ESP.LAZ.TUR; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Maria Adriana Costa dos Santos Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.09.09.0026, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 30.244.228/0001-98, representante exclusiva da BANDA ERIC LAND, para apresentação musical no dia 15 de fevereiro de 2026, em comemoração às festividades do Carnaval, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação da Banda Erik Land justifica-se pela sua reconhecida notoriedade no cenário musical regional e nacional, especialmente no segmento musical que dialoga diretamente com o público carnavalesco, possuindo identidade artística própria, repertório consolidado e expressiva aceitação popular.

Ressalta-se que a apresentação da referida banda está alinhada aos objetivos da programação oficial do Carnaval do Município de Itapecuru Mirim, contribuindo de forma significativa para a promoção cultural, o fortalecimento das manifestações artísticas e o estímulo ao turismo e à economia local, por meio da atração de público e movimentação do comércio durante o período festivo.

A singularidade da apresentação decorre do fato de que o espetáculo artístico é personalíssimo, sendo inviável a competição entre artistas distintos para a execução do mesmo objeto, uma vez que cada banda possui estilo musical, imagem pública, repertório e interação com o público próprios, circunstância que caracteriza a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Além disso, a escolha da Banda Erik Land atende aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, considerando a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado para contratações similares, bem como a expectativa de elevado retorno cultural e social para a população.

Dessa forma, resta devidamente justificada a contratação da Banda Erik Land para apresentação musical a ser realizada no dia 15 de fevereiro de 2026, durante as festividades do Carnaval, integrando a programação oficial do Município de Itapecuru Mirim.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).

DATA DA APRESENTAÇÃOATRASAÇÃODuração ShowValor Show15/02/2026ERIC LAND1h40 minR$ 350.000,00CACHE ARTISTA R$ 230.000,00CACHE MUSICOS/PRODUÇÃO/TECNICA R$ 15.000,00DESPESAS DE TRANSLADO R$ 18.000,00BACKLINE R$ 9.000,00SHOW PIROTECNICO R$ 8.000,00IMPOSTO R$ 70.000,00VALOR TOTAL R$R$ 350.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 31 de dezembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0029 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 076/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0029

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 076/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.09.09.0029, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa IL SHOWS LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.942.698/0001-08, representante exclusiva da dupla Iguinho e Lulinha, para apresentação musical no dia 17 de fevereiro de 2026, em comemoração às festividades do Carnaval, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1.A contratação da dupla Iguinho e Lulinha justifica-se pela sua reconhecida notoriedade no cenário musical regional e nacional, especialmente no segmento musical que possui forte identificação com o público carnavalesco, apresentando identidade artística própria, repertório consolidado e ampla aceitação popular.

2.2.Ressalta-se que a apresentação da referida dupla encontra-se plenamente alinhada aos objetivos da programação oficial do Carnaval do Município de Itapecuru Mirim, contribuindo de forma significativa para a promoção cultural, o fortalecimento das manifestações artísticas e o estímulo ao turismo e à economia local, por meio da expressiva atração de público e consequente movimentação do comércio durante o período festivo.

2.3.A singularidade da apresentação decorre do caráter personalíssimo do espetáculo artístico, sendo inviável a competição entre artistas distintos para a execução do mesmo objeto, uma vez que cada artista possui estilo musical, imagem pública, repertório e forma de interação com o público próprios, o que caracteriza a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2.4.Além disso, a escolha da dupla Iguinho e Lulinha atende aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, considerando a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado para contratações similares, bem como a expectativa de elevado retorno cultural, social e econômico para a população local.

2.5.Dessa forma, resta devidamente justificada a contratação da dupla Iguinho e Lulinha para apresentação musical a ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2026, durante as festividades do Carnaval, integrando a programação oficial do Município de Itapecuru Mirim.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).

Mão de ObraPercentual (%) calculado sobre o valor do cachê artístico (valor estimado)1.1 Pró-labore do artista (distribuição de dividendos)R$ 328.725,001.2 Pró-labore dos demais profissionais envolvidos, exceto o proponenteR$ 53.640,00Insumos Diretos e IndiretosPercentual (%) do valor estimadoDiretosLogística (trecho 01)R$ 17.145,00DiretosLogística (trecho 02)R$ 19.980,00DiretosCarga/ExecessoR$ 8.010,00IndiretosImpostosR$ 22.500,00

(ISSQN Atividade 12.071TotalR$ 450.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa IL SHOWS LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.942.698/0001-08, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 31 de dezembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.29.0095 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 077/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.29.0095

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 077/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.12.29.0095, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.269.483/0001-60, representante exclusiva do cantor VITOR FERNANDES, para apresentação musical no dia 16 de fevereiro de 2026, em comemoração às festividades do Carnaval, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do cantor Vitor Fernandes fundamenta-se em sua ampla projeção no cenário musical regional e nacional, especialmente em gêneros que mantêm forte conexão com o público carnavalesco, destacando-se por sua identidade artística singular, repertório consagrado e expressiva aceitação popular.

2.2. Registra-se que a apresentação do referido artista está plenamente compatível com os objetivos da programação oficial do Carnaval do Município de Itapecuru Mirim, contribuindo de maneira relevante para a valorização cultural, o fortalecimento das expressões artísticas e o incentivo ao turismo e à economia local, em razão da significativa atração de público e da consequente movimentação do comércio durante o período festivo.

2.3. A singularidade do espetáculo decorre do seu caráter personalíssimo, o que torna inviável a competição entre artistas distintos para a execução do mesmo objeto, visto que cada artista possui estilo musical, imagem pública, repertório e forma própria de interação com o público, configurando a inviabilidade de competição, conforme disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2.4. Ademais, a escolha do cantor Vitor Fernandes observa os princípios da economicidade, da eficiência e do interesse público, considerando a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado em contratações similares, bem como a expectativa de significativo retorno cultural, social e econômico à população local.

2.5. Assim, encontra-se plenamente justificada a contratação do cantor Vitor Fernandes para a realização de apresentação musical no dia 16 de fevereiro de 2026, durante as festividades carnavalescas, integrando a programação oficial promovida pelo Município de Itapecuru Mirim.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), duração do Show 1h30min.

Mão de ObraPercentual (%) calculado sobre o valor do cachê artístico (valor estimado)1.1 Pró-labore do artista (distribuição de dividendos)R$ 255.675,001.2 Pró-labore dos demais profissionais envolvidos, exceto o proponenteR$ 41.720,00TotalR$ 297.395,00Insumos Diretos e IndiretosPercentual (%) do valor estimadoDiretosLogística (trecho 01) R$ 13.335,00 DiretosLogística (trecho 02) R$ 15.540,00 DiretosCarga/Execesso R$ 6.230,00 IndiretosImpostosR$ 17.500,00

(ISSQN Atividade 12.071TotalR$ 350.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.269.483/0001-60, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 31 de dezembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após análise da Licitação na modalidade Concorrência nº 017/2025, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da uma escola de 04 salas no Povoado Cachoeira no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA, conforme o Anexo I do Edital, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, por meio do secretário Allyson Ferreira Pereira, e a Secretaria Municipal de Educação, através do secretário Paulo Roberto Roma Buzar, na qualidade de Ordenadores de Despesas e em conformidade com a Lei Municipal nº 1688/2025, aprovaram e adjudicaram o objeto acima mencionado à empresa DARTHIAN DE S NUNES COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.546.752/0001-10, vencedora do Certame, com o menor preço global, no valor total de R$ 1.553.407,25 (um milhão quinhentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos), em consonância com os critérios de julgamento estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e a Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus respectivos Secretários Municipais, na qualidade de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com fundamento nas informações constantes na adjudicação do item licitado, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, RESOLVEM HOMOLOGAR o resultado da licitação, referente ao objeto acima especificado, a favor da seguinte empresa:

1. DARTHIAN DE S NUNES COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.546.752/0001-10, vencedora do Certame, com o menor preço global, no valor total de R$ 1.553.407,25 (um milhão quinhentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim MA, 15 de janeiro de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após análise da Licitação na modalidade Concorrência nº 019/2025, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de uma escola de 03 salas no povoado Oiteiro dos Nogueiras no município de Itapecuru Mirim/MA, conforme o Anexo I do Edital, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, por meio do secretário Allyson Ferreira Pereira, e a Secretaria Municipal de Educação, através do secretário Paulo Roberto Roma Buzar, na qualidade de Ordenadores de Despesas e em conformidade com a Lei Municipal nº 1688/2025, aprovaram e adjudicaram o objeto acima mencionado à empresa LS VIRTUA EMPREEENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.993.572/0001-29, vencedora do Certame, com o menor preço global, no valor total de R$ 2.097.637,99 (dois milhões noventa e sete mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), em consonância com os critérios de julgamento estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e a Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus respectivos Secretários Municipais, na qualidade de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com fundamento nas informações constantes na adjudicação do item licitado, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, RESOLVEM HOMOLOGAR o resultado da licitação, referente ao objeto acima especificado, a favor da seguinte empresa:

1. LS VIRTUA EMPREEENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.993.572/0001-29, vencedora do Certame, com o menor preço global, no valor total de R$ 2.097.637,99 (dois milhões noventa e sete mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim MA, 15 de janeiro de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

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