Diário oficial

NÚMERO: 1100/2025

Volume: 5 - Número: 1100 de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 09/12/2025 18:03:49 - IP com nº: 192.168.12.4

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SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 07/2025-SEMIR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº279/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 07/2025-SEMIR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº279/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 279/2025, celebrado com a empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, cujo objetivo é a contratação de serviços referente ao fornecimento de água mineral, potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 279/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Juliana Protázio Amorim29312-1Assessora EspecialFiscal SubstitutoGleyciane Ferreira da Silva29317-1AssessoraGestorLucas Vinicius da Silva281122Assessor EspecialGestor SubstitutoMarinalva Costa Mendes1489AssessoraArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Doracy Mendes Amorim

Secretária Municipal de Igualdade Racial

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 059 DE 09 DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 320/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 059 DE 09 DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 320/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 320/2025, celebrado com a empresa: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação de veículos para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 320/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalGaspar Rodrigues de Sousa29298Coordenador de TransporteGestorCarlos Jorge Fontenelle Torres281937Assessor especial

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2572/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2572/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Professor ISAC SILVA CUTRIM , inscrito (a) sob a matrícula nº 25989 para exercer o Cargo em Comissão de SUPERVISOR na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2579/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 2579/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar SUELSON LEONIR CORREIA SALES, inscrita sob a matrícula nº 283006 do Cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SISTEMAS DE SAÚDE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2580/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2580/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MARIA DO BOM PARTO SANTOS BESERRA, inscrito(a) com a matrícula nº 255 para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO CASIPLAM na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 029/2025, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Secretária Municipal e gerenciadora da Ata de Registro de Preços, a Sra. Josélia Coelho Lima Vera, e do Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenadores de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas abaixo descritas, vencedoras e habilitadas para os itens relacionados, no valor correspondentes aos itens vencidos por ter cotado a Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua secretária e gerenciadora da Ata de Registro de Preços, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, e o Sr. Allyson Ferreira Pereira, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, para o objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA a favor das empresas, conforme segue::

As empresas declaradas vencedoras no Certame estão descritas conforme abaixo:

1. W SEREJO E MUNIZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.043.776/0001-17, vencedora dos itens: 1, 4, 6, 10, 12, 14, 16, 21, 24, 27, 33, 36, 40, 43, 45, 47, 50, 51, 55, 57, 59, 60, 63, 64, 66, 73, 74, 76, 79, 80, 82, 84, 90, 97, 99, 100, 101,103, 104, 111, 115, 120, 122, 125, 126, 129, 132,134, 141, 144, 147, 149, 152, 154, 155, 164, 166, 167, 169, 170, 172, 174,176, 178, 180, 183, 185, 187, 188, 191, 193, 195, 197, 198, 200, 202, 203, 206, 208, 210, 211, 213, 215, 217, 219, 220, 225, 228, 229, 233, 235, 240, 241, 244, 248, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 266, 271 e 273, no valor global de R$ 1.367.041,50 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil quarenta e um reais e cinquenta centavos).

2. RV MEDIC HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.755.946/0001-57, vencedora dos itens 2, 3, 30, 52, 77, 87, 89,110, 116, 121, 127, 128,137, 139, 227 e 243, no valor global de R$ 210.774,50 (duzentos e dez mil setecentos e setecentas e quatro reais e cinquenta centavos).

3. DIMASTER - COMERCIO DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.520.829/0001-40, vencedora dos itens: 5, 8, 11, 15, 22, 28, 31, 34, 37, 38, 39, 42, 58, 61, 81, 83, 85, 91, 92, 96, 105, 113, 114, 156, 159, 161, 163, 173, 231, 237, 238 e 249, no valor global de R$ 927.622,00 (novecentos e vinte e sete mil seiscentos e vinte e dois reais).

4. PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.147.706/0001-16, habilitada para os itens: 7, 19, 20, 29, 32, 46, 54, 71, 106, 117, 130, 131, 133, 135, 140, 142, 143, 145, 150, 160, 177, 181, 190, 204, 223, 226, 232, 242, 245, 257, 260 e 264, no valor global de R$ 407.674,50 (quatrocentos e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos).

5. C DE CARVALHO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.492.207/0001-40, vencedora dos itens: 9, 18, 49, 62, 70, 75, 98, 124, 182, 239 e 267, no valor global de R$ 29.388,50 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).

6. CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.956.557/0001-54, vencedora dos itens: 13, 17, 23, 25, 26, 35, 65, 78, 86, 88, 95, 102,109, 112, 118, 119, 123, 138, 146, 148, 151, 157, 162, 165, 171, 179, 184,186,189, 192, 194, 196, 199, 201, 205, 207, 209, 212, 214, 216, 218, 221, 224, 230, 234, 236, 246, 250, 252, 254, 258, 262, 265, 268, 269, 270, 272 e 274, no valor global de R$ 777.460,40 (setecentos e setenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos).

7. RICCO FARMA DISTRIBUIDORALTDA, inscrita no CNPJ nº 39.960.498/0001-70, vencedora dos itens 41, 48, 67, 68, 69, 72, 94, 107, 158, 222 e 263, no valor global de R$ 156.176,40 (cento e cinquenta e seis mil cento e setenta e seis reais e quarenta centavos).

8. ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.455.009/0001-01, vencedora dos itens: 44, 53 e 175, no valor global de R$ 32.785,00 (quatrocentos e sete mil seiscentos e setenta e quatro mil e cinquenta centavos).

9. A R L LEAL E RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.961.610/0001-00, vencedora do item: 56, no valor global de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta e reais).

10. A R DE ABREU LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.464.744/0001-10, vencedora dos itens: 93 e 153, no valor global de R$ 20.016,00 (vinte mil e dezesseis reais).

11. M A SILVA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.602.864/0001-83, vencedora dos itens: 108, 136, 168 e 247, no valor global de R$ 33.418,00 (trinta e três mil quatrocentos e dezoito reais), conforme planilha abaixo:

Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao Poder Executivo Municipal de Itapecuru Mirim/MA, representado pelo Prefeito Municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua a Lei Nº 14.133/2021.

Itapecuru Mirim/MA, 09 de dezembro de 2025.

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Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

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Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 044/2025, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua secretária Municipal de e gerenciadora da Ata de Registro de Preços, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, e do Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenadores de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas: NEW IMPORT DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 48.253.516/0001-74, habilitada para os itens 1 - 2 - 5 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 -12 - 13 - 14 - 16 - 19 - 25 -26 - 31 - 32 - 34 - 37 - 38 -40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 -67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 -74 - 75 - 77 - 78 - 79 - 80 -83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 -92 - 93 - 94 - 98 - 99 - 100 -102 - 103 - 104 - 105 - 107 -108 - 109 - 110 - 111 - 112 -113 - 114 - 115 - 116 - 117 -118 - 119 - 120 - 122 - 125 -127 - 128 - 130 - 131 - 133 -134 - 135 - 136 - 138 - 140 -141 - 145 - 147 - 149 - 151 -152 - 153 - 155 - 156 - 157 -158 - 159 - 160 - 161 - 162 -163 - 164 - 165 - 166 - 175 -176 - 177 - 178 - 179 - 180 -181 - 182 - 183 - 184 - 186 -187 - 197 - 222 - 223 - 224 -225 - 226 - 227 - 228 - 229 -230 - 231 - 232 - 233 - 234 -235 - 236 - 237 - 243 - 244 -245 - 246 - 247 - 248 - 253, no valor global de R$ 1.355.799,66 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos); GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.353.510/0001-54, habilitada para os itens 3 - 20 - 22 - 23 - 63 - 89 - 91- 132 - 192 - 195 - 196 - 216- 221 - 238 - 249 - 250 - 251- 252 - 257 - 262, no valor global de R$ 199.199,10 (cento e noventa e nove mil cento e noventa e nove reais e dez centavos); I R DE SOUZA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 50.872.681/0001-56, habilitada para os itens 4 - 6 - 15 - 27 - 28 - 35 - 39 -55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 64 -106 - 168 - 202 - 239 - 240 -263 - 267 - 268 - 269 - 270 -274 - 276 - 277 - 278 - 279 -280 - 281 - 282, no valor global de R$ 90.621,44 (noventa mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos); A R L LEAL E RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 33.961.610/0001-00, habilitada para os itens 17 - 18 - 21 - 24 - 29 - 30 -52 - 66 - 76 - 81 - 82 - 96 -101 - 121 - 124 - 126 - 139 -188 - 190 - 206 - 208 - 255, no valor global de R$ 212.299,97 (duzentos e doze mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos); GRANFARMA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 36.863.682/0001-03, habilitada para os itens 33 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 -51 - 53 - 54 - 60 - 61 - 62 -65 - 73 - 90 - 97 - 123 - 129 -137 - 142 - 143 - 167 - 169 -170 - 171 - 172 - 173 - 174 -191 - 193 - 198 - 199 - 200 -201 - 203 - 204 - 205 - 209 -210 - 211 - 212 - 213 - 215 -217 - 218 - 219 - 220 - 241 -242 - 254 - 256 - 258 - 259 -260 - 261 - 264 - 265 - 266 -271 - 272 - 273 - 275, no valor global de R$ 337.443,40 (trezentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos); CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.956.557/0001-54, habilitada para os itens 36 - 95 - 144 - 146 - 148 -150 - 154 - 185 - 189 - 194 -214, no valor global de R$ 809.298,75 (oitocentos e nove mil duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), por terem cotado a Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua secretária e gerenciadora da Ata de Registro de Preços, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, e do Sr. Allyson Ferreira Pereira, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, para o objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, a favor da empresas abaixo descritas:

1. NEW IMPORT DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 48.253.516/0001-74, habilitada para os itens 1 - 2 - 5 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 -12 - 13 - 14 - 16 - 19 - 25 -26 - 31 - 32 - 34 - 37 - 38 -40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 -67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 -74 - 75 - 77 - 78 - 79 - 80 -83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 -92 - 93 - 94 - 98 - 99 - 100 -102 - 103 - 104 - 105 - 107 -108 - 109 - 110 - 111 - 112 -113 - 114 - 115 - 116 - 117 -118 - 119 - 120 - 122 - 125 -127 - 128 - 130 - 131 - 133 -134 - 135 - 136 - 138 - 140 -141 - 145 - 147 - 149 - 151 -152 - 153 - 155 - 156 - 157 -158 - 159 - 160 - 161 - 162 -163 - 164 - 165 - 166 - 175 -176 - 177 - 178 - 179 - 180 -181 - 182 - 183 - 184 - 186 -187 - 197 - 222 - 223 - 224 -225 - 226 - 227 - 228 - 229 -230 - 231 - 232 - 233 - 234 -235 - 236 - 237 - 243 - 244 -245 - 246 - 247 - 248 - 253, no valor global de R$ 1.355.799,66 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos);

2. GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.353.510/0001-54, habilitada para os itens 3 - 20 - 22 - 23 - 63 - 89 - 91- 132 - 192 - 195 - 196 - 216- 221 - 238 - 249 - 250 - 251- 252 - 257 - 262, no valor global de R$ 199.199,10 (cento e noventa e nove mil cento e noventa e nove reais e dez centavos);

3. I R DE SOUZA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 50.872.681/0001-56, habilitada para os itens 4 - 6 - 15 - 27 - 28 - 35 - 39 -55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 64 -106 - 168 - 202 - 239 - 240 -263 - 267 - 268 - 269 - 270 -274 - 276 - 277 - 278 - 279 -280 - 281 - 282, no valor global de R$ 90.621,44 (noventa mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);

4. A R L LEAL E RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 33.961.610/0001-00, habilitada para os itens 17 - 18 - 21 - 24 - 29 - 30 -52 - 66 - 76 - 81 - 82 - 96 -101 - 121 - 124 - 126 - 139 -188 - 190 - 206 - 208 - 255, no valor global de R$ 212.299,97 (duzentos e doze mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos);

5. GRANFARMA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 36.863.682/0001-03, habilitada para os itens 33 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 -51 - 53 - 54 - 60 - 61 - 62 -65 - 73 - 90 - 97 - 123 - 129 -137 - 142 - 143 - 167 - 169 -170 - 171 - 172 - 173 - 174 -191 - 193 - 198 - 199 - 200 -201 - 203 - 204 - 205 - 209 -210 - 211 - 212 - 213 - 215 -217 - 218 - 219 - 220 - 241 -242 - 254 - 256 - 258 - 259 -260 - 261 - 264 - 265 - 266 -271 - 272 - 273 - 275, no valor global de R$ 337.443,40 (trezentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos);

6. CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.956.557/0001-54, habilitada para os itens 36 - 95 - 144 - 146 - 148 -150 - 154 - 185 - 189 - 194 -214, no valor global de R$ 809.298,75 (oitocentos e nove mil duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 09 de dezembro de 2025.

_________________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

________________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

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