Diário oficial

NÚMERO: 1022/2025

Volume: 5 - Número: 1022 de 13 de Agosto de 2025

13/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 13/08/2025 22:03:45 - IP com nº: 192.168.12.20

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 47, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias a membros da sociedade civil e representantes municipais, sem vínculo funcional, designados para participação em conferências e eventos oficiais, e dá outras providências.

DECRETO N° 47, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias a membros da sociedade civil e representantes municipais, sem vínculo funcional, designados para participação em conferências e eventos oficiais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no desempenho da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando

I - a importância da participação da sociedade civil e de representantes municipais em conferências e eventos oficiais para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;

II a necessidade de disciplinar o custeio de deslocamentos e estadias de pessoas formalmente designadas para representar o Município;

DECRETA:

Art. 1º- Este Decreto disciplina a concessão de diárias a membros da sociedade civil e representantes municipais, sem vínculo funcional com a Administração Pública, quando formalmente designados para participar de conferências estaduais, nacionais ou internacionais, bem como outros eventos oficiais de interesse do Município.Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:

I Membro da Sociedade Civil Delegado Municipal: pessoa sem vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, escolhida ou indicada por conselho municipal ou por outro processo oficial de seleção, para representar o Município em conferência ou evento oficial;

II Representante Municipal: pessoa sem vínculo funcional com a Administração Pública, designada por ato do Prefeito ou autoridade competente, para representar o Município em conferência, reunião, curso, seminário ou outro evento oficial;

III Conferência Oficial: evento convocado por órgãos públicos estaduais, federais ou organismos internacionais, com pauta e objetivos definidos, destinado à discussão e deliberação sobre políticas públicas;

IV Diária: valor fixo destinado a indenizar despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante deslocamento temporário para outra localidade, em razão de representação oficial.

Art. 3º- Não será concedida diária ao delegado ou representante que se deslocar da sede para outra localidade ou povoado cuja proximidade e facilidade de acesso possibilitem seu retorno sem a realização de despesas de alimentação e/ou hospedagem.Art. 4º- A concessão da diária fica condicionada:I à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira;

II à comprovação da designação oficial por meio de portaria ou ato administrativo;

III à justificativa de interesse público e pertinência temática do evento.

Art. 5º Os valores das diárias para os beneficiários de que trata este Decreto serão:I R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para deslocamentos dentro do Estado do Maranhão;

II R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para deslocamentos para outros Estados da Federação;

III R$ 2.000,00 (dois mil reais) para deslocamentos internacionais.

Parágrafo único. A diária será concedida por dia de afastamento, observado o limite de despesas autorizadas no processo administrativo.

Art. 6º O beneficiário que receber diária fica obrigado a apresentar prestação de contas da viagem no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia seguinte ao encerramento da viagem.§ 1º A prestação de contas deverá conter, no mínimo:

I cópia do ato de designação ou nomeação;

II comprovante de participação no evento (declaração de presença, certificado ou documento equivalente emitido pela organização);

III relatório sucinto das atividades desempenhadas, destacando resultados e informações relevantes ao Município;

IV comprovantes fiscais de despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano (quando não inclusos no valor da diária ou quando houver exigência específica no ato concessório);

V bilhetes de passagens ou comprovantes de deslocamento, quando custeados pelo Município;

VI formulário-padrão de prestação de contas, devidamente preenchido e assinado.

§ 2º Excepcionalmente, o beneficiário poderá realizar alterações no trajeto da viagem inicialmente autorizado, devendo solicitar previamente autorização à autoridade competente ou, na impossibilidade, justificar na prestação de contas, com a devida validação pela autoridade designante.

§ 3º Será considerado pendente e não poderá ser beneficiário de outro pedido de diárias aquele que acumular 1 (uma) ordem de serviço de diárias sem a devida prestação de contas, conforme prazo estabelecido no caput, ressalvadas situações de excepcionalidade reconhecidas pelo ordenador de despesas.

§ 4º A prestação de contas deverá ser protocolada também junto à Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Receita, para conferência e registro.

Art. 7º O solicitante deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Receita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do evento, pedido contendo:I local de destino e indicação de pernoite;

II dia e hora de partida e de chegada à sede;

III motivo do afastamento, com justificativa de interesse público;

IV número de diárias, especificando os dias de afastamento;

V documento oficial de identificação;

VI documentos que comprovem a convocação e a nomeação/designação como delegado ou representante do Município:

§ 1º O beneficiário que não apresentar a prestação de contas na forma e prazo deste Decreto ficará impedido de receber novos valores, devendo a Coordenação de Recursos Humanos notificá-lo para apresentar a prestação de contas no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Na hipótese de descumprimento do § 1º, a Secretaria Municipal de Administração e Receita deverá adotar as providências para restituição dos valores e demais medidas administrativas cabíveis.

§ 3º Em situações de urgência devidamente justificadas, o prazo do caput poderá ser reduzido por decisão da autoridade competente, devendo a justificativa integrar o processo.

Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, classificadas nos elementos de despesa correspondentes a diárias a pessoas sem vínculo funcional ou rubrica equivalente.Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração e Receita, em conjunto com a Secretaria de Controle e Transparência do Município, editará normas complementares necessárias à execução deste Decreto, inclusive modelo de formulário-padrão de pedido e de prestação de contas.Art. 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM(MA), EM 12 DE AGOSTO DE 2025.

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - Decreto nº 48/2025 de 31 de julho de 2025.
Dispõe sobre a 14ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim e dá outras providências

Decreto nº 48/2025 de 31 de julho de 2025.

Dispõe sobre a 14ª Conferência Municipal de Saúde do

Município de Itapecuru Mirim e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Itapecuru Mirim, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 1º e inciso I,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 14º Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 21 de agosto de 2025, das 8:00 às 17:00 horas, no Itapecuru Social Clube, situado à Avenida Gomes de Sousa s/n - Centro, Itapecuru Mirim-MA, sob a coordenação e responsabilidade do CMS - Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com a sociedade civil organizada. Objetivando deliberar sobre temas referentes à política municipal de saúde pública em consonância com as políticas de saúde estadual e nacional.

Art. 2º - A 14º Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º - A realização da 14º Conferência Municipal de Saúde, será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante portaria da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O tema da 14º Conferência Municipal de Saúde é "Fortalecer o SUS nos Territórios de Vulnerabilidade: Equidade, Participação Social e Garantia de Direitos para Quilombolas, Ribeirinhos e População Geral".

Art. 4º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de saúde.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Itapecuru Mirim, 31 de julho de 2025.

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DESERTA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DESERTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos, torna público que não houve interessados nos itens da Dispensa de Licitação Nº 007/2025, cujas propostas deveriam ser enviadas até o dia 07/08/2025, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de material pedagógico para atender demanda do projeto FloreSer a ser executado no Espaço do Idoso, cofinanciado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru Mirim através do Projeto Parceiro do Idoso do Banco Santander, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru Mirim., e assim SAGROU-SE DESERTA. Maiores informações podem ser obtidas no horário das 08h às 12h, nos dias normais expediente, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador Benedito Leite, n° 328, Centro, Itapecuru Mirim/MA ou através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br e Portal da Transparência do Municipio, no sítio www.itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 13 de agosto de 2025.

BRUNO DINIZ COSTA

Secretário Municipal de Licitação, Compras e Contratos

Portaria nº 1825/2025

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DESERTA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DESERTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos, torna público que não houve interessados nos itens da Dispensa de Licitação Nº 010/2025, cujas propostas deveriam ser enviadas até o dia 07/08/2025, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de locação de transporte de turismo para atender demandas do projeto florescer a ser executado no espaço do idoso, cofinanciados pelo fundo nacional dos direitos da pessoa idosa de Itapecuru Mirim, e assim SAGROU-SE DESERTA. Maiores informações podem ser obtidas no horário das 08h às 12h, nos dias normais expediente, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador Benedito Leite, n° 328, Centro, Itapecuru Mirim/MA ou através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br e Portal da Transparência do Municipio, no sítio www.itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 13 de agosto de 2025.

BRUNO DINIZ COSTA

Secretário Municipal de Licitação, Compras e Contratos

Portaria nº 1825/2025

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que realizará a Dispensa de Licitação 012/2025, para recebimento de propostas adicionais, com vistas à Contratação de empresa especializada para a Automação do envio em tempo real das informações financeiras e contábeis para o Portal da Transparência, para atender as necessidades da Secretaria de Controle Interno e Transparência do Município de Itapecuru Mirim/MA. As propostas adicionais deverão ser enviadas para o E-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 18/08/2025, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 13 de agosto de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0016 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.05.0016

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador do objeto pleiteado, quanto pela justificativa do preço, vez que se trata do melhor valor ofertado;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de empresa especializada para licença de uso de Sistema Integrado de Contabilidade e Patrimônio, para atender as necessidades da Administração Pública de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência, parte integrante do Aviso de Dispensa de Licitação.

EMPRESACNPJ/CPFVALORADTR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA17.422.433/0001-38R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 13 de agosto de 2025.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - LEI - REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA : 1706/2025
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 1687, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1706/2025.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.687, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Lei nº 1.687, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O art. 2º será acrescido dos incisos XXII, XXIII e XXIV:

XXII- ao planejamento e execução das atividades realizadas pela Estação Digital;

XXIII - à implementação e implantação de políticas e ferramentas tecnológicas visando a inclusão digital dos órgãos municipais com foco especial aos interesses sociais da juventude;

XVIV - A promoção de cursos de capacitação aos alunos da rede Municipal de ensino, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, através das ações da Estação Digital;

II- O art. 20, passa a ter a seguinte redação:

Art. 20 ....................................

a)Na esfera da Receita:

I Dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle de tributos e demais rendas do município, prevendo receita tanto originária, quanto derivada;

II coordenar a formulação e gerenciamento de política de administração tributária e aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação;

III administrar a dívida consolidada do Município;

IV prestar atendimento e informações do contribuinte em questões de natureza tributária de competência da Prefeitura;

V efetivar inscrição da dívida ativa do município, a sua administração e execução da cobrança amigável;

VI a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura;

VII coordenar as atribuições designadas, à Coordenação da Receita Federal;

VIII elaborar a programação orçamentária;

IX coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos Estratégicos, Plano Plurianual de Investimento (PPA) e do Programa do Munícipio;

X coordenar as diretrizes orçamentárias, a elaboração, gestão e execução do orçamento anual do Município;

XI a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno dos diversos órgãos do Governo Municipal;

XII a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;

XIII a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;

XIV a formulação e execução de políticas financeiras tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;

XV o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário de outros valores;

XVI apoiar e orientar a celebração de todos os convênios entre Governo Municipal e entidades públicas ou privadas, especialmente ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestação de contas e demais exigências legais em articulação com Procuradoria Geral do Município;

XVII supervisionar a gestão e execução do processamento das licitações para aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades dos órgãos do Poder Executivo, bem como administrar o suprimento de fundos;

XVIII acompanhar elaboração de relatórios consolidados de prestação de contas e de audiências públicas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

XIX coordenar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

XX supervisionar a elaboração de relações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão responsáveis pela gestão de valores do Município e eventuais alterações, conforme determinações daquela corte de contas, bem como coordenar o envio da prestação de contas para o Tribunal de Contas e para a Câmara de Vereadores;

XXI- Prestar esclarecimentos junto a Câmara de vereadores relacionadas ao orçamento e finanças.

XXII - a coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiária;

XXIII - o licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;

XXIV - a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares;

XXV desempenhar outras competências afins.b) Na esfera da Administração:

I - A programação, execução, supervisão e controle das atividades de administração em geral;II - a proposição de política e normas sobre administração de pessoal;III- a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, registro, frequência e controle funcionais, pagamento de servidores, administração de plano de classificação de cargos e carreiras e demais assuntos relativos ao servidor público Municipal;

IV- organização e execução das atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos municipais;

V - a coordenação do relacionamento entre a administração municipal e entidades de representação de servidores;

VI - a elaboração de normas e controles referentes à administração municipal;

VII - a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens patrimoniais do município.VIII- supervisionar os serviços de auditoria e controle interno nos sistemas de pessoal, material, serviços legais, patrimonial, de custo, de arrecadação e previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal;

IX- a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela administração municipal;

X- elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, distribuição e controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitem nos órgãos municipais;

XI- a assessoria e orientação técnica aos órgãos municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo, patrimônio e serviços gerais;

XII- a promoção, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de medicina e segurança do trabalho no âmbito da administração municipal;

XIII- o zelo pela manutenção da ordem e disciplina nas dependências da Prefeitura, nos demais prédios públicos;

XIV- a promoção e conservação do fardamento e dos materiais e equipamentos empregados pelos órgãos, controlando sua utilização;

XV- a confecção, controle e acompanhamento da folha de pagamento e da frequência dos servidores municipais;

XVI- execução da política de tecnologia da informação visando auxiliar o aumento da eficiência e eficácia das atividades municipais

XVII- o desempenho de outras atividades afins e correlatas.

III- A Subseção V, onde se lê DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, passa-se a ler: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO E TRANSPORTE.

IV- O art. 28, passa a ter a seguinte redação:

Art. 28 .............................................

I - A promoção e execução, em articulação com órgãos competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentação e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;

II - a construção de obras públicas, em geral;

III - a construção e pavimentação de vias urbanas, logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;

IV - a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças, monumentos, parques, jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a secretaria responsável pelas ações do meio ambiente;

V - a gestão e execução do processamento das licitações para a construção de obras públicas, em articulação com a Secretaria da Receita, Orçamento e Gestão;

VI - a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;

VII - o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;

VIII - o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;

IX - a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;

X - operação e atualização permanente, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, do sistema de informações territoriais, com base no geoprocessamento;

XI - a coordenação da fiscalização urbanística;

XII - a formulação, coordenação e execução de políticas, planos diretores e programas de desenvolvimento urbano para o Município;

XIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos referentes à realidade físico-territorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria;

XIV - a formulação de normas e instrumentos para regulação do uso e ocupação do espaço público e privado do Município;

XV - a concessão, permissão e autorização para operação dos serviços e para uso dos equipamentos de transporte público urbano, em suas diferentes modalidades;

XVI - o planejamento dos programas habitacionais, no sentido de garantir novas condições institucionais para promover o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as políticas públicas dos governos estadual e federal;

XVII a elaboração de projetos de sinalização trânsito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

XVIII a criação, elaboração, acompanhamento, controle e avaliação dos planos para o desenvolvimento do Sistema de Transporte do Município;

XIX a administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros;XX - Executar outras atividades afins.

V- A Subseção VII, onde se lê DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER, passa-se a ler: DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER.

VI- O art. 36, passa a ter a seguinte redação:

Art. 36 .......................................

I - a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis juntamente com a sociedade civil, visa ainda organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade;

II a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito;

III coordenação de esforços para integrar o transporte municipal com o dos municípios da região e com o transporte estadual;

IV a elaboração de projetos de sinalização trânsito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos;

V o levantamento e a atualização dos dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;VI a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município;VII a administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais concedidos e permitidos, incluindo os transportes coletivos, táxis, transporte escolar e transportes especiais;

VIII a definição de diretrizes e a proposição de medidas com vistas à eficiência do sistema de transportes públicos do município;XI a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

X a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins;

XI - organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, além de estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos;

XII - a coordenação das atividades de Defesa Civil no Município;

XIII Elaborar, implementar e executar políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública para o Município;

XIV indicar as diretrizes governamentais para atuação integrada das ações de segurança pública local com as atividades realizadas pela Guarda Civil Municipal;

XV tratar, junto aos órgãos competentes, assuntos pertinentes a licenciamento, recolhimento de taxas, tributos e cadastramentos de veículos, etc.;

XVI Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

XVII Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, ronda escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

XVIII - Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;

XIX- Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral.

XX - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

XXI - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XXII - Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;

XXIII - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

XXIV - Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;

XXV Elaboração, Instalação, acompanhamento, controle e avaliação de câmera de monitoramento em todo dos pontos da cidade;

XXVI - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;

XXVII- estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas unidades e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública desempenho de outras competências afins.

XXVIII - a execução de outras atividades afins.VII- O art. 40 passará a ter a seguinte redação:

Art. 40..............................

§10 - Ficam extintos, na medida que se tornarem vagos, os cargos públicos previstos no anexo IV desta lei, ficando assegurado aos ocupantes dos cargos em extinção todos os direitos e vantagens previsto na legislação municipal;

'a711 - Fica vedada a contratação por prazo determinado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal, para os cargos em extinção previsto no anexo IV, podendo as atividades correspondentes aos cargos em extinção ser objeto de execução indireta.

VIII- O anexo II passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS SIMBOLOGIA, QUANTIDADE

ORDEMNOMENCLATURASIMBOLOGIAQUANTSALÁRIO BASE01SecretárioISOLADO1410.000,0002Procurador-GeralISOLADO0110.000,0003SubprefeitosISOLADO0310.000,0004Chefe de GabineteISOLADO0110.000,0005Secretário AdjuntoDGA077.000,0006Assessor de Gabinete do PrefeitoDANS-2023.100,0007Diretor de ComunicaçãoDANS-1013.440,0008Assessor de ComunicaçãoDAS - 1102.200,0009Diretor de CerimonialDANS-3012.500,0010Diretor de Planejamento e Ações EstratégicasDANS-3012.500,0011Chefe da Assessoria do ContenciosoDANS-1013.440,0012Chefe de Assessoria JurídicaDANS -2033.100,0013Assessor JurídicoDANS - 3052.500,0014Assistente JurídicoDAS-2032.000,0015Chefe de Assuntos MunicipaisDANS-1013.440,0016OuvidorDANS-2013.100,0017Coordenador Controladoria DescentralizadaDANS - 3012.500,0018TesoureiroDANS-1013.440,0019ContadorDANS-1013.440,0020Chefe de ProtocoloDAS 2012.000,0021Equipe de Apoio de LicitaçãoDANS-3032.500,0022Diretor de Unidade de SaúdeDANS-1033.440,0023Superintendente de EducaçãoDANS-1053.440,0024Diretor de Serviço Social DANS- 3032.500,0025Fiscal AmbientalDANS - 3062.500,0026Analista AmbientalDANS - 2043.100,0027Diretor da Estação DigitalDAS-2012.000,0028Corregedor Geral de SegurançaDANS-2013.100,0029Ouvidor de SegurançaDANS -3012.500,0030ComandanteDANS - 1013.440,0031Subcomandante DANS -3012.500,0032Diretor de DepartamentoDANS-2033.100,0033SuperintendentesDANS-2323.100,0034CoordenadoresDANS-3842.500,0035Assessor EspecialDAS-1732.200,0036AssessorDAS -2802.000,0037AssistenteDAS-33351.518,0038Conselheiros TutelaresLei Própria053.500,00TOTAL-700-VALORES

DENOMINAÇÃOVENCIMENTO R$ISOLADO10.000,00DGA7.000,00DANS 13.440,00DANS 23.100,00DANS - 32.500,00DAS 12.200,00DAS 22.000,00DAS - 31.518,00

LEGENDA:

DGA Direção Geral e Assessoramento;

0DANS Direção e Assessoramento de Natureza Superior;

1DAS Direção e Assessoramento;

IX- O anexo III passa a ter a seguinte redação:

ANEXO III

Organograma e Cargos Comissionadas por Órgão

I.GABINETE DO PREFEITO

ORGANOGRAMA

I.Gabinete do Prefeito;

a)Chefia do Gabinete;

b)Assessoria do Gabinete;

c)Diretoria de Comunicação;

d)Diretoria de Cerimonial;

e)Diretoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos

f)Diretor da Estação Digital

II.Gabinete do Vice - Prefeito

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEChefe de Gabinete do PrefeitoISOLADO01Assessor de Gabinete do PrefeitoDANS-202Diretor de ComunicaçãoDANS-101Assessor de ComunicaçãoDAS - 110Diretor de CerimonialDANS-301Diretor da Estação DigitalDAS-201Diretor de Planejamento e Ações EstratégicasDANS-301Assessor EspecialDAS-101AssessorDAS-203AssistenteDAS- 306TOTAL27II. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ORGANOGRAMA

I Procurador Geral do Município

a)Gabinete do Procurador-Geral;

II Chefe da Assessoria do Contencioso;

III Chefe da Assessoria de Licitação;

IV Chefe da Assessoria Tributária;

V Chefe da Assessoria Consultiva e Legislativa.

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEProcurador-Geral do MunicípioISOLADO01Chefe da Assessoria do ContenciosoDANS-101Chefe da Assessoria de LicitaçãoDANS -201Chefe da Assessoria TributáriaDANS -201Chefe da Assessoria Consultiva e LegislativaDANS - 201Assessor JurídicoDANS - 305Assistente JurídicoDAS-203Assistente DAS - 301TOTAL14

III.SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA

ORGANOGRAMA

ISecretário de Controle Interno e Transparência

a)Gabinete do Secretário

II-Controladoria Geral do Município

a)Controlador Interno;

b)Departamento de Acompanhamento e Fiscalização;

III - Unidade Descentralizada de Controle Interno.

a)Superintendente de Ouvidoria;

b)Diretor de Transparência;

c)Coordenação de Controladoria Descentralizada

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de Controle Interno e TransparênciaISOLADO01Controlador Interno do MunicípioDGA01Diretor de Departamento DANS-202OuvidorDANS-201Coordenador Controladoria DescentralizadaDANS - 301Assessor EspecialDAS -106Assistente DAS - 0301TOTAL13

IV.SECRETARIA DE GOVERNO

ORGANOGRAMA

I.Secretário de Governo

a)Gabinete do Secretário

b)Chefe de Assuntos Municipais

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de Articulação PolíticaISOLADO01Chefe de Assuntos MunicipaisDANS-101Assessor EspecialDAS -103Assistente DAS - 0304TOTAL09

V.SUBPREFEITURAS

ORGANOGRAMA

I.Subprefeitura do Entroncamento

a)Gabinete do Subprefeito

b)Coordenadoria de Planejamento e Assuntos Legislativos

c)Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana

d)Coordenadoria das Políticas Públicas

II.Subprefeitura do Leite

e)Gabinete do Subprefeito

f)Coordenadoria de Planejamento e Assuntos Legislativos

g)Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana

h)Coordenadoria das Políticas Públicas

III.Subprefeitura do Tingidor

i)Gabinete do Subprefeito

j)Coordenadoria de Planejamento e Assuntos Legislativos

k)Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana

l)Coordenadoria das Políticas Públicas

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESubprefeitoISOLADO03CoordenadoresDANS-309Assessor EspecialDAS -103AssessorDAS-203AssistenteDAS - 0306TOTAL24VI.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA

ORGANOGRAMA

I.Secretário de Administração e Receita

a)Gabinete do Secretário

b)Secretário Adjunto de Administração e Receita

c)Tesoureiro

II.Superintendência Financeira

a) Coordenação Tributária e de Dívida Ativa;

b) Coordenação de Contabilidade;

c) Coordenação de Planejamento e Orçamento;

d) Coordenação de Regularização Fundiária e Territorial Municipal;

III. Superintendência de Administração Pessoal e Patrimônio

a)Coordenação de Recursos Humanos;

b)Coordenação Administrativa de Patrimônio Público Municipal;

c)Coordenação de Parcelamento de Solo e Habite-se

d)Coordenador de T.I.

IV. Setor de Protocolo;

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de Administração e ReceitaISOLADO01Secretário Adjunto de Administração e ReceitaDGA01SuperintendenteDANS-202TesoureiroDANS-101CoordenadorDANS - 308Chefe de ProtocoloDAS 201ContadorDANS-101Assessor EspecialDAS -115Assessor DAS-220Assistente DAS - 325TOTAL74

VII -SECRETARIA DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS

ORGANOGRAMA

I.Secretário de Compras, Licitação e Contratos

a)Gabinete do Secretário

II.Departamento de Compras e Pesquisa de Mercado

III. Departamento de Licitação e Contratação Direta

a) Agente de Contratação

b) Comissão de Contratação

c) Equipe de Apoio de Licitação

d) Coordenação de Editais

IV Departamento de Contratos

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de Compras, Licitação e ContratosISOLADO01Agente de ContrataçãoDGA01Diretor de Departamento DANS-203Assessor EspecialDAS -101Assessor DAS-201Equipe de Apoio de LicitaçãoDANS-303Assistente DAS - 0302TOTAL12

VIII -SECRETARIA DE SAÚDE

ORGANOGRAMA

I.Secretário de saúde

a)Gabinete do Secretário

b)Secretário Adjunto de saúde da atenção básica

c)Secretário adjunto de ações estratégicas em sistemas de saúde

II.Superintendência de Atenção Básica

a)Coordenação de Estratégia de Saúde da Família

b)Coordenação de Linhas de cuidado

c)Coordenação da Assistência Farmacêutica

d)Coordenação de saúde bucal

e)Coordenação do Programa de Saúde na Escola

f)Direção da Equipe Emuti

III.Superintendência de Vigilância em Saúde

a)Coordenação de Vigilância Sanitária

b)Coordenação de Vigilância ambiental

c)Coordenação de Zoonose

IV.Superintendência de Epidemiológica e controle de doenças;

a)Coordenação de hans/tb

b)Coordenação de Ist/aids

c)Coordenação de Endemias

d)Coordenação de Imunização

V.Superintendência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

a)Coordenação do Tratamento fora do Domicílio

b)Direção do OSMAN

c)Direção do CASIPLAM

VI.Superintendência de Gestão

a)Coordenação de Patrimônio

b)Coordenação de Transporte

VII. Superintendência de Informática

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de SaúdeISOLADO01Secretário Adjunto de SaúdeDGA02SuperintendenteDANS-106CoordenadorDANS 0215Diretor de Unidade de SaúdeDANS-0103Assessor EspecialDAS -110Assessor DAS-215Assistente DAS - 0318TOTAL70

IX -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ORGANOGRAMAI.Secretário de Educação

a)Gabinete do Secretário

b)Secretário Adjunto de Educação

II.Superintendência de Ensino e Supervisão pedagógica

a) Coordenação Educação Infantil

b) Coordenação de Educação Especial

c) Coordenação de Alimentação Escolar

d) Coordenação de Atividades Complementares

d.1. Assessoria de Biblioteca

III.Superintendência de Censo Escolar, Estatística e Bolsa Família

IV.Superintendência Técnica de Planos e Programas Educacionais

V.Superintendência de Formação, Projetos Políticos e Pedagógicos

VI.Superintendência de Administração e Gestão Educacional

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de EducaçãoISOLADO01Secretário Adjunto de EducaçãoDGA01Superintendente de EducaçãoDANS-105CoordenadorDANS -204Assessor EspecialDAS -1 03Assessor DAS-212Assistente DAS - 3199TOTAL225

X --SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ORGANOGRAMA

I.Secretário de Assistência Social

a)Gabinete do Secretário

b)Secretário Adjunto de Assistência Social

II.Superintendência de Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial

a)Coordenação de Vigilância Socioassistencial

b)Coordenação de Gestão Financeira

III.Superintendência da Proteção Básica

a)Coordenação do CRAS

a.1. Diretor do CRAS da SEDE

a.2. Diretor do CRAS Rural

b) Coordenador do Espaço da Criança

c) Coordenador do Espaço do Idoso

d) Coordenador do CadUnico

e) Coordenação de Gestão de Benefício

f) Coordenador de Serviço de Convivência

e.1. Diretoria do Serviço de Convivência Torre

e.2. Diretoria do Serviço de Convivência Entroncamento

e.3. Diretoria do Serviço de Convivência Santa Rosa

IV.Superintendência da Proteção Especial

a)Coordenador da Unidade de Acolhimento

b)Coordenador do Escritório Social

c)Coordenador do CREAS

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de Assistência SocialISOLADO01Secretário Adjunto de Assistência Social DGA01SuperintendenteDANS - 203CoordenadorDANS - 311Diretor de Serviço Social DANS - 303Assessor EspecialDAS -103Assessor DAS- 210Assistente DAS - 320TOTAL52

XI-SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

ORGANOGRAMA

I.Secretário de juventude, cultura, esporte, lazer e turismo

a)Gabinete do Secretário

II.Superintendência de Juventude

a) Coordenação de Planos e Projetos

b) Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania

c ) Coordenação de Apoio as Comunidades

III.Superintendência de Cultura

a)Coordenação de Acervo Histórico e Literário

b)Coordenação de Planos, Programas e Projetos

c)Coordenação de Eventos

IV.Superintendência de Esportes e Lazer

V.Superintendência de Turismo

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de juventude, cultura, esporte, lazer e turismoISOLADO01SuperintendenteDANS - 204CoordenadorDANS - 306Assessor EspecialDAS -103Assessor DAS-205Assistente DAS - 321TOTAL40

XII -SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE

ORGANOGRAMA

I Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

a)Gabinete do Secretário

b)Secretário Adjunto de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

ISuperintendência de Apoio Logístico e obras públicas

a)Coordenação de pavimentação e manutenção de estradas vicinais

b)Coordenação de máquinas

c)Coordenação de manutenção de Pontes

d)Coordenação de Manutenção Paisagística e Praças Públicas

e)Coordenação de Habitação

III - Superintendência de Serviços Urbanos:

a)Coordenação de Iluminação Pública

b)Coordenação de institucional de apoio as subprefeituras

IV - Superintendência de Transportes

V - Superintendência de Licitações, contratos e convênios

a)Coordenação de Convênios

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte ISOLADO01Secretário Adjunto de Infraestrutura, Urbanismo e TransporteDGA01SuperintendenteDANS-204CoordenadorDANS-308Assessor EspecialDAS -106Assessor DAS-205Assistente DAS - 308TOTAL33

XIII -SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO

ORGANOGRAMA

I Secretário de agricultura familiar, abastecimento, indústria, comercio, pesca, produção

a)Gabinete do Secretário

II - Superintendência de Agropecuária

a) Coordenação de Mecanização Agrícola

b)Coordenação de Agricultura Familiar

III - Superintendência de Abastecimento

a)Coordenação de Políticas de Segurança alimentar e nutricional

IV - Superintendência de Indústria, Comércio

a)Coordenação de Micro e Pequenas Empresas

V- Superintendência de Regularização fundiária

a)Coordenação de Apoio Técnico a Regularização Fundiária e as comunidade rurais

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de Agricultura abastecimento, indústria, comercio, pesca, produçãoISOLADO01SuperintendenteDANS - 204CoordenadorDANS -305Assessor EspecialDAS -105Assistente DAS - 308TOTAL23

XIV - SECRETARIA DA MULHER

ORGANOGRAMA

I Secretário da Mulher

a)Gabinete do Secretário

II- Superintendência dos Direitos da Mulher

a)Coordenação de Combate a Violência

b)Coordenação de Saúde da Mulher

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário da Mulher ISOLADO01Superintendente DANS - 201CoordenadorDANS 0302Assessor EspecialDAS -102AssessorDAS -204Assistente DAS - 302TOTAL12

XV -SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

ORGANOGRAMA

I Secretário de meio ambiente

a)Gabinete do Secretário

II - Superintendência de Qualidade, Controle e Fiscalização

III - Superintendência de planejamento estratégico e Educação Ambiental

IV - Superintendência de Avaliação e Licenciamento Ambiental

ISuperintendência de Saneamento Básico e Limpeza Pública

a)Coordenação de Resíduos Sólidos

a.1. Diretor de Coleta Seletiva

b) Coordenação de Abastecimento de Água e drenagem urbana

a.2. Diretor de esgotamento sanitário

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de Meio Ambiente ISOLADO01SuperintendenteDANS - 204CoordenadorDANS - 202Fiscal AmbientalDANS - 306Analista AmbientalDANS - 204Assessor EspecialDAS - 103Assistente DAS - 308TOTAL28

XVI --SECRETARIA DE IGUADADE RACIAL

ORGANOGRAMA

I Secretário de Igualdade

a)Gabinete do Secretário

II Coordenação de matriz africana

III - Coordenação de mulher e jovens quilombola

III - Coordenação Agrária

IV Coordenacão de educação Quilombola e Campo

CARGOS/FUNÇÃO COMISSIONADA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADESecretário de igualdade racialISOLADO01CoordenadorDANS 0204Assessoria EspecialDAS -108AssessorDAS -202Assistente DAS - 0302TOTAL12

XVII-SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL

ORGANOGRAMA

I.Secretário de segurança pública, trânsito e defesa civil

a)Gabinete do Secretário

b)Subsecretário de segurança pública, trânsito e defesa civil

II.Superintendência de Operação e Inteligência

a)Coordenação de Articulação de Inteligência

III.Superintendência de Trânsito

a)Coordenação de Junta Administrativa e Recursos Interposto

IV.Superintendência de Defesa Civil

a)Coordenação Adjunta da Defesa Civil;

V.Guarda Civil Municipal

a)Comando Geral

b)Coordenador de Operações da Guarda Municipal - GCM;

c)Coordenador de Ensino e Ronda Escolar

d)Coordenador de Armamento

VI.Corregedoria Geral - SSPIM;

VII.Ouvidoria - SSPIM;

VIII.Superintendência Administrativa

a)Inspetores de Agrupamento;

b)Inspetores de Área;

c) Inspetores Gerais;

I.Subinspetores;

II.Classe Distintiva;

III.Guardas 1° Classe;

IV.Guardas 2° Classe;

V.Guardas 3° Classe

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil ISOLADO01Subsecretário Segurança Pública, Trânsito e Defesa CivilDGA01Superintendentes DANS -204CoordenadoresDANS - 306Corregedor Geral de SegurançaDANS-201Ouvidor de SegurançaDANS -301ComandanteDANS - 101Subcomandante DANS -301Guarda Civil MunicpalLei Própria38Assessoria EspecialDAS -104AssessorDAS -201Assistente DAS - 0304TOTAL63

X- Fica acrescido o anexo IV com a seguinte redação:

ANEXO IV

CARGOS PÚBLICOS A EXTINGUIR

CARGOQTDEAgente de suporte operacional10Agente de Vigilância25Auxiliar Administrativo36 Auxiliar de Gestão16Bibliotecário01Motorista22Técnico em gestão20Vigia48Auxiliar operacional de serviços diversos195Operador de máquinas pesadas07Técnico agrícola02

ART. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário e retroagindo os efeitos a 20 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JULHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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