DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025
Dispõe sobre a Prestação de Contas Anual de Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/ exercício 2015 de Responsabilidade do Sr. Magno Rogerio Siqueira Amorim e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto no art. 31 da Constituição Federal, art. 172 da Constituição Estadual e art. 47, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 38/2020, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em 18 de março de 2020, referente ao Processo nº 4971/2016, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2015;
CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais de governo do Prefeito, cabendo ao parecer prévio do Tribunal de Contas natureza meramente opinativa;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025, que reafirmou ser da Câmara Municipal a palavra final quanto às contas de governo, inclusive para efeitos eleitorais nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990;
CONSIDERANDO que, ao aprovar as contas do exercício de 2015, esta Câmara declara inexistir causa de inelegibilidade em relação ao responsável, nos termos da legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, sem ressalvas, a Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim, Sr. Magno Rogério Siqueira Amorim, relativa ao exercício financeiro de 2015, em desacordo com o Parecer Prévio nº 38/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que opinou pela aprovação com ressalvas, referente ao Processo nº 4971/2016.
Art. 2º Declara-se, para os fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, que a presente deliberação afasta qualquer hipótese de inelegibilidade, permanecendo hígidos os direitos políticos do responsável.
Art. 3º A Prestação de Contas Anual, acompanhada do Parecer Prévio nº 38/2020/TCE-MA, ficará à disposição de qualquer cidadão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação, na sede da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, conforme dispõe o § 3º do art. 31 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial Decreto Legislativo nº 006/2025.
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Plenário Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho, 18 de agosto de 2025.
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Clemilton Brito Mesquita -PRD
Presidente
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Hellen Rouse Sousa Moreira- Cidadania
Relatora
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Edsilson Coelho da Luz - PP
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Claudiana Frazão Santos- Republicanos
Membro
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Valteni Moraes Mendes - PL
Membro