Diário oficial

NÚMERO: 1119/2026

Volume: 6 - Número: 1119 de 8 de Janeiro de 2026

08/01/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 08/01/2026 18:41:46 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 01/2026-SEMAF, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 001/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA,

PORTARIA N° 01/2026-SEMAF, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 001/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 001/2026, Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de sementes para fomentar a olericultura e fruticultura visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato nº 001/2026, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAntonio Lopes dos Santos282509Assessor EspecialFiscal SubstitutoRosilene Veloso Mendes281229AssessoraGestorRuth Oliveira Amorim281239Assessora EspecialGestor SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes282991Superintendente de Industria e ComercioArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 01/2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de todos os contratos de locação de imóveis no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte do Município de Itapecuru Mirim/MA,

PORTARIA N° 01/2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor de todos os contratos de locação de imóveis no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução de todos os contratos de locação de imóveis firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura do MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para exercerem as funções de Fiscal e Gestor de todos os contratos de locação de imóveis firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalIvanovick de Oliveira Nascimento283017Assessor EspecialFiscal SubstitutoGustavo Viana Silva281366Assessor de GabineteGestorFrancisco Tavares Braga28194Secretário AdjuntoGestor SubstitutoMagnólia da Luz Melo281349Assessora EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VERDE RODRIGUES FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 322/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.09.29.0032. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 038/2022.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 038/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Urbano Santos, S/Nº, Itapecuru Mirim (MA)

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 322/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.09.29.0032. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 038/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. Manoel Luciano Melo Vasconcelos. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 038/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Urbano Santos, S/Nº, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde Luzinete da Silva Raposo. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, totalizando R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0213 - FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 - MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/LOCADOR: Manoel Luciano Melo Vasconcelos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2026. ADESÃO N° 012/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2025 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHÃO CREA-MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.18.0047.
Contratação de empresa especializada para a locação de uma estação composta por software e equipamentos destinados à gestão eletrônica de documentos.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2026. ADESÃO N° 012/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2025 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHÃO CREA-MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.18.0047. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA e a Empresa R2 TECNOLOGIA EM GESTÃO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de uma estação composta por software e equipamentos destinados à gestão eletrônica de documentos. A empresa contratada deverá também fornecer mão de obra qualificada para a operacionalização dos equipamentos, a fim de atender às demandas, destinadas ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 149.196,00 (cento e quarenta e nove mil, cento e noventa e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0233 - SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Raimundo Neiva Moreira Neto Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.07.0046.
Modificação do Contrato nº 114/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO, e a CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR. DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.07.0046. Adesão, na qualidade de órgão não participante (carona) à Ata de Registro de Preços nº 20240171 da Prefeitura Municipal de São Mateus/MA, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2024 SRP. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Modificação do Contrato nº 114/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO, e a CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR. DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. VALOR: R$ 181.927,50 (Cento e oitenta e um mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Carlos Cesar Silva Melo Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 235/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.06.30.0008. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 058/2025.
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento do setor de Zoonoses para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 235/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.06.30.0008. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 058/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. Cicero Rinaldo Nogueira da Silva. OBJETO: Locação de um imóvel destinado ao funcionamento do setor de Zoonoses para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 1.950,00(um mil, novecentos e cinquenta reais) por mês, totalizando o valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0213 FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075.000 MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/LOCADOR: Cicero Rinaldo Nogueira da Silva Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - AVISO - AVISO DE LICTAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRONICO Nº 043/2025

AVISO DE LICTAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRONICO Nº 043/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, torna público que o Pregão Eletrônico n° 043/2025 restou FRACASSADO pela ausência de licitantes classificados o certame. A sessão ocorreu em 05/01/2026, cujo objeto tratou-se de Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de motocicletas destinadas à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção (SEMAF), com objetivo de atender às demandas operacionais e de deslocamento das equipes técnicas, visando o fortalecimento das ações voltadas aos agricultores familiares do município de Itapecuru Mirim/MA. Maiores informações podem ser obtidas no horário das 08h às 12h, nos dias normais expediente, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro, Itapecuru Mirim/MA ou através do e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com e Portal da Transparência do Municipio, no sítio www.itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 08 de janeiro de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

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