Diário oficial

NÚMERO: 1105/2025

Volume: 5 - Número: 1105 de 16 de Dezembro de 2025

16/12/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 16/12/2025 18:14:02 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 15/2025-SEMAF, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 279/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 15/2025-SEMAF, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 279/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 279/2025, Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato nº 279/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaFiscal SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes282991Superintendente De Indust. e ComercioGestorRosilene Veloso Mendes281229AssistenteGestor SubstitutoMauricio Araújo Silva281234Assessor EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 32, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato n° 183/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 32, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato n° 183/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo n° 183/2025, celebrado com a Empresa PAX SANTA INÊS SERVIÇOS LTDA, cujo objeto na Contratação de Empresa Especializada na Prestação do Serviços funerários e fornecimento de urnas para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato nº 183/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCAL MARCILA FELIZARDO DE FREITAS30228ASSESSOR DAS-3GESTORRAFAELA MONTEIRO DA SILVA13.351AUX. ADMINISTRATIVOArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretária Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 061, DE 16 DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 218/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 061, DE 16 DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 218/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 218/2025, celebrado com a empresa: MUNTU DESENVOLVIMENTO LTDA, cujo objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Capacitação continuada em Neurodiversidade e Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, afim de atender a demanda do município de Itapecuru Mirim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 218/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalMariana Abreu Melo Abreu30131Coordenadora da Saúde da Mulher, Criança e Idoso.GestorVilma Fontenelle Martins3692Coordenadora de Gestão de Trabalho

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 062, DE 16 DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 354/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 062, DE 16 DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 354/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 354/2025, celebrado com a empresa: ELETRO WENDEL LTDA, cujo objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias

Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 354/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalVilma Fontenelle Martins3692Coordenadora de Gestão de TrabalhoFiscalDilza Neves Nogueira6803Assistente

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2588/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ITAPECURU MIRIM – COMSAB.

PORTARIA Nº 2588/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ITAPECURU MIRIM COMSAB.

O Prefeito Luís Fillipe Torres Filgueira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Organizadora da Plenária de eleição para composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itapecuru Mirim COMSAB, biênio 2026 2028.

Presidente:

Jhullye Stefanny Costa Castro Barbosa, CPF nº 047.686.893 96.

(Cargo em Comissão de Superintendente de Saneamento Básico e Limpeza Pública);

Secretária:

Francinária Pereira do Nascimento, CPF n° 033.018.213-75.

(Cargo em Comissão de Coordenadora de Abastecimento de Água e Drenagem Urbana);

Membro:

Neilson dos Santos Sousa, CPF nº 030.722.263-26

(Cargo em Comissão de Superintendente de Avaliação e Licenciamento Ambiental);

Membro:

Warlem Dos Santos Silva, CPF nº 621.123.133-47.

(Cargo em Comissão de Coordenador de Resíduos Sólidos);

Membro:

Samuel Jadson Costa Lopes, CPF nº 017.173.873-06

(Cargo em Comissão de Superintendente de Planejamento Estratégico e Educação Ambiental);

Parágrafo único: "À Comissão Organizadora compete conduzir todo o processo eleitoral previsto no edital 001/2025, inclusive análise documental, julgamento de recursos e condução da Assembleia Deliberativa."

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES N° 01/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES N° 01/2025

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB

LAGO ENCANTADO: BAIRRO: MANGAL ESCURO, ITAPECURU MIRIM/MA.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro, neste município, neste ato representado pelo senhor MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, neste ato NOTIFICA, pelo presente edital o Sr. JOSÉ NEWTON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, tendo seu imóvel confrontando-se com a Capela de Frei Galvão e a Escola Municipal, estando seu imóvel localizado na Rua Nossa Senhora do Carmo, Lago Encantado, Bairro: Mangal Escuro, bem como, todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados uma área linear de 72,86m (setenta e dois metros e oitenta e seis centímetros), abaixo descrito, se encontra em processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal no. 13.465/2017, do Decreto Federal no 9.310/2018 e Lei Municipal no 1.570/2023.

Artigo 1°. Estando a descrição da área localizada dentro da poligonal, com as seguintes descrições a partir do perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9626677.99 m e E 572674.79 m, Datum SIRGAS 1995 com Meridiano Central -45, localizado no Lago Encantado, Bairro: Mangal Escuro; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 149°05'8.65'' e 158.04m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9626542.41 m e E 572755.98 m; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:142°29'28.77'' e 123.76m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9626444.24 m e E 572831.33 m; deste, segue confrontando com área pertencente ao senhor José Newton dos Santos da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância: 223°18'3.77'' e 177.19m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9626315.29 m e E 572709.81 m; deste, segue confrontando área pertencente ao senhor José Newton dos Santos da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância:138°29'21.57'' e 61.65m; até o vértice Pt4.

Artigo 2°. Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao prosseguimento da Regularização Fundiária, em caso de eventual sobreposição à área a ser regularizada, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo protocoladas no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro, ou por meio do e-mail institucional: reurb@itapecurumirim.ma.gov.br, com a devida justificativa fundamentada, que será analisada pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal no 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal no 9.310/2018.

Artigo 3°. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 4°. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA - MA, 05 de maio 2025.

Maurílio André Pereira Alves

Coordenador do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 33/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-S.

EDITAL Nº 33/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-S. (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade de interesse social, com protocolo de nº 2025.12.16.0016, tendo como finalidade a obtenção de TITULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, aos moradores do núleo urbano informal consolidado, denominado LAGO ENCANTADO, se estendendo até o núcleo urbano informal denominado VILA BRASIL, ambos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal, conforme determina o art.13, I, da Lei nº. 13.465/2017. Considerando o tempo de ocupação dos moradores, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e existência de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias, nos termos do art. 11, inc. III, da Lei n. 13.465/2017. Tendo em sua poligonal, as seguintes descrições a partir do perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9626677.99 m e E 572674.79 m, Datum SIRGAS 1995 com Meridiano Central -45, localizado no Lago Encantado, Bairro: Mangal Escuro; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 149°05'8.65'' e 158.04m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9626542.41 m e E 572755.98 m; deste, segue confrontando com Área de Terceiros, com os seguintes azimute plano e distância:142°29'28.77'' e 123.76m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9626444.24 m e E 572831.33 m; deste, segue confrontando com área pertencente ao senhor José Newton dos Santos da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância: 223°18'3.77'' e 177.19m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9626315.29 m e E 572709.81 m; deste, segue confrontando área pertencente ao senhor José Newton dos Santos da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância:138°29'21.57'' e 61.65m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9626269.12 m e E 572750.67 m; deste, segue confrontando com Paulo de Lemos dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância: 227°21'40.95'' e 72.86m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9626219.77 m e E 572697.07 m; deste, segue confrontando com a Rua Nossa Senhora da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância: 148°34'13.56'' e 22.39m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9626200.66 m e E 572708.75 m; deste, segue confrontando com a Rua do Cajueiro, com os seguintes azimute plano e distância: 159°11'19.24'' e 125.46m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9626083.39 m e E 572753.32 m; deste, segue confrontando com a Travessa do Cajueiro, com os seguintes azimute plano e distância: 247°27'24.98'' e 152.26m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9626025.01 m e E 572612.70 m; deste, segue confrontando com a Rua do Piqui, com os seguintes azimute plano e distância: 327°26'59.99'' e 59.18m; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9626074.90 m e E 572580.86 m; deste, segue confrontando com Loteamento São Francisco, com os seguintes azimute plano e distância: 314°09'41.71'' e 153.86m; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9626182.09 m e E 572470.48 m; deste, segue confrontando com a Rua 01, com os seguintes azimute plano e distância: 49°25'22.48'' e 136.24m; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9626270.71 m e E 572573.96 m; deste, segue confrontando com a Rua Santo Antônio de Lisboa, com os seguintes azimute plano e distância: 319°42'28.27'' e 96.01m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9626343.94 m e E 572511.87 m; deste, segue confrontando com Área do Senhor Neovane, com os seguintes azimute plano e distância:49°41'47.30'' e 132.90m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9626429.91 m e E 572613.23 m; deste, segue confrontando com Área do Senhor Neovane, com os seguintes azimute plano e distância: 330°36'39.56'' e 158.96m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9626568.41 m e E 572535.22 m; deste, segue confrontando com Espólio do Senhor José Salvador Brito de Sousa, com os seguintes azimute plano e distância: 51°51'43.28'' e 177.44m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9626677.99 m e E 572674.79 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 1995 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Fica, ainda, garantida, o prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 16 de dezembro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária Território Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 37/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E.

EDITAL Nº 37/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-39, Quadra-11, Setor-01, localizado na Rua Raimundo Veras , nº 14, Bairro. Centro, configurando como autor(a) LUCIA MARIA LUNA DA SILVA, brasileira, aposentada, inscrita no CPF: sob nº ***.932.79*-40, natural de Brejo/MA, nascida em 24/01/1954, filha de Jose Maciel Luna e Domingas Lopes Luna, viuva do senhor Jose Marques da Silva,conforme Cetidão de Obito nº, 03108801552020400033007000683658, brasileiro, inscrito no CPF: sob nº ***.178.*03.15, residente e domiciliada a Rua Raimundo Veras, nº 14, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA. MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9625193.19 m e E 571589.15 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado o lote 09, deste, segue confrontando com a Rua Raimundo Veras, com a seguinte distância: 8.81m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9625200.37 m e E 571584.29 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sr.ª Thais de Lourdes Pereira Nogueira, com a seguinte distância: 32.14m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9625218.28 m e E 571611.09 m; deste, segue confrontando com o Igarapé do Pau de Arara (APM), com a seguinte distância: 8.43m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9625211.25 m e E 571615.74 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sr.ª Maria Lucia da Conceição, com a seguinte distância: 10.40m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9625205.43 m e E 571607.13 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sr.ª Maria Lucia da Conceição, com a seguinte distância: .30m;; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9625205.18 m e E 571607.28 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sr.ª Maria Lucia da Conceição, com a seguinte distância: 21.74m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9625193.19 m e E 571589.15 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 279,84m². (duzentos e setenta e nove metros e oitenta e quatro centímetros quadrados). Fica, ainda, garantida, o prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 16 de dezembro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.24.0011, PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de sementes para fomentar a olericultura e fruticultura no município de Itapecuru Mirim/MA.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.24.0011, PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 1089/2025 de 21 de novembro de 2025. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de sementes para fomentar a olericultura e fruticultura no município de Itapecuru Mirim/MA. Corrige-se as colunas referente às especificações e às quantidades para os itens: 4, 6, 7, 8, 9, 10 e 18, acrescentando a coluna referente a cota para todos os itens, conforme abaixo.

ONDE SE LÊ:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTALMARCA1FRUTÍFERASEMENTES DE MAMÃO (Carica papaya L.)Cultivar: Formosa.Planta vigorosa. ciclo: 75 - 85 dias. Fruto oblongo cor laranja, cavidade arredondada e textura lisa. Germinação igual ou superior a 90% e pureza igual ou superior a 90%. Embalagem: lata de 50 gramas sementes com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validadeReferência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.UND20R$ 184,99R$ 3.699,80FELTRIN3FABACEAESEMENTE DE FEIJÃO CAUPI (Vigna unguiculata) Cultivar BRS GuaribaPlanta com porte semiereto com ciclo de maturação precoce, grãos do tipo comercial branco. Embalagem: saco de até 40kg sementes com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.UND750R$ 362,99R$ 272.242,50FEIJÃO LIMOEIRO

C: CORES4HORTALIÇASEMENTE ABÓBORA (Cucurbita moschata L.)Cultivar Maranhão. Planta rasteira e hábito indeterminado. Frutos globular achatado e com gomos, com casca de coloração creme-alaranjada e com polpa é alaranjada e de poucas fibras. Pureza igual ou superior a 98%; poder germinativo igual ou superior á 85%. Embalagem: lata de 50gramas com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validadeReferência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.UND20R$ 360,99R$ 90.247,50FEIJÃO LIMOEIRO

C: CORES5HORTALIÇASEMENTE ABÓBORA (Cucurbita moschata L.)Cultivar Ester; planta rasteira, muito vigorosa. Frutos oblongo, com casca lisa, de coloração creme, com gomos suaves, grandes, pesando de 8 a 10kg e polpa é de cor alaranjada intensa.Germinação igual ou superior a 90% e pureza igual ou superior a 98%.Embalagem: lata de 50gramas a 100g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validadeReferência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.UND20R$ 58,79R$ 1.175,80FELTRIN6HORTALIÇASEMENTE ALFACE (Lactuca sativa L.)Alface Crespa Cultivar BRS Leila; sementes-peletizada, com pureza 99,9% e germinação de 95%. Plantas com porte médio e caule grosso, conferindo facilidade na colheita e adequada manipulação pós-colheita grandes. Tolerante a Míldio, LMV, Queima de Borda, Fusarium e Nematóide das Gálias. Peso entre: 700 e 800 gramas. Embaladas: pacotes de 1.000 sementesReferência: Agrocinco, similar ou de melhor qualidade.UND100R$ 58,88R$ 1.177,60FELTRIN7HORTALIÇASEMENTE ALFACE (Lactuca sativa L.)Alface americana cultivar Grandes LagosPlanta com folhagem: repolhuda crespa, cor das folhas: verde com centro creme.Embalagem: pacote de até 100 gramas. Referência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.UND50R$ 89,19R$ 8.919,00ISLA8HORTALIÇASEMENTES DE MELANCIA (Citrullus lanatus)Cultivar: Crimson Sweet hibrida Granada.Planta rústica, vigorosa. Ciclo: 75 - 85 dias. Frutos oblongo, cor verde com estrias verde escuro e uniformidade. Resistência: Fusarium oxysporum f. sp. niveum - Murcha de fusário. Germinação igual ou superior a 90% e pureza igual ou superior a 90%. Embalagem: saco de 1.000 sementes com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Referência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.UND50R$ 89,99R$ 4.499,50ISLA9HORTALIÇASEMENTE DE COUVE (Brassica oleraceae L.)Cultivar Manteiga Hibrido. Planta com internódios curtos, bem adaptada a diversas condições de solo e clima. Baixa brotação lateral. Altura média: 60 a 110 cm. Pureza mínima 98%, poder germinativo 85%. Embalado: pacote de 1.000 sementes com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade Referência: Horticeres, similar ou de melhor qualidade.UND20R$ 56,17R$ 1.123,40FELTRIN10HORTALIÇASEMENTE DE MELÃO (Cucumis melo L.)Cultivar BRS Araguaia. Planta com crescimento vigoroso e excelente cobertura foliar. Frutos elíptico curto, casca de coloração amarela intensa quando maduros; polpa de coloração branca esverdeada, grossa e firme. Ciclo: 70 dias. Resistências: Podosphaera xanthii Oídio, Fusarium oxysporum f. sp. melonis - Murcha de fusário. Germinação igual ou superior a 85%, Pureza igual o superior a: 90%. Embalagem: pacote de 1.000 sementes lacrada, com validade mínima de 18 meses. Referência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.UND10R$ 128,99R$ 2.579,80ISLA16HORTALIÇASEMENTE DE QUIABO (Abelmoschus esculentus). Cultivar Valencia. Frutos grandes, textura suave, cor verde médio, tamanho 18 x 2cm.Germinação igual ou superior a: 90%, pureza igual ou superior a: 90%.Embalagem de até 100gramas lacrada, com validade mínima de 18 meses.Referência: Feltrin, similar ou de melhor qualidadeUND30R$ 44,34R$ 1.330,20ISLA18HORTALIÇASEMENTE DE COENTRO Cucumis anguria L.)Variedade Liso GibãoPlanta pequena, de crescimento rasteiro, com frutos medindo aproximadamente 5 cm. Germinação: de 5 a 7. Embalagem de até 100gramas lacrada, com validade mínima de 18 meses. Referência: Topseed, similar ou de melhor qualidade.UND30R$ 112,85R$ 3.385,50ISLATOTAL R$ 390.380,60

LEIA-SE:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUNDQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTALMARCA1FRUTÍFERA

SEMENTES DE MAMÃO (Carica papaya L.)

Cultivar: Formosa.

Planta vigorosa. ciclo: 75 - 85 dias. Fruto oblongo cor laranja, cavidade arredondada e textura lisa. Germinação igual ou superior a 90% e pureza igual ou superior a 90%. Embalagem: lata de 50 gramas sementes com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade

Referência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.EXCLUSIVA ME/EPPUND20R$ 184,99R$ 3.699,80FELTRIN3FABACEAE

SEMENTE DE FEIJÃO CAUPI (Vigna unguiculata) Cultivar BRS Guariba

Planta com porte semiereto com ciclo de maturação precoce, grãos do tipo comercial branco. Embalagem: saco de até 40kg sementes com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.AMPLA DISPUTAUND750R$ 362,99R$ 272.242,50FEIJÃO LIMOEIRO

C: CORES4FABACEAE

SEMENTE DE FEIJÃO CAUPI (Vigna unguiculata) Cultivar BRS Guariba

Planta com porte semiereto com ciclo de maturação precoce, grãos do tipo comercial branco. Embalagem: saco de até 40kg sementes com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.RESERVADA ME/EPPUND250R$ 360,99R$ 90.247,50FEIJÃO LIMOEIRO

C: CORES5HORTALIÇA

SEMENTE ABÓBORA (Cucurbita moschata L.)

Cultivar Maranhão. Planta rasteira e hábito indeterminado. Frutos globular achatado e com gomos, com casca de coloração creme-alaranjada e com polpa é alaranjada e de poucas fibras. Pureza igual ou superior a 98%; poder germinativo igual ou superior á 85%. Embalagem: lata de 50gramas com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade

Referência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.EXCLUSIVA ME/EPPUND20R$ 58,79R$ 1.175,80FELTRIN6HORTALIÇA

SEMENTE ABÓBORA (Cucurbita moschata L.)

Cultivar Ester; planta rasteira, muito vigorosa. Frutos oblongo, com casca lisa, de coloração creme, com gomos suaves, grandes, pesando de 8 a 10kg e polpa é de cor alaranjada intensa.

Germinação igual ou superior a 90% e pureza igual ou superior a 98%.

Embalagem: lata de 50gramas a 100g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade

Referência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.EXCLUSIVA ME/EPPUND20R$ 58,88R$ 1.177,60FELTRIN7HORTALIÇA

SEMENTE ALFACE (Lactuca sativa L.)

Alface Crespa Cultivar BRS Leila; sementes-peletizada, com pureza 99,9% e germinação de 95%. Plantas com porte médio e caule grosso, conferindo facilidade na colheita e adequada manipulação pós-colheita grandes. Tolerante a Míldio, LMV, Queima de Borda, Fusarium e Nematóide das Gálias. Peso entre: 700 e 800 gramas. Embaladas: pacotes de 1.000 sementes

Referência: Agrocinco, similar ou de melhor qualidade.EXCLUSIVA ME/EPPUND100R$ 89,19R$ 8.919,00ISLA8HORTALIÇA

SEMENTE ALFACE (Lactuca sativa L.)

Alface americana cultivar Grandes Lagos

Planta com folhagem: repolhuda crespa, cor das folhas: verde com centro creme.

Embalagem: pacote de até 100 gramas. Referência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.EXCLUSIVA ME/EPPUND50R$ 89,99R$ 4.499,50ISLA9HORTALIÇA

SEMENTES DE MELANCIA (Citrullus lanatus)

Cultivar: Crimson Sweet hibrida Granada.

Planta rústica, vigorosa. Ciclo: 75 - 85 dias. Frutos oblongo, cor verde com estrias verde escuro e uniformidade. Resistência: Fusarium oxysporum f. sp. niveum - Murcha de fusário. Germinação igual ou superior a 90% e pureza igual ou superior a 90%. Embalagem: saco de 1.000 sementes com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Referência: Feltrin, similar ou de melhor qualidade.EXCLUSIVA ME/EPPUND20R$ 56,17R$ 1.123,40FELTRIN10HORTALIÇA

SEMENTE DE COUVE (Brassica oleraceae L.)

Cultivar Manteiga Hibrido. Planta com internódios curtos, bem adaptada a diversas condições de solo e clima. Baixa brotação lateral. Altura média: 60 a 110 cm. Pureza mínima 98%, poder germinativo 85%. Embalado: pacote de 1.000 sementes com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade Referência: Horticeres, similar ou de melhor qualidade.EXCLUSIVA ME/EPPUND20R$ 128,99R$ 2.579,80ISLA16HORTALIÇA

SEMENTE DE QUIABO (Abelmoschus esculentus)

Cultivar Santa cruz 47. Planta vigorosa, uniforme, porte alto. Frutos uniformes, coloração verde brilhante, comprimento médio 12-18 cm. Melhor adaptação em temperaturas quentes e amenas. Germinação igual ou superior a: 90%, pureza igual ou superior a: 90%. Embalagem de até 100gramas lacrada, com validade mínima de 18 meses. Referência: Topseed, similar ou de melhor qualidadeEXCLUSIVA ME/EPPUND30R$ 44,34R$ 1.330,20ISLA18HORTALIÇA

SEMENTE DE MAXIXE (Cucumis anguria L.)

Variedade Liso GibãoPlanta pequena, de crescimento rasteiro, com frutos medindo aproximadamente 5 cm. Germinação: de 5 a 7. Embalagem de até 100gramas lacrada, com validade mínima de 18 meses. Referência: Topseed, similar ou de melhor qualidade.EXCLUSIVA ME/EPPUND30R$ 112,85R$ 3.385,50ISLATOTAL GLOBALR$ 390.380,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, inciso III, c/c art. 32 da Lei nº 13.019/2014)

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, por meio de seu representante legal, torna pública a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração, nos termos do art. 30, inciso III, c/c art. 32 da Lei nº 13.019/2014, cujo objeto consiste na atualização do Plano Diretor Municipal, com ênfase na revisão do zoneamento urbano e ambiental.

A dispensa fundamenta-se no fato de tratar-se de atividade voltada à promoção do desenvolvimento urbano e territorial, instrumento essencial da política urbana municipal, bem como na necessidade urgente de mitigação de riscos ambientais, especialmente aqueles relacionados a enchentes, alagamentos e queimadas, decorrentes da defasagem do atual Plano Diretor.

Ressalta-se que a medida atende ao interesse público, visando ao ordenamento territorial sustentável, à prevenção de danos ambientais e à proteção da população, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e controle.

Itapecuru Mirim/MA, 16 de dezembro de 2025

Maurilio André Pereira Alves

Superintendente de Licitações, Contratos e Convênios

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte de Itapecuru Mirim/MA

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 275/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.11.10.0039, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025.
Aditivação do contrato nº 275/2025, cujo objeto versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do município de Itapecuru Mirim

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 275/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.11.10.0039, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Aditivação do contrato nº 275/2025, cujo objeto versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender a demanda do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 17.530,94 (dezessete mil, quinhentos e trinta reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 17/11/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2045 MANUT. E FUNC. DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Pedro Rodrigues Dos Santos Junior Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 371/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.12.0001. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025.
Contratação de empresa especializada para implantação de projeto de educação 4.0, que promove a educação científica, tecnológica e digital para alunos do ensino fundamental, alinhado à base nacional comum curricular (BNCC)

EXTRATO DE CONTRATO N° 371/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.12.0001. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, e a empresa EDITORA CONTEÚDO DIGITAL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de projeto de educação 4.0, que promove a educação científica, tecnológica e digital para alunos do ensino fundamental, alinhado à base nacional comum curricular (BNCC) e à política nacional de educação digital (PNED), utilizando metodologias ativas como educação maker e aprendizado steam, contemplando materiais pedagógicos e equipamentos para aulas teóricas e práticas dos alunos, com formação teórica e prática de professores, disponibilizando acesso à plataforma educacional do projeto, software de programação visual e assessoria de uma feira de ciência e tecnologia para a culminância do projeto, atendendo as necessidades da secretaria municipal de educação do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 4.008.965,00 (quatro milhões, oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 16/12/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA - 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1040 - INFORM. ESC. ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1.542 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAT. VALOR: R$ 2.672.805,00. UNIDADE GESTORA: 02 19 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM. - MDE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 1.336.160,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: José Nildo Jacinto da Silva- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2025

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados a SUSPENSÃO da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 051/2025, do tipo menor preço global, em regime de Empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da prefeitura municipal de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 30 de dezembro de 2025, às 8h (oito horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA, com certame agendado para o dia 30 de dezembro de 2025, às 08h (oito horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O fato se deve a motivos de readequação geral dos parâmetros pela Secretaria demandante. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 16 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 034/2025, objetivando o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria de Governo; Secretaria de Controle Interno e Transparência; Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Secretaria Municipal de Igualdade Racial, por meio do Secretário Municipal de Administração e Fazenda e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenador de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas LENNY MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.230.895/0001-00, habilitada para os itens 1 - 2 - 5 - 6 - 8 - 9 - 15 - 34 - 35 - 41 - 44, no valor global de R$ 581.627,45 (quinhentos e oitenta e um mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos); MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 37.650.865/0001-03, habilitada para os itens: 3 - 4 - 7 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 42 - 43 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73, no valor global de R$ 757.229,96 (setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), por terem cotado a Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria de Governo; Secretaria de Controle Interno e Transparência; Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Igualdade Racial, por meio do Secretário Municipal de Administração e Fazenda e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenador de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, o objeto acima especificado a favor da empresas abaixo descritas:

1. LENNY MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.230.895/0001-00, habilitada para os itens 1 - 2 - 5 - 6 - 8 - 9 - 15 - 34 - 35 - 41 - 44, no valor global de R$ 581.627,45 (quinhentos e oitenta e um mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos);

2. MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 37.650.865/0001-03, habilitada para os itens: 3 - 4 - 7 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 42 - 43 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73, no valor global de R$ 757.229,96 (setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru- Mirim/ MA, 16 de dezembro de 2025.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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