Diário oficial

NÚMERO: 1025/2025

Volume: 5 - Número: 1025 de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 18/08/2025 19:56:03 - IP com nº: 192.168.12.4

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 06/2025-SEMAF, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato n. 193/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 06/2025-SEMAF, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato n. 193/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo n. 193/2025, cujo objeto é aquisição de alevinos e pintos de um dia para fomentar o setor piscicultor e avicultor no município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato n. 192/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMauricio da Silva Araújo281234Assessor EspecialFiscal SubstitutoRosilene Veloso Mendes281229AssistenteGestorAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaGestor SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes281259Coordenadora de Agricultura FamiliarArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1952/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1952/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar CLAUDIANE LOPES CONSTATINO, inscrita sob o CPF nº ***.875.393** do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1964/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1964/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). AMALIA MARIA BEZERRA DE ARAUJO PEDROSA, inscrito(a) com CPF nº ***.868.613-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1965/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA Nº 1965/2025

DISPOÞE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). ELIANA DE SOUSA NUNES, inscrito (a) com CPF nº. *** 780.013-** do cargo de ASSESSOR na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1966/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1966/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEACÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). FRANCINEIDE AZEVEDO DOS SANTOS NASCIMENTO, inscrito (a) com CPF nº ***.505.423-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1967/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1967/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEACÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ELIANA DE SOUSA NUNES, inscrito (a) com CPF nº ***.780.013-** para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA DO ESCRITÓRIO SOCIAL na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1975/2025.
RETIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 1975/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1961/2025/GP de 15 de agosto de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 15 de agosto de 2025, nº1024/2025-Pág. 10.

Onde se lê:Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021.
Aditivação de prazo ao Contrato nº 049/2021, Tomada de preço n.º 001/2021, cujo objeto é a contratação de assessoria técnica especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação, no monitoramento

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2021, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.10.0062. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Educação, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB e a empresa BRA CONSULTORIA GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aditivação de prazo ao Contrato nº 049/2021, Tomada de preço n.º 001/2021, cujo objeto é a contratação de assessoria técnica especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação, no monitoramento das ações do FNDE. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês, perfazendo o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais normas da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA - 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.542 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. p/CONTRATADA: Isabel Cristina Pereira Dantas de Almeida- Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2022, TOMADA DE PREÇO Nº 006/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.03.0012.
Aditivação de prazo ao Contrato nº 043/2022, decorrente da Tomada de Preço nº 006/2021, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Entroncamento, convênio nº 884967/2019.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2022, TOMADA DE PREÇO Nº 006/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.03.0012. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE e a Empresa ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato nº 043/2022, decorrente da Tomada de Preço nº 006/2021, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Entroncamento, convênio nº 884967/2019. VALOR: Fica mantido o valor global de R$ 733.232,65 (setecentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e dois reais, sessenta e cinco centavos), referente ao contrato originário. DATA DA ASSINATURA: 16/04/2025. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0206 SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANSP. TRANS; PROJETO/ATIVIDADE: 15 451 0030 1003 - ABERT. RECUP. CONSERV. PAVIM. DRENA. PROF. RUAS E AV. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 1.700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Iury Gustavo Mendonça de Sousa, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Waldec Araújo Nogueira Filho - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.21.0026 DISPENSA Nº 004/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais para a defesa civil no município de Itapecuru Mirim.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.21.0026 DISPENSA Nº 004/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL e a Empresa MERCANTIL MANANCIAL LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais para a defesa civil no município de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 42.327,00 (quarenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 14/08/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 32 SEC. MUNIC. DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL; PROJETO/ATIVIDADE: 06.182.0064.2152 MANUT. E FUNC. DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. Marcio Benedito Mendes Ribeiro, Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil. P/CONTRATADA: Antonio José da Silva Cardoso Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024