Diário oficial

NÚMERO: 1023/2025

Volume: 5 - Número: 1023 de 14 de Agosto de 2025

14/08/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 14/08/2025 19:36:01 - IP com nº: 192.168.12.4

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA A MULHER - PORTARIAS - PORTARIA Nº 02, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativos nº 172/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA Nº 02, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativos nº 172/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, trata das regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 172/2025, celebrado com a empresa Gezielma Maciel Silva Nunes Comercio LTDA, cujo objeto aquisição de material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Mulher.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO Nº 172/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalJuliana Cristina de Sousa Silva29800Coordenadora Fiscal SubstitutoAmanda Tereza Silva Nogueira281977Assessor EspecialGestorMaria Lucilene de Jesus Farias Santos282889AssistenteGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Dualibe281199Assistente SocialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação; h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretária Municipal da Mulher

SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA A MULHER - PORTARIAS - PORTARIA Nº 03, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contrato Administrativo nº 019/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA Nº 03, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contrato Administrativo nº 019/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, trata das regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 019/2025, celebrado com a empresa, Bernardina Duarte Muniz Lisboa cujo objeto é o fornecimento deágua mineral, natural, potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria Municipal da Mulher.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalJuliana Cristina de Sousa Silva29800Coordenadora Fiscal SubstitutoAmanda Tereza Silva Nogueira281977Assessor EspecialGestorMaria Lucilene de Jesus Farias Santos282889AssistenteGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Dualibe281199Assistente SocialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação; h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entraráem vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretária Municipal da Mulher

SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA A MULHER - PORTARIAS - PORTARIA N° 04, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativos nº 053/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 04, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativos nº 053/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, trata das regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 053/2025, celebrado com a empresa FORTEGAZ COMÉRCIO DE GLP LTDA, cujo objeto é o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Mulher.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO Nº 053/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalJuliana Cristina de Sousa Silva29800Coordenadora Fiscal SubstitutoAmanda Tereza Silva Nogueira281977Assessor EspecialGestorMaria Lucilene de Jesus Farias Santos282889AssistenteGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Dualibe281199Assistente SocialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação; h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretária Municipal da Mulher

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 05, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativos nº 090/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA Nº 05, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativos nº 090/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, trata das regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 090/2025, celebrado com a empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA, cujo objeto é o fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Mulher.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO Nº 090/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalJuliana Cristina de Sousa Silva29800Coordenadora Fiscal SubstitutoAmanda Tereza Silva Nogueira281977Assessor EspecialGestorMaria Lucilene de Jesus Farias Santos282889AssistenteGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Dualibe281199Assistente SocialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação; h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretária Municipal da Mulher

SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA A MULHER - PORTARIAS - PORTARIA N° 06, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 054/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 06, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 054/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, trata das regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 054/2025, celebrado com a empresa PENIEL COMÉRCIO & VAREJISTA DE GÁS LTDA., cujo objeto é o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Mulher.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO Nº 054/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalJuliana Cristina de Sousa Silva29800Coordenadora Fiscal SubstitutoAmanda Tereza Silva Nogueira281977Assessor EspecialGestorMaria Lucilene de Jesus Farias Santos282889AssistenteGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Dualibe281199Assistente SocialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação; h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretária Municipal da Mulher

SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA A MULHER - PORTARIAS - PORTARIA N° 07, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 136/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 07, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 136/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, trata das regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 136/2025, celebrado com a empresa SAKADA INDUSTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA, cujo objeto é o fornecimento de materiais gráficos para atender as necessidades, da Secretaria Municipal da Mulher.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO Nº 136/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalJuliana Cristina de Sousa Silva29800Coordenadora Fiscal SubstitutoAmanda Tereza Silva Nogueira281977Assessor EspecialGestorMaria Lucilene de Jesus Farias Santos282889AssistenteGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Dualibe281199Assistente SocialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação; h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretária Municipal da Mulher

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 08, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contratos Administrativos nº 111/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 08, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contratos Administrativos nº 111/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, trata das regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 111/2025, celebrado com a empresa TRW TURISMO LTDA, cujo objeto o fornecimento dos serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal da Mulher.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO Nº 111/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalJuliana Cristina de Sousa Silva29800Coordenadora Fiscal SubstitutoAmanda Tereza Silva Nogueira281977Assessor EspecialGestorMaria Lucilene de Jesus Farias Santos282889AssistenteGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Dualibe281199Assistente SocialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação; h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretária Municipal da Mulher

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1955/2025 – GAB
Dispõe sobre a instituição e criação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itapecuru Mirim - MA e dá outras providências.

PORTARIA Nº 1955/2025 GAB

Dispõe sobre a instituição e criação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itapecuru Mirim - MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a realização da 6ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme Regimento aprovado pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA tendo como tema Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.

CONSIDERANDO a importância da conferência como espaço democrático de participação social e formulação de propostas para a política de Segurança Alimentar e Nutricional.

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma Comissão Organizadora que conduza os trabalhos de planejamento e execução da Conferencia.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itapecuru Mirim MA, responsável pela organização, planejamento, mobilização e execução das ações preparatórias e operacionais do referido evento.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA, do poder público e de entidades da sociedade civil.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I Representantes do COMSEA:

Raimundo Nonato Gomes Bezerra

Francisco Cruz de Lima Sobrinho

Perolina Lima Rosa

José da Luz Correa

II Representantes do Poder Público:

Luis Fernando Lopes Silva

Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção

Maria Domingas Marques Pinto

Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção

João Renan Lopes Souza

Secretaria de Educação

Bruna Taina Luiza dos Santos Matos Linhares

Secretaria Municipal de Administração e Receita

José Ivan Costa dos Santos

Secretaria Municipal de Governo

III Representantes da Sociedade Civil:

Maria de Jesus Vieira Santos

Associação do Clube de Mães Maria Nossa Mãe

Maria Raimunda Licar Corrêa

Associação do Clube de Mães Lar do Amor do Bairro Malvinas

Terezinha Nogueira Fonseca

Cooperativa das Quebradeiras de Coco Babaçu de Itapecuru Mirim

Maria Elde Viana

Associação Comunitária Quilombolas dos Produtores Rurais do Povoado Santa Helena

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

I Elaborar e divulgar o Regimento Interno e a programação da conferência;

II Coordenar os trabalhos logísticos, operacionais e metodológicos;

III Promover ações de mobilização e articulação social;

IV Garantir a participação ampla e representativa dos segmentos sociais prioritários;

V Articular com os demais órgãos públicos e instituições de apoio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim MA, 14 de agosto de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim - MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 49/2025 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COM O TEMA “ERRADICAR A FOME E GARANTIR DIREITOS COM COMIDA DE VERDADE, DEMOCRACIA E EQUIDADE”.

DECRETO Nº 49/2025 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COM O TEMA ERRADICAR A FOME E GARANTIR DIREITOS COM COMIDA DE VERDADE, DEMOCRACIA E EQUIDADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, Luís Fillipe Torres Filgueira Município de Itapecuru-Mirim no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e institui a Política Nacional de SAN; da Lei Estadual nº 10.152, de 29 de outubro de 2014, que institui o Sistema Estadual de SAN do Maranhão; da Lei Municipal nº 1.569/2022 de 19 de dezembro de 2022, e em conformidade com o Regimento da VI+4 Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão (CESAN) do CONSEA/MA, RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada nos dias 20 de Agosto de 2025, tendo como tema Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade.

Parágrafo Único O COMSEA coordenará a Conferência, observado no que se refere o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 1.569 de 19 dezembro de 2022, e as deliberações específicas da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA.

Art. 2º A 6ª Conferencia municipal de SAN desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Intersetorial da Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, nas esferas de governo e com a ampla participação da população.

Art. 3º As despesas com organização, mobilização do processo e realização da Conferência, serão custeadas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.07.17.0008, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 001/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025.
1º Termo aditivo de valor ao Contrato nº 019/2025, que versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.07.17.0008, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 001/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: 1º Termo aditivo de valor ao Contrato nº 019/2025, que versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 8.592,20 (oito mil, quinhentos e noventa e dois reais, vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA - 02 29 SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2032 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES.PRO; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 322,40. UNIDADE GESTORA - 02 33 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. VALOR: R$ 2.402,50. UNIDADE GESTORA - 02 06 SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANSP. TRANS; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 - MANUT. DA SEC. DE INFRAEST. URB. PAISAG. TRANSP E TRANS.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 810,70. UNIDADE GESTORA - 02 26 SEC. MUN. DE POLIT. DE PROM. DA IGUALD. RACIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2092 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POL. DE PROM. IGUALD. RACIAL; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 322,40. UNIDADE GESTORA - 02 02 SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 0000 - MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 2.336,90. UNIDADE GESTORA - 02 30 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 322,40. UNIDADE GESTORA - 02 24 ASSESSORIA MUN. DE COM. TEC. E ARTIC. POLIT.; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0017 2102 0000 - MANUT. DAS ATIV. DA ASSESSOR. DE COM. TEC. ARTIC. POLIT.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 253,40. UNIDADE GESTORA - 02 10 SEC. MUN. DE POLÍTICAS P/ MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2106 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POL. P/ MULHER; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 405,20. UNIDADE GESTORA - 02 08 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUV.CULT.ESP.LAZ.TUR; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 1.416,30. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Luís Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Doracy Mendes Amorim, Secretária Municipal de Igualdade Racial. Cleomar Rodrigues Dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. Michele Miriam Duarte Costa-Secretária Municipal da Mulher. Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Jarlisson Sebastião Araújo Silva, Chefe do Gabinete do Prefeito. p/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 198/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.07.0023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação de prédios públicos da Secretaria de Educação no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 198/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.07.0023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB e a Empresa SUPREMA CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de reforma e ampliação de prédios públicos da Secretaria de Educação no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.868.540,58 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais, cinquenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/08/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1018 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE ESC. ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.540 TRANSF. DO FUNDEB. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Josielle Silva de Sousa- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Calcário Dolomítico destinados a distribuição gratuita aos agricultores familiares residentes no município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 27 de agosto de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 13 de agosto de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 063/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.18.0014

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 063/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.18.0014

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à Locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Educacional de Atividades Complementares, considerando a necessidade de garantir espaço físico adequado para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas e socioeducativas, em atendimento à demanda da rede municipal de ensino.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora YVANARA PORTELA DE ARAÚJO BEZERRA, inscrita no CPF nº 977.750.293-15, para a locação do imóvel localizado na Rua Marcelino Nogueira, nº 04, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Núcleo Educacional de Atividades Complementares, pelo valor mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), totalizando R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais) pelo período de 42 (quarenta e dois) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Educacional de Atividades Complementares, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 24 de julho de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024