Diário oficial

NÚMERO: 1072/2025

Volume: 5 - Número: 1072 de 24 de Outubro de 2025

24/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 24/10/2025 15:39:05 - IP com nº: 192.168.1.9

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.04.0016.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender à demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.04.0016. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa S R DE SOUSA LOPES LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender à demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 23.982,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.2015 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1660 RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNAS; VALOR: R$ 9.039,00. UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.2087 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1660 RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNAS; VALOR: R$ 5.684,00. UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0052.2090 GEST. DESC DO PBF; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1660 RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNAS; VALOR: R$ 9.259,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 070/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.23.0030

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 070/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.23.0030

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda SAF, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta, visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda SAF, contemplando suas unidades administrativas, financeiras, tributárias, de pessoal, patrimônio e de apoio institucional.

A presente contratação justifica-se em razão da necessidade de assegurar espaço físico adequado ao desenvolvimento das atividades administrativas e gerenciais da Pasta, proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores e otimizando os fluxos internos entre as diversas coordenações e setores da Secretaria. A centralização das áreas correlatas em um mesmo ambiente administrativo permitirá maior integração institucional, eficiência operacional e racionalização de recursos públicos, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica D. F. CABRAL & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.527.881/0001-35, para a locação do imóvel localizado na Rua 1º de Maio, s/nº, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda SAF, pelo valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda SAF, contemplando suas unidades administrativas, financeiras, tributárias, de pessoal, patrimônio e de apoio institucional, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizo e Ratifico a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 17 de outubro de 2025.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

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