Diário oficial

NÚMERO: 1031/2025

Volume: 5 - Número: 1031 de 26 de Agosto de 2025

26/08/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 26/08/2025 19:41:04 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1943/2025
DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 1943/2025

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 2025.06.04.0013/2025, que requereu permuta das servidoras;

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição, da Prefeitura do Município de Urbano Santos, Estado do Maranhão, a servidora POLIENE COSTA RODRIGUES, inscrita sob a matrícula nº 13360-1, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, em permuta com o servidor LEÔNIDAS MESQUITA PESSOA JÚNIOR, inscrito sob a matrícula nº 4599.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, em 08 de agosto de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1980/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1980/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar FRANCINETE DE SOUSA SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.121.722-** do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1982/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1982/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). FRANCINETE DE SOUSA SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.121.722-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1986/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1986/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS, inscrito (a) com a matrícula nº 281370 do cargo de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1987/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1987/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). DANIEL NICÁCIO DA SILVA, inscrito (a) com a matrícula nº 281386 do cargo de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ERRATA - ERRATA Nº 01
AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

ERRATA Nº 01

AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

A Comissão Organizadora da Chamada Pública nº 01/2025, da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, torna pública a presente ERRATA, retificando o prazo de inscrições constante no referido edital, conforme segue:

Onde se lê:As inscrições para a presente Chamada Pública serão realizadas no período de 25 e 26 de agosto de 2025.ANEXO V - CALENDÁRIO DE EVENTOS

NºATIVIDADEPERÍODO1Divulgação do Edital20/08/20252Inscrição e Entrega dos Títulos25 e 26 /083Resultado Preliminar29/08/20254Interposição de Recursos01 e 02 /09/20255Resultado Final e Homologação 05/09/2025

Leia-se:

As inscrições para a presente Chamada Pública serão realizadas no período de 25 a 29 de agosto de 2025.

NºATIVIDADEPERÍODO1Divulgação do Edital20/08/20252Inscrição e Entrega dos Títulos25 a 29/083Resultado Preliminar03/09/20254Interposição de Recursos04 e 05/09/20255Resultado Final e Homologação 09/09/2025ANEXO V - CALENDÁRIO DE EVENTOS

As demais disposições do Edital de Chamada Pública nº 01/2025 permanecem inalteradas.

Itapecuru Mirim/MA, 26 de agosto de 2025.

ALLYSON FERREIRA PEREIRASecretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 1030/2025 de 25 de agosto de 2025. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e de manutenção corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, em equipamentos médico-assistenciais, odontológicos e laboratoriais, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. Corrige-se a data do ato, ONDE SE LÊ: Itapecuru Mirim/ MA, 29 de abril de 2025, LEIA-SE: Itapecuru Mirim/ MA, 25 de agosto de 2025. Permanecendo inalterado os demais termos publicados.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 073/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.14.0018.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 073/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Av. Senador Benedito Leite, S/Nº, Centro, Itapecuru Mirim (MA)

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 073/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.14.0018. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Governo e o Sr. Valtenir Moraes Mendes. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 073/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Av. Senador Benedito Leite, S/Nº, Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 5.205,00 (Cinco mil, duzentos e cinco reais) por mês, totalizando R$ 31.230,00 (trinta e um mil, duzentos e trinta reais). DATA DA ASSINATURA: 06/06/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0202 SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2002.0000 MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. José Luiz Maranhão Chaves Júnior Secretário Municipal de Governo. P/LOCADOR: Valtenir Moraes Mendes Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025

O Município de Itapecuru-Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICOpara o conhecimento de todos que a licitação, referente ao processo Administrativo nº 2025.04.24.0006, na modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2025, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Descupinização, Sanitização/Desinfecção, Limpeza de Reservatórios e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Itapecuru Mirim/MA, foi declarada FRACASSADA, por nenhum licitante cumprir os requisitos de habilitação.

Itapecuru Mirim/MA, 26 de agosto de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 024/2025, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para confecção e fornecimento de material gráfico do tipo materiais didáticos diversos, especificos para atendimento do Programa Educar para Valer conforme os padrões preestabelecidos, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação, através do seu secretário, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar; o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita, Ordenadores de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprovam e adjudicam o objeto acima à empresa: FORT COM GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 06.025.573/0001-56, vencedora dos itens: 45, 46, 47, 48, 53, 54, 55, 56, 61, 62, 63, 100, 101, 102, 103, 105, 106, 107, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137,138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 149, 150 e 151, no valor global de R$ 240.340,17 (duzentos e quarenta mil trezentos e quarenta reais e dezessete centavos), por ter cotado o Menor Preço por Item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu secretário municipal, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar e o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. FORT COM GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 06.025.573/0001-56, habilitada, no valor global de R$ 240.340,17 (duzentos e quarenta mil trezentos e quarenta reais e dezessete centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 26 de agosto de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, neste ato representado pelo Sr. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, nomeado(a) pela Portaria nº 951/2025 de 28 de fevereiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 13/2025, processo administrativo n.º 2025.02.26.0017, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.350.483/0001-27, com sede na Avenida da Cohab nº 100 Bairro Novo Vitória do Mearim - CEP: 65.350-000, no Município de Vitória do Mearim,/MA, neste ato representada pelo Sr. Ademar Castro Ferreira Júnior, inscrito no RG N° 0379548420095 SSP/MA e CFP N° 614.431.943-36, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 013/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA/ MODELOUNDQNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL1Máquina Motoniveladora potência mínima 125hp, largura da lâmina mínima 3,7 m. combustível por conta do contratante e motorista por conta do contratado.Komatsu/ GD655-6Ano 2021HORA6.800R$ 254,34R$ 1.729.512,002PÁ Carregadeira sobre rodas, potência 197 HP - capacidade caçamba 2,5 a 3,5 m³, peso operacional 18.338 kg, combustível por conta da contratante e motorista por conta do contratadoJohn Deere/ 524KAno 2021HORA6.850R$ 283,27R$ 1.940.399,503Escavadeira Hidráulica com esteira, caçamba mínima 0,80 m³, peso operacional mín. 17,8 t, potência líquida 110 HP, combustível por conta do contratante e motorista por conta do contratadoCaterpillar/ 318DAno 2020HORA3.360R$ 281,52R$ 945.907,204Trator de Esteira, potência 150hp, peso operacional 16,7 t, com roda motriz elevada e lâmina 3,18 m³, combustível por conta da contratante e motorista por conta da contratadaCaterpillar/ D6TAno 2019HORA8.640R$ 274,69R$ 2.373.321,605Trator de Pneu, potência 150hp, peso operacional 16,7 t, com roda motriz elevada e lâmina 3,18 m³, combustível por conta do contratante e motorista por conta da contratadaMasseyFerguson/ 7219

Ano 2020HORA3.700R$ 203,01R$ 751.137,006Caminhão Pipa 10.000 lt trucado, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre os eixos 4,8 m, potência 230 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água, combustível por conta da contratante e motorista por conta da contratadaVolkswagen/ VW 26260Ano 2023 DIÁRIA360R$ 1.168,86R$ 420.789,607Caminhão Basculante Trucado, (c/ terceiro eixo) eletrônico - potência 231 CV - PBT = 22.000 KG, distância entre os eixos 5.170 mm inclui carroceria fixa aberta de madeira, combustível por conta do contratante e motorista por

conta da contratada.Volkswagen 24-330Ano 2022 DIÁRIA360R$ 213,00R$ 76.680,008Caminhão Basculante Toco,cPBT 16.000 Kg, carga útil máxima 10.685 Kg, distância entre eixos 4,8 m, potência 189CV - inclui carroceria fixa aberta de madeira para transporte de carga. Dimensão aproximada 2,5 x 7,00, combustível por conta da contratante e motorista por conta da contratadaVolkswagen 25.360

Constellation Ano 2021DIÁRIA200R$ 230,00R$ 46.000,009Caminhão 3/4 Trucado, (c/terceiro eixo) eletrônico - potência 231 CV - PBT = 22.000 Kg, distância entre

os eixos 5.170 mm inclui carroceria fixa aberta de madeira, combustível por conta da contratante e motorista por conta da contratada.Volkswagen

9.170

Ano 2019DIÁRIA330239,00R$ 78.870,0010Rolo Compactador: em perfeito estado de conservação, com opção de troca tipo liso ou pé de carneiro, com kit capa, com no mínimo de 140 HP, combustível por conta da contratante e motorista por conta da contratadaSany/ SSR120CAno 2024HORA3.500R$ 194,80R$ 681.800,00TOTAL GERALR$ 9.044.416,90

2.2. Não houve interesse de participantes em ficar como cadastro de reserva nessa ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2025.

_______________________________________

Iury Gustavo Mendonça de Sousa

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Orgão Gerenciador

_______________________________________

ADEMAR CASTRO F. JR. COM. E SERV. LTDA

Ademar Castro Ferreira Júnior

Representante Legal

SEC. MUN. DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pela Josélia Coelho Lima Veras, nomeada pela Portaria nº 1942/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 028/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.24.0035, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.751.395/0001-06, com sede na Rua 13, n° 31, Bairro: Planalto Vinhais II, CEP 65.074-867, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. Alessandro Gomes de Alencar, portador da Cédula de Identidade nº 1161639990 GEJUSPC/MA e CPF nº 020.955.253-02, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e de manutenção corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, em equipamentos médico-assistenciais, odontológicos e laboratoriais, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 028/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE I - MANUTENÇÃO PREVENTIVAITEMESPECIFICAÇÕESUNDQTD.MÊSVALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL1APARELHO DE TENS-FES: Manutenção Preventiva: Aparelho de Tens-FesSERV512R$ 70,00R$ 4.200,002BISTURI ELETRÔNICO: Manutenção Preventiva: Bisturi.SERV212R$ 70,00R$ 1.680,003APARELHO DE ONDAS CURTAS PARA FISIOTERAPIA: Manutenção Preventiva de aparelho de ondas curtas para fisioterapiaSERV212R$ 70,00R$ 1.680,004ELETROCARDIOGRAFO DIGITAL: Manutenção Preventiva.SERV2012R$ 70,00R$ 16.800,005BICICLETA ERGOMÉTRICA: Manutenção Preventiva : Bicicleta Ergométrica SERV412R$ 70,00R$ 3.360,006APARELHO ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA : Manutenção Preventiva: Ultrassom para fisioterapia.SERV312R$ 70,00R$ 2.520,007MICROSCOPIO: Manutenção Preventiva: Microscópio.SERV412R$ 150,00R$ 7.200,008APARELHO DE ULTRASSOM DIAGNOSTICO : Manutenção Preventiva : Ultrassom diagnostico com aplicação Abdominal, Ginecologia, Obstetrícia, Urologia, Tireóide, Ortopedia (Músculo-esquelético - nervos, tendões), Mama, Cardiologia, Ecocardiografia fetal, Transcraniano, Transfontanela,Elastografia.SERV112R$ 700,00R$ 8.400,009CENTRIFUGA: Manutenção Preventiva: Centrifuga de Laboratório.SERV212R$ 70,00R$ 1.680,0010COLPOSCÓPIO: Manutenção Preventiva Colposcópio SERV212R$ 70,00R$ 1.680,0011RAIO - X FIXO (Analógico/Digital) Manutenção Preventiva Raio-X FixoSERV112R$ 1.500,00R$ 18.000,0012PROCESSADORA DE FILME RADIOLÓGICO: Manutenção Preventiva em processadora de filme radiológicoSERV212R$ 200,00R$ 4.800,0013CADEIRAS GABINETES ODONTOLÓGICOS CJ COMPLETO: Manutenção Preventiva: Cadeira Odontológica.SERV1912R$ 800,00R$ 182.400,0014RAIO-X ODONTOLÓGICO: Manutenção Preventiva: Raio x odontológica.SERV612R$ 60,00R$ 4.320,0015CANETA DE ALTA/BAIXA ROTAÇÃO ODONTOLÓGICA: Manutenção Preventiva; Caneta de alta/baixa rotação odontológica:SERV3812R$ 50,00R$ 22.800,0016CONTRA ÂNGULO ODONTOLÓGICO: Manutenção Preventiva: Contra ângulo odontológico.SERV3812R$ 50,00R$ 22.800,0017MICRO-MOTOR ODONTOLÓGICO: Manutenção preventiva: Micromotor odontológico.SERV3812R$ 50,00R$ 22.800,0018AUTOCLAVE ODONTOLÓGICO: Manutenção Preventiva: Autoclave odontológica.SERV1912R$ 50,00R$ 11.400,0019COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: Manutenção Preventiva: Compressor odontológico.SERV1912R$ 50,00R$ 11.400,0020ULTRASSOM COM JATO DE BICARBONATO: Manutenção Preventiva: Ultrassom com jato odontológico.SERV1912R$ 50,00R$ 11.400,0021BOMBA DE VÁCUO ODONTOLÓGICA: Manutenção Preventiva: Bomba de vácuo odontológico.SERV1912R$ 50,00R$ 11.400,00VALOR TOTAL LOTE IR$ 372.720,00

LOTE II - MANUTENÇÃO CORRETIVAITEMESPECIFICAÇÕESUNID.MANUTENÇÃO CORRETIVA POR EQUIPAMENTO DURANTE 12 MESES INCLUINDO DE PEÇAS VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL22Manutenção em Aparelho de Tens-Fes: Serviços de troca / reparo: (cabos, eletrodos, placa de comando interno, teclado membrana e/ou similar).SERV10R$ 70,00R$ 700,0023Manutenção em FORNO DE BIER: Serviços de troca / reparo: (Placa, resistencia, termostato, chave liga e desliga, lampada piloto ou similar).SERV2R$ 70,00R$ 140,0024Manutenção em Bisturi: Serviço de troca/reparo: (Placas, caneta de corte, eletrodos, pedal, Transformador, ou similar).SERV2R$ 500,00R$ 1.000,0025Manutenção em Aspirador cirúrgico: Serviço de troca/reparo: Peça (Cabeçote, frasco, tampa ou similar).SERV1R$ 70,00R$ 70,0026Manutenção em Aparelho de ultrassom para fisioterapia: Serviços de troca / reparo: (cabos, eletrodos, placa de comando interno, teclado membrana, transdutor ultrassonico e/ou similar).SERV3R$ 70,00R$ 210,0027Manutenção em Aparelho de Ondas Curtas para fisioterapia : Serviços de troca / reparo: (cabos, placa de comando interno, transformador de alta tensão, válvulas elétricas e/ou similar).SERV2R$ 1.000,00R$ 2.000,0028Manutenção em Aparelho de Ultrassom Serviços de troca/reparo: (Placa eletrônica, monitor, sonda, transdutor, nobreak, ou similar).SERV1R$ 2.500,00R$ 2.500,0029Manutenção em Eletrocardiografo digital: Serviços de troca/reparo: (Placa, garras, bateria, Cabos ecg, ou similar).SERV20R$ 150,00R$ 3.000,0030Manutenção em seladora: Serviços de troca/reparo: ( Resistencia, termostato, cabos, fita teflon, placa de comando, ou similar).SERV19R$ 70,00R$ 1.330,0031Manutenção em Balança: Serviço de troca/reparo: (Fonte de alimentação, cabo de força, ou similar).SERV40R$ 70,00R$ 2.800,0032Manutenção em Aparelho de pressão aneroide infantil/Adulto: Serviço de troca/reparo: (Braçadeira, pêra, olivas, manômetro e auscutador)SERV50R$ 70,00R$ 3.500,0033Manutenção em Foco parabólico/ infravermelho: Serviço de troca/reparo: (Lâmpada, cabo de força ou similar)SERV22R$ 70,00R$ 1.540,0034Manutenção em Nebulizador: Serviços de troca/reparo: ( motor, cabo de força, kit nebulização ou similar).SERV19R$ 70,00R$ 1.330,0035Manutenção em Microscópio: Serviço de troca/reparo: (Lâmpada, placa, kit lentes, filtro, ou similar).SERV4R$ 500,00R$ 2.000,0036Manutenção em Centrifuga: Serviço de troca/reparo: (enduzido, motor, tubos, placa, cabos de alta, ou similar).SERV2R$ 100,00R$ 200,0037Manutenção corretiva em colposcópio: Serviços de troca / reparo : Substituição fonte , placa , lentes, lâmpada , soquete , cabos , transformador e / ou similar SERV2R$ 500,00R$ 1.000,0038Manutenção em Raio-X Fixo (Analógico/Digital): Serviços de troca/reparo: (Ampola/ Tubo, Transformador/gerador de alta tensão)SERV1R$ 20.000,00R$ 20.000,0039Manutenção em Raio-X Fixo (Analógico/Digital): Serviços de troca/reparo: (placa, colimador, reparo comando, ou similar).SERV1R$ 3.300,00R$ 3.300,0040Manutenção em Processadora para revelação de filmes raio -x: Serviços de troca/ reparo: (Bomba, rolos, rack, engrenagens, resistencia, filtro secador, placa, ou similar).SERV4R$ 1.000,00R$ 4.000,0041Reforma - conjunto cadeira odontológica - com substituição de encosto/assento, incluindo reparos na estrutura e pintura geral.SERV5R$ 3.000,00R$ 15.000,0042Reforma - conjunto radiográfico - aparelho de raio x fixo - mesa, buck, comando - com substituição de tampo da mesa, incluindo reparos na estrutura e pintura geral.SERV1R$ 4.000,00R$ 4.000,0043Manutenção em CJ Cadeira Odontológica: Serviços de troca/reparo: (Circuito elétrico, placa, motor elétrico, válvulas, injetor, suporte de pontas, canulas, seringa tríplice, filtro separador de detrito, pedal de comando, transformador, espelho multifacetado, protetor do refletor, tampa pet, kit estofamento, abafador, reg água, cuba de porcelana, e outros similar).SERV57R$ 150,00R$ 8.550,0044Manutenção em Mocho Odontológico: Substituição do mocho SERV19R$ 150,00R$ 2.850,0045Manutenção em Raio-X odontológico: Serviços de troca/reparo: (Placa eletrônica comando, controle e colimador).SERV6R$ 500,00R$ 3.000,0046Manutenção em Caneta de alta/baixa rotação e micro motor odontológicoa: Serviços de troca/reparo: (Rolamento, pinça, Eixo pinça, turbina completa, tampa, eixo principal, eixo intermediario, trava, cabeça, palheta, engrenagens, ou similar).SERV38R$ 70,00R$ 2.660,0047Manutenção em Autoclave odontológica: Serviços de troca/reparo: (Resistência, placa eletronica, válvula solenoide, sensores, termostato, teclado membrana, guarnição, selo de segurança, ou similar).SERV19R$ 300,00R$ 5.700,0048Manutenção em Bicicleta Ergométrica: Serviços de troca/ reparo: (Banco, luvas, corrente, cinta, cabos de aço, guidon, transmissão, painel ou similar)SERV2R$ 115,00R$ 230,0049Manutenção em Fotopolimerizador odontológico: Serviços de troca/reparo: (Ponteira de fibra ótica, kit led e fonte).SERV19R$ 70,00R$ 1.330,0050Manutenção em Compressor odontológico: Serviços de troca/reparo: (Rebobinamento do motor, pressostato, válvulas, capacitor, manômetro, ou similar).SERV19R$ 150,00R$ 2.850,0051Manutenção em Lavadora Ultrassônica odontológico: Serviços de troca/reparo: (Placa eletrônica, resistencia, termostato, cabos, ou similar).SERV19R$ 70,00R$ 1.330,0052Manutenção em Ultrassom c/ jato de bicarbonato odontológico: Serviços de troca/reparo: (Placa eletrônica, válvulas, caneta ultrassônica, reservatório, ou similar).SERV19R$ 70,00R$ 1.330,0053Manutenção em Detector Fetal (portátil/mesa) Serviços de troca/reparo: (Transdutor, Cabo, placa, bateria ou similar).SERV20R$ 70,00R$ 1.400,0054Manutenção em Bomba de vácuo odontológico: Serviços de troca/reparo: (Rebobinamento do motor, placa eletrônica, bobina soletoide, retenção, kit pontas, ou similar).SERV19R$ 70,00R$ 1.330,0055Manutenção em Negatoscópio Led: Serviços de troca/reparo: (Lâmpadas , acrílico, ou similar).SERV40R$ 70,00R$ 2.800,00TOTAL LOTE IIR$ 104.980,00TOTAL GERAL LOTES I E IIR$ 477.700,00

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 26 de agosto de 2025.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________

Alessandro Gomes de Alencar

INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA

CNPJ N° 13.751.395/0001-06

Beneficiária

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