AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.30.0008
O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento do Setor de Zoonoses para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA.
A presente autorização se justifica pela necessidade de garantir espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades de vigilância, controle e prevenção de zoonoses, possibilitando condições apropriadas para armazenamento de materiais, execução de ações de monitoramento, atendimento às demandas da população e suporte às equipes técnicas responsáveis pelos programas de saúde pública.
1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.
1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.
2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.
2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.
2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.
2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, do senhor Cicero Rinaldo Nogueira da Silva inscrito no CPF nº 388.674.004-87, para a locação do imóvel localizado a Rua do Sol, nº 235, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado à instalação e funcionamento do Setor de Zoonoses, pelo valor mensal de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses.
3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO
Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Setor de Zoonoses para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.
Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021
Atenciosamente,
Itapecuru Mirim/MA, 07 de agosto de 2025.
JOSELIA COELHO LIMA VERAS
Secretária Municipal de Saúde
ALLYSON FERREIRA PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Receita


