EDITAL DE INDEFERIMENTO Nº 02/2025
EDITAL PÚBLICO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 015/2025-(prazo 30 dias).
A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão por meio do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, torna público o parecer jurídico emitido ao Processo Administrativo nº 15/2025, configurando como autor(a) o senhor JOSÉ DAS GRAÇAS FONSECA, brasileiro, casado, pedreiro, portador do CPF ***.688.***-00, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 24, Bairro: Santa Ines, Imperatriz-MA, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica (REURB-E), tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do Lote-14, Quadra-26, localizado na Rua Santo Antonio, nº 330, Bairro: Centro, Itapecuru Mirim-Ma. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624560.51 m e E 571059.16 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado o lote 014 da Quadra 026, deste, segue confrontando com área pertencente a Sr.ª Onilde Costa Nogueira, com a seguinte distância: 4.82m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624557.08 m e E 571062.55m; deste, segue confrontando com área pertencente ao Sr. Rogerio, com a seguinte distância: 8.21m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624551.39 m e E 571056.63 m; deste, segue confrontando com área pertencente ao Sr. Willamy Rogerio Marinho Silva, com a seguinte distância: 12.96m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624543.41 m e E 571046.42 m; deste, segue confrontando com a Rua Santo Antônio, com a seguinte distância: 4.93m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9624547.22 m e E 571043.29 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sr.ª Maria do Livramento Martins Rabelo, com a seguinte distância: 12.98m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9624555.15 m e E 571053.56 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sr.ª Maria do Livramento Martins Rabelo, com a seguinte distância: 7.75m até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624560.51 m e E 571059.16 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CONCLUSÃO DO PARECER JURÍDICO: Após análise detalhada da documentação e dos critérios legais estabelecidos pela Lei nº 13.465/2017, concluiu-se pela impossibilidade da realização da regularização fundiária do imóvel urbano. Em razão do não cumprimento, no prazo concedido (quinze dias), das diligências determinadas em despacho saneador datado de 14 de outubro de 2025, conforme certificado pelo setor administrativo competente, permanecendo insanadas as irregularidades documentais e formais essenciais a conclusão do aludido procedimento administrativo. PUBLICIDADE: O presente parecer estará disponível para consulta pública por meio deste edital, cumprindo os princípios de transparência e ampla divulgação das informações aos interessados e à coletividade. Ressalta-se que o presente indeferimento não obsta a apresentação de novo requerimento, desde que devidamente onstruído com toda a documentação exigida e em conformidade com a legislação vidente. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422-1).
Itapecuru Mirim/MA, 29 de dezembro de 2025.
MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES
Coordenador de Regularização Fundiária e Território Municipal


