Diário oficial

NÚMERO: 1062/2025

Volume: 5 - Número: 1062 de 9 de Outubro de 2025

09/10/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 09/10/2025 18:08:49 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE POL. DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 06/2025-SEMIR, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 112/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 06/2025-SEMIR, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 112/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 112/2025, celebrado com a TRW TURISMO LTDA, cujo objetivo é a contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres compreendendo a reserva, emissão, remissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 112/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Juliana Protázio Amorim29312-1Assessora EspecialFiscal SubstitutoGleyciane Ferreira da Silva29317-1AssessoraGestorLucas Vinicius da Silva281122Assessor EspecialGestor SubstitutoMarinalva Costa Mendes1489AssessoraArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Doracy Mendes Amorim

Secretária Municipal de Igualdade Racial

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 13/2025-SEMAF, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TÉCNICA EXECUTIVA DA SECRETARIA AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO MUNÍCIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 13/2025-SEMAF, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TÉCNICA EXECUTIVA DA SECRETARIA AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO MUNÍCIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção, o Sr. Luis Fernando Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 1688/2025

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Ruth Oliveira Amorim, Assessora Especial, para exercer a função de Responsável Técnica Executiva da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Compete à Responsável Técnica Executiva planejar, organizar, executar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas da pasta, contribuindo para a implementação de políticas públicas, o cumprimento de metas, a articulação institucional e a qualidade dos serviços prestados, sempre com conduta ética e comprometida com os objetivos da gestão.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar,

Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.13.0027, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2021.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº s/n, Centro, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.13.0027, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação e a Sra. Fernanda Tayane Costa Mendes. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº s/n, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DATA DA ASSINATURA: 18/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNID. ORÇAM: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUT. DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.550 TRANSFERÊNCIA DA QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADORA: Fernanda Tayane Costa Mendes Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 003/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.08.13.0028. INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 019/2025.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 019/2025, cujo objeto é a locação de um imóvel situado da Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 003/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.08.13.0028. INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 019/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a Sra. Brenda Nilha Mendes Sampaio. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 019/2025, cujo objeto é a locação de um imóvel situado da Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65485-000, destinado ao funcionamento da Coordenação da Alimentação Escolar, do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 27/08/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNID. ORÇAM: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUT. DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO- QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1550 TRANSFERÊNCIA DA QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Brenda Nilha Mendes Sampaio Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 204/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.11.0015, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE N° 061/2025.
Locação de um imóvel situado na Rua José Paulo Bogéa, nº 659, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Escritório Social.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 204/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.11.0015, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE N° 061/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sra. Sônia Maria Nascimento Cruz. OBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua José Paulo Bogéa, nº 659, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Escritório Social. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, totalizando o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 11/08/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0215 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2083 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Sônia Maria Nascimento Cruz Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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