Diário oficial

NÚMERO: 1030/2025

Volume: 5 - Número: 1029 de 25 de Agosto de 2025

25/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 25/08/2025 18:21:56 - IP com nº: 192.168.12.4

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 07/2025-SEMAF, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato n. 090/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 07/2025-SEMAF, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato n. 090/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo n. 190/2025, Contratação de empresa para fornecimento de lanches e quentinhas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato n. 090/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMauricio da Silva Araújo281234Assessor EspecialFiscal SubstitutoRosilene Veloso Mendes281229AssistenteGestorAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaGestor SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes281259Coordenadora de Agricultura FamiliarArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 013/2025, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados para atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, por meio do seu secretário, o Sr. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, e o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita, Ordenadores de Despesas e conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado complementar, após reabertura de sessão e reclassificação dos itens, vencidos pela empresa : ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.350.483/0001-27, vencedora para os itens 07, 08 e 09, no valor global de R$ 201.550,00 (duzentos e um mil e quinhentos e cinquenta reais), e assim, aprovam e adjudicam o objeto acima à empresa supracitada por ter cotado o menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, por meio de seu secretário municipal, o Sr. Iury Gustavo Mendonça de Sousa e o senhor Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.350.483/0001-27, vencedora para os itens 07, 08 e 09, no valor global de R$ 201.550,00 (duzentos e um mil e quinhentos e cinquenta reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 21 de agosto de 2025.

Iury Gustavo Mendonça de Sousa

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 028/2025, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e de manutenção corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, em equipamentos médico-assistenciais, odontológicos e laboratoriais, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu secretário e Gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Josélia Coelho Lima, a Secretaria Municipal de Administração e Receita, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenadores de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.751.395/0001-06, habilitada para os itens 1 ao 55, no valor global de R$ 477.700,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos reais), por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, o objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. INFINYT COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.751.395/0001-06, habilitada para os itens 1 ao 55, no valor global de R$ 477.700,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 29 de abril de 2025.

Josélia Coelho Lima

Secretaria Municipal de Saúde

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024