Diário oficial

NÚMERO: 1065/2025

Volume: 5 - Número: 1065 de 14 de Outubro de 2025

14/10/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 14/10/2025 18:10:53 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N°14/2025-SEMAF, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 108/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N°14/2025-SEMAF, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 108/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 108/2025, Contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas e terrestres compreendendo a reserva, emissão, remissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato nº 108/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaFiscal SubstitutoAntonio Lopes dos Santos27278Assessor EspecialGestorRuth Oliveira Amorim 7139Assessora EspecialGestor SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes281259Coordenadora de Agricultura FamiliarArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Indústria, Comércio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA/SEMUS Nº 46, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Seleção para a realização dos Trabalhos atinentes à Chamada Pública nº 010/2025, visando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Termo de Colaboração

PORTARIA/SEMUS Nº 46, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Seleção para a realização dos Trabalhos atinentes à Chamada Pública nº 010/2025, visando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Termo de Colaboração com a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA para a ampliação e qualificação dos serviços de Atenção Primária, Média e Alta Complexidade em saúde, em regime de mútua cooperação, em caráter suplementar e complementar à rede pública do município de ItapecuruMirim/MA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 1687/2025 de 20 de Fevereiro 2025

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão de Seleção da Chamada Pública n° 010/2025, visando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Termo de Colaboração com a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA para a ampliação e qualificação dos serviços de Atenção Primária, Média e Alta Complexidade em saúde, em regime de mútua cooperação, em caráter suplementar e complementar à rede pública do município de ItapecuruMirim/MA:

SERVIDORMATRÍCULAVilma Fontenelle Martins13692Wilvia Katiane Sousa Martins25097Rayssa Nunes Marinho281904Flavio Roberto Cunha Carneiro4143Otavio Andrade Sampaio3516Thaynara Tayne Oliveira Borges30150Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora Vilma Fontenelle Martins.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO N° 053/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.06.18.0016, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025.
Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 053/2025, oriundo do Pregão eletrônico nº 002/2025, Ata de Registro de Preços nº 003/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO N° 053/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.06.18.0016, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a empresa FORTEGAZ COMÉRCIO DE GLP LTDA. OBJETO: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 053/2025, oriundo do Pregão eletrônico nº 002/2025, Ata de Registro de Preços nº 003/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: O contrato passa a ter o seu valor acrescido de R$ 5.328,00 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais), totalizando, após o reequilíbrio econômico-financeiro, o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02.33 - SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04.121.0061.2153.0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. UNID. GESTORA: 02.08 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2064.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUV.CULT.ESP.LAZ.TUR.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNID. GESTORA: 02.02 - SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2002.0000 - MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNID. GESTORA: 02.06 SEC. MUN. DE INFRA.URB.PAISAG.TRANSP.TRANS.; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014.0000 - MANUT. DA SEC. DE INFRAEST. URB. PAISAG. TRANSP E TRANS.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNID. GESTORA: 02 30 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2091.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNID. GESTORA: 02.26 - SEC. MUN. DE POLIT. DE PROM. DA IGUALD. RACIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0044.2092.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POL. DE PROM. IGUALD. RACIAL; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNID. GESTORA: 02.10 - SEC. MUN. DE POLÍTICAS P/ MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056.2106.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POL. P/ MULHER; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. UNID. GESTORA: 02.29 - SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO.; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2032.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC. FAM.ABAST.IND.COM.PES.PRO.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita; Luís Fernando Lopes Da Silva - Secretário Municipal de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria e comércio, Pesca e Produção; Iury Gustavo Mendonça De Sousa - Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo E Transporte; Doracy Mendes Amorim - Secretária Municipal da Igualdade Racial; Cleomar Rodrigues Dos Santos Lopes - Secretário Municipal de Meio Ambiente; Michele Miriam Duarte Costa - Secretária Municipal da Mulher; Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; José Luiz Maranhão Chaves Júnior - Secretário Municipal de Governo. P/CONTRATADA: Adriano Fragoso De Souza-Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO N° 065/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.06.18.0016, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025.
Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 065/2025, oriundo do Pregão eletrônico nº 002/2025, Ata de Registro de Preços nº 003/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO N° 065/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.06.18.0016, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa FORTEGAZ COMÉRCIO DE GLP LTDA. OBJETO: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 065/2025, oriundo do Pregão eletrônico nº 002/2025, Ata de Registro de Preços nº 003/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender às demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: O contrato passa a ter o seu valor acrescido de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), totalizando, após o reequilíbrio econômico-financeiro, o valor de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA:02/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2075 0000 MANUT. E FUNC. FMS; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita; Joselia Coelho Lima Veras - Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Adriano Fragoso de Souza-Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 236/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2025. PROCESSO N.º 2025.09.25.0031. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025.
Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica com disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso entregues pelo sistema de comodato

EXTRATO DO CONTRATO N° 236/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2025. PROCESSO N.º 2025.09.25.0031. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal De Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa NMA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica com disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso entregues pelo sistema de comodato, instalação configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 282.530,76 (Duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e setenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentaria: 0213 Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084 Manutenção dos Serv. De Atenção MAC Amb. E hosp. Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.706 Transf. Especial Da União. Valor R$ 37.130,16. Unidade Orçamentaria: 0213 Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 10 301 0022 2056 Manut. dos Serviços de Atenção Básica. Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.706 Transf Especial da União. Valor R$ 156.175,20. Unidade Orçamentaria: 0213 Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 10 301 0022 2.056 Manut. dos Serviços de Atenção Básica Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.600 Transf Sus bloco de Manut. Valor R$ 29.207,28. Unidade Orçamentaria: 0213 Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 10 122 0024 2.075 Manut. e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde. Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1500 Recursos Não vinculados de impostos. Valor R$ 14.603,64. Unidade Orçamentaria: 0213 Fundo Municipal Saúde. Projeto/Atividade: 10 305 0018 2080 -Manut. Dos Serv. De Vigilância Epidemiológica. Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1600 Transf. Sus bloco de manutenção. Valor R$ 45.414,48. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonseca Silva - Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira -Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Felipe Fernando Meireles Araujo de Araujo Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 237/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2025. PROCESSO N.º 2025.09.24.0048. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025.
Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica com disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso entregues pelo sistema de comodato

EXTRATO DO CONTRATO N° 237/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2025. PROCESSO N.º 2025.09.24.0048. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa NMA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica com disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso entregues pelo sistema de comodato, instalação configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 37.130,16 (trinta e sete mil, cento e trinta reais, dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 12 SEC. MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0002 2074 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonseca Silva - Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira -Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Felipe Fernando Meireles Araujo de Araujo Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 276/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2025. PROCESSO N.º 2025.09.18.0001. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025.
Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via radio/fibra óptica com disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso entregues pelo sistema de comodato, instalação

EXTRATO DO CONTRATO N° 276/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2025. PROCESSO N.º 2025.09.18.0001. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Assitência Social, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Assitência Social e a Empresa NMA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via radio/fibra óptica com disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso entregues pelo sistema de comodato, instalação configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 95.120,40 (Noventa e cinco mil, cento e vinte reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAM: 0216 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2087 - BLOCO DA PROT. SOCIAL ESPECIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 16.568,64. UNIDADE ORÇAM: 0216 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2015 - BLOCO DA PROT. SOCIAL BÁSIC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 41.421,60. UNIDADE ORÇAM: 0216 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0052 2090 - GEST. DESC. DO PBF; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.660 RECURSOS DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 37.130,16. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche- Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira -Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Felipe Fernando Meireles Araujo de Araujo Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 277/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2025. PROCESSO N.º 2025.09.18.0002. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025.
Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso entregues pelo sistema de comodato, instalação

EXTRATO DO CONTRATO N° 277/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2025. PROCESSO N.º 2025.09.18.0002. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso entregues pelo sistema de comodato, instalação configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru Mirim/MA. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a empresa NMA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. VALOR: R$ 60.379,56 (sessenta mil, trezentos e setenta e nove reais, cinquenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA - 02 15 SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2083 - MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Felipe Fernando Meireles Araujo de Araujo Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.24.0022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 066/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.24.0022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 066/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Receita, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.07.24.0022, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa NOVIDADE AGENCIAMENTO LTDA, inscrito no CNPJ nº 51.294.713/0001-46, representante exclusiva do GRUPO MARCADOS, para a realização do Show musical durante o evento Semana Evangélica no município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do Grupo Marcados revela-se indispensável para a realização da Semana Evangélica no município de Itapecuru Mirim, considerando tratar-se de artista de notório reconhecimento no meio musical, com ampla aceitação tanto pelo público quanto pela crítica especializada, sendo sua participação elemento essencial para o êxito do evento.

2.2. A empresa Novidade Agenciamento Ltda. detém a exclusividade na representação do artista, conforme documentação juntada aos autos, inexistindo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes fornecedores para a execução do objeto em questão.

2.3. O orçamento apresentado mostra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme demonstrado em pesquisa realizada, atendendo aos princípios da economicidade e da razoabilidade na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

ITEMVALORCACHE ARTÍSTICOR$ 40.000,00PASSAGENS AÉREAS AEROPORTO MAIS PRÓXIMOR$ 15.000,00CACHE EQUIPE TÉCNICAR$ 5.000,00LOGÍSTICA LOCALR$ 4.000,00TAXAS E IMPOSTOSR$ 16.000,00TotalR$ 80.000,00

3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa NOVIDADE AGENCIAMENTO LTDA, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 02 de outubro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.24.0021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 067/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.24.0021

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 067/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Receita, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.07.24.0021, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa LL VILAS EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 27.673.878/0001-44, representante exclusiva da Cantora VALESCA MAYSSA, para a realização do Show musical durante o evento Semana Evangélica no município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação da cantora Valesca Mayssa mostra-se indispensável para a realização da Semana Evangélica no município de Itapecuru Mirim, tendo em vista tratar-se de artista de notório reconhecimento no cenário musical gospel, com ampla aceitação junto ao público e à crítica especializada, constituindo-se em elemento fundamental para o êxito do evento.

2.2. A empresa LL Vilas Eventos Ltda. detém a exclusividade na representação da artista, conforme documentação acostada aos autos, inexistindo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes fornecedores para a execução do objeto em análise.

2.3. O orçamento apresentado revela-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme pesquisa realizada, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).

ItemObjetoDataHorário

do ShowDuração ShowValor Show01Show nacional com a cantora Valesca Mayssa30/11/202520h301h20 minR$ 190.000,00ITEMDESCRITIVO DE CUSTOVALOR R$01Passagem Aéreas PAX 12R$ 28.481,0002AlimentaçãoR$ 1.500,0003'd4nibus LeitoR$ 15.000,0004Translado local / VANR$ 1.500,0005Carro ExecutivoR$ 1.000,0006Cachê dos músicosR$ 8.900,0007Cachê da Equipe TécnicaR$ 4.500,0008ProduçãoR$ 1.600,0009Vídeo MakerR$ 2.200,0010Fogos / PirotecniaR$ 10.000,0011Roadie de PalcoR$ 1.500,0012HospedagemR$ 3.200,0013Impostos, encargosR$ 32.300,0014Cachê Líquido para a CantoraR$ 78.319,00VALOR TOTALR$ 190.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa LL VILAS EVENTOS LTDA, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru-Mirim, 07 de outubro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 065/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.11.0004

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 065/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.11.0004

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. A presente autorização tem como finalidade assegurar condições adequadas de armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo utilizados nas unidades escolares e setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

A locação do imóvel justifica-se pela necessidade de espaço físico apropriado, que garanta segurança, ventilação, fácil acesso logístico e proximidade com as principais vias urbanas, possibilitando a eficiência na gestão do estoque e na logística de suprimentos, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e continuidade do serviço público.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica PROJETEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.402.157/0001-09, para a locação do imóvel localizado na Rua Marcelino Nogueira, nº 08, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, pelo valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) pelo período de 41 (quarenta e dois) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 07 de agosto de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

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