DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2025
Dispõe sobre a Prestação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, exercício 2022 de responsabilidade do Sr. Benedito de Jesus Nascimento Neto e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovada, a Prestação de Contas Anual do Município de Itapecuru-Mirim, referente ao exercício 2022, da responsabilidade do Sr. Benedito de Jesus Nascimento Neto, em acordo com o Parecer Prévio PL-TCE nº 250/2024, relativo ao Processo 1503/2023-TCE/MA, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Art. 2º A Prestação de Contas referida no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho, 04 de dezembro de 2025.
Clemilton Brito Mesquita-PRD
Presidente
Edilson Coelho da Luz-PP
Relator
Hellen Rouse Sousa Moreira- Cidadania
Membro
Claudiana Frazão Santos- Republicanos
Membro
Valtenir Moraes Mendes- PL
Membro


