Diário oficial

NÚMERO: 1069/2025

Volume: 5 - Número: 1069 de 21 de Outubro de 2025

21/10/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 21/10/2025 18:28:28 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 09/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender a demanda da Secretaria Municipal Dede Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

PORTARIA N° 09/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DEDE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de prestação de SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA para atender a demanda da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato Administrativo Nº 265/2023, Processo Administrativo 2023.04.06.0009 e Pregão Nº 025/2023, empresa: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL LUZEIROS, de CNPJ: 35.778.627/0001-52. conforme quadro descritivo abaixo:

Função Nome Matrícula Cargo Fiscal Eyder dos Santos Bento 281434Superintendente de CulturaFiscal Substituto Geovana Eduarda Rodrigues Barbosa281952AssistenteGestor Maria Catarina Rocha Ribeiro281435 Assessor Gestor Substituto Samyra Vitoria Conceição de lima281419Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 10/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos prestação de fornecimento de água mineral natural potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

PORTARIA N° 10/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL POTÁVEL E NÃO GASOSA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de prestação de FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL POTÁVEL E NÃO GASOSA para atender a demanda da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato Administrativo Nº 019/2025, Processo Administrativo Nº 2025.02.05.0015 e Ata de Registro de preços Nº 001/2025, empresa: BERNADINA DUTRA MUNIZ de CNPJ: 29.500.647/0001-64, conforme quadro descritivo abaixo:

Função Nome Matrícula Cargo Fiscal Eyder dos Santos Bento 281434Superintendente de CulturaFiscal Substituto Geovana Eduarda Rodrigues Barbosa281952AssistenteGestor Maria Catarina Rocha Ribeiro281435 Assessor Gestor Substituto Samyra Vitoria Conceiçao de Lima281419Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 11/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER

PORTARIA N° 11/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de juventude, cultura, esporte, lazer e turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato administrativo Nº 115/2025, Processo Administrativo Nº 2025.05.12.0065 e Adesão de ata Nº20240172, empresa: L&L PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA de CNPJ: 19.488.891/0001-03. Conforme quadro descritivo abaixo:

Função Nome Matrícula Cargo Fiscal Eyder dos Santos Bento 281434Superintendente de CulturaFiscal Substituto Geovana Eduarda Rodrigues Barbosa281952AssistenteGestor Maria Catarina Rocha Ribeiro281435 Assessor Gestor Substituto Samyra Vitoria Conceiçao de Lima281419Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 12/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM

PORTARIA N° 12/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de prestação de LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato Nº 089/2022, Processo Administrativo Nº 124/2022 e Pregão Eletrônico Nº 011/2022, empresa: J M BARROS NETO de CNPJ: 63.574.875/0001-17, conforme quadro descritivo abaixo:

Função Nome Matrícula Cargo Fiscal Eyder dos Santos Bento 281434Superintendente de CulturaFiscal Substituto Geovana Eduarda Rodrigues Barbosa281952AssistenteGestor Maria Catarina Rocha Ribeiro281435 Assessor Gestor Substituto Samyra Vitoria Conceição de Lima281419Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 13/2025, DE 21 DE OUTUBRO 2025
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA

PORTARIA N° 13/2025, DE 21 DE OUTUBRO 2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de juventude, cultura, esporte, lazer e turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato administrativo Nº 114/2025, Processo Administrativo Nº 2025.05.12.0006 e Adesão de ata Nº20240171, empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscal Eyder dos Santos Bento281434Superintendente de CulturaFiscal SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues Barbosa281952AssistenteGestorMaria Catarina Rocha Ribeiro281435AssessorGestor SubstitutoSamyra Vitoria Conceição de Lima281419Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 14/2025, DE 21 OUTUBRO 2025
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS

PORTARIA N° 14/2025, DE 21 OUTUBRO 2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA. DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES E QUENTINHAS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de juventude, cultura, esporte, lazer e turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato administrativo Nº 090/2025, Processo Administrativo Nº 2025.05.05.0020 e Adesão de ata Nº010/2025, empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. Conforme quadro descritivo abaixo:

FunçãoNomeMatrículaCargoFiscal Eyder dos Santos Bento281434Superintendente de CulturaFiscal SubstitutoGeovana Eduarda Rodrigues Barbosa281952AssistenteGestorMaria Catarina Rocha Ribeiro281435AssessorGestor SubstitutoSamyra Vitoria Conceição de Lima281419Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.03.0021, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2021.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 016/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Professor Antonio Olivio Rodrigues, nº 333, Bairro: Piçarra, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.03.0021, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Transporte e o Sr. Jose Domingos Da Costa Ferreira. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 016/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Professor Antonio Olivio Rodrigues, nº 333, Bairro: Piçarra, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Transporte. VALOR R$ 5.091,00 (cinco mil e noventa e um reais) por mês, totalizando R$ 61.092,00 (sessenta e um mil e noventa e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 17/06/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA UNID. ORÇAM: 0206 SEC. MUN. DE INFRA. URB.PAISAG. TRANSP. TRANS.; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014.000 MANUT. E FUNC. SEC. MUN. DE INFRA. URB.PAISAG. TRANSP. TRANS.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Iury Gustavo Mendonça de Sousa - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADORA: Jose Domingos Da Costa Ferreira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 297/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.04.0029.
Contratação de pessoa juridica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender à demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 297/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.04.0029. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Contratação de pessoa juridica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender à demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$12.733,32 (doze mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0216 Fundo Municipal De Assistência Social; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244 0048 2087 Bloco da Proteção Social Especial; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE: 1.660 Recursos de Transferências Do FNAS; VALOR: R$ 4.205, 56. UNID. GESTORA: 0216 Fundo Municipal De Assistência Social; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244 0014 2015 Bloco da Proteção Social Básica; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE: 1.660 Recursos de Transferências Do FNAS; VALOR: R$ 4.509,22. UNID. GESTORA: 0216 Fundo Municipal De Assistência Social; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0052 2090 - Gest. Desc Do PBF; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE: 1.660 Recursos de Transferências Do FNAS; VALOR: R$ 4.018,54. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues Dos Santos Junior - Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 299/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.04.0017.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 299/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.04.0017. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa S R DE SOUSA LOPES LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0215 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 012/2025, oriunda do processo Administrativo nº 2025.07.24.0025, objetivando a Registro de preços para futura e eventual Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a execução dos serviços de Construção de calçadas e recuperação de pavimentação de ruas na zona urbana e rural do Município de Itapecuru Mirim/MA., conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, através do seu secretário, o Sr. Iury Gustavo Mendonça de Sousa; o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Ordenadores de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprovam e adjudicam o objeto acima à empresa: TREVO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 42.070.411/0001-01, vencedora, no valor global de R$ 4.049.425,76 (Quatro milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, por meio de seu secretário municipal, o Sr. Iury Gustavo Mendonça de Sousa e o senhor Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. TREVO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 42.070.411/0001-01, habilitada, no valor global de R$ 4.049.425,76 (Quatro milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 21 de outubro de 2025.

Iury Gustavo Mendonça de Sousa

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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