Diário oficial

NÚMERO: 1026/2025

Volume: 5 - Número: 1026 de 19 de Agosto de 2025

19/08/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 19/08/2025 20:09:10 - IP com nº: 172.20.10.6

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL. - PORTARIAS - PORTARIA N° 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Defesa Civil do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Le

PORTARIA N° 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Defesa Civil do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Defesa Civil do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão representado por Márcio Benedito Mendes Ribeiro, Secretário Municipal de Segurança Pública Trânsito e Defesa Civil no exercício de suas atribuições legais:CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo n. 201/2025, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais para a defesa civil no município de Itapecuru Mirim.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 201/2025, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Defesa Civil, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAUGUSTO COSTA DE SOUSA281282Superintendente De Defesa CivilGestorNELIA REGINA GOMES LOPES281315Coordenadora Adjunta de Defesa CivilArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a14 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Márcio Benedito Mendes Ribeiro

Secretário Municipal de Segurança Pública Trânsito e Defesa Civil

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 0065/2025, de 19 de agosto de 2025 - SEMED
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de locação de imóveis no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 0065/2025, de 19 de agosto de 2025 - SEMED

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de locação de imóveis no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no 'a7 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERENDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do contratos administrativos de locação de imóveis.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para exercerem as funções de Gestor e Fiscal dos Contratos administrativos de locação de imóveis, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal de Contratos Raimundo Nonato Oliveira Lisboa30011AssistenteGestor de ContratosMaria Lauriene dos Santos Matos266-4Professor efetivo Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços de locação, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

k)Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c)Fiscalizar a execução do serviço de locação na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

a.Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

b.Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

c.Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g)O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1953/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1953/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Exonerar o(a) Sr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS MENDONÇA, inscrito(a) com CPF nº ***.434.763-** do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SUBPREFEITURA DA REGIÃO DO LEITE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 13 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1968/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1968/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JUSSARA DA COSTA SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.158.392-** do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1969/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1969/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ALANA MIRELA LICA VIANA, inscrito(a) com CPF nº ***.014.663-** do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1970/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1970/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MARIA HELYDA RODRIGUES SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.141.163-** do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1971/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1971/2025.

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar LINDOMAR FRAZÃO SILVA FILHO, inscrito(a) com CPF nº ***.486.773-** do Cargo de ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1972/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1972/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MARIA HELYDA RODRIGUES SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.141.163-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1973/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1973/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LINDOMAR FRAZÃO SILVA FILHO, inscrito(a) com CPF nº ***.486.773-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1974/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1974/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LUIZ JOSÉ GARCIA OLIVEIRA, inscrito(a) com CPF nº ***.239.253-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1976/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SUBPREFEITURA DA REGIÃO DO LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1976/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SUBPREFEITURA DA REGIÃO DO LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). DEUZANIRA LINO DE ANDRADE VERAS, inscrito(a) com CPF nº ***.514.893-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SUBPREFEITURA DA REGIÃO DO LEITE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 03/2025-CMS.

RESOLUÇÃO Nº 03/2025-CMS.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião ordinária, realizada no dia 09 de julho de 2025. no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei municipal: 1.534/2022 05 de Maio 2022.

Considerando o disposto no Artigo 1º § 1º da Lei Federal Nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 14ªConferência Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim que ocorrerá no dia 21 de agosto 2025, neste município, com o Tema: "Fortalecer o SUS nos Territórios de Vulnerabilidade: Equidade, Participação Social e Garantia de Direitos para Quilombolas, Ribeirinhos e População Geral" com os seguintes subtemas divididos em eixos: Eixo 1 Garantia do Direito à Saúde e Fortalecimento do SUS no Território, Discussão sobre o acesso universal, integral e equânime aos serviços de saúde no município. Diagnóstico das principais barreiras no acesso e estratégias para enfrentamento; Eixo 2 Participação Social, Controle Social e Transparência na Gestão, Debate sobre o papel dos usuários, conselhos de saúde e movimentos sociais na formulação, execução e monitoramento das políticas públicas de saúde; Eixo 3 Valorização do Trabalho em Saúde e Educação Permanente, reflexão sobre as condições de trabalho dos profissionais de saúde, estratégias de formação e qualificação continuada, e o impacto disso na qualidade do cuidado; Eixo 4 Promoção da Saúde e Enfrentamento das Iniquidades, Identificação das vulnerabilidades locais e construção de estratégias intersetoriais de promoção da saúde, prevenção de doenças e redução das desigualdades sociais; Eixo 5 Planejamento, Monitoramento e Avaliação com Base em Indicadores Locais, Análise de dados e indicadores do município para subsidiar a construção de metas e ações no Plano Municipal de Saúde 2026-2029.Art. 2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de 2025.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Itapecuru Mirim (MA), 19 de agosto de 2025.

Sandro Gustavo Marques Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA

Josélia Coelho Lima Veras,

Secretário Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA.

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