Diário oficial

NÚMERO: 1064/2025

Volume: 5 - Número: 1064 de 13 de Outubro de 2025

13/10/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
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SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 45/2025 – GAB/SEMUS/PMIM
Dispõe sobre a Regulamentação do Programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão e dá outras providências.

PORTARIA Nº 45/2025 GAB/SEMUS/PMIM

Dispõe sobre a Regulamentação do Programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial, conferida pela Lei Orgânica do Município de Itapecuru Mirim e;

CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDOo disposto na Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora do Domicílio no Sistema Único de Saúde SUS;

CONSIDERANDOos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde SUS, a universalidade, a integralidade e da equidade, dispostos na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.080/1990 e no Decreto Federal nº. 7.508/2012;

CONSIDERANDOos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde SUS, a descentralização, a hierarquização e a regionalização, dispostos na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.080/1990 e no Decreto Federal nº. 7.508/2012;

CONSIDERANDOo disposto no 'a7 4º, art. 6º do Anexo XXVI da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica regulamentado no Município de Itapecuru Mirim(MA) o Programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, quando esgotados todos os meios de tratamento neste município, o pagamento das despesas decorrentes do deslocamento a outro município, dentro do Estado do Maranhão, para tratamento adequado e integral.

Art. 2º. O Programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD tem por objetivo custear as despesas decorrentes do deslocamento de usuários do município de Itapecuru Mirim(MA), município de origem que, por ordem médica, forem encaminhados para tratamento, municípios de referência, conforme legislação própria e dentro dos limites orçamentários, observadas as normas e regulamentares do direito à saúde.

Art. 3º.~O programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD fica vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e se destina a todo cidadão, usuário do Sistema Único de Saúde SUS, que necessite de assistência à saúde.

'a7 1º.A inclusão do usuário no TFD:

I - Esgotados todos os recursos dos serviços de saúde pública disponibilizados pelo Município de Itapecuru Mirim(MA) e nos municípios da Região de Saúde de Itapecuru Mirim(MA) que se encontrem com distância superior a 50km do município de origem;

II - houver necessidade de remoção para centros mais avançados, que sejam referência formal, de acordo com o Sistema Informatizado de Regulação do Estado do Maranhão, dentro do Estado do Maranhão, devido à condição de saúde do usuário;

III - houver a efetiva garantia de atendimento no município de referência.

'a7 2º.O procedimento clínico necessário ao tratamento do usuário deverá constar da Tabela de Procedimentos do Sistema Ambulatorial SIA-SUS e/ou da Tabela de Procedimentos do Sistema Hospitalar SIH-SUS e ser realizado por serviço público ou vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS.

'a7 3º.A unidade de saúde eleita para a efetivação do tratamento será definida pelo Sistema Informatizado de Regulação do Estado do Maranhão.

'a7 4º.A permanência no Programa de TFD fica limitada ao período estritamente necessário ao tratamento.

Art. 4º.O programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD será concedido a usuários atendidos exclusivamente na rede pública, conveniada ou contratada do Sistema Único de Saúde SUS.

Art. 5º.~A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter controle e registro dos deslocamentos de usuários inseridos no Programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo.

'a7 único.Os comprovantes das despesas relativas ao programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD deverão ser organizados e disponibilizados aos órgãos de controle do Sistema Único de Saúde SUS.

Art. 6º.~Quando o tratamento do usuário exigir o deslocamento interestadual dos cidadãos residentes no Município de Itapecuru Mirim(MA), os setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde deverão comunicar o fato imediatamente a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, Artigo 2º que deverá assumir a respectiva responsabilidade técnicas e financeiras e será a responsável pelo deslocamento do usuário até a unidade de saúde interestadual de referência.

'a7 único. Na hipótese prevista nocaputdeste artigo, o Município de Itapecuru Mirim(MA) será responsável pelo deslocamento do usuário da sua residência até a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.

Art. 7º.~A solicitação de inclusão do usuário no Programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD deverá ser feita pelo médico assistente da unidade de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde do Município de Itapecuru Mirim(MA).

'a7 1º. A inclusão do usuário no Programa de TFD deverá ser autorizada pela Central de Regulação de Serviço Ambulatorial do Estado do Maranhão, que poderá solicitar exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

'a7 2º. Não serão incluídos no Programa de TFD usuários que estejam internados em unidade de saúde hospitalares.

Art. 8º.O processo de inclusão do usuário no Programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD será iniciado mediante laudo médico e requisição clínica, dirigidos e encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos definidos pela Central de Regulação de Serviço Ambulatorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conforme Anexo II.

'a7 1º.Para fins do disposto nocaputdeste artigo deverá ser anexado à requisição clínica:

I - laudo médico contendo:

a) a patologia e respectivo código da Classificação Internacional de Doenças 10ª Revisão CID 10;

b) indicação do serviço de referência estadual, comprovando o vínculo através protocolo/ prontuário ou agendamento através do Sistema Informatizado de Regulação do Estado do Maranhão;

c) tipo de transporte terrestre necessário para o deslocamento:(Passeio, Van, Ambulância, etc.)

d) informação acerca da necessidade de acompanhamento:(um), Artigo 9º §3º

e) data da sua expedição, não superior a 15 (quinze) dias;

f) carimbo e assinatura do médico assistente;

II - cópia de todos os exames e laudos, não devendo ser incluídas imagens originais;

III - data de atendimento programado, anexada ao pedido, se houver;

IV - cópia do Cartão Nacional de Saúde CNS do usuário;

V - cópia de documento pessoal que conste o número do Cadastro de Pessoas Físicas CPF e da Cédula de Identidade RG ou da Certidão de Nascimento, quando não houver CPF do usuário;

VI - dados da conta corrente ou poupança do usuário ou representante legal para reembolso/depósito ou extrato com identificação do titular da conta, nome do banco, agência, tipo e número da conta;

VII - cópia de conta de consumo que servirá como comprovante de endereço, expedida há no máximo 03 (três) meses, em nome do usuário ou representante legal.

'a7 2º.O laudo médico e a requisição obedecerão a modelos padronizados, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e serão emitidos por profissional médico integrante do Sistema Único de Saúde SUS, com preenchimento em 02 (duas) vias, de forma legível, atestando a necessidade de inclusão do usuário no Programa TFD.

'a7 3º.O usuário deverá, obrigatoriamente, possuir o Cartão Nacional de Saúde CNS e cadastro em uma Unidade Básica de Saúde UBS do Município de Itapecuru Mirim(MA).

Art. 9º. O Programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD custeará as despesas relativas ao deslocamento para tratamento, incluindo a ida e a volta, por meio de transporte coletivo, veículo particular e/ou cedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim(MA), bem como ajuda de custo para alimentação e as diárias para pernoite, quando houver necessidade, para usuários e acompanhantes, que serão autorizadas pela Regulação de Serviço Ambulatorial, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.

'a7 1º.A quantia a ser liberada para cobrir as despesas de transporte, a título de ajuda de custo, deverá ser calculada considerando a proporcionalidade da distância entre o Município de Itapecuru Mirim(MA) e o município de destino/referência, com base na unidade de medida em quilômetros e respectivo valor em reais, para a modalidade de Unidade de Remuneração para Deslocamento constante no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS SIGTAP;

'a7 2º.Serão autorizadas apenas passagens de ida e volta, assim como ajuda de custo para alimentação, quando o usuário não puder retornar ao Município de Itapecuru Mirim(MA) no mesmo dia.

'a7 3º.Somente será autorizado 01 (um) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, capacitado física e mentalmente, preferencialmente parente ou responsável legal do paciente.

'a7 4º.O programa TFD não custeará despesas decorrentes da substituição do acompanhante que viaje por conta própria, sem prévia comunicação à Secretaria de Saúde de Itapecuru Mirim(MA), durante a jornada do tratamento do paciente.

'a7 5º.Usuários maiores de 60 (sessenta) anos poderão viajar com acompanhante, em conformidade com a Portaria nº 280, de 07 de abril de 1999, do Ministério da Saúde, com direito a permanência do acompanhante em caso de período de internação.

'a7 6º.Para usuários menores de 18 (dezoito) anos, será considerado como acompanhante o genitor ou genitora, ou representante legal, exceto nos casos de lactentes menores de 01 (um) ano, que a mãe seja pessoa com deficiência ou com incapacidade de expressão ou compreensão, situação em que será considerada a liberação de um segundo acompanhante.

'a7 7º.Fica proibido ao usuário que estiver participando do Programa TFD ser acompanhante de outro usuário deste programa.

'a7 8º.Os casos omissos serão avaliados pela Regulação Ambulatorial do Programa no município de Itapecuru Mirim(MA).

Art. 10.Nos casos de indeferimento do pedido de inclusão no programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD o usuário será encaminhado, pela Secretaria Municipal de Saúde, para a continuidade do atendimento em uma unidade do Sistema Único de Saúde SUS local ou regional.

Art. 11.Fica vedada a liberação de valores do programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD nos seguintes casos:

I - quando a capacidade de atendimento no município de Itapecuru Mirim(MA) ainda não foi esgotada;

II - para diárias de alimentação e hospedagem aos pacientes já encaminhados pelo Programa TFD durante o período de internação no município de referência;

III - aos pacientes que se deslocarem sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - em deslocamentos menores de 50 (cinquenta) quilômetros de distância para o município de referência do Estado do Maranhão. Mantém Matões do Norte(52,5km), Itapecuru ao Hospital Geral Tarquinho Lopes Filho.

V - para tratamentos considerados de caráter experimentais, não reconhecidos pelo Ministério da Saúde, bem como doenças crônico degenerativas e inflamatórias sem especificidade terapêutica, que não fazem parte do protocolo de abrangência do Programa TFD;

Art. 12.Serão autorizados somente ajuda constantes da tabela do Anexo I, parte integrante desta portaria, conforme descrição e valores especificados.

Art. 13.O pagamento das despesas relacionadas ao programa de Tratamento Fora do Domicilio TFD será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou poupança exclusiva do usuário ou responsável legal.

'a7 1º.Para solicitação dos valores o usuário, ou seu representante legal, deverá assinar o documento de ciência com as informações bancárias, conforme modelo que será fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.

'a7 2º.Os pagamentos relativos ao programa TFD serão precedidos de regular formalização do processo de despesas que poderão ser executados, a critério da Secretaria de Saúde, por meio de Transferência Eletrônica Disponível TED, Sistema de Transferência em conta corrente ou poupança em nome do usuário ou do responsável legal.

Art. 14.Fica o usuário obrigado a prestar contas, no prazo de 10 (dez) dias a contar do retorno da viagem, devendo apresentar os seguintes documentos, conforme Anexo III:

I - declaração ou atestado de comparecimento, com data, em papel timbrado do serviço de atendimento em nome do usuário e do acompanhante;

II - passagens rodoviárias ou recibos de transporte de ida e volta;

III recibos ou documentos fiscais relativos à alimentação;

IV recibos ou documentos da hospedagem, quando recebido recurso pelo paciente.

Art. 15.Nos casos de desídia ou qualquer outro motivo de ordem pessoal do usuário, que já tenha recebido ajuda de custo do Município de Itapecuru Mirim(MA), o valor deverá ser devolvido aos cofres públicos, no prazo de 03 (três) dias, conforme Anexo III.

'a7 1º.O não atendimento ao disposto nocaputdeste artigo ensejará o impedimento da permanência do usuário no Programa de Tratamento Fora do Domicilio TFD, até que a situação seja regularizada.

'a7 2º.Ocorrendo a internação hospitalar do usuário em período que impossibilite o seu deslocamento para tratamento agendado em município de referência de especialidade, tal fato deverá ser imediatamente comunicado a Regulação Ambulatorial do Programa no Município.

'a7 3º.Quando o procedimento médico-hospitalar for cancelado sem aviso prévio fica o usuário dispensado da devolução do valor recebido para fins de deslocamento e estada no município de referência, devendo comunicar tal fato imediatamente ao Setor de TFD da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24hs do ocorrido.

Art. 16.A Instituição TFD do Município de Itapecuru Mirim(MA), responsável pela Regulação Ambulatorial, será composto pelo seguintes profissionais: Médico Regulador, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, com a finalidade de desenvolver atividades relativas a presente portaria, e subsidiar na elaboração da normatização do Programa de Tratamento Fora do Domicilio TFD.

Art. 17.Compete ao Setor de TFD a análise do requerimento, podendo solicitar informações, exames ou documentos complementares ao médico assistente do usuário, e ainda solicitar parecer ou avaliação em unidades que dispõem do serviço, no município de Itapecuru Mirim(MA), para a tomada da decisão.

'a7 único.O Setor de TFD poderá solicitar documentos suplementares ao usuário, devendo cientificá-lo acerca da decisão do requerimento de inclusão no Programa de Tratamento Fora do Domicilio TFD.

Art. 18.A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Setor de TFD (Regulação Ambulatorial), deverá organizar as informações relativas ao Programa de Tratamento Fora do Domicilio TFD, e disponibiliza-las, quando solicitado, aos órgãos de controle do Sistema Único de Saúde SUS, bem como demais órgãos de controle interno e externo.

'a7 único. A jornada do paciente incluído no Programa de Tratamento Fora Domicílio TFD obedecerá aos Protocolos Clínicos e Terapêuticos, bem como o fluxograma estabelecidos pelos órgãos gestores e responsáveis pelo tratamento do paciente nas Redes de Serviços de Saúde do Estado do Maranhão.

Art. 19.As despesas decorrentes para execução do Programa regulamentado por esta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias transferidas fundo a fundo, próprias e suplementadas se necessário, de serviços de média e alta complexidade.

Art. 20.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURU MIRIM(MA), EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSELIA COELHO LIMA VERAS

Secretária de Saúde de Itapecuru Mirim(MA)

ANEXO I

TABELA DE REFERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO TFD/SUS ARTIGO 12º DA PORTARIA Nº 45/2025

NOME/DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTOVALOR SIGTAPALIMENTAÇÃOAjuda de custo para alimentação/ pernoite de pacienteR$ 24,75Ajuda de custo para alimentação de paciente sem pernoiteR$ 8,40Ajuda de custo para alimentação / pernoite de acompanhanteR$ 24,75Ajuda de custo para alimentação de acompanhante sem pernoiteR$ 8,40DESLOCAMENTO/TRANSPORTE

Unidade de Remuneração para Deslocamento de Paciente por Transporte Terrestre (cada 50 km) - 08.03.01.012-5 (valores discriminados abaixo)

Unidade de Remuneração para Deslocamento de Acompanhante por Transporte Terrestre (cada 50 km) - 08.03.01.010-9 (valores discriminados abaixo)Valor para deslocamento de paciente/acompanhante por transporte terrestreR$ 4,95Valor para deslocamento de paciente/acompanhante por transporte terrestreR$ 4,95Valor para deslocamento de paciente/acompanhante por transporte terrestreR$ 4,95

TABELA DE REFERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO TFD/SUS MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM(MA)

OS VALORES DE PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO, PERNOITE E TRANSPORTE TERRESTRE PARA PACIENTES E / OU ACOMPANHANTES, DEVIDAMENTE ESTABELECIDOS E REAJUSTADOS A TÍTULO COMPENSATÓRIO PELO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM(MA), DEVIDO AO SUBFINANCIAMENTO DOS VALORES DA REFERIDA PORTARIA E TABELA SIGTAP, FIXADOS E DISCRIMINADOS A SEGUIR, DE ACORDO COM ARTIGO.12 § ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.508/21: TEA, ONCOLÓGICO, HEMODIÁLISE, A PARTIR DE 03 VIAGENS POR SEMANA.

ItemDescrição Diagnóstico Diversos Diária p/ AlimentaçãoValor01Ajuda de custo para alimentação/ pernoite de pacienteR$ 24,7502Ajuda de custo para alimentação de paciente sem pernoiteR$ 25,0003Ajuda de custo para alimentação / pernoite de acompanhanteR$ 24,7504Ajuda de custo para alimentação de acompanhante sem pernoiteR$ 25,00

ANEXO II

DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO E PAGAMENTO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) ARTIGO 8º DA PORTARIA Nº 45/2025

1. Documentação Necessária

Laudo médico contendo:

Descrição da patologia e respectivo código CID-10.

1Indicação do serviço de referência estadual, comprovado por:

Protocolo.

1Prontuário.

2Agendamento no Sistema Informatizado de Regulação do Estado do Maranhão.

Tipo de transporte terrestre necessário.

1Indicação sobre a necessidade de acompanhamento.

2Data de expedição do laudo (não superior a 15 dias).

3Carimbo e assinatura do médico assistente.

Cópia de exames e laudos complementares:

Inclua somente cópias, não as imagens originais.

Data de atendimento programado:

Anexada ao pedido, se houver.

Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

1Cópia de documento pessoal do usuário contendo:

Número do CPF.

1Número do RG ou Certidão de Nascimento (se não houver CPF).

Dados bancários para reembolso/deposição:

Conta corrente ou poupança no nome do usuário ou representante legal.

1Extrato com informações do titular (nome do banco, agência, tipo e número da conta).

Comprovante de endereço:

Conta de consumo (máximo 3 meses de expedição).

1Em nome do usuário ou representante legal.

2. Regras e Condições

Modelos padronizados de laudo e requisição clínica:

Emitidos por profissional médico integrante do SUS.

1Preenchidos de forma legível, em 2 vias.

Cadastro obrigatório:

O usuário deve possuir Cartão Nacional de Saúde (CNS).

1O usuário deve estar registrado em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de Itapecuru Mirim.

3. Prazos

·Pedido encaminhado com antecedência mínima de 15 dias à Secretaria Municipal de Saúde.

ANEXO III

DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTA DO PACIENTE DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) ARTIGOS 14º e 15º DA PORTARIA Nº 45/2025

Documentação Obrigatória

1.Declaração ou atestado de comparecimento:

Deve conter a data, em papel timbrado do serviço de atendimento.

1Deve estar no nome do paciente e acompanhante.

2.Passagens rodoviárias ou recibos de transporte:

Incluindo comprovantes de ida e volta.

3.Recibos ou documentos fiscais relacionados à alimentação:

Devem detalhar o consumo e ser emitidos em nome do paciente ou acompanhante.

4.Recibos ou documentos fiscais de hospedagem (se aplicável):

Quando o paciente tiver recebido recurso para este fim.

Procedimentos e Regras

Prazo para prestação de contas:

Apresentar os documentos acima no prazo de até 10 (dez) dias após o retorno da viagem.

Devolução de valores (Art. 15):

Nos casos de desídia ou impossibilidade do paciente utilizar os recursos já recebidos, o valor deve ser devolvido aos cofres públicos no prazo de 3 (três) dias.

Comunicações obrigatórias:

Internações hospitalares ou alterações que impossibilitem o deslocamento devem ser comunicadas imediatamente ao setor de regulação do programa.

1Cancelamentos de procedimentos médicos devem ser informados ao setor de TFD em até 24 horas.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIAS DE SERVIDORES
PORTARIA DE DISPOSIÇÃO

PORTARIA Nº 2046 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal CLEOMAR NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, inscrito sob a matrícula nº26588, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2047 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal FABIANA MENDES SOUSA, inscrita sob a matrícula nº11544, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2048 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal ALESSANDRA COSTA FERREIRA BEZERRA, inscrita sob a matrícula nº4033, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2049 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal DULCELI DA SILVA SOUSA, inscrita sob a matrícula nº3203, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2050 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal RUTH SOARES DA SILVA, inscrita sob a matrícula nº7447, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2051 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal JOELINE CARVALHO MARTINS DOS SANTOS, inscrita sob a matrícula nº1811, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2052 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal EDILSON AZEVEDO DOS SANTOS, inscrito sob a matrícula nº11508, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2053 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal ALIONETE ALMEIDA FERNANDES, inscrita sob a matrícula nº6817, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2054 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal DALVA SILVA DA CRUZ, inscrita sob a matrícula nº1127, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2055 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS MARCHÃO, inscrita sob a matrícula nº6905, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2056 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal MARGARIDA PEREIRA FERREIRA, inscrita sob a matrícula nº0903, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2057 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal MARIA REGINA VALE DO NASCIMENTO, inscrita sob a matrícula nº12215, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2058 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica nº 5539/2025;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 52/2025 da Diretoria do Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, que dispõe sobre a requisição de servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o servidor municipal RITA DE CÁSSIA SERRA, inscrita sob a matrícula nº13427, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 283/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025. PROCESSO N.º 2025.03.12.0015.
Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de material pedagógico para atender demanda do projeto FloreSer a ser executado no Espaço do Idoso, cofinanciado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

EXTRATO DO CONTRATO N° 283/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025. PROCESSO N.º 2025.03.12.0015. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através do FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA e a Empresa ANGRA C SANTOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de material pedagógico para atender demanda do projeto FloreSer a ser executado no Espaço do Idoso, cofinanciado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru Mirim através do Projeto Parceiro do Idoso do Banco Santander. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2025. VALOR: R$ 40.545,58 (quarenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais, cinquenta e oito centavos). BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0228 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA; PROJETO/ATIVIDADE: 08.241.0059.2133 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Angra Carolina da Cunha Santos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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