Diário oficial

NÚMERO: 1075/2025

Volume: 5 - Número: 1075 de 31 de Outubro de 2025

31/10/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 31/10/2025 23:16:39 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS
PORTARIAS DE SERVIDORES

PORTARIA Nº 2066/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RENATO SILVA LAUANDE COSTA, inscrito(a) com CPF nº. ***336.803-** para exercer o cargo de CORREGEDOR GERAL-SSPIM na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte, e Defesa Civil de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2067/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOSEILSON SOUSA ALVES, inscrito(a) com CPF nº. ***660.513-** para exercer o cargo de OUVIDOR GERAL- SSPIM na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte, e Defesa Civil de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2069/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MAYCON CAMPOS NASCIMENTO, inscrito(a) com CPF nº ***.254.693-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2072/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Professor JOSÉ FERNANDO PEREIRA SANTOS , inscrito (a) sob a matrícula nº 26062 para exercer o Cargo em Comissão de SUPERVISOR na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2073/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Professora ARACELLY DO BOM PARTO SITARO SANTOS , inscrito (a) sob a matrícula nº 413 para exercer o Cargo em Comissão de SUPERVISORA na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2074/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). BRENO NOGUEIRA DOS SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.220.633-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2075/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LEILSON DA SILVA GOMES DA SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.388.353-** para exercer o cargo de ANALISTA AMBIENTAL na Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2076/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). KARLYANNE ABREU FONTINELLE TORRES , inscrito(a) com CPF nº ***.651.283-** para exercer o cargo de FISCAL AMBIENTAL na Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2079/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS SILVA PACHECO, inscrito (a) sob o CPF nº ***.612.033-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2080/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ELIZEU MENDES VIEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.508.163-** para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE no Gabinete do Prefeito de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2081/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RAFAELA MONTEIRO DA SILVA AGUIAR, inscrito (a) sob a matrícula nº 13351 para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA FINANCEIRA na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2087/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LUIS ROBERTO MUNIZ CRUZ FILHO, inscrito(a) com CPF nº. ***.063.073-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na Secretaria Municipal de Igualdade Racial de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 51 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 74/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA Nº 51 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 74/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das regras de atuação do fiscal e do gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 74/2025, celebrado com a empresa R R EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é A construção de Central de Regulação de Urgência (CRU PORTE l);

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 74/2025, firmado no âmbito da Secretaria Saúde:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscal do ContratoAMALIA MARIA BEZERRA DE ARAUJO PEDROSA282920Assessor Especial DAS-1Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 09 de abril de 2025.

Joselia Coelho Lima Veras

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 52 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 73/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA Nº 52 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 73/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das regras de atuação do fiscal e do gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 73/2025, celebrado com a empresa B B COSTA NETO LTDA.., cujo objeto é construção de unidade básica de saúde porte III;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 73/2025, firmado no âmbito da Secretaria Saúde:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscal do ContratoAMALIA MARIA BEZERRA DE ARAUJO PEDROSA282920Assessor Especial DAS-1Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 08 de abril de 2025.

Joselia Coelho Lima Veras

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 30/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 027/2025-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 30/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 027/2025-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-38, Quadra-31, Setor-01, localizado na Rua Basilio Simao, nº 925, Bairro. Centro, configurando como autor(a) Maria Jose Cordeiro de Sousa, brasileira, solteira, Professora, portadora do CPF ***.727.*03-01, residente e domiciliada na Rua Basilio Simão, nº 925, Bairro: Centro, Cep :65.4855-00, municipio de Itapecuru Mirim MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Latitude 571465,02 m E e Longitude 9625133,71 m S; deste, segue confrontando-se com Antônio Alves Aguiar, no sentido de P01 a P02, com azimute 48°10'153" e distância de 11,46 m, até o vértice P02, de coordenadas Latitude 571473,44 m E e Longitude 9625141,15 m S. Do vértice P02, segue confrontando-se com o imóvel pertencente a Ricardo Alves Aguiar, no sentido de P02 a P03, com azimute 136°59'849" e distância de 16,61 m, até o vértice P03, de coordenadas Latitude 571485,00 m E e Longitude 9625128,00 m S. Do vértice P03, segue confrontando-se com a Rua Basílio Simão, no sentido de P03 a P04, com azimute 129°37'148" e distância de 11,55 m, até o vértice P04, de coordenadas Latitude 571476,00 m E e Longitude 9625121,00 m S. Do vértice P04, segue confrontando-se com Getúlio Nogueira da Cruz, no sentido de P04 a P01, com azimute 43°79'809" e distância de 16,55 m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM-MA

DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA-REURB.

CNPJ-05.648.696/0001-80.

E-mail: reurb@itapecurumirim.ma.gov.br

O lote descrito possui área total de 190,6726 m² e perímetro de 56,1612 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°00, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2025. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 31 de outubro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIA, LETRAS E ARTES.
Cooperação entre as partes visando a realização da 8ª Festa Literária de Itapecuru Mirim, que ocorrerá no período entre 5 e 8 de novembro, permitindo que o Município auxilie na organização, disponibilização parcial de equipamentos

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIA, LETRAS E ARTES. OBJETO: Cooperação entre as partes visando a realização da 8ª Festa Literária de Itapecuru Mirim, que ocorrerá no período entre 5 e 8 de novembro, permitindo que o Município auxilie na organização, disponibilização parcial de equipamentos, iluminação e demais estruturas necessárias. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. VIGÊNCIA: limitada ao período necessário para realização do evento. ASSINATURAS: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação e Brenno Bezerra de Araújo Pedrosa Presidente da AICLA. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIA, LETRAS E ARTES.
Cooperação entre as partes visando a realização da 8ª Festa Literária de Itapecuru Mirim, que ocorrerá no período entre 5 e 8 de novembro, permitindo que o Município auxilie na organização, disponibilização parcial apresentações

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIA, LETRAS E ARTES. OBJETO: Cooperação entre as partes visando a realização da 8ª Festa Literária de Itapecuru Mirim, que ocorrerá no período entre 5 e 8 de novembro, permitindo que o Município auxilie na organização, disponibilização parcial apresentações artísticas. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. VIGÊNCIA: limitada ao período necessário para realização do evento. ASSINATURAS: Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Cultura e Brenno Bezerra de Araújo Pedrosa Presidente da AICLA. Itapecuru Mirim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que realizará a Dispensa de Licitação 018/2025, para recebimento de propostas adicionais, com vistas a Contratação de empresa especializada para Aquisição de licença de uso do Software para elaboração de Orçamentos e Gerenciamento de obras do Município para atender as necessidades, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. As propostas adicionais deverão ser enviadas para o E-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 05/11/2025, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com.

Itapecuru Mirim/MA, 31 de outubro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos

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