Diário oficial

NÚMERO: 1117/2026

Volume: 6 - Número: 1117 de 6 de Janeiro de 2026

06/01/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 06/01/2026 18:40:23 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA N° 001/2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 230/2023 no âmbito da Secretaria Municipal Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 001/2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 230/2023 no âmbito da Secretaria Municipal Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo n° 230/2023, celebrado com a empresa VOX AMBIENTAL LTDA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU COM OS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo n° 230/2023 firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalWarlem Dos Santos SilvaCoordenador de Resíduos SólidosFiscal SubstitutoFrancinaria Pereira do Nascimento282854Coord. de Abastecimento de Agua e DrenagemGestorJhullye Stefanny Costa Castro BarbosaSuperint. de Saneamento Básico e Resíduos SólidosGestor SubstitutoElson Militino Borralho Bezerra282971Fiscal AmbientalArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de dezembro de 2025.

Itapecuru Mirim/MA, 06 de janeiro de 2026.

Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes

Secretário Municipal Meio Ambiente

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - PORTARIA N° 002/2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 209/2025 no âmbito da Secretaria Municipal Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 002/2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 209/2025 no âmbito da Secretaria Municipal Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo n° 209/2025, celebrado com a empresa CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL TITARA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (RSU) EM ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo n° 209/2025 firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalWarlem Dos Santos SilvaCoordenador de Resíduos SólidosFiscal SubstitutoFrancinaria Pereira do Nascimento282854Coord. de Abastecimento de Agua e DrenagemGestorJhullye Stefanny Costa Castro BarbosaSuperint. de Saneamento Básico e Resíduos SólidosGestor SubstitutoElson Militino Borralho Bezerra282971Fiscal AmbientalArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de dezembro de 2025.

Itapecuru Mirim/MA, 06 de janeiro de 2026.

Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes

Secretário Municipal Meio Ambiente

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DE MATRÍCULAS 2026
Tudo que os Pais e Responsáveis precisam saber para Matricular seu Filho ou Filha na Rede Escolar de ITAPECURU MIRIM

EDITAL DE MATRÍCULAS 2026

Tudo que os Pais e Responsáveis precisam saber para Matricular seu Filho ou Filha na Rede Escolar de ITAPECURU MIRIM

A Diretoria de Ensino da Rede Municipal de ITAPECURU MIRIM torna públicas as regras para a Matrícula Escolar de 2026, destinadas a todas as famílias e estudantes que desejam ingressar ou permanecer nas Escolas Municipais.

1.O SEU DIREITO À VAGA: GARANTIAS E REGRAS BÁSICAS

1.1.Educação Obrigatória. O Município tem o dever de garantir que a educação seja gratuita para todas as crianças e jovens dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

1.2.Prioridade de Vaga Perto de Casa. As/Os estudantes devem ser matriculadas/os, preferencialmente, nos estabelecimentos de ensino mais próximos da sua residência.

a)O Município é responsável por oferecer o transporte escolar para os estudantes da rede municipal de ensino que moram numa distância superior a 2 (dois) quilômetros de onde se localiza a Escola.

b)As regras de organização e priorização do transporte escolar serão detalhadas em normativos posteriores da SEMED.

1.3.A Matrícula é Totalmente Gratuita. É terminantemente proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa para a efetivação da matrícula ou a solicitação de material escolar. Caso isso ocorra você deve avisar imediatamente a SEMED da situação.

1.4.Na Falta de Vagas é obrigatória a formação transparente de Lista de Espera.

a)Se a procura por vagas na escola for maior que a capacidade de atendimento, a escola deverá organizar e divulgar a Lista de Espera por Vagas, que será publicada na Escola e também no site oficial da SEMED.

b)A Diretoria de Ensino (DE) usará critérios específicos para classificar os excedentes, conforme marcadores de desigualdade educacional previstos na Portaria nº 074.

2.O PROCESSO DE MATRÍCULA PASSO A PASSO (3 FASES)

A matrícula para 2026 ocorrerá em três etapas distintas e sequenciais, conforme o calendário divulgado pela SEMED.

2.1.Primeira Etapa: REMATRÍCULA (QUEM JÁ ESTUDA NA REDE)

a)Se seu filho ou filha já estuda na Rede Municipal, você deverá confirmar a matrícula para 2026 na escola onde ele(a) estuda, no período definido no calendário Anexo ao presente Edital, levando os documentos que precisam ser atualizados, como fotografias 3x4, cartão de vacina, comprovante de residência recente, e cartão do Bolsa Família.

b)Se o estudante for maior de 18 anos, ele(a) próprio(a) pode fazer a confirmação da matrícula para 2026.

2.2.Segunda Etapa: TRANSFERÊNCIAS (Mudança de Escola)

a)Esta etapa é para os estudantes que desejam ou que precisam ser transferidos para outra Unidade de Ensino, seja dentro da própria rede (Transferência Interna) ou para a Rede Estadual (Transferência Externa, geralmente do 9º ano para o Ensino Médio).

2.3.Terceira Etapa: Pré-Matrícula e Matrícula de Novos Estudantes

a)Destinação: Esta etapa é destinada aos estudantes que não estavam na Rede Municipal em 2025 ou que estavam mas abandonaram o ano letivo anterior.

b)Fluxo: Os estudantes que buscam vagas na rede municipal devem realizar a Pré-Matrícula obrigatoriamente entre os dias 14 e 20/01/2026, e seu responsável deverá dirigir-se à unidade escolar pretendida para fazer a entrega dos documentos, conforme previsto no item 3.1 do presente Edital.

b.1) Quando do preenchimento da Ficha de Matrícula o responsável do estudante poderá fazer indicação de até 3 (três) unidades de preferência, que ajudará na organização da Lista de Espera.

b.2) O resultado será divulgado no dia 22/01/2026, e a efetivação da matrícula na escola deve ocorrer entre 23 e 27/01/2026.

c)Critérios de Classificação: Caso a procura por vagas em determinada escola seja maior que a sua capacidade física, a designação das vagas obedecerá a ordem de prioridade prevista na Portaria nº 074 de acordo com a etapa de ensino.

2.4.Se a Escola Não Tiver Vaga Imediata?

a)Se a escola tiver mais procura do que vagas, ela fará Lista de Espera e comunicará a Diretoria de Ensino (DE) que providenciará a organização e a divulgação da mesma.

b)Caso a matrícula não seja confirmada imediatamente na escola de preferência do estudante, a matrícula será efetivada na unidade escolar de acordo com as opções alternativas indicadas na Ficha de Matrícula que tenha vaga disponível.

c)Se após a matrícula inicial em unidade alternativa surgir vaga na unidade de preferência, o responsável poderá solicitar a Transferência do estudante até a data de fechamento do CENSO ESCOLAR 2026.

3.DOCUMENTOS, DIREITOS E CASOS ESPECIAIS

3.1.Documentos Necessários para a Matrícula. Em qualquer fase da matrícula, os seguintes documentos deverão ser apresentados para a efetivação do registro:

a)Ficha de matrícula devidamente preenchido (Anexo III);

b)Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG (Documento de Identidade) do estudante;

c)Cópia do RG e CPF do responsável legal (no caso de estudantes menores de idade);

d)Duas fotos 3x4 recentes do estudante;

e)Comprovante de residência legível e recente (ou declaração de residência em casos de impossibilidade de comprovação oficial);

f)No caso de Beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentação da cópia do referido documento, e NIS do responsável e da criança;

g)Cópia da Carteira de Vacinação atualizada contendo os registros.

h)Declaração Escolar (com validade máxima de 30 dias após a emissão) ou Histórico Escolar original, para as Etapas que requerem escolarização anterior;

i)Preenchimento da/s ficha/s de autodeclaração racial e/ou de transporte escolar (Zona Rural);

j)Fornecimento de contatos telefônicos válidos e variados que possibilitem uma comunicação eficaz entre escola e família;

k)Laudo médico para o estudante com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação;

l)Documento comprobatório do registro da ocorrência policial ou do processo em curso para o estudante dependente de vítima de violência doméstica e familiar.

3.2.Falta de Documentos (Atenção ao Prazo!)

a)A falta de documentos (como RG, CPF e NIS) não deverá comprometer a matrícula da/o estudante, e deverão ser entregues na secretaria da escola em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de efetivação da matrícula ou rematrícula, o que será monitorado quinzenalmente pela Secretaria Escolar.

b)Ficam dispensados da apresentação imediata de qualquer documento, inclusive Certidão de Nascimento, os estudantes em situação de itinerância, refugiados ou em medida socioeducativa.

3.3.Autodeclaração de Cor/Raça. O campo cor/raça deverá ser preenchido por autodeclaração e deverá ser revisado a cada renovação de matrícula.a)A responsabilidade pela informação é do próprio estudante se ele for maior de 18 anos.

b)Estudantes de povos e comunidades tradicionais devem indicar no ato da matrícula se pertencem à etnia quilombola.

4.REGRAS ESPECÍFICAS POR MODALIDADE DE ENSINO

4.1.Educação de Jovens e Adultos (EJA)

a)A matrícula na EJA poderá ser realizada sem a obrigatoriedade de transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior.

4.2.Educação Especial

a)O estudante com deficiência, TGD, TEA e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser matriculado com ou sem laudo médico.

4.3.Escolas Quilombolas

a)As escolas Quilombolas atendem preferencialmente aos estudantes das comunidades e territórios quilombolas.

b)Esta modalidade possui organização própria e diferenciada para a oferta da educação básica.

5.DATAS IMPORTANTES E ONDE PROCURAR AJUDA

5.1.Calendário de Matrículas 2026. O calendário oficial de matrícula para o ano de 2026, com as datas exatas de cada uma das três etapas constam no Anexo I do presente Edital.

5.2.Onde fazer a Rematrícula, Pré-matrícula e Matrícula?

Nas escolas municipais de interesse dos pais e/ou responsáveis.

5.3.Contatos para Dúvidas.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, dirija-se a escola mais próxima ou a Coordenação de Gestão da Informação na Rede de Ensino, vinculada a Diretoria de Ensino na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Senador Benedito Leite s/nº, Centro, Itapecuru Mirim/MA.

Itapecuru Mirim/MA, 05 de janeiro de 2026.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação - SEMED

ANEXO I

CRONOGRAMADEDE PRÉ-MATRÍCULA,MATRÍCULA, REMATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM

ATIVIDADEPERÍODOEncerramento do ano letivo de 202530/12/2025Rematrícula dos estudantes da Rede e solicitação de transferência interna29/12/2025a09/01/2026Resultado da transferência interna13/01/2026Inscrição pré-matrícula14a20/01/2026Divulgação On-line do Resultado da Pré-matrícula 22/01/2026Efetivação de matrículas nas Unidades de Educação Básica 23a 27/01/2026Previsão do início das Aulas do Ano Letivo de 202602/02/2026

ANEXO II

TABELA DE CORRELAÇÃO DE IDADE E ETAPA DE ENSINO

EtapaAno de escolaridade/Fase EscolarFaixa EtáriaEducaçãoInfantil(Creche)Infantil I1 (um) ano e sete meses completo até 31/03/2026.Infantil II2 (dois) anos completos até 31/03/2026.Infantil III3 (três) anos completos até 31/03/2026.EducaçãoInfantil(Pré-escola)Infantil IV4 (quatro) anos completos até 31/03/2026.Infantil V5 (cinco) anos completos até

31/03/2026.Ensino Fundamental(Anos Iniciais)1º ano6 (seis) anos completos até

31/03/2026.2º ao 5º anoMediante declaração de conclusão do ano anterior.Ensino Fundamental(Anos Finais)6º ao 9º anoMediante declaração de conclusão do ano anterior.Educação de Jovens e Adultos EJA(I Segmento)1ª e 2ª etapaA partir de 15 (quinze) anos, conforme Art. 5º da Res. CNE/CEB nº 3 de 15 de junho de 2010.Educação de Jovens e Adultos EJA(II Segmento)1ª e 2ª etapaA partir de 15 (quinze) anos, conforme Art. 5º da Res. CNE/CEB nº 3 de 15 de junho de 2010, e mediante declaração de conclusão do segmento anterior ou ano/série correspondente.

ANEXO III

FICHA DE MATRÍCULA

1. DADOS DO ESTUDANTE

Nome Completo:Data de Nascimento:Idade:Cor/Raça:Nome da Mãe/Pai/Responsável Legal:CPF do Responsável:Telefone para Mensagens:E-mail:Endereço:Bairro/Localidade:2. OPÇÕES DE ATENDIMENTO

Etapa/Ano Pretendido:Turno de Preferência:

( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) IntegralEscola de Preferência (1ª Opção):Escola Alternativa (2ª Opção):Escola Alternativa (3ª Opção):3. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE E MARCADORES DE DESIGUALDADE (Assinale se aplicável)

( )Estudante com Deficiência, TEA ou Altas Habilidades (Anexar laudo/relatório).( )Dependente de vítima de violência doméstica/familiar (Lei Maria da Penha).( )Possui irmão(s) matriculado(s) nesta Unidade Escolar. Se sim, quantos? ________( )Beneficiário do Programa Bolsa Família / Inscrito no CadÚnico.( )Residente em área de difícil acesso ou dependente de transporte escolar.( )Integrante de Família Monoparental( )Os pais ou responsáveis legais estão inseridos no mercado legal nos dois turnos, ou em busca ativa de emprego( )Crianças filhas de mães adolescentes4. TERMO de CIÊNCIA

Declaro estar ciente de que o preenchimento deste formulário não garante a efetivação da matrícula imediata, mas sim a inclusão do estudante na Lista de Espera/Cadastro de Excedentes da Rede Municipal. A convocação ocorrerá conforme a disponibilidade de vaga e observando os critérios de priorização legais.

Itapecuru Mirim/MA, ____ de _______________ de 202__.

Assinatura do Responsável Legal

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Nome Completo:RG:CPF:Telefone:Na condição de: ( ) Pai/Mãe ( ) Responsável legal ( ) Próprio EstudanteDECLARO para fins de matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino de Itapecuru-Mirim, sob as penas da Lei (Art. 299 do Código Penal Brasileiro), que o estudante abaixo, reside no endereço relacionado a seguir:Nome do/da Estudante:Endereço:Bairro/Localidade:Município: Itapecuru/MirimPonto de Referência:Declaro ainda estar ciente de que a falsidade das informações acima me sujeitará às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente, e que a Unidade de Educação Básica poderá solicitar a qualquer tempo a comprovação idônea do domicílio informado.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.Itapecuru Mirim/MA, ____ de _______________ de 202__.

Assinatura do Declarante

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE (REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL)

Pelo presente instrumento, eu, ___________________________________, portador(a) do RG nº _____________________ e CPF nº ____________________, residente e domiciliado(a) em _____________________________________________, na qualidade de responsável legal pelo(a) estudante __________________________________, matriculado(a) no(a) _________ (ano/etapa) da Unidade de Educação Básica _________________________________________, DECLARO estar ciente da pendência dos seguintes documentos necessários para a efetivação da matrícula/rematrícula:

( ) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG (Documento de Identidade) do estudante.

( ) Cópia do RG (Documento de Identidade) e CPF do responsável.

( ) Duas Fotos 3x4 recentes.

( ) Comprovante de Residência legível e recente, ou declaração, em casos de impossibilidade de comprovação por documentos oficiais.

( ) No caso de Beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentação da cópia do referido documento, e NIS do responsável e da criança.

( ) Cópia da Carteira de Vacinação atualizada contendo os registros.

( ) Declaração Escolar (com validade máxima de 30 dias após a emissão) ou Histórico Escolar original, para as Etapas que requerem escolarização anterior.

( ) Ficha/s de autodeclaração racial e/ou de transporte escolar (Zona Rural).

( ) Laudo médico para o estudante com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

( ) Documento comprobatório do registro da ocorrência policial ou do processo em curso para o estudante dependente de vítima de violência doméstica e familiar.

( ) Outros: ____________________________________________________________

DO COMPROMISSO E DAS SANÇÕES:

1. Comprometo-me a entregar a documentação assinalada acima no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir desta data.

2. Tenho pleno conhecimento de que o descumprimento deste prazo ensejará a comunicação oficial aos órgãos competentes (Conselho Tutelar e/ou Ministério Público), especialmente no que tange à ausência de documentos de identificação, NIS e vacinação.

3. Estou ciente de que, caso a documentação apresentada futuramente não corresponda à etapa de escolaridade declarada no ato da matrícula, esta será cancelada imediatamente.

Itapecuru-Mirim/MA, ____ de _______________ de 202__.

Assinatura do Responsável Legal

Assinatura e Carimbo do Secretário Escolar / Diretor

ANEXO V

FICHA DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

I - DADOS DO ESTUDANTE

Nome Completo: ______________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/______ Matrícula (se houver): __________________________

Unidade de Educação Básica: ____________________________________________________

II - AUTODECLARAÇÃO

De acordo com os critérios de cor ou raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e para fins de registro no Sistema de Gestão Escolar e Censo Escolar, eu me declaro (ou declaro o estudante sob minha responsabilidade) como:

( ) Branca: pessoa que possui traços fenotípicos de ancestralidade europeia.

( ) Preta: pessoa que possui traços fenotípicos de ancestralidade africana.

( ) Parda: pessoa que se identifica como mistura de duas ou mais raças (multirracial).

( ) Amarela: pessoa que possui traços fenotípicos de ancestralidade asiática.

( ) Indígena: pessoa que se identifica como pertencente a um povo indígena.

Etnia/Povo: _________________________________________________________

III - POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

Assinale abaixo caso o estudante pertença a um grupo de comunidade tradicional:

( ) Quilombola

( ) Indígena

( ) Outro: __________________________________________________________

IV - ASSINATURA E RESPONSABILIDADE

Declaro que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade. Estou ciente de que a responsabilidade pela informação é do próprio estudante quando maior de 18 anos, ou de seus responsáveis legais nos demais casos.

Itapecuru Mirim/MA, 06 de janeiro de 2026.

Assinatura do Declarante

(Estudante maior de 18 anos ou Responsável Legal)

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 142/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.15.0038, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2023.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 142/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 018/2023, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, 578, Centro, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 142/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.15.0038, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e o Sr. Manoel dos Santos Abreu. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 142/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 018/2023, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, 578, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais, totalizando R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 06/11/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0208 - SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ. TUR; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2064.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE JUV. CULT. ESP. LAZ. TUR; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/LOCADOR: Manoel dos Santos Abreu Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 051/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.09.23.0032. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2022.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 616, bairro Centro, Itapecuru Mirim (MA)

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 051/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.09.23.0032. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a Sra. Maria de Jesus Mendes Magalhães. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2022, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 616, bairro Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. VALOR: R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0230 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. P/LOCADOR: Maria de Jesus Mendes Magalhães Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 279/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.11.24.0023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 001/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025.
Aditivação de valor do contrato nº 279/2025, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 279/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.11.24.0023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 001/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Aditivação de valor do contrato nº 279/2025, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.894,60 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02 29 SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 67,20. UNIDADE: 02 34 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2160 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS; VALOR: R$ 595,90. UNIDADE: 02 06 SEC. MUN. DE INFRA. URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000- MANUT. DA SEC. DE INFRA. URB. TRANSPORTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 177,60. UNIDADE: 02 26 SEC. MUN. DE IGUALDADE RACIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2092 000- MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE IGUALDADE RACIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 67,20. UNIDADE: 02 02 SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC MUN. GOVERNO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 522,40. UNIDADE: 02 30 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. MEIO AMBIENTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 67,20. UNIDADE: 02 10 SEC. MUN. DA MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2106 0000 - MANUT. E FUNC. SEC. MUN. DA MULHER; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 87,90. UNIDADE: 02 08 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 0000- MANUT. E FUNC. SEC. MUN. JUV. CULT. ESP. LAZER E TURISMO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.501- OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS; VALOR: R$ 309,20. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda; Luis Fernando Lopes da Silva - Secretário Municipal da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção; Antonio Verde Rodrigues Filho - Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Doracy Mendes Amorim - Secretária Municipal da Igualdade Racial; José Luiz Maranhão Chaves Júnior - Secretário Municipal de Governo; Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes - Secretário Municipal de Meio Ambiente; Michele Miriam Duarte Costa - Secretária Municipal da Mulher; Rafael Borges Silva Mendes - Secretário de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. p/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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