Diário oficial

NÚMERO: 1091/2025

Volume: 5 - Número: 1091 de 25 de Novembro de 2025

25/11/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 25/11/2025 18:58:51 - IP com nº: 192.168.12.4

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 057, DE 25 NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 147/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 057, DE 25 NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 147/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 147/2025, celebrado com a empresa: VITAL DISTRIBUIDORA LTDA, cujo objeto é Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde ltapecuru-Mirim-MA

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 147/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAna Claudia Rezende da Silva Atta291936Coordenadora da Assistência FarmacêuticaFiscal SubstitutoKleiciane Alanna Teixeira Abreu29296FarmacêuticaGestorEmanoel Patrício Abtibol Ribeiro29936Farmacêutico

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 058, DE 25 NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 307/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 058, DE 25 NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 307/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 307/2025, celebrado com a empresa: PR DOS SANTOS JUNIOR, cujo objeto Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do município de Itapecuru Mirim/MA,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 307/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalDilza Neves Nogueira6803AssistenteGestorVilma Fontenelle Martins3692Coordenadora de Gestão de Trabalho

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de Outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 35/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E.

EDITAL Nº 35/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-12, Quadra-12, Setor-03, localizado na Rua Professor Antonio Olivio Rodrigues, nº 150, Bairro. Piçarra, configurando como autor(a) a EMPRESA CENTRO DOS OLHOS DR. JADIEL MELO LTDA, Inscrita no CNPJ: sob o nº 22.267.269/0001-71, atraves do seu representante legal a Srª. Sonia Maria Gonçalves dos Reis Melo, brasileira, empresaria, inscrito na CPF: sob nº ***.684.61*-53, natural de São Luis/MA, nascida em 31/07/1955, filha de Jorge Galdino Gonçalves dos Reis e Benedita Saraiva Gonçalves dos Reis, casada no regime de comunhão parcial de bens, com o senhor Jadiel Araujo Melo, brasileiro, medico oftalmologista, residentes e domiciliados a Rua Luis Fernando Costa Mendes, (Risalva Saraiva Rodrigues) s/n, Bairro. Magal Escuro. CEP: 65485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA. MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9623827.09m e E 571690.77m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Avenida Professor Antonio Olivio Rodrigues, Bairro Piçarra; deste, segue confrontando com Avenida Professor Antonio Olivio Rodrigues, com distância: 10,31m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9623820.28 m e E 571696.04 m; deste, segue confrontando com lote 13,com distância: 41,60m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9623794.82 m e E 571665.45 m; deste, segue confrontando com lote 21 e 22, com distância: 10,31m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9623801.16 m e E 571660.06m; deste, segue confrontando com lote 11 com distância 42,08m; até o vértice Pt0, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 430,31m². (quatocentos e trinta metros e trinta e um centimetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, o prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 25 de novembro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária Território Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL Nº 36/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E.

EDITAL Nº 36/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E. (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-03, Quadra-16, Setor-02, localizado na Rua Raimundo Honorio, nº 64, Bairro. Caminho Grande, configurando como autor(a) GLADSTON RODRIGO CUNHA MENDES, brasileiro, solteiro, empresaario, inscrito no CPF: sob nº ***.897.34*-30, natural de Itapecuru Mirim/MA, nascido em 12/01/1984, filho de Antonia Lima Mendes, residente e domiciliado a Rua Professor Antonio Olivo Rodrigues, nº 422-B, Bairro. Centro. CEP: 65485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA. MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624382.86m e E 571894.48m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Raimundo Honório, Bairro Caminho Grande; deste, segue confrontando com lote 04, com distância: 44,38m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624359.82m e E 571932.03m; deste, segue confrontando com lote 21,com distância: 4,03m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624291.17m e E 571934.95m; deste, segue confrontando com lote 02, com distância: 44,76m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624339.51m e E 571868.46m; deste, segue confrontando com Rua Raimundo Honório com distância 8,49m; até o vértice Pt0, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 269,67m2 (duzentos e sessenta e nove metros e sessenta e sete centimetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, o prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 25 de novembro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária Território Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 199/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.29.0030. PREGÃO ELETRONICO N 001/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025.
1º Termo aditivo de valor ao Contrato nº 199/2025, decorrente Pregão Eletrônico nº 001/2025, Ata de Registro de Preços nº 001/2025, que versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 199/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.29.0030. PREGÃO ELETRONICO N 001/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: 1º Termo aditivo de valor ao Contrato nº 199/2025, decorrente Pregão Eletrônico nº 001/2025, Ata de Registro de Preços nº 001/2025, que versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Escolas da Rede Municipal de Ensino. VALOR: R$ 4.486,10 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/10/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0214 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALOR. DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB; - PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 30%; - ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; - FONTE: 1540 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2025, ADESÃO Nº 013/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.07.0027.
Aquisição de ônibus escolares novos, dos tipos ORE 2 e ORE 3, padrão FNDE (Programa Caminho da Escola), para atendimento das rotas escolares do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2025, ADESÃO Nº 013/2025, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA), À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.07.0027. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, e a Empresa IVG BRASIL LTDA. OBJETO DA ATA ADERIDA: Aquisição de Ônibus Rural Escolar, dos tipos ORE ZERO 4X4, ORE 1 4X4, ORE 1, ORE 2, ORE 3, e Ônibus Urbano Escolar, dos tipos ONUREA Piso Alto e ONUREA Piso Baixo, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o transporte escolar diário de estudantes das redes públicas de ensino. OBJETO DA ADESÃO: Aquisição de ônibus escolares novos, dos tipos ORE 2 e ORE 3, padrão FNDE (Programa Caminho da Escola), para atendimento das rotas escolares do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 4.595.620,70 (quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais, setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/11/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Gestora: 02 14 - FUNDEB; Projeto/Atividade: 12 361 0027 1043 - AQUIS. VEÍC. P/ TRANSP. ESCOLAR; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 1.542 - Transferência do FUNDEB Comp. Da União VAAT. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Debora Rocha Costa Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 017/2025, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço Global, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução dos serviços de construção da uma escola de 04 salas no Povoado Cachoeira no Munícipio de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 12 de dezembro de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 25 de novembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE ADESÃO Nº 014/2025
DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 – PE nº 006/2023

TERMO DE ADESÃO Nº 014/2025

DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 PE nº 006/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, por meio deste instrumento, torna pública sua intenção de adesão, na qualidade de órgão não participante (carona), à Ata de Registro de Preços nº 008/2023, firmada nos seguintes termos:

·Modalidade de Origem: Pregão Eletrônico nº 06/2023/FNDE/MEC

·Processo Administrativo de Origem: nº 23034.028908/2022-18

·Ata de Registro de Preços: nº 008/2023

·Vigência da Ata: 12 (doze) meses

·Órgão Gerenciador: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

·Empresa Beneficiária: IVG BRASIL LTDA, CNPJ n.º 36.519.422/0001-15

·Termo de Compromisso PAR nº 982361-4

Objeto da Adesão: Registro de Preços para Aquisição de 1(um) ônibus escolar novo, do tipo ORE 2, Transmissão Mecânica padrão FNDE (Programa Caminho da Escola), para atendimento das rotas escolares do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 008/2023 e em seus anexos.

Valor Total Estimado da Adesão: R$ 421.971,65 (Quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

VALOR FNDE: R$ 421.127,71(Quatrocentos e vinte um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e um centavos) + CONTRATAPARTIDA MUNICIPAL: R$ 843,94 (Oitocentos e trinta e quatro mil, noventa e quatro centavos).

Considerando as justificativas constantes nos autos do processo administrativo competente, bem como a regular tramitação legal da presente adesão, homologa-se, por meio deste Termo, a adesão à Ata de Registro de Preços supracitada, conferindo-lhe plena validade e eficácia, com vistas ao atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação.

Itapecuru Mirim/MA, 11 de novembro de 2025.

Paulo Roberto Roma BuzarSecretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira PereiraSecretário Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.02.0035 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 019/2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.02.0035

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 019/2025.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador do objeto pleiteado, quanto pela justificativa do preço, vez que se trata do melhor valor ofertado;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 019/2025, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição de prótese para amputação transtibial, encaixe com sistema a vácuo com liner, joelheira e válvula de expulsão. Laminado com resina acrílica e fibra de carbono. pé de fibra de carbono de alta performance com capa cosmética, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência, parte integrante do Aviso de Dispensa de Licitação.

EMPRESACNPJ/CPFVALORORTOPEDIA NORDESTE LTDA63.588.354/0001-19R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 24 de novembro de 2025.

JOSÉLIA COELHO LIMA VERAS

Secretaria Municipal de Saúde

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