Diário oficial

NÚMERO: 1028/2025

Volume: 5 - Número: 1028 de 21 de Agosto de 2025

21/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 21/08/2025 19:00:46 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, por meio deste instrumento, torna pública a sua intenção de adesão, na condição de Carona, à Ata de Registro de Preços, nos seguintes termos:

·Modalidade de Origem: Pregão Eletrônico nº 013/2024 SRP

·Processo Administrativo de Origem: nº 296/2024

·Ata de Registro de Preços: nº 001/2025

·Vigência da Ata: 12 (doze) meses

·Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão/MA

·Empresa Beneficiária: A.C. Aragão Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 13.471.191/0001-11

Objeto da Adesão: Aquisição e instalação de lixeiras, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Valor Total Estimado da Adesão: R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais).

Diante do exposto e considerando as justificativas constantes nos autos do processo administrativo competente, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, por este ato, homologa a adesão à Ata de Registro de Preços supracitada, conferindo-lhe plena validade e eficácia.

Itapecuru Mirim MA, 21 de agosto de 2025.

Cleomar Rodrigues dos SantosSecretário Municipal de Meio Ambiente

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, gerenciado da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal 1688/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2025, processo administrativo n.º 2025.03.21.0028, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa B.S TECH REFRIGERACAO E MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.835.954/0001-80, com sede na Rua da Caema, S/N, Bairro Der, CEP: 65.485-000, Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr. Antonio Bezerra de Sousa, portador da Cédula de Identidade nº 040864272010-0 e CPF nº 047.463.453-17, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 026/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE 1 - PEÇASITEMDESCRIÇÃOCOTAUNIDADEQTD.MARCA/FABR.VALOR UNIT.VALOR TOTAL1CABO P.P 2/2.5 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPMETROS400Eluma - ElumaR$ 8,02R$ 3.208,002CABO P.P 3/2.5 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPMETROS400Eluma - ElumaR$ 6,03R$ 2.412,007CANO DE COBRE 5/8 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPMETROS100Eluma - ElumaR$ 35,03R$ 3.503,0012CAPACITOR P/ VENTILADOR DA CONDENSADORA 2.5 UF - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS200Hulter - HulterR$ 22,40R$ 4.480,0014CAPACITOR P/ VENTILADOR DA CONDENSADORA 3UF - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS200Hulter - HulterR$ 22,40R$ 4.480,0015CHAVE TERMOSTÁTICA PARA AR SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS50Springer - SpringerR$ 177,60R$ 8.880,0016CHAVE TERMOSTÁTICA PARA AR SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS50Springer - SpringerR$ 210,01R$ 10.500,5017CILINDRO DE GÁS REFRIGERANTE R22 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS30Eos - EosR$ 721,00R$ 21.630,0018CILINDRO DE GÁS REFRIGERANTE R134A - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS30Eos - EosR$ 700,00R$ 21.000,0019CILINDRO DE GÁS REFRIGERANTE R404 - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS2Eos - EosR$ 853,47R$ 1.706,9420COMPRESSOR P/ SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS40Sanyo - SanyoR$ 644,68R$ 25.787,2021COMPRESSOR P/ SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS30Sanyo - SanyoR$ 943,30R$ 28.299,0022COMPRESSOR P/ SPLIT (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS5Sanyo - SanyoR$ 954,90R$ 4.774,5023COMPRESSOR P/ SPLIT (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS20Sanyo - SanyoR$ 654,22R$ 13.084,4024CONTACTORA DE COMANDO DE AR SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100Tiwa do Brasil - Tiwa do BrasilR$ 102,61R$ 10.261,0025CONTACTORA DE COMANDO DE AR SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS50Tiwa do Brasil - Tiwa do BrasilR$ 105,00R$ 5.250,0026CONTACTORA DE COMANDO DE AR SPLIT (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS5Tiwa do Brasil - Tiwa do BrasilR$ 155,34R$ 776,7027CONTACTORA DE COMANDO DE AR SPLIT (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS30Tiwa do Brasil - Tiwa do BrasilR$ 93,21R$ 2.796,3032HÉLICE P/SPLIT (12000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS50Elco - ElcoR$ 150,83R$ 7.541,5033HÉLICE P/SPLIT (18000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS40Elco - ElcoR$ 160,11R$ 6.404,4035HÉLICE P/SPLIT (9000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS20Elco - ElcoR$ 153,49R$ 3.069,8037MOTOR VENTILADOR DA CONDENSADORA ( 18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS30Springer - SpringerR$ 467,93R$ 14.037,9038MOTOR VENTILADOR DA CONDENSADORA ( 9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS20Midea - MideaR$ 220,40R$ 4.408,0039MOTOR VENTILADOR DA CONDENSADORA (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS30Midea - MideaR$ 328,95R$ 9.868,5040MOTOR VENTILADOR DA CONDENSADORA (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS3Midea - MideaR$ 486,10R$ 1.458,3041MOTOR VENTILADOR DA EVAPORADORA (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS20Midea - MideaR$ 362,81R$ 7.256,2042MOTOR VENTILADOR DA EVAPORADORA (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS20Midea - MideaR$ 385,26R$ 7.705,2043MOTOR VENTILADOR DA EVAPORADORA (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS3Midea - MideaR$ 413,56R$ 1.240,6844MOTOR VENTILADOR DA EVAPORADORA (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS20Midea - MideaR$ 324,73R$ 6.494,6048PLACA UNIVERSAL P/ SPLIT (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS100Eos - EosR$ 166,68R$ 16.668,0057TURBINA P/ SPLIT (12000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS30Springer - SpringerR$ 196,22R$ 5.886,6066DESGELO PARA GELADEIRA - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS200Brastemp - BrastempR$ 43,96R$ 8.792,00TOTAL LOTE 1R$ 273.661,22LOTE 2 - SERVIÇOSITEMDESCRIÇÃOCOTAUNIDADEQTD.MARCAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL107BEBEDOURO ELÉTRICO - MANUTENÇÃO CORRETIVAAMPLA DISPUTASERV.3SERV.R$ 185,99R$ 557,97109FREEZER - MANUTENÇÃO CORRETIVAAMPLA DISPUTASERV.140SERV.R$ 221,90R$ 31.066,00111CARGA/RECARGA DE GÁS R 22 - AR CONDICIONADO (12.000 BTUS)AMPLA DISPUTASERV.150SERV.R$ 212,95R$ 31.942,50116CARGA/RECARGA DE GÁS R 410 - AR CONDICIONADO (18.000 BTUS)AMPLA DISPUTASERV.200SERV.R$ 249,67R$ 49.934,00TOTAL LOTE 2R$ 113.500,47TOTAL LOTES 1 E 2 R$ 387.161,69

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Receita e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Mulher.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

____________________________

Antonio Bezerra de Sousa

B.S TECH REFRIGERACAO E MANUTENCAO LTDA

CNPJ sob o nº 53.835.954/0001-80

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, gerenciado da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal 1688/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2025, processo administrativo n.º 2025.03.21.0028, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S R DE SOUSA LOPES LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.057.844/0001-08, com sede na Rua José Gonçalves, n° 296, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000, Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pela Sra. Silvia Roberta de Sousa Lopes, portadora da Cédula de Identidade nº 021430042002-1 e CPF nº 025.686.003-30, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 026/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE 2 - SERVIÇOSITEMDESCRIÇÃOCOTAUNIDADEQTD.MARCA/FABR.VALOR UNIT.VALOR TOTAL86AR CONDICIONADO (9.000 BTUS) - INSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.50SERV.R$ 158,00R$ 7.900,0087AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - INSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.350SERV.R$ 110,00R$ 38.500,0088AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - INSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.200SERV.R$ 180,00R$ 36.000,0092AR CONDICIONADO (9.000 BTUS) - DESINSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.30SERV.R$ 100,00R$ 3.000,0093AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - DESINSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.200SERV.R$ 110,00R$ 22.000,0094AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - DESINSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.120SERV.R$ 110,00R$ 13.200,0095AR CONDICIONADO (24.000 BTUS) - DESINSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.5SERV.R$ 120,00R$ 600,0096BEBEDOURO INDUSTRIAL - DESINSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.42SERV.R$ 140,00R$ 5.880,0097AR CONDICIONADO (9.000 BTUS) - MANUTENÇÃO PREVENTIVAAMPLA DISPUTASERV.120SERV.R$ 140,00R$ 16.800,0098AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - MANUTENÇÃO PREVENTIVAAMPLA DISPUTASERV.1.010SERV.R$ 110,00R$ 111.100,0099AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - MANUTENÇÃO PREVENTIVAAMPLA DISPUTASERV.620SERV.R$ 107,00R$ 66.340,00100AR CONDICIONADO (24.000 BTUS) - MANUTENÇÃO PREVENTIVAAMPLA DISPUTASERV.3SERV.R$ 300,00R$ 900,00101BEBEDOURO INDUSTRIAL - MANUTENÇÃO PREVENTIVAAMPLA DISPUTASERV.208SERV.R$ 200,00R$ 41.600,00102BEBEDOURO ELÉTRICO - MANUTENÇÃO PREVENTIVAAMPLA DISPUTASERV.2SERV.R$ 140,00R$ 280,00103AR CONDICIONADO (9.000 BTUS) - MANUTENÇÃO CORRETIVAAMPLA DISPUTASERV.60SERV.R$ 140,00R$ 8.400,00104AR CONDICIONADO (12.000 BTUS) - MANUTENÇÃO CORRETIVAAMPLA DISPUTASERV.600SERV.R$ 120,00R$ 72.000,00105AR CONDICIONADO (18.000 BTUS) - MANUTENÇÃO CORRETIVAAMPLA DISPUTASERV.370SERV.R$ 120,00R$ 44.400,00112CARGA/RECARGA DE GÁS R 22 - AR CONDICIONADO (18.000 BTUS)AMPLA DISPUTASERV.60SERV.R$ 248,00R$ 14.880,00113CARGA/RECARGA DE GÁS R 22 - AR CONDICIONADO (24.000 BTUS)AMPLA DISPUTASERV.3SERV.R$ 250,00R$ 750,00115CARGA/RECARGA DE GÁS R 410 - AR CONDICIONADO (12.000 BTUS)AMPLA DISPUTASERV.450SERV.R$ 200,00R$ 90.000,00TOTAL LOTE 02R$ 594.530,00

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Receita e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Mulher.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2025.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

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Silvia Roberta de Sousa Lopes

S R DE SOUSA LOPES LTDA

CNPJ nº 25.057.844/0001-08

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, gerenciado da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal 1688/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2025, processo administrativo n.º 2025.03.21.0028, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J MARINHO CORDEIRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.407.447/0001-45, com sede na Rua Estrada de Viana, n° 10, Salas 1, 2 e 4, Bairro: Centro, CEP: 65.350-000, Vitória do Mearim/MA, neste ato representada pelo Sr. Joelton Marinho Cordeiro, portador da Cédula de Identidade nº 221684920023 SSP/MA e CPF nº 019.193.463-17, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 026/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE 1 - PEÇASITEMDESCRIÇÃOCOTAUNIDADEQTD.MARCA/FABR.VALOR UNIT.VALOR TOTAL34HÉLICE P/SPLIT (24000BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS3ELGIN - ELGINR$ 175,24R$ 525,7258TURBINA P/ SPLIT (18000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS25SPRINGER - SPRINGERR$ 243,49R$ 6.087,2559TURBINA P/ SPLIT (24000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS10SPRINGER - SPRINGERR$ 297,95R$ 2.979,5060TURBINA P/ SPLIT (9000 BTUS) - (GREE, ELGIN, ELECTROLUX, CONSUL, AGRATTO, COMFEE, LG, MIDEA, SPRINGER, TCL, ELBRUS).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS20SPRINGER - SPRINGERR$ 202,43R$ 4.048,6061MOTOR PARA BEBEDOURO 1/6 - (IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOX).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS40EMBRACO - EMBRACOR$ 377,43R$ 15.097,2063MOTOR 1/8 PARA GELADEIRA - (BRASTEMP, CONSUL, ELECTROLUX, PANASONIC, SAMSUNG, CONTINENTAL,LG, PHILCO, MIDEA).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS50EMBRACO - EMBRACOR$ 535,84R$ 26.792,0070FILTRO PARA BEBEDOURO - (IBBL,ESMALTEC, ELECTROLUX, AQUAMAX, PHILCO,COLORMAQ, LENOXX, FRISBEL, ONSUL, LATINA, AMVOX).EXCLUSIVA ME/EPPPEÇAS200VIX - VIXR$ 48,73R$ 9.746,0082TUBULAÇÃO PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)AMPLA DISPUTAMETROS375ELUMA - ELUMAR$ 80,76R$ 30.285,0083TUBULAÇÃO PARA FREEZER - (METALFRIO, GELOPAR, ELECTROLUX, CONSUL, FRICON, ESMALTEC, BRASTEMP)RESERVADA ME/EPPMETROS125ELUMA - ELUMAR$ 80,76R$ 10.095,00TOTAL LOTE 01R$ 105.656,27LOTE 2 - SERVIÇOSITEMDESCRIÇÃOCOTAUNIDADEQTD.MARCA/FABR.VALOR UNIT.VALOR TOTAL89AR CONDICIONADO (24.000 BTUS) - INSTALAÇÃOAMPLA DISPUTASERV.5SERV.R$ 823,68R$ 4.118,40106BEBEDOURO INDUSTRIAL - MANUTENÇÃO CORRETIVAAMPLA DISPUTASERV.125SERV.R$ 209,47R$ 26.183,75108GELADEIRA - MANUTENÇÃO CORRETIVAAMPLA DISPUTASERV.123SERV.R$ 244,62R$ 30.088,26110CARGA/RECARGA DE GÁS R 22 - AR CONDICIONADO (9.000 BTUS)AMPLA DISPUTASERV.20SERV.R$ 212,96R$ 4.259,20114CARGA/RECARGA DE GÁS R 410 - AR CONDICIONADO (9.000 BTUS)AMPLA DISPUTASERV.60SERV.R$ 218,99R$ 13.139,40117CARGA/RECARGA DE GÁS R 410 - AR CONDICIONADO (24.000 BTUS)AMPLA DISPUTASERV.5SERV.R$ 276,02R$ 1.380,10TOTAL LOTE 02R$ 79.169,11TOTAL LOTES 01 E 02R$ 184.825,38

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Receita e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Mulher.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 21 de agosto de 2025.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

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Joelton Marinho Cordeiro

J MARINHO CORDEIRO LTDA

CNPJ nº 18.407.447/0001-45

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