Diário oficial

NÚMERO: 76/2025

Volume: 5 - Número: 76 de 21 de Agosto de 2025

21/08/2025 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025
Dispõe sobre a Prestação de Contas Anual de Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/ exercício 2015 de Responsabilidade do Sr. Magno Rogerio Siqueira Amorim e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025

Dispõe sobre a Prestação de Contas Anual de Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/ exercício 2015 de Responsabilidade do Sr. Magno Rogerio Siqueira Amorim e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto no art. 31 da Constituição Federal, art. 172 da Constituição Estadual e art. 47, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 38/2020, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em 18 de março de 2020, referente ao Processo nº 4971/2016, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2015;

CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais de governo do Prefeito, cabendo ao parecer prévio do Tribunal de Contas natureza meramente opinativa;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025, que reafirmou ser da Câmara Municipal a palavra final quanto às contas de governo, inclusive para efeitos eleitorais nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990;

CONSIDERANDO que, ao aprovar as contas do exercício de 2015, esta Câmara declara inexistir causa de inelegibilidade em relação ao responsável, nos termos da legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, sem ressalvas, a Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Itapecuru Mirim, Sr. Magno Rogério Siqueira Amorim, relativa ao exercício financeiro de 2015, em desacordo com o Parecer Prévio nº 38/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que opinou pela aprovação com ressalvas, referente ao Processo nº 4971/2016.

Art. 2º Declara-se, para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990, que a presente deliberação afasta qualquer hipótese de inelegibilidade, permanecendo hígidos os direitos políticos do responsável.

Art. 3º A Prestação de Contas Anual, acompanhada do Parecer Prévio nº 38/2020/TCE-MA, ficará à disposição de qualquer cidadão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação, na sede da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, conforme dispõe o § 3º do art. 31 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial Decreto Legislativo nº 006/2025.

.

Plenário Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho, 18 de agosto de 2025.

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Clemilton Brito Mesquita -PRD

Presidente

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Hellen Rouse Sousa Moreira- Cidadania

Relatora

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Edsilson Coelho da Luz - PP

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Claudiana Frazão Santos- Republicanos

Membro

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Valteni Moraes Mendes - PL

Membro

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