PORTARIA Nº 074/2025 - SEMED
Estabelece normas referentes a Pré-matrícula, Matrícula, Rematrícula e Transferência nas Unidades de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim, para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. As normas, procedimentos e cronograma para a realização de pré-matrícula, matrícula, rematrícula e transferência do estudante na Rede Pública Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim para o ano letivo de 2026, ficam definidas nos termos desta portaria.
Art. 2º. Na Rede Pública Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim será assegurada a matrícula de todo e qualquer estudante na classe comum, sendo reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, sendo vedada qualquer forma de discriminação.
'a7 1º. A matrícula de adolescentes e jovens que estejam ou que tenham seu/sua responsável sob o amparo de medida protetiva, ou ainda, que estejam cumprindo medida socioeducativa, de internação ou não, deverá ser assegurada com prioridade e em qualquer tempo do ano letivo sem a imposição de quaisquer formas de embaraço, preconceito ou discriminação, conforme determina a Lei Federal nº 11.340/2006; a Lei Federal nº 8.069/1990 em especial em seu art. 100; e a Resolução CNE/CEB nº 3/2016.
'a7 2º. A matrícula de estudantes estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio deverá ser assegurada sem os requisitos de documentação comprobatória de escolaridade anterior, nos termos do art. 24, Inciso II, Alínea “c”, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 1/2020.
Art. 3º. A matrícula 2026 seguirá a etapa correspondente à faixa etária do estudante, de acordo com o Anexo I, em conformidade ao Art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 07, de 14/12/2010; à Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018.
Art. 4º. O cronograma para a realização da pré-matrícula, matrícula, rematrícula e transferência do estudante na Rede Pública Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim, para o ano letivo de 2026, fica definido nos termos do Anexo II desta Portaria.
TÍTULO II
DOS ALUNOS DA REDE
Capítulo I
DA REMATRÍCULA
Art. 5º. A rematrícula de estudantes na Rede Pública Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim será efetivada pelospais e/ou responsáveisdo estudante ou pelo próprio estudante, quando maior de idade, mediante atualização cadastral, considerando a documentação prevista no art.8º desta portaria e confirmação de interesse de permanência pelo responsável legal, de forma a garantir a continuidade aos estudos e o atendimento ao estudante matriculado no ano anterior.
Parágrafo Único. Os estudantes concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental e da 2ª Etapa do II segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA deverão ser orientados pelas Unidades Escolares a buscarem a Rede Estadual de Ensino para a continuidade de seus estudos no Ensino Médio.
Capítulo II
DA TRANSFERÊNCIA INTERNA
Art. 6º. O estudante que tiver a intenção de mudar de Unidade de Ensino, seja por interesse próprio, decisão de seus responsáveis legais, mudança de endereço ou qualquer outra razão, incluindo o fato de a escola atual não oferecer a etapa posterior, deverá realizar a solicitação de transferência interna junto a Escola onde pretende fazer a matrícula, conforme o cronograma estabelecido no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo Único. A efetivação da transferência está condicionada à existência de vaga na escola pretendida.
TÍTULO IIIDA PRÉ-MATRÍCULA
Capítulo I
DOS NOVOS ALUNOS
Art. 7º.O procedimento para novos alunos, considerando o estudante que não esteja matriculado em uma Unidade de Ensino vinculada à esta Rede, deverá se dar na Escola onde pretende cursar o ano letivo de 2026, conforme o cronograma estabelecido no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo Único. Deverão ser preenchidos uma ficha com os dados cadastrais e realizada a escolha da Unidade de Ensino que ofereça vaga na etapa/ano pretendido, e obrigatoriamente deverá ser realizada a entrega da documentação na Unidade Escolar escolhida.
Art. 8º.Para a conclusão do processo, os pais e/ou responsáveis deverão comparecer na Unidade de Ensino levando consigo os documentos necessários para a efetivação da matrícula, conforme a seguinte relação:
I – Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG (Documento de Identidade) do estudante.
II – Cópia do RG (Documento de Identidade) e CPF do responsável.
III – Duas Fotos 3x4 recentes.
IV – Comprovante de Residência legível e recente, ou declaração, em casos de impossibilidade de comprovação por documentos oficiais.
V – No caso de Beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentação da cópia do referido documento, e NIS do responsável e da criança.
VI – Cópia da Carteira de Vacinação atualizada contendo os registros.
VII – Declaração Escolar (com validade máxima de 30 dias após a emissão) ou Histórico Escolar original, para as Etapas que requerem escolarização anterior.
VIII – Preenchimento da/s ficha/s de autodeclaração racial e/ou de transporte escolar (Zona Rural).
IX – Fornecimento de contatos telefônicos válidos e variados que possibilitem uma comunicação eficaz entre escola e família.
X – Laudo médico para o estudante com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
XI – Documento comprobatório do registro da ocorrência policial ou do processo em curso para o estudante dependente de vítima de violência doméstica e familiar.
'a7 1º. A ausência da apresentação de qualquer dos documentos citados no caput deste artigo não impedirá a matrícula do estudante, entretanto, o responsável legal ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverá regularizar a situação no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de efetivação da matrícula ou rematrícula.
'a7 2º. Caso a família descumpra o prazo de regularização documental do estudante, o órgão competente deverá ser oficializado, especialmente, em relação aos documentos citados nos incisos I, V e VI.
'a7 3º. Caso a documentação apresentada não corresponda a etapa/nível (ano escolar) de opção da família no momento da matrícula, esta será cancelada.
Art.9º.O cancelamento da matrícula ocorrerá após 30 (trinta) de faltas consecutivas do estudante, contados a partir do primeiro dia letivo, imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem justificativa, e esgotadas todas as tentativas das Unidades de Ensino, no que diz respeito ao contato com a família e registro ao Conselho Tutelar, em atenção ao inciso II, art. 56 da Lei nº 8.069/90.
Parágrafo Único. O cancelamento de que trata o caput será precedido de, no mínimo, 01 (uma) notificação formal à família ou aos responsáveis, realizadas após o 10º (décimo) dia de falta consecutiva, visando a busca ativa escolar e a identificação de possíveis vulnerabilidades antes da comunicação oficial ao Conselho Tutelar.
Art. 10.A divulgação e a consulta do resultado da pré-matrícula, conforme período estabelecido no Anexo II desta Portaria, serão realizadas de forma on-line, em link específico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Itapecuru Mirim (https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/) e também nas sedes das Escolas.
Capítulo IIDAS CRECHES
Art. 11.Os candidatos às vagas nas Creches também deverão realizar a pré-matrícula apresentando os documentos indicados no art. 8º, considerando os critérios de priorização e classificação previstos na presente Portaria.
TÍTULO IVDA PRIORIDADES
Art. 12.A designação da Unidade de Ensino para matrícula do estudante será realizada com base nos dados informados no formulário de pré-matrícula, nas opções de escolas indicadas pelo responsável, nas vagas disponíveis após etapa de rematrícula e transferência interna, considerando os seguintes critérios de classificação:
I – Maior vulnerabilidade social, com base na faixa de renda familiar identificada no CadÚnico;
II – Pessoas com deficiência e pessoas com necessidades educacionais especiais, comprovadas mediante laudo médico, relatório multiprofissional ou documentação equivalente, nos termos da legislação educacional vigente e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
III – Estudantes dependentes de vítimas de violência doméstica ou intrafamiliar, mediante apresentação de documento comprobatório, tais como boletim/ocorrência policial, decisão judicial, manifestação do Ministério Público ou documento equivalente, devidamente emitido ou assinado pela autoridade competente (art. 9º, § 7º, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
IV – Integrantes de famílias monoparentais;
V – Estudante com irmãos na Unidade de Ensino pretendida ou pleiteando a matrícula de dois ou mais irmãos, mediante comprovação de parentesco;
VI – Crianças cujos responsáveis legais estejam inseridos no mercado de trabalho formal trabalhando os dois turnos, ou em situação de busca ativa por emprego;
VII – Crianças filhas de mães adolescentes.
VIII ~Proximidade entre a Unidade de Educação Básica e o domicílio do estudante.
IX – Ordem de inscrição.
'a7 1º. Os critérios previstos nos incisos I, II, III, IV, VI e VII devem ser observados prioritariamente para crianças a serem matriculadas nas Creches.
'a7 2º. Para as Escolas de Tempo Integral, os critérios a serem observados prioritariamente são os constantes nos incisos VIII, I, VI, V, devendo a família assinar Termo de Compromisso com a frequência do estudante durante todo o turno integral, respeitando a proposta pedagógica da escola.
TÍTULO V
LISTA DE ESPERA E CADASTRO DE RESERVA
Art.13.O estudante que após a análise dos critérios durante a fase de pré-matrícula ficar excedente em relação as vagas disponíveis, deverá ser matriculado na Unidade de Ensino que tenha vaga disponível, de acordo com a escolha indicada na ficha prevista no art. 7º do presente.
'a7 1º. Nesses casos, o estudante integrará Lista de Espera para a Unidade de Ensino escolhida, passando a ser detentor de expectativa de ter a matrícula transferida até a Data Corte do CENSO ESCOLAR 2026.
'a7 2º. As Listas de Espera de todas as Unidades de Ensino deverão ser encaminhadas para a SEMED, que ficará responsável por organizar de acordo com as opções indicadas pelos pais e/ou responsáveis.
'a7 3º. As Listas das Creches serão publicadas integralmente, com todos os cadastrados na lista de espera, constando iniciais do nome do estudante, a data de nascimento e Unidade de Ensino pretendida, no endereço eletrônico:(https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/), em atendimento aLei Federal Nº 14.685, de 20/09/2023.
Art.14.Os pais e/ou responsáveis dos estudantes que não indicarem alternativas de matrícula para a Unidade de Ensino de sua preferência, terão matrícula efetivada na Unidade mais próxima de sua residência, e passarão a integrar Cadastro de Reserva da Escola indicada para o ano letivo de 2026.
Parágrafo Único. As Listas de Espera têm prioridade em relação ao Cadastro de Reserva, como forma de incentivar a indicação das Unidades de Ensino alternativas.
Art. 15.A convocação do responsável legal pelo aluno incluído na lista de espera e/ou cadastro reserva, no caso de surgimento da vaga, será realizada por meio de contato telefônico ou mensagens de celular.
Parágrafo Único. Após a convocação, é de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais do estudante a apresentação dos documentos exigidos para a efetivação da Transferência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de perda da ordem de preferência.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A matrícula de estudantes com deficiência deve ser realizada em turmas comuns, com oferta do atendimento educacional especializado complementar e não substitutivo, de acordo com o disposto nos art. 27 e art. 28 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e Art. 5º do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
Art. 17.Os canais de atendimento para esclarecimentos de eventuais dúvidas e suporte serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura de Itapecuru Mirim (https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/), ou diretamente na Coordenação de Gestão da Informação da Rede de Ensino na Diretoria de Ensino.
Art. 18.Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim - SEMED.
Art. 19.Integra a presente portaria o Anexo I e o Anexo II.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM ITAPECURU MIRIM/MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO ROBERTO ROMA BUZAR
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
TABELA DE CORRELAÇÃO DE IDADE E ETAPA DE ENSINO
EtapaAno de escolaridade/Fase EscolarFaixa EtáriaEducaçãoInfantil(Creche)Infantil I1 (um) ano e sete meses completo até 31/03/2026.Infantil II2 (dois) anos completos até 31/03/2026.Infantil III3 (três) anos completos até 31/03/2026.EducaçãoInfantil(Pré-escola)Infantil IV4 (quatro) anos completos até 31/03/2026.Infantil V5 (cinco) anos completos até
31/03/2026.Ensino Fundamental(Anos Iniciais)1º ano6 (seis) anos completos até
31/03/2026.2º ao 5º anoMediante declaração de conclusão do ano anterior.Ensino Fundamental(Anos Finais)6º ao 9º anoMediante declaração de conclusão do ano anterior.Educação de Jovens e Adultos – EJA(I Segmento)1ª e 2ª etapaA partir de 15 (quinze) anos, conforme Art. 5º da Res. CNE/CEB nº 3 de 15 de junho de 2010.Educação de Jovens e Adultos – EJA(II Segmento)1ª e 2ª etapaA partir de 15 (quinze) anos, conforme Art. 5º da Res. CNE/CEB nº 3 de 15 de junho de 2010, e mediante declaração de conclusão do segmento anterior ou ano/série correspondente.
ANEXO II
CRONOGRAMADEDE PRÉ-MATRÍCULA,MATRÍCULA, REMATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU-MIRIM
ATIVIDADEPERÍODOEncerramento do ano letivo de 202530/12/2025Rematrícula dos estudantes da Rede e solicitação de transferência interna29/12/2025a09/01/2026Resultado da transferência interna13/01/2026Inscrição pré-matrícula 14a20/01/2026Divulgação On-line do Resultado da Pré-matrícula Até o dia 22/01/2026Efetivação de matrículas nas Unidades de Educação Básica23a 27/01/2026Previsão do Início das Aulas do Ano Letivo de 202602/02/2026


