Diário oficial

NÚMERO: 1029/2025

Volume: 5 - Número: 1029 de 22 de Agosto de 2025

22/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 22/08/2025 19:51:34 - IP com nº: 192.168.0.61

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GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, torna público para o conhecimento dos interessados, a Chamada Pública para Seleção e Concessão de Bolsas indenizatórias, de caráter educativo e social para preenchimento do quadro de profissionais bolsistas para atuação nos Projetos Sociais das Secretarias Municipais de Assistência Social, Meio Ambiente e Cultura, Juventude, Esporte, Lazer e Turismo, cofinanciadas pelos Fundos Municipais da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente FMDI e FMDCA de ITAPECURU MIRIM mediante as normas e condições estabelecidas neste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1.O presente Processo de Chamada Pública para Seleção e Concessão de Bolsas indenizatórias, de caráter educativo e social para o preenchimento do quadro de profissionais bolsistas indenizatórias de nível médio e superior que deverão atuar no Projetos Sociais,será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, e sua realização estará sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Finanças, por intermédio da Comissão Temporária do Processo Seletivo, instituído pela Portaria Nº1904/2025 de 09 de julho de 2025.

1.2.O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico

https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/processoseletivo.php

1.3.O Processo de Chamada Pública para Seleção e Concessão de Bolsas indenizatórias dos profissionaisnis bolsistas consistirá na avaliação Curricular de Títulos e Experiências nas áreas específicas de cada cargo, realizado em etapa única e não haverá pagamento de taxa de inscrição.

1.4.Os candidatos classificados, dentro do limite de vagas, serão lotados no município, na zona urbana, para atuar nas linhas de atuação de cada projeto.

1.5.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras informações pertinentes a este processo seletivo, no site https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/1.6.A indicação, do local de atuação, funções, número de vagas e turno de lotação estão estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

1.7.Poderão concorrer às vagas descritas no ANEXO I os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital e que tenham disponibilidade para implementar as ações dos projetos.

1.8.A descrição sintética dos requisitos, atribuições, valor da bolsa e carga horária semanal dos voluntários bolsistas, é feita no ANEXO II deste Edital.

1.9.O candidato deverá observar as condições necessárias para participação nesta seleção.

1.10.A lotação dos profissionais bolsistas ocorrerá de acordo com a necessidade, com a ordem de classificação e será de responsabilidade da Coordenação de cada Projeto, vinculados as Secretaria Municipais, podendo atuar na sede do município.

1.11.Durante a execução dos Projetos Sociais, será permitida a substituição dos profissionais bolsista a qualquer momento pela inobservância das normas do presente edital, descumprimento do Termo de Compromisso, ANEXO IV, ou pelo encerramento das atividades do Projeto.

1.12.Caso haja atrasos no período de implementação do projeto, os profissionais bolsistas obrigar-se-ão a compensar a carga horária de atividades para as quais foi designado, sob pena devolução das bolsas que porventura tenham recebido.

1.13.As bolsas serão pagas mediante a comprovação da implementação das ações do Projeto conforme planejamento mensal;

1.14. A atuação no projeto possui natureza estritamente voluntária, sendo a bolsa um auxílio financeiro de caráter indenizatório, sem habitualidade e sem subordinação hierárquica típica da relação de emprego, não gerando qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário com o Município.

2.DAS VAGAS

2.1.Serão oferecidas 13 vagas imediatas e 17 reservas vagas do cadastro de reserva, distribuídas conforme o ANEXO I.

2.6 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.6.1Das vagas destinadas para cada função, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

2.6.2Somente haverá reserva imediata para pessoas com deficiência na disciplina cujo número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco).

2.6.3Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do §2° do Artigo 5° da Lei n° 8.112/1990.

2.6.4Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ.

2.6.5Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas nesta Chamada Pública para Seleção e Concessão de Bolsas e nos termos deste Edital, será lotado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o cargo. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 21ª vaga, a 41ª, a 61ª e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo e conforme o percentual estabelecido.

2.6.6Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, a deficiência que possui, observando os requisitos e atribuições do cargo , descritas no ANEXO II deste Edital, são compatíveis com sua deficiência.

2.6.7O candidato com deficiência deverá ENVIAR, DENTRO DO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO ITEM 4, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS E TÍTULOS, LAUDO MÉDICO DIGITALIZADO, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA EMCARTÓRIO, EMITIDO NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DE SUA DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID), BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

2.6.7.1O Laudo Médico deve ser enviado obrigatoriamente acompanhado dos Títulos, junto com a Ficha de Inscrição.

2.6.7.2O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, concorrerá dentro das vagas de ampla concorrência, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

2.6.8Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão desta Chamada Pública para Seleção e Concessão de Bolsas em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.6.9O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo público de sua opção.

2.6.10Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições não comprovarem com o Laudo Médico exigido no item 2.2, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo público.

2.7.DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS LEI Nº 10404/2015

2.7.1Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos negros nos termos da Lei nº 10.404/2015, ressalvado o disposto no art. 1º.

2.7.2Quando o número de vagas reservadas aos negros resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimo), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimo).

2.7.3Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no Certame.

2.7.4Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato de inscrição, conforme o requisito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, vedada a declaração em momento posterior.

2.7.5É assegurado ao candidato o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas aos negros que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios para aprovação, aos prazos estabelecidos para prova objetiva e de envio de títulos.

2.7.6O percentual de vagas reservadas aos negros será observado ao longo do período de validade do processo, inclusive para a convocação do Cadastro de Reserva;

2.7.7Detectada a falsidade na declaração a que se refere o Item 3.4, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das implicações administrativas e criminais a ser apurado em Chamada Pública para Seleção e Concessão de BolsasEspecífico.

3.DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA:

3.1.Para concorrer, o candidato deverá atender as seguintes condições:

3.1.1.Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

3.1.2.Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.3.Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.1.4.Preencher os requisitos básicos exigidos para a função pretendida, conforme indicado no ANEXO II deste Edital;

3.1.5.Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

3.1.6.Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (art.37 XVI da CF);

3.1.7.Possuir 20 horas semanais disponíveis para a realização das atividades dos Projetos Sociais específicos.

Essa disponibilidade deverá ser declarada no ato da inscrição e confirmada no Termo de Compromisso;

3.1.8.Não estar de licença/afastado, a qualquer título, da rede pública a qual pertence, durante o período de execução das ações do Projetos Sociais.

4.DAS INSCRIÇÕES:

4.1.As inscrições para a presente Chamada Pública para Seleção e Concessão de Bolsas Indenizatórias, serão realizadas no período de 25 e 26 de agosto de 2025, no site oficial https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/ e de forma presencial no Auditório do Espaço da Criança, dàs 8h às 12h e das 14h às 17h, localizado na Rua Raimundo Tinôco Neto, S/N, bairro Caminho Grande.

4.2.Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no subitem 4.1.

4.3.Admitir-se-á inscrição realizada mediante instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do documento de identificação do

voluntário e do seu procurador, documentos que deverão ser anexados à Ficha de Inscrição.

4.4.Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.5.As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Temporária da Chamada Pública para Seleção e Concessão de Bolsas no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove falsidade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na mesma.

4.6.A ausência ou ilegibilidade de documentos implicará na eliminação automática do candidato

4.7.Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição, indicada no Anexo VII deste Edital e cópia acompanhada de originais dos seguintes documentos:

4.7.1.Carteira de Identidade (RG);

4.7.1.1.Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

4.7.1.2.Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

4.7.2.Cadastro de Pessoa Física (CPF);

4.7.3.Carteira de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

4.7.4.Título de Eleitor;

4.7.5.Comprovante de quitação eleitoral,

4.7.6.Comprovante de Residência.

4.7.6.1.Para fins de comprovação de residência serão aceitos os seguintes documentos: Conta de consumo de energia elétrica, do mês atual ou anterior a

inscrição, Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, Imposto Territorial Rural ITR ou contrato de locação de imóvel.

4.7.6.2.Os documentos do item 4.7.6 serão aceitos em nome: do próprio candidato, do cônjuge, companheiro, pai, mãe, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil ou proprietário ou locatário de imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o cidadão reside em seu imóvel.

4.7.7.Documentação de comprovação dos títulos e comprovação de experiência profissional, conforme descrito no ANEXO III, deste edital.

4.7.8.Declaração de não acúmulo de cargos, conforme ANEXO IX

4.8.As cópias dos documentos só serão aceitas mediante a apresentação dos originais e que serão identificadas com a expressão confere com original.

4.9.Será de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos referidos nos itens 4.7.

4.10.No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de sua inscrição e a devolução dos originais dos documentos apresentados, sendo esta a única comprovação da inscrição, por parte do candidato.

4.11.Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de quaisquer das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

4.12.Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado.

4.13.Somente serão consideradas válidas cópias de documentação, Títulos e Comprovação de Experiência Profissional, Ficha de Inscrição assinada pelo candidato e Laudo Médico (caso o candidato seja pessoa com deficiência) que estiverem com qualidade visual, legíveis, sem emendas ou rasuras.

4.14.O candidato terá total responsabilidade por possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente na sua ficha de inscrição ou por quaisquer informações inverídicas ou omissas.

4.15.Os candidatos que não apresentarem os requisitos básicos para a função pleiteada, conforme descrito no ITEM 3 serão eliminados do Processo Seletivo

Simplificado, não sendo procedida a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e prescindido o nome do candidato em listagem final.

4.16.Constituem comprovantes de títulos, e de experiência profissional somente os indicados no Anexo III, deste Edital.

4.17.Os comprovantes de documentação, títulos e experiência profissional, ficha de inscrição assinada, deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelopes, devidamente identificados, com o nome do candidato, e cargo pleiteado.

4.18.O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independente da vaga pleiteada. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição, será eliminado.

5.DA CLASSIFICAÇÃO

5.1Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente de pontuação total obtida na avaliação dos títulos e experiência profissional, dentre as vagas disponibilizadas nos municípios e disciplinas de sua opção.

5.2A classificação dos voluntários bolsistas será feita por meio de avaliação de títulos de formação e experiência profissional, tomando como referência a documentação exigida no subitem 4.7.7 e obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos nos Anexo III deste Edital.

5.3No caso de empate na classificação, os critérios para aplicação do desempate serão os seguintes, nesta ordem:

I- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso;

I- Candidato que apresentar maior tempo de experiência na área a qual estar concorrendo;

II Candidato que apresentar maior tempo de experiência em Projeto Sociais com crianças e adolescentes;

5.4.Os candidatos classificados serão submetidos às formações específicas e presenciais ou a distância que são obrigatórias para todos os cargos, realizadas pela equipe técnica de cada Secretaria na qual o projeto está vinculado.

5.5.Os candidatos classificados deverão assinar o Termo de Compromisso para firmar sua responsabilidade de implementar as ações do Projeto.

6.DOS RECURSOS

6.1.Serão admitidos recursos quanto ao resultado do Processo Seletivo, que deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data da divulgação.

6.2.Somente será admitido um recurso para cada candidato.

6.3.Somente serão analisados os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem em conformidade com os termos deste edital, bem como tiverem indicados o nome do candidato e o número de inscrição.

6.4.O recurso deverá ser preenchido em formulário específico para este fim, conforme modelo Anexo VIII deste edital, dirigido ao Presidente da Comissão Temporária do Processo Seletivo, a ser protocolado, no local indicado no ANEXO VI deste Edital.

6.5.O recurso interposto fora do prazo não será conhecido e nem apreciado pela a comissão, sendo considerada, para esse efeito, a data de entrada no protocolo.

6.6.A divulgação do resultado do julgamento dos recursos será realizada exclusivamente no site oficial da Prefeitura Municipal https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/

6.7.Não será permitido anexar qualquer documento à interposição de recursos.

7.DA HOMOLOGAÇÃO

7.1Após a apreciação dos recursos interpostos, será homologado o Resultado Final pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças , publicado no Diário Oficial do Estado, divulgado no endereço eletrônico https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/ .

8.DO PRAZO DE VALIDADE

8.1.O prazo de validade da presente Chamada Pública para Seleção e Concessão de Bolsas Indenizatórias, Simplificado será de 1 (um) ano, contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração.

9.DA LOTAÇÃO

9.1.Os candidatos classificados, dentro do limite de vagas, serão lotados no município de ITAPECURU MIRIM para o qual concorreram para trabalhar em regime de 20 (vinte) horas semanais na implementação, destinados à implementação dos Projetos Sociais.

9.2.A lotação será anulada, a qualquer tempo, desde que verificada falsidade nas declarações ou irregularidade nos documentos e o não cumprimento das atribuições constantes no Anexo II.

9.3.Ocorrendo desistência de candidatos classificados dentro das vagas imediatas, indisponibilidade por parte do voluntário para implementação das ações do projeto ou cancelamento da bolsa, serão convocados os candidatos do cadastro de reserva, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

9.4.No ato de lotação, e assinatura do Termo de Compromisso o candidato apresentará original e cópia da seguinte documentação: a) Cadastro de Pessoa física (CPF);

b)Carteira de Identidade;

c)Comprovante de Conta Bancária do Banco do Brasil para recebimento das bolsas.

10 DO PAGAMENTO DAS BOLSAS INDENIZATÓRIAS

10.1.Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo rigorosamente a classificação final, serão convocados para a assinatura de Termo de Compromisso, ANEXO IV, da implementação dos Projetos Sociais.

10.2.O pagamento das bolsa indenizatórias será processado mensalmente, de acordo com cronograma definido por cada Secretaria que coordenará os Projetos Sociais. 10.2.1A bolsa será paga no mês subsequente ao mês de competência, mediante a apresentação do relatório de execução, a ser encaminhado, mensalmente, à gestão dos Projetos.

10.2.2O início das atividades do bolsista ocorrerá de acordo com o cronograma de atividades elaborado pelas Secretarias, que os Projetos estão vinculados,sob pena de não recebimento da mensalidade.

10.2.3O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito em conta corrente de sua titularidade.

10.3.Os voluntários terão jornada de acordo com as atribuições e receberão a título de pagamento bolsas fixadas nos Anexos II deste Edital.

10.4A devolução da bolsa dar-se-á em virtude do recebimento de valores indevidos ou à comprovação de irregularidades na concessão ou na execução do Termo de Compromisso.

10.4.1A devolução de valores recebidos indevidamente ou em virtude de irregularidade deverá ser efetuada pelo bolsista no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento dos recursos, por meio de DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Receita e Finanças.

11.DO CANCELAMENTO DA BOLSA INDENIZATÓRIA

11.1.A bolsa indenizatórias será cancelada pela Gestão do Projeto, nos seguintes casos: 11.1.1.Licença ou afastamentos previstos na Lei nº 6.107/94 que demandar o afastamento das atividades do Projeto por período superior a 10 dias (dez) dias.

11.1.2.Descumprimento das normas do Projeto e/ou do Termo de Compromisso, ANEXO IV;

11.1.3.Desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

11.1.4.Comprovação de irregularidade na concessão;

11.1.5.Encerramento das atividades dos Projetos Sociais financiadosciados;

11.1.6.Término do prazo máximo de concessão;

11.1.7.A pedido do bolsista.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que se referirem.

12.2.A Secretaria Municipal de Administração e Receita, divulgará as alterações a que se refere ao subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais

a respeito de todo o Processo Seletivo, que passarão a integrar o presente Edital pelo site https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/.12.3.A inscrição implicará a aceitação pelo candidato das condições contidas neste Edital, incluindo-se os Anexos, que constituem parte integrante das normas que regem o presente Chamada Pública para Seleção e Concessão de BolsasSimplificado e das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.4.Não serão fornecidas, previamente, aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos, valendo, para esse fim, a divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Município, após sua homologação pela Secretaria Municipal de Administração e Receita.12.5.Os documentos anexados ao Requerimento de inscrição serão encaminhados à Secretaria de Administração e Finanças, para fins de composição de Banco de Dados.

12.6.Não serão devolvidos quaisquer documentos entregues junto a esta Secretaria;

12.7.A classificação no presenteChamada Pública para Seleção e Concessão de Bolsas não assegura ao candidato o direito à lotação, mas apenas a expectativa de direito de ser lotado, seguindo a rigorosa ordem de classificação e de acordo com as necessidades dos Projetos Sociais.

12.8.O candidato lotado será submetido a avaliação de desempenho, podendo ter sua lotação extinta uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ou o descumprimento de suas atribuições e deveres.

12.9.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Temporária do Processo Seletivo, ouvida a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim.

Itapecuru Mirim/MA, 21 de agosto de 2025.

Luís Filipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal

ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO NUMERO DE VAGAS IMEDIATAS E DO NÚMERO DE VAGAS PARA A FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA OFERECIDAS PELO PROJETOS SOCIAIS.

MONITORIAVAGASC.

HORÁRIAVALOR DA BOLSA

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕESAMP.CONC.NEPCDC.R.

Instrutor Ballet)

01

0

0

01

20hR$

1.518,00Requisitos: Ensino médio completo (mínimo) e formação específica em dança ou ballet, reconhecida por instituição de ensino credenciada; Experiência comprovada em ministrar aulas ou oficinas de dança, preferencialmente ballet; Conhecimento em técnicas de improvisação, composição coreográfica e interpretação de repertórios musicais; Habilidade para trabalhar com diferentes faixas etárias e níveis de habilidade; Boa comunicação, didática e capacidade de motivar os alunos; Disponibilidade para participar de eventos, apresentações e reuniões de planejamento. Atribuições: Situar e compreender as relações entre corpo, dança e sociedade; Instrumentalizar os alunos para a improvisação, composição coreográfica e interpretação de diversos repertórios musicais; Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de ballet; Despertar o potencial interpretativo dos alunos; Estimular a improvisação e o aperfeiçoamento dos movimentos naturais, proporcionando elementos significativos que favoreçam o desenvolvimento educacional dos alunos; Orientar os alunos na execução prática das atividades; Realizar matrícula de novos alunos; Aplicar avaliações práticas periodicamente; Promover apresentações e exposições dos trabalhos realizados ao final do período letivo; Manter-se atualizado sobre novas técnicas e materiais utilizados na área; Participar de reuniões com a supervisão; Executar outras atividades afins e correlatas à função.

(Instrutor de Jiu-Jitsu

01

-

-

02

R$

1.518,00Requisitos: Ensino médio completo (mínimo).Formação específica em Jiu-Jítsu, com certificação emitida por federação ou entidade reconhecida oficialmente; Graduação mínima de faixa preta, com registro válido na entidade certificadora; Experiência comprovada como instrutor ou professor de Jiu-Jítsu; Conhecimento em fundamentos pedagógicos, técnicas, táticas e regras da modalidade; Capacidade para trabalhar com diferentes faixas etárias e níveis de aprendizado; Boa comunicação, didática e capacidade de motivar os alunos; Disponibilidade para participar de eventos, torneios e ações comunitárias relacionadas ao esporte. Atribuições: Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do Jiu-Jítsu: história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas; Desenvolver habilidades motoras, estimular a criatividade dos alunos e promover o condicionamento físico, respeitando os limites individuais; Executar atividades socioeducativas por meio do Jiu-Jítsu; Zelar pela segurança dos alunos durante todo o período de permanência no local das atividades; Manter os espaços físicos e instalações adequados para a prática esportiva; Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos de Jiu-Jítsu; Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; Executar outras tarefas afins e correlatas à função.

PROFISSIONALVAGASC.

HORÁRIAVALOR DA BOLSA

REQUISTOS E ATRIBUIÇÕESAMP.CONC.NEPCDC.R.

Instrutor de Música

01

-

-

02

20h

R$

1.518,00Requisitos: Ensino médio completo (mínimo). Formação específica em música, seja por curso técnico, curso livre ou graduação na área; Experiência comprovada no ensino teórico e prático de música; Conhecimento em harmonia, técnicas vocais, leitura musical e manuseio de diversos instrumentos musicais; Habilidade para trabalhar com diferentes faixas etárias e níveis de conhecimento; Boa comunicação, didática e capacidade de motivar os alunos; Atribuições: Planejar e ministrar aulas teóricas de música, ensinando noções básicas de harmonia, técnicas vocais e leitura musical, transmitindo conhecimentos sobre o mecanismo de produção de som e notas dos diversos instrumentos; Coordenar e orientar grupos de alunos nas aulas práticas; Orientar os alunos na leitura e interpretação de partituras, escalas musicais, entre outros; Instruir os alunos quanto ao manuseio adequado de cada instrumento; Aplicar avaliações teóricas e práticas periodicamente para testar o conhecimento dos alunos; Promover atividades musicais que incentivem o aprendizado e interesse dos alunos; Alertar os alunos quanto à conservação dos instrumentos utilizados; Manter-se atualizado sobre novas técnicas e métodos de aprendizado musical; Coordenar atividades integradas com a comunidade e com a secretaria responsável; Organizar e realizar eventos que promovam a música e despertem o interesse cultural; Executar outras atividades afins e correlatas à função.

Psicólogo

01

_

-

02

R$

2.500,00Requisitos: Diploma de curso superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC; Registro ativo e regular no Conselho Regional de Psicologia (CRP) da respectiva jurisdição.; Experiência mínima comprovada por meio de documentos (carteira de trabalho, declarações institucionais, entre outros).Atribuições: Realizar acolhida, ofertar informações e efetuar encaminhamentos aos idosos e suas famílias atendidos pelo Projeto; Planejar e implementar o plano de trabalho de suas ações no âmbito do Projeto FloreSer; Efetuar atendimentos individualizados e visitas domiciliares aos idosos e suas famílias; Desenvolver atividades coletivas voltadas aos idosos e seus familiares; Alimentar o diário de produção com registros de atendimentos e atividades desenvolvidas; Articular ações que potencializem os resultados do Projeto; Realizar encaminhamentos e acompanhar os idosos atendidos; Participar de reuniões preparatórias e de planejamento para o desenvolvimento do Projeto; Atuar de forma integrada com todos os demais atores do Projeto, considerando o contexto local, municipal e territorial, fundamentado em aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais; Compreender e intervir no tecido comunitário, promovendo ações junto aos idosos e suas famílias; Identificar e potencializar recursos psicossociais individuais e coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; Promover o diálogo entre o saber popular e o saber científico da Psicologia, valorizando expectativas, experiências e conhecimentos na proposição de ações; Favorecer processos e espaços de participação e mobilização social, contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e controle social, buscando romper ciclos de vulnerabilidade; Priorizar atendimentos em situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial e executar outras atividades correlatas à função.

PROFISSIONALVAGASC.

HORÁRIAVALOR DA BOLSA

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕESAMP.CONC.NEPCDC.R.

Profissional de Educação Fisica

03

0

0

03

20hR$

1.700,00Requisitos: Curso superior completo em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado, conforme as atribuições do cargo); Registro ativo e regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF); Comprovação de regularidade junto ao CREF; Experiência, preferencialmente, em programas de promoção da saúde, esporte ou projetos sociais. Atribuições: Planejar e ministrar aulas em diferentes modalidades, como alongamento, ginástica, caminhada orientada, dança e jogos esportivos, adaptando as atividades às diversas faixas etárias e níveis de condicionamento físico dos participantes; Incentivar a adoção de hábitos saudáveis, como prática regular de atividade física, alimentação balanceada e hidratação adequada; Conscientizar os participantes sobre a importância da atividade física na prevenção de doenças crônicas e na melhoria da saúde mental; Promover a socialização e o trabalho em equipe por meio de atividades recreativas e esportivas.

Oficineiro

02

_

0

02

R$

1.518,00Ensino Médio completo; Experiência comprovada na área de atuação; Boa didática e excelente capacidade de comunicação; Habilidade para planejar e organizar atividades; Criatividade e proatividade. Atribuições: Realizar acolhida dos participantes; Participar de reuniões preparatórias e de planejamento para o desenvolvimento do Projeto; Atuar de forma integrada à perspectiva do Projeto, em conjunto com os demais envolvidos; Ministrar aulas de artesanato, pintura e atividades afins para idosos e crianças atendidos pelos Projetos; Organizar e participar de feiras e bazares para exposição das peças confeccionadas nas atividades; Produzir brinquedos reciclados, peças de ecodesign e promover oficinas de criatividade; Executar outras atividades correlatas à função.

PROFISSIONALVAGASC.

HORÁRIAVALOR DA BOLSA

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕESAMP.CONC.NEPCDC.R.

Professor de Dança e Teatro

01

0

0

02

20hR$

1.518,00Graduação ou curso técnico em Dança, Educação Física (com especialização em dança) ou áreas afins. Certificações e cursos de aperfeiçoamento em diferentes estilos de dança (balé, jazz, contemporânea, danças urbanas, etc.) Atribuições: Realizar acolhida, ofertar informações e efetuar encaminhamentos aos idosos e suas famílias atendidos pelo Projeto; Alimentar o diário de produção com registros dos atendimentos e atividades desenvolvidas; Articular ações que potencializem os resultados do Projeto; Participar das reuniões preparatórias e de planejamento para o desenvolvimento do Projeto; Trabalhar de modo integrado à perspectiva do Projeto, em conjunto com todos os demais atores envolvidos; Ministrar aulas de dança e teatro para os idosos atendidos pelo Projeto; Preparar apresentações com os idosos para eventos e datas comemorativas; Executar outras atividades correlatas à função.Técnico em meio ambiente 0200220hR$ 1.518,00 Diploma de Técnico em Meio Ambiente, obtido em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro Profissional: Inscrição ativa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no órgão de classe competente, se aplicável. Atribuições: de desenvolver e ministrar palestras, workshops e oficinas sobre temas ambientais, como reciclagem, conservação da água e fauna local; elaborar materiais educativos, como cartilhas e folders, para conscientizar a comunidade sobre a importância da preservação ambiental; incentivar a participação da comunidade em ações de reflorestamento, limpeza de rios e outras iniciativas de conservação.

Técnico Agricola 0100120hR$ 1.518,00Diploma de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária, obtido em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro Profissional: Inscrição ativa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no órgão de classe competente; Experiência comprovada de, no mínimo, 1 ano em atividades relacionadas à agricultura, preferencialmente em projetos sociais ou com agricultores familiares. Atribuições: desenvolver Planejamento e acompanhamento de todas as etapas das atividades agrícolas do projeto, desde o preparo do solo até a colheita e o pós-colheita, garantindo a sustentabilidade e a produtividade.

Técnico em Zootecnia 0100120hR$ 1.518,00Diploma de Técnico em Zootecnia ou Técnico em Agropecuária, obtido em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro Profissional: Inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou no órgão de classe competente; Conhecimento em programas de sanidade animal e boas práticas de produção; Experiência comprovada de, no mínimo, 1 ano em atividades relacionadas à zootecnia, preferencialmente em projetos sociais. Atribuições: desenvolver as atividades de Planejamento e supervisionar as atividades de manejo de animais, garantindo o bem-estar e a produtividade; orientar os produtores rurais em técnicas de criação, nutrição e reprodução animal, com foco em práticas sustentáveis e de baixo custo; realizar visitas técnicas.

ANEXO II DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS A SEREM AVALIADOS

DENOMINAÇÃOPont. MínimaPont. MáximaObservaçãoCertificado de Especialização na área pretendida

20 pontos

20 pontosO candidato deverá apresentar certificado ou diploma de especialização devidamente reconhecido por instituição de ensino credenciadaDiploma de curso superior completo na área pretendida e Registro ativo e regular no respectivo Conselho de Classe.

15 pontos

15pontosO candidato deverá apresentar diploma de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)Diploma de Ensino Médio, acompanhado do histórico escolar, devidamente registrados em Escola Públicas ou Privadas reconhecidas pelo CEE ou CME.10 pontos10 pontosA declaração vale a pontuação mínimaCursosdeAperfeiçoamentonaÁrea Pretendida2 Pontos10 pontosA declaração vale a pontuação mínimaDeclaração de atuação em Projetos de Apoio e Proteção a Crianças e Adolescentes1 ponto10 pontosConsiderando até 10 anosExperiência por tempo de atuação da Área pretendida1 Ponto10 pontosConsiderando até 10 anosSomatória máxima dos pontos75 Pontos

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1A comprovação do título será feita exclusivamente mediante a entrega das cópia dos documentos.2. As cópias destinam-se exclusivamente para comprovação para Prova de Títulos, constituindo-se em documentos do Processo Seletivo.

3Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

4Para a função de Monitoria nas áreas de Música, Arte e Esporte o candidato do deverá atender os seguintes requisitos básicos estabelecidos no Anexo III.

5Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter, no seu bojo, todas as informações necessárias para sua análise.

6A comprovação da formação continuada poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma, certificado ou declaração, na qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação de que o referido curso já está concluído.

1.7.Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

1.8.A comprovação da experiência profissional poderá ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

A)Carteira de Trabalho CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc (caso a anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração); ou

B)Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja

instituição pública, é dispensada a autenticação da assinatura do contratante); ou

C) Ato de Nomeação ou Termo de Posse acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc; ou

D)Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque, etc (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração o); ou

E)Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. (caso a declaração apresentada indique o período inteiro de trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração).

1.8.1Para fins de comprovação de experiência profissional:

A)Não serão aceitos estágios curriculares/extracurriculares, tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.

B)Não serão aceitas atividades desenvolvidas a título de trabalho voluntário.

1.8.2O tempo mínimo de experiência profissional será de 01 (um) ano

1.8.3. Não serão consideradas frações de tempo (Ex.: Caso o candidato possua 1 ano e seis meses de experiência será contabilizado apenas 1 ano).

ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO DO VOLUNTÁRIO BOLSISTA

De acordo com os termos atuação nos Projetos Sociais do Projeto _______________________________________________________________objetiva colaborar coma formação de crianças e adolescentes. Eu

, nascido (a) em / / , portador (a) do CPF nº

, da Carteira de Identidade nº

_, expedida em //, residente à , telefone residencial () e telefone celular () correioeletrônico, confirmo estar em condições de participar como Voluntário Bolsista (Mediador de Intervenção Pedagógica), comprometendo-me a:

Participar integralmente dos encontros formativos;

Planejar e executar as ações de intervenção a partir das orientações metodológicas do Projeto;

Realizar as intervenções pedagógicas junto aos beneficiários das turmas de conforme orientação da gestão do Projeto;

Desenvolver atitudes e procedimentos que promovam o protagonismo dos beneficiários;

Preencher rigorosamente a ficha de acompanhamento dos beneficiarios dos projetos e apresentar relatório claros e objetivos, a ser encaminhado mensalmente a Coordenação dos projetos sociais ;

Compensar a carga horária das atividades para as quais fui designado, caso não tenham sido implementadas no período previsto, sob pena de devolução do valor recebido.

Estou ciente de que para fazer jus ao recebimento da bolsa faz-se necessário:

Cumprir as normas previstas no edital de Seleção Pública Simplificada para o preenchimento do quadro de bolsistas do Projeto;

Manter meus dados cadastrais atualizados junto as Secretarias que ccordenam dos projetos;

Cumprir os prazos previstos para execução das atividades planejadas e entrega dos relatórios;

Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, impessoalidade, comprometimento, seriedade e responsabilidade na consecução das atividades decorrentes deste Termo;

Estou ciente também de que:

O pagamento do auxílio e minha vinculação ao Projeto poderão ser interrompidos automaticamente por interesse das Secretarias que coordenam os projetos vinculados ou por descumprimento das condições estabelecidas no presente Termo;

◊◊ O pagamento do auxílio previsto neste Termo de Compromisso não gera vínculo empregatício;

O valor recebido em desacordo com as condições aqui fixadas, sem justificativa devidamente acatada pelas Secretarias que coordenam ps projetos, deverá ser devolvido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento, por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Receita e Finanças.

A natureza da atividade fim do presente Termo de Compromisso é de voluntariado. Não havendo, portanto, pagamento de vale-transporte para o deslocamento, alimentação e hospedagem;

·Reconheço que a bolsa tem caráter indenizatório, não configurando remuneração;

·Estou ciente de que a qualquer momento a Administração poderá

suspender ou extinguir a concessão da bolsa, conforme disponibilidade financeira e interesse público.·Não há direito à prorrogação ou futura contratação em razão da participação no projeto.

Declaro, que tenho 20 (vinte) horas disponíveis para realização das atividades do Projeto.

Itapecuru Mirim/MA, de ___de 2025.

Assinatura do Bolsista

Testemunhas

Nome: CPF.: Nome: CPF.:

ANEXO V - CALENDÁRIO DE EVENTOS

NºATIVIDADEPERÍODO1Divulgação do Edital22/08/20252Inscrição e Entrega dos Títulos25 e 26 /083Resultado Preliminar29/08/20254Interposição de Recursos01 e 02 /09/20255Resultado Final e Homologação 05/09/2025

ANEXO VI FICHA DE INSCRIÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE VOLUNTÁRIOS BOLSISTAS DOS PROJETOS SOCIAIS.

Inscrição Nº Data da Inscrição: //Nome do CandidatoData de nascimento:Sexo: Masculino( )Feminino( )Endereço completo:Cidade:Telefone Residencial:Celular:E-mail para contato:Estado Civil:Solteiro( )Casado( )Outros( )Documentos a apresentar:() Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de

identidade e CPF( ) Apresentar cópia do Título de Eleitor (com comprovante da última votação ou Certidão

de Quitação Eleitoral);( ) Apresentar a cópia do certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);( ) Apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio( ) Certificados de cursos realizados na área pretendida( ) Comprovante de Experiência Profissional( ) Comprovante de atuação na área do direitos de crianças e adolescentesResponsabilizo-mepelaveracidadedasinformaçõesprestadasepelosdocumentos apresentados.

Assinatura do Candidato

ANEXO VIII - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE BOLSISTAS QUE DEVERÃO ATUAR NOS PROJETOS

1.IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome: Número de Inscrição: Município Pleiteado: Função Pleiteada:

2.SOLICITAÇÃO:

Como candidato/a a função de , solicito revisão doresultadoprovisórionaavaliaçãodetítulos,referenteà(s)ordem(s)nº(s)

do ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

3.OS ARGUMENTOS COM OS QUAIS CONTESTO A REFERIDA DECISÃO SÃO:

Itapecuru Mirim, MA, , Assinatura do candidato

ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

Eu, , portador (a) da Carteira de Identidade nº , CPF nº

, declaro para os devidos fins que, não me enquadro na vedação de acúmulo de cargos, prevista no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

, de de .

Assinatura do candidato

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, gerenciado da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal 1688/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2025, processo administrativo n.º 2025.03.21.0028, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LUKMAN REFRIGERACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.249.690/0001-90, com sede na Avenida Pedro Neiva de Santana, n° 520 B, Bairro: Jardim América 2, CEP: 65.914-730, Imperatriz/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr. Lucas Jardel Andrade Almeida, inscrito no CPF sob o nº 009.043.432-35, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 026/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE 2 - SERVIÇOSITEMDESCRIÇÃOCOTAUNIDADEQTD.MARCA/FABR.VALOR UNIT.VALOR TOTAL90BEBEDOURO ELÉTRICO - INSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.1SERV.R$ 202,60R$ 202,6091BEBEDOURO INDUSTRIAL - INSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.62SERV.R$ 310,63R$ 19.259,06TOTAL R$ 19.461,66

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Receita e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Mulher.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

____________________________

Lucas Jardel Andrade Almeida

LUKMAN REFRIGERACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

CNPJ nº 38.249.690/0001-90

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, gerenciado da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal 1688/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2025, processo administrativo n.º 2025.03.21.0028, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa P R DOS SANTOS JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 14.959.247/0001-44, com sede na Rua Mariana Luz, n° 443, Loja 02, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000, Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr. Pedro Rodrigues dos Santos Junior, portador da Cédula de Identidade nº 239101720038 GEJUSP/MA e CPF nº 035.277903-90, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 026/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE 1 - PEÇASITEMDESCRIÇÃOCOTAUNIDADEQTD.MARCA/FABR.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL3CANO DE COBRE 1/2 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPMETROS400ELUMA - 1/2POLR$ 22,50R$ 9.000,004CANO DE COBRE 1/4 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPMETROS400ELUMA - 1/4POLR$ 10,35R$ 4.140,005CANO DE COBRE 3/8 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPMETROS300ELUMA - 3/8POLR$ 17,90R$ 5.370,006CANO DE COBRE 5/16 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPMETROS100ELUMA - 5/16POLR$ 14,75R$ 1.475,008CAPACITOR P/ SPLIT (12000 BTUS) SIMPLES - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS550HULTER - 12000BTUSR$ 31,10R$ 17.105,009CAPACITOR P/ SPLIT (18000 BTUS) SIMPLES - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS400HULTER - 18000BTUSR$ 32,69R$ 13.076,0010CAPACITOR P/ SPLIT (24000 BTUS) SIMPLES - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS3HULTER - 24000BTUSR$ 36,29R$ 108,8711CAPACITOR P/ SPLIT (9000 BTUS) SIMPLES - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS80HULTER - 9000BTUSR$ 28,02R$ 2.241,6013CAPACITOR P/ VENTILADOR DA CONDENSADORA 2UF - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS200HULTER - 2UFR$ 7,00R$ 1.400,0028CONTROLE UNIVERSAL - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPUNID500DUGOLD - UNIVERSALR$ 29,90R$ 14.950,0029ESPONJOSO - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS1800ARMACELL - INVERTERR$ 2,70R$ 4.860,0030FITA DE ALUMÍNIO - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).AMPLA DISPUTAPEÇAS1350TECTAPE - ALUMINIZADAR$ 48,00R$ 64.800,0031FITA DE ALUMÍNIO - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).RESERVADA ME/EPPPEÇAS450TECTAPE - ALUMINIZADAR$ 48,00R$ 21.600,0036MÃO FRANCESA P/ SPLIT 40 X 30 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS1400HULTER - 40X30CMR$ 22,00R$ 30.800,0045PLACA UNIVERSAL P/ SPLIT (12000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS200ESSEK - 12000BTUSR$ 136,12R$ 27.224,0046PLACA UNIVERSAL P/ SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS150ESSEK - 18000BTUSR$ 140,78R$ 21.117,0047PLACA UNIVERSAL P/ SPLIT (24000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS10ESSEK - 24000BTUSR$ 156,33R$ 1.563,3049SENSOR DEGELO P/ SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS200ESSEK - 12000BTUSR$ 40,00R$ 8.000,0050SENSOR DEGELO P/ SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS150ESSEK - 18000BTUSR$ 26,41R$ 3.961,5051SENSOR DEGELO P/ SPLIT (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS15ESSEK - 24000BTUSR$ 28,33R$ 424,9552SENSOR DEGELO P/ SPLIT(9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100ESSEK - 9000BTUSR$ 22,67R$ 2.267,0053SENSOR UNIVERSAL DE TEMPERATURA P/ SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS200ESSEK - 12000BTUSR$ 24,84R$ 4.968,0054SENSOR UNIVERSAL DE TEMPERATURA P/ SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS150ESSEK - 18000BTUSR$ 23,75R$ 3.562,5055SENSOR UNIVERSAL DE TEMPERATURA P/ SPLIT (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS15ESSEK - 24000BTUSR$ 24,60R$ 369,0056SENSOR UNIVERSAL DE TEMPERATURA P/ SPLIT (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100ESSEK - 9000BTUSR$ 22,90R$ 2.290,0062MOTOR 1/4 PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS40TECUMSEH - 1/4HPR$ 420,31R$ 16.812,4064CANO CAPILAR PARA GELADEIRA (0,42 - 0,36) - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100LEAS - 0,36R$ 17,50R$ 1.750,0065CANO CAPILAR PARA FREEZER 0,42 - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100LEAS - 0,42R$ 18,26R$ 1.826,0067DESGELO PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS200ROBERTSHAW - ROBERTSHAWR$ 65,56R$ 13.112,0068FILTRO PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS150DUGOLD - COM RABICHOR$ 7,50R$ 1.125,0069FILTRO PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS150DUGOLD - GER$ 7,50R$ 1.125,0071RELE PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS150ESSEK - 1/3 A 1/8R$ 14,00R$ 2.100,0072RELE PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS150ESSEK - 1/3 A 1/8R$ 15,00R$ 2.250,0073RELE PARA BEBEDOURO - (IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOX).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS150ESSEK - 1/3 A 1/8R$ 15,00R$ 2.250,0074SENSOR DE TEMPERATURA PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS120DUGOLD - BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEAR$ 34,26R$ 4.111,2075SENSOR DE TEMPERATURA PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS120DUGOLD - METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMPR$ 43,29R$ 5.194,8076SENSOR DE TEMPERATURA PARA BEBEDOURO - (IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOX).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS120ESSEK - IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOXR$ 70,71R$ 8.485,2077TERMOSTATO AUTOMATICO PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100DUGOLD - BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEAR$ 53,39R$ 5.339,0078TERMOSTATO AUTOMATICO PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100DUGOLD - METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMPR$ 111,23R$ 11.123,0079TERMOSTATO AUTOMATICO PARA BEBEDOURO - (IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOX).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100DUGOLD - IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOXR$ 73,53R$ 7.353,0080CONDENSADOR PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS25DUGOLD - METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMPR$ 51,00R$ 1.275,0081CONDENSADOR PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS25DUGOLD - 1/3 A 1/8R$ 52,00R$ 1.300,0084PLACA PRINCIPAL PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS25CP ELETRONICA - PLACA DE POTÊNCIAR$ 251,66R$ 6.291,5085MOTOR DO VENTILADOR CONDENSADOR DO FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS150DUGOLD - METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMPR$ 54,00R$ 8.100,00TOTALR$ 367.596,82

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Receita e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Mulher.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 22 de agosto de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

____________________________

Pedro Rodrigues dos Santos Junior

P R DOS SANTOS JUNIOR

CNPJ nº 14.959.247/0001-44

Beneficiária

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.20.0016 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.20.0016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com fundamento no art. 72, inciso VIII, e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a AUTORIZAÇÃO para contratação direta da empresa CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL TITARA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.742.401/0001-69, nos termos a seguir expostos:

1.DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2. A contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade, depende de autorização da autoridade competente, conforme o disposto no art. 72, inciso VIII, da referida Lei.

2.DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com a documentação comprobatória de habilitação e qualificação da empresa contratada, em conformidade com o art. 72 da mesma Lei;

2.3. Considerando, ainda, os pareceres favoráveis emitidos pelo Setor de Licitações e pela Procuradoria Geral do Município, que atestam a legalidade da contratação;

2.4. Declaro inexigível a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta da empresa CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL TITARA S/A, CNPJ nº 13.742.401/0001-69, situada na Fazenda Arapixi, s/n, Buenos Aires, Distrito Industrial, Rosário MA, no valor global de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais).

3.DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

3.1. Tendo em vista o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município e a justificativa da necessidade de contratação de empresa especializada para a destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) em aterro sanitário no Município de Itapecuru Mirim/MA, ratifico a inexigibilidade, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos da documentação constante nos autos.

3.2. Determino a publicação da súmula deste ato, em conformidade com o art. 72 da mencionada Lei.

4.DA PUBLICAÇÃO

4.1.Nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, publique-se o presente ato de autorização de contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 22 de agosto de 2025.

_____________________________________

Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes

Secretário Municipal de Meio Ambiente

_____________________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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