Diário oficial

NÚMERO: 75/2025

Volume: 5 - Número: 75 de 19 de Agosto de 2025

19/08/2025 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 19/08/2025 18:37:55 - IP com nº: 172.20.10.6

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 013/2025
PROCEDA-SE À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DECRETO POR NECESSIDADE DE REGISTRO E PUBLICIDADE.

PORTARIA N° 013/2025

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATO FIRMADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal.

Considerando que a execução do contrato administrativo deverá ser acompanhado

e fiscalizado por um representante da Administração, especialmente designado, segundo dizeres do artigo 67 da Lei de Licitações nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a Servidora Beatriz Azevedo Everton, CPF 069.406.653-23 como Fiscal dos Contratos Administrativos firmados cujos objetos seja compras e serviços da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim- MA.

Art. 2° - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2025.

Ronilson Costa Cardoso

Presidente

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
Dispõe sobre a Prestação de Contas Anual de Prefeito do Município de Itapecuru-Mirim/ exercício 2015 de Responsabilidade do Sr. Magno Rogerio Siqueira Amorim e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025

Dispõe sobre a Prestação de Contas Anual de Prefeito do Município de Itapecuru-Mirim/ exercício 2015 de Responsabilidade do Sr. Magno Rogerio Siqueira Amorim e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto no art. 31 da Constituição Federal, art. 172 da Constituição Estadual e arts. ___ da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 38/2020, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em 18 de março de 2020, referente ao Processo nº 4971/2016, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2015;

CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais de governo do Prefeito, cabendo ao parecer prévio do Tribunal de Contas natureza meramente opinativa;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025, que reafirmou ser da Câmara Municipal a palavra final quanto às contas de governo, inclusive para efeitos eleitorais nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990;

CONSIDERANDO que, ao aprovar as contas do exercício de 2015, esta Câmara declara inexistir causa de inelegibilidade em relação ao responsável, nos termos da legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, sem ressalvas, a Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Itapecuru-Mirim, Sr. Magno Rogério Siqueira Amorim, relativa ao exercício financeiro de 2015, em desacordo com o Parecer Prévio nº 38/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que opinou pela aprovação com ressalvas, referente ao Processo nº 4971/2016.

Art. 2º Declara-se, para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990, que a presente deliberação afasta qualquer hipótese de inelegibilidade, permanecendo hígidos os direitos políticos do responsável.

Art. 3º A Prestação de Contas Anual, acompanhada do Parecer Prévio nº 38/2020/TCE-MA, ficará à disposição de qualquer cidadão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação, na sede da Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, conforme dispõe o § 3º do art. 31 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho , 18 de agosto de 2025

_________________________________________________

Clemilton Brito Mesquita -PRD

Presidente

____________________________________________

Hellen Rouse Sousa Moreira- Cidadania

Relatora

______________________________________________

Edsilson Coelho da Luz -- PP

_________________________________________________

Claudiana Frazão Santos- Republicanos

Membro

_______________________________________________

Valteni Moraes Mendes - PL

Membro

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025
Dispõe sobre a Prestação de Contas Anuais de Gestores da Administração Direta do Município de Itapecuru-Mirim, exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025

Dispõe sobre a Prestação de Contas Anuais de Gestores da Administração Direta do Município de Itapecuru-Mirim, exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o julgamento do Processo nº 4972/2016 pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, que, por meio da Decisão nº 396/2025, reconheceu a ocorrência de prescrição punitiva e de ressarcimento, determinando o arquivamento do processo;

CONSIDERANDO que, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (2025), a competência para julgamento das contas de gestão de Prefeitos e gestores públicos é exclusiva dos Tribunais de Contas, cabendo à Câmara Municipal apenas tomar ciência e dar publicidade ao resultado;

DECRETA:

Art. 1º A Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim toma ciência da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, nos autos do Processo nº 4972/2016, relativa à Prestação de Contas Anuais de Gestores da Administração Direta do exercício financeiro de 2015, que, por meio da Decisão nº 396/2025, reconheceu a existência de prescrição punitiva e de ressarcimento, determinando o arquivamento do processo.

Art. 2º Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990, a presente deliberação declara expressamente que o resultado não gera hipótese de inelegibilidade ao responsável, cabendo registrar que a competência desta Casa Legislativa, no campo eleitoral, permanece preservada conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.8 de agosto de 2025.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Hercílio do Lago Filho, Palácio Antônio Rodrigues Filho, Itapecuru-Mirim/MA, 18 de agosto de 2025.

_________________________________________________

Clemilton Brito Mesquita -PRD

Presidente

____________________________________________

Hellen Rouse Sousa Moreira- Cidadania

Relatora

______________________________________________

Edilson Coelho da Luz -- PP

_________________________________________________

Claudiana Frazão Santos- Republicanos

Membro

_______________________________________________

Valtenir Moraes Mendes - PL

Membro

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024