Diário oficial

NÚMERO: 1116/2026

Volume: 6 - Número: 1116 de 5 de Janeiro de 2026

05/01/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 06/01/2026 11:48:49 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N°16/2025-SEMAF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos de locação de imóveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N°16/2025-SEMAF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos de locação de imóveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 279/2025, Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidor abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL DE CONTRATO de Locação de Imóveis, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMaria Estefane Oliveira Lopes282991Superintendente de Industria e ComercioFiscal SubstitutoAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaGestor Ruth Oliveira Amorim 7139Assessor EspecialGestor SubstitutoRosilene Veloso Mendes281229Assessora DAS-3Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o Calendário Fiscal para lançamento e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis – TSPEDs no exercício de 2026.

DECRETO Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

Disõe sobre o Calendário Fiscal para lançamento e pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs no exercício de 2026.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Fiscal 2026, criado para fins de regulamentação dos prazos de recolhimento de tributos municipais durante o exercício de 2026, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs.

Art. 2º Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, notificados do lançamento e vencimento para o exercício de 2026.

Art. 3º Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada, os vencimentos ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao estabelecido no Documento de Arrecadação de Receitas Municipais DAM.

Art. 4º Fica estabelecido que o contribuinte emitirá o carnê com guia para recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis - TSPEDs que se relacionam, direta ou indiretamente, com a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na Zona Urbana, Urbanizável e de Expansão Urbana do Município, de forma on-line, por meio de acesso ao Portal da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim:

I No site da Prefeitura Municipal

a.https://www.itapecurumirim.ma.gov.br > Serviços On Line > Carnê de IPTU;

b.https://www.itapecurumirim.ma.gov.br > Serviços On Line > Domicílio Tributário Eletrônico DTE;

Art. 5º O contribuinte poderá, ainda, solicitar pessoalmente, o carnê com guia para recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, no seguinte endereço: Coordenação da Receita Municipal - Rua Senador Benedito Leite, s/n Centro - CEP: 65.485-000 - (Em frente ao Posto de Combustível Jesus (ALE), ao lado da Estação Digital).

Art. 6º Caso o contribuinte ou responsável requeira a 2ª via do Documento de Arrecadação Municipal DAM, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, após os prazos estabelecidos de pagamento, neste Decreto, perderá os benefícios referentes aos descontos e parcelamentos, incidindo sobre os valores devidos, os acréscimos moratórios legalmente admitidos.

Art. 7º O recolhimento do IPTU e das TSPEDs ocorrerá por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais DAM, pela rede bancária devidamente autorizada pela Prefeitura, nos seguintes prazos e condições:

I Cota única, com desconto de 30% (trinta por cento), se recolhido até o dia 10 (dez) de agosto de 2026.

II- Em até 5 (cinco) parcelas, desde que cada parcela seja paga até o dia 10 (dez) dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026.

Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto de Notificação de Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs, do Exercício 2026 para apresentação de impugnação administrativa ou pedido de isenção.

Art. 9 Os casos omissos a este Decreto deverão seguir as normativas estabelecidas no Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 001/2005.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e valerá para fins de ciência dos contribuintes em relação aos tributos que especifica.

Registre. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM(MA), EM 05 DE JANEIRO DE 2026.

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 02 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o Calendário Fiscal para lançamento e recolhimento das Taxas Municipais no exercício de 2026.

DECRETO Nº 02, DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o Calendário Fiscal para lançamento e recolhimento das Taxas Municipais no exercício de 2026.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Fiscal 2026 para fins de regulamentação dos prazos de lançamento e recolhimento das Taxas Municipais para o exercício de 2026.

Art. 2º Ficam os contribuintes das Taxas Municipais constantes neste Decreto, notificados do lançamento e vencimento para o exercício de 2026, conforme Lei Complementar Municipal n. º 01/2006 Código Tributário Municipal.

Art. 3º Na hipótese de não funcionamento da rede bancária autorizada, os vencimentos ocorrerão no primeiro dia útil seguinteao estabelecido no Documento de Arrecadação de Receitas Tributárias Municipais DAM.

Art. 4º As taxas previstas no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 001/2005) serão cobradas no exercício de 2026 obedecendo as seguintes condições:

I- A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento TFL, estabelecida no art. 117 do CTM será recolhida ao Município de Itapecuru Mirim em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) até o dia 31/03/2026.

II- A Taxa de Fiscalização Sanitária TFS, estabelecida no art. 130 do CTM será recolhida ao Município de Itapecuru Mirim, em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) até o dia 31/03/2026.

III- A Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, estabelecida no art. 182 do CTM será recolhida ao Município de Itapecuru Mirim, em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento) até o dia 31/03/2026.

IV As demais Taxas Municipais instituídas no Código Tributário Municipal - CTM serão recolhidas ao Município de Itapecuru Mirim, obedecendo aos percentuais de descontos já estabelecidos em lei até o dia 31/03/2026.

Parágrafo único. Para os contribuintes em início de atividade, as taxas referidas nos incisos I, II e III deste artigo, serão recolhidas proporcionalmente, na razão de 1/12 (um doze avo) multiplicados pelo número de meses restantes, incluindo o mês em que se realiza a inscrição cadastral.

Art. 5º Os valores da TFL, TFS e TFV para o exercício 2026 serão apurados e lançados de ofício pela autoridade fiscal, conforme tabelas do Anexo Específico Próprio I e II, da Lei Complementar Municipal nº 001/2005, com seus valores expressos em Unidade Fiscal Municipal UFM.

Art. 6º O Documento de Arrecadação Municipal DAM, para pagamentos das taxas municipais arroladas no Art. 4º deste decreto poderá ser obtido diretamente na Coordenação da Receita Municipal, situada na Rua Senador Benedito Leite, s/n Centro (Em frente ao Posto de Combustível Jesus).

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto de Notificação de Lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS e da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, do Exercício 2026 para apresentação de impugnação administrativa ou pedido de isenção.

Art. 8º Para fins de cálculo da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS e da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV, o contribuinte que tenha tido baixa de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Receita Federal ou alterado sua atividade principal, deverá comparecer junto à Coordenação da Receita Municipal para regularizar sua situação cadastral e fiscal, no seguinte endereço: Rua Senador Benedito Leite, s/n Centro (Em frente ao Posto de Combustível Jesus), sob pena de incorrer nas multas legais previstas no art. 539, inciso IV, alínea a , item 2, da Lei Complementar n.º 01/2005 - CTM.

Art. 9º Os contribuintes não inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal deverão comparecer junto à Coordenação da Receita Municipal para regularização cadastral e fiscal, no seguinte endereço: Rua Senador Benedito Leite, s/n Centro (Em frente ao Posto de Combustível Jesus III), sob pena de incorrerem nas multas legais previstas no art. 539, inciso IV, alínea a, item 1, da Lei Complementar n. º 01/2005.

Art. 10º O não pagamento até a data do vencimento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento TFL, da Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro TFV e da Taxa de Fiscalização Sanitária TFS, acarretará a cobrança de acréscimos legais bem como ensejará a perda dos descontos estabelecidos na Lei nº 001/2005.

Art. 11º Transferem-se os prazos previstos neste instrumento para o primeiro dia útil subsequente, caso o término coincida com data em que não haja expediente bancário.

Art. 12º O licenciamento concedido pela Administração Pública do município de Itapecuru Mirim para o exercício de atividades em seu território ocorrerá por meio da emissão de alvarás, os quais deverão ser precedidos do pagamento prévio da respectiva taxas, salvo os casos de isenção prevista em lei.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o alvará é o instrumento por meio do qual a Administração Pública do município de Itapecuru Mirim confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia municipal.

Art. 13º Os casos omissos a este Decreto deverão seguir as normativas estabelecidas no Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 001/2005.

Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de Janeiro de 2026 e sua publicação para fins de ciência e notificação dos contribuintes em relação às Taxas Municipais, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM JANEIRO DE 2026

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 046/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025. PROCESSO N.º 2025.12.18.0005.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de sementes para fomentar a olericultura e fruticultura no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 046/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025. PROCESSO N.º 2025.12.18.0005. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção, e a empresa F. R. MARQUES COMÉRCIO VAREJISTA E SERVICE LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de sementes para fomentar a olericultura e fruticultura no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 339.187,10 (Trezentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/01/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Gestora: 02 29 SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO.; Projeto/Atividade: 20 608 0036 1048 IMPLANT. E MANUT. DO PROG. DE ACOMP. PROJ. PROD.; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO; Fonte:1.500RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Fernanda Rodrigues Marques Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 041/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.11.0032.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 041/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.11.0032. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e a Empresa DISTRIBUIDORA VASCONCELLOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material esportivo para as diversas secretarias do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 452.523,87 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Gestora: 0208 Sec. Mun. De Juvent. Cult. Esp. Lazer e Turismo; Projeto/Atividade: 27.122.0007.2072 Manut. E Func. Do Cons. Mun. De Esporte; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 1.500 Recursos não vinculados de impostos; Valor: R$ 316.593,01. Unid. Gestora: 0208 Sec. Mun. De Juvent. Cult. Esp. Lazer e Turismo; Projeto/Atividade: 27.122.0007.2072 Manut. E Func. Do Cons. Mun. De Esporte; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 1.500 Recursos não vinculados de impostos; Valor: R$ 135.930,86. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Brenda Vasconcelos Ribeiro Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, por meio deste instrumento, torna público a sua intenção de adesão, na condição de Carona, à Ata de Registro de Preços, nos seguintes termos:

·Modalidade de Origem: Pregão Eletrônico nº 003/2025 SRP

·Processo Administrativo de Origem: nº 2881031/2025

·Ata de Registro de Preços: nº 005/2025

·Vigência da Ata: 12 (doze) meses

·Órgão Gerenciador: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão CREA/MA

·Empresa Beneficiária: R2 TECNOLOGIA EM GESTAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.867.863/0001-14.

·Objeto da Adesão: contratação de empresa especializada para a locação de uma estação composta por software e equipamentos destinados à gestão eletrônica de documentos. A empresa contratada deverá também fornecer mão de obra qualificada para a operacionalização dos equipamentos, a fim de atender às demandas, destinadas ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

Valor Total Estimado da Adesão: R$ 1.193.568,00 (um milhão cento e noventa e três mil quinhentos e sessenta e oito reais).

Diante do exposto e considerando as justificativas constantes nos autos do processo administrativo competente, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, por este ato, homologa a adesão à Ata de Registro de Preços supracitada, conferindo-lhe plena validade e eficácia.

Itapecuru Mirim MA, 16 de dezembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretaria Municipal de Assistência Social

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

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