Diário oficial

NÚMERO: 1103/2025

Volume: 5 - Número: 1103 de 12 de Dezembro de 2025

12/12/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 12/12/2025 17:38:53 - IP com nº: 192.168.1.7

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2585/2025.
DISPÔE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2585/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MÁRCIA FERNANDA MENDES MARTINS, inscrito(a) com CPF -nº ***497.093-** para exercer o cargo de ASSESSORA DAS-3 na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2025, ADESÃO Nº 011/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0030.
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2025, ADESÃO Nº 011/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0030. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 229.131,98 (duzentos e vinte e nove mil, cento e trinta e um reais, noventa e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Orçam: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; Projeto/atividade: 10.122.0024.2.075 MANUT. E FUNC. FMS; Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de recurso: 1500 Recursos não vinculados de impostos; Valor: R$ 50.039,89. Unid. Orçam: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; Projeto/atividade: 10.122.0024.2.075 MANUT. E FUNC. FMS; Elem. de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Fonte de recurso: 1500 Recursos não vinculados de impostos; Valor: R$ 79.718,00. Unid. Orçam: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; Projeto/atividade: 10 301 0022 2056 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de recurso: 1600 Transferência Sus Bloco de Manutenção; Valor: R$ 33.129,62. Fonte de recurso: 1.706 Transferência especial da união; Valor: R$ 53.102,33. Unid. Orçam: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; Projeto/atividade: 10.302. 0009 2.084 MANUT. DOS SERV. DE ATENÇÃO MAC AMB. E HOSP.; Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de recurso: 1.706 Transferência especial da união; Valor: R$ 6.503,07. Unid. Orçam: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; Projeto/atividade: 10.305.0018 2.080 MANUT. DOS SERV. DE VIGILAN. EPIDEMIO.; Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de recurso: 1600 Transferência Sus Bloco de Manutenção; Valor: R$ 6.639,07. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 356/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.25.0017. PREGÃO ELETRONICO N 001/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025.
Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 356/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.25.0017. PREGÃO ELETRONICO N 001/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 16.066,80 (dezesseis mil, sessenta e seis reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Orçam: 0213 Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 10.301.0022.2.056 Manutenção dos Serviços da Atenção Básica; Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 16000000 Transferência Sus Bloco de Manutenção; Fonte de Recurso: 17060000 Transferência Especial da União; Valor: R$ 7.216,20. Unid. Orçam: 0213 Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 10.122.0024.2.075 Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde; Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 1500 Recursos não vinculados de impostos; Valor: R$ 3.469,80. Unid. Orçam: 0213 Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 10.302.0009.2.084 Manutenção dos Serviços da Média e Alta Compl. Hospitalar - MAC; Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 16000000 Transferência Sus Bloco de Manutenção; Fonte de Recurso: 17060000 Transferência Especial da União; Valor: R$ 2.422,80. Unid. Orçam: 0213 Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 10.305.0018.2.080 Manutenção dos Serviços da Vigilância Epidemiológica; Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 16000000 Transferência Sus Bloco de Manutenção; Fonte de Recurso: 1500 Recursos não vinculados de impostos; Valor: R$ 2.958,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 368/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.18.0043. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB e a Empresa D MENEZES SERVICOS LTDA.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da uma escola de 04 salas em Entroncamento no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA .

EXTRATO DE CONTRATO N° 368/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.18.0043. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB e a Empresa D MENEZES SERVICOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da uma escola de 04 salas em Entroncamento no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA . VALOR: R$ 2.804.346,66 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais, sessenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UND. ORÇAMENTÁRIA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1018 CONSTRUÇÃO AMPL. REFORM. REQ. DE ESCOLA DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.542 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB COMP. DA UNIÃO VAAT; VALOR: R$ 1.500.000,00. UND. ORÇAMENTÁRIA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0015 1020 CONSTRUÇÃO AMPL. REFORM. REQ. DE ESCOLA DO ENS. INF. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.542 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB COMP. DA UNIÃO VAAT; VALOR: R$ 800.000,00. UND. ORÇAMENTÁRIA: 02 19 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1014 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE ESC. ENS. FUND.; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 504.346,66. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Yago Vitor Dias Menezes - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2025

AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 017/2025, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço Global, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da uma escola de 04 salas no Povoado Cachoeira no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está REAGENDADA para o dia 30 de dezembro de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital RETIFICADO está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 12 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2025

AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 017/2025, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço Global, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da uma escola de 04 salas no Povoado Cachoeira no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está REAGENDADA para o dia 30 de dezembro de 2025, às 9h20 (nove horas e vinte minutos) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital RETIFICADO está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 12 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 051/2025, do tipo menor preço global, em regime de Empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da prefeitura municipal de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 30 de dezembro de 2025, às 8h (oito horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 12 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 29 de dezembro de 2025, às 8h (oito horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 12 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 30 de dezembro de 2025, às 8h30 (oito horas e trinta minutos) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 12 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento com prestação de serviço associado, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 30 de dezembro de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 12 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de expediente e limpeza, para atender às necessidades das secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 29 de dezembro de 2025, às 8h30 (oito horas e trinta minutos) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 12 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saude, neste ato representada pela secretária, senhora Josélia Coelho Lima Veras, nomeada pela Portaria nº de 1942/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2025, processo administrativo n.º 2025.01.31.0012, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A R L LEAL E RODRIGUES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 33.961.610/0001-00, com sede na Av. Francisco Vitorino de Assunção, Nº 929 Bairro: Parque Piauí I, CEP: 65636-310, no Município de Timon/MA, neste ato representada, pelo Sr. Allyson Rangel Leitão Leal, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1199437996 SSP/MA e CPF nº 959.529.773-91, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 029/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNIDADE QUANT.VALORTOTAL56Captopril 25 mg ComprimidoGEOLABComprimido132000R$ 0,04R$ 5.280,00R$ 5.280,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 11 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________________________________________

A R L LEAL E RODRIGUES LTDA

Allyson Rangel Leitão Leal

Sócio-administrador

ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CADASTRO RESERVA

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva as empresas abaixo qualificadas, que manifestaram expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

EMPRESA 1:

·Razão Social: W SEREJO E MUNIZ LTDA

·CNPJ: 19.043.776/0001-17

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

EMPRESA 2:

·Razão Social: C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA

·CNPJ: 28.492.207/0001-40

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pela Sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.24.0013, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.956.557/0001-54, com sede na Rua Hemeterio Leitão, Rua 6, Parte I, S/N, Bairro: São Francisco, CEP: 65.076-420, São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Luiz Marques Barbosa Junior, portador(a) da Cédula de Identidade nº 33041938 SESP/MA e CPF nº 673.827.033-04, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 044/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMCATMATDESCRIÇÃOCOTAUNIDADE QUANT.MARCAVALOR UNIT.VALOR TOTAL36444365Atadura, tipo 1:crepom, material 1:100% algodão, dimensões:15 cm, gramatura 1:cerca de 13 fios/ cm2, embalagem: embalagem individualAMPLA DISPUTARolo 1,80 M60.000ANAPOLISR$ 0,69R$ 41.400,0095269971Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo:13 fios/cm2, modelo: cor branca, isenta de impurezas, camadas:8 camadas, largura:7,50 cm, comprimento:7,50 cm, dobras:5 dobras, características adicionais: descartável não estéril AMPLA DISPUTAPacote c/500 unidade3750KASMEDR$ 18,23R$ 68.362,50144442728Fralda adulto descartável, tipo formato: unissex anatômico, peso usuário: de 70 a 90 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo adesivo fixação: fitas adesivas reposicionáveis, uso: fluxo intenso ou noturno grandeAMPLA DISPUTAUnidade52.500CONFORTR$ 1,90R$ 99.750,00146380597Fralda adulto descartável, tipo formato:anatômico, tamanho:extra grande, peso usuário:acima de 120 kg, características adicionais:flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação:fitas adesivas multiajustáveis,reutilizáveis, uso:algoAMPLA DISPUTAUnidade60.000CONFORTR$ 1,95R$ 117.000,00148358131Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: de 40 a 70 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo usuário: adulto, uso: algodãoAMPLA DISPUTAUnidade22.500CONFORTR$ 1,72R$ 38.700,00150427338Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: pequeno, peso usuário: até 40 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo usuário: adulto, uso: algodãoAMPLA DISPUTAUnidade22.500CONFORTR$ 1,66R$ 37.350,00154470963Fralda infantil descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho: extra grande, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo usuário: infantil, tipo painel: cintura elástica s/ tirasAMPLA DISPUTAUnidade45.000CONFORTR$ 1,52R$ 68.400,00185269894Luva de procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: pequeno, características adicionais :lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestraAMPLA DISPUTACaixa c/100 unidades4.500MEDIXR$ 20,63R$ 92.835,00189276171Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex, tamanho: médio, comprimento cano: mínimo 80 mm, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapanteAMPLA DISPUTACaixa c/100 unidade2.625MEDIXR$ 22,81R$ 59.876,25194341923Máscara cirúrgica, tipo: não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação: com elástico, características adicionais: clip nasal embutido, hipoalergênica, tipo uso: descartávelAMPLA DISPUTACaixa c/ 50 unidades7.500MEDIXR$ 4,59R$ 34.425,00214339565Reagente para diagnóstico clínico 5, tipo de análise: quantitativo de glicose, características adicionais: capilar, apresentação: tiraAMPLA DISPUTAUnidade315.000ON CALL PLUSR$ 0,48R$ 151.200,00TOTAL GLOBALR$ 809.298,75

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 12 de dezembro de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________

Luiz Marques Barbosa Junior

CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA

Beneficiária

ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CADASTRO RESERVA

1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO

Em conformidade com o disposto no edital licitatório e com fundamento no art. 82, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, fica formalizado o CADASTRO DE RESERVA para futura e eventual contratação, observada a ordem de classificação.

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Fica registrada no presente Cadastro de Reserva a empresa abaixo qualificada, que manifestou expressamente o interesse e aceitou cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, mantendo a sua classificação original no certame:

·Razão Social: I R DE SOUZA COMERCIO LTDA

·CNPJ: 50.872.681/0001-56

·Abrangência: TODOS os itens registrados na presente Ata.

3. DAS CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO

O fornecedor integrante deste Cadastro de Reserva poderá ser convocado para a contratação nos seguintes casos:

·Cancelamento do registro do fornecedor detentor da Ata;

·Recusa injustificada do detentor da Ata em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente;

·Não cumprimento das condições estabelecidas no edital pelo primeiro colocado.

A contratação, caso ocorra, dar-se-á nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados.

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