Diário oficial

NÚMERO: 1122/2026

Volume: 6 - Número: 1122 de 14 de Janeiro de 2026

14/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 14/01/2026 18:35:07 - IP com nº: 192.168.18.153

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01/2026.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 01/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar LEONARDO SILVEIRA PEDROSA, inscrito sob a matrícula nº 282859 do Cargo de SUPERINTENDENTE DE CENSO ESCOLAR, ESTATISTICA E BOLSA FAMÍLIA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01/2026 – SEMUS
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAL E OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM VIRTUDE DO INÍCIO DO ANO DE 2026 E DA MUDANÇA DE PRÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 01/2026 SEMUS

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAL E OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM VIRTUDE DO INÍCIO DO ANO DE 2026 E DA MUDANÇA DE PRÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o início de um novo exercício administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no ano de 2026;

Considerando a mudança do prédio de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o poder hierárquico da Administração Pública e a necessidade de disciplinar rotinas internas de trabalho;

Considerando a necessidade de organização, padronização e melhoria dos fluxos administrativos, funcionais e operacionais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL

Art. 1º Fica organizada a estrutura administrativa, funcional e operacional da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos desta Portaria, com o objetivo de garantir eficiência, padronização de procedimentos e melhor funcionamento dos serviços de saúde.

CAPÍTULO II

DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES E SUPERINTENDENTES

Art. 2º As férias dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde deverão, obrigatoriamente, observar o seguinte fluxo administrativo:

I ser previamente homologadas pela Superintendência de sua respectiva lotação;II após a homologação, o processo deverá ser encaminhado à Superintendência de Gestão do Trabalho para os devidos trâmites legais.

Art. 3º As férias dos Superintendentes da Secretaria Municipal de Saúde deverão:

I ser previamente solicitadas à Secretária Municipal de Saúde;

II após autorização, o processo será encaminhado à Superintendência de Gestão do Trabalho para providências administrativas.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES INSTITUCIONAIS

Art. 4º Fica estabelecida a realização de reunião institucional obrigatória na terceira quarta-feira de cada mês, com a participação de coordenadores, superintendentes e diretores das Unidades Básicas de Saúde UBS.

'a71º O local e a data específica de cada reunião serão definidos previamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

'a72º As reuniões terão caráter organizacional, avaliativo e estratégico, devendo ser registrada em ata.

CAPÍTULO IV

DAS CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS

Art. 5º Todas as solicitações de capacitação e treinamento deverão ser encaminhadas para análise da Superintendência de Atenção Básica, com ciência das respectivas Superintendências.

Art. 6º A indicação de profissionais para participação em capacitações, treinamentos, cursos, seminários ou eventos correlatos será realizada exclusivamente pelas respectivas Superintendências.

CAPÍTULO V

DO COMPARTILHAMENTO DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS

Art. 7º Após a participação em capacitações, treinamentos, cursos, seminários, congressos ou eventos correlatos, o servidor capacitado deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis:

I planejar e executar ações de socialização, disseminação e multiplicação dos conhecimentos adquiridos, em consonância com os objetivos institucionais da capacitação;

II promover o compartilhamento sistematizado dos conhecimentos adquiridos junto aos enfermeiros, técnicos e demais profissionais da rede de saúde vinculados ao objeto da capacitação;

III apresentar à Superintendência de Gestão do Trabalho relatório técnico contendo, no mínimo, o resumo da capacitação realizada, metodologia adotada, público-alvo alcançado, registro em ata e demais documentos comprobatórios;

IV apresentar certificado de participação ou documento equivalente, quando se tratar de cursos, treinamentos, seminários, congressos ou eventos correlatos.

Parágrafo único. O compartilhamento dos conhecimentos poderá ocorrer de forma presencial ou por meio de plataformas digitais, conforme a natureza da capacitação e a organização do serviço.

CAPÍTULO VI

DA SOLICITAÇÃO DE LANCHE

Art. 8º As solicitações de lanche para reuniões, capacitações ou ações institucionais deverão ser encaminhadas à Superintendência de Atenção Básica com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. A liberação ficará condicionada à análise administrativa, à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira.

CAPÍTULO VII

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 9º Ficam estabelecidos os seguintes dias e horários de funcionamento:

I Sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde:

a) de segunda a quinta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00;

b) às sextas-feiras, das 08h00 às 13h00.

II Centro de Especialidades Médicas Osman dos Santos Coelho:

a) de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

III Unidades Básicas de Saúde UBS:

a) de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Parágrafo único. As Unidades Básicas de Saúde UBS José Carlos Sobrinho, UBS Maria José das Neves e UBS Vilarindo Vilar, as quais funcionarão das 07h30 às 19h00, em virtude do horário estendido.

IV Demais setores da saúde:

a) de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

CAPÍTULO VIII

DOS MESES ALUSIVOS E AÇÕES TEMÁTICAS

Art. 10. Todas as Unidades Básicas de Saúde e o Centro de Especialidades Médicas deverão realizar ações alusivas aos meses temáticos, conforme agenda do Ministério da Saúde, com foco na prevenção, promoção e orientação à população.

CAPÍTULO IX

DO FARDAMENTO

Art. 11. Os profissionais que receberam fardamento institucional deverão utilizá-lo obrigatoriamente durante o exercício de suas atividades laborais.

CAPÍTULO X

DO PLANEJAMENTO DAS EQUIPES

Art. 12. Os profissionais da enfermagem e demais categorias terão um dia fixo destinado ao planejamento das atividades, sendo vedada a troca, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela respectiva Superintendência, sem prejuízo do atendimento à população.

CAPÍTULO XI

DOS ATESTADOS MÉDICOS E FALTAS

Art. 13. Após o período de 30 (trinta) dias de afastamento, o servidor deverá ser orientado e encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, conforme legislação vigente.

Art. 14. As faltas somente serão abonadas mediante apresentação de atestado médico ou justificativa formal, devidamente analisada pela Superintendência de Gestão do Trabalho.

CAPÍTULO XII

DO PLANEJAMENTO DAS SUPERINTENDÊNCIAS

Art. 15. As Superintendências deverão encaminhar ao Núcleo de Educação Permanente NEP o planejamento mensal de capacitações e palestras destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde ACS, técnicos de enfermagem, técnicos de saúde bucal e demais profissionais, até o último dia útil do mês anterior.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Itapecuru Mirim (MA), 07 de janeiro de 2026.

JOSELIA COELHO LIMA VERASSecretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO nº 313/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.02.0035, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 071/2025.
Locação de um imóvel na Rua Senador Benedito Leite, nº 421, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Farmácia Básica Municipal e Centro de Abastecimento Farmacêutica - CAF, através da Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO nº 313/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.02.0035, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 071/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde e TUFI MOHANA ARAGÃO. OBJETO: Locação de um imóvel na Rua Senador Benedito Leite, nº 421, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Farmácia Básica Municipal e Centro de Abastecimento Farmacêutica - CAF, através da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, totalizando o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 31/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075.000 MANUT E FUNC DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Josélia Coelho Lima Veras - Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: Tufi Mohana Aragão Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após análise da Licitação na modalidade Concorrência nº 013/2025, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção do espaço esportivo comunitário no município de Itapecuru Mirim/MA, contrato de repasse 975221/2025/MESP/CAIXA, conforme o Anexo I do Edital, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, por meio do secretário Allyson Ferreira Pereira, e a Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, através do secretário Rafael Borges Silva Mendes, na qualidade de Ordenadores de Despesas e em conformidade com a Lei Municipal nº 1688/2025, aprovaram e adjudicaram o objeto acima mencionado à empresa MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.350.862/0001-86, vencedora do Certame, com o menor preço global, no valor total de R$ 1.398.288,33 (um milhão trezentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), em consonância com os critérios de julgamento estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e a Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, por meio de seus respectivos Secretários Municipais, na qualidade de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com fundamento nas informações constantes na adjudicação do item licitado, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, RESOLVEM HOMOLOGAR o resultado da licitação, referente ao objeto acima especificado, a favor da seguinte empresa:

1. MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.350.862/0001-86, vencedora do Certame, com o menor preço global, no valor total de R$ 1.398.288,33 (um milhão trezentos e noventa e oito mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim MA, 14 de janeiro de 2026.

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

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