Diário oficial

NÚMERO: 1021/2025

Volume: 5 - Número: 1021 de 12 de Agosto de 2025

12/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 12/08/2025 18:40:18 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.18.0013 DISPENSA Nº 011/2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.18.0013

DISPENSA Nº 011/2025.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, pela razão da escolha do prestador do objeto;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, XV, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA Nº 011/2025, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de Instituição Brasileira sem Fins Lucrativos especializada na formulação e implementação de medidas urbanísticas, sociais, administrativas e jurídicas necessárias à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social REURB-S no Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência.

EMPRESACNPJ/CPFVALORFUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E

INOVAÇÃO - FADEX07.501.328/0001-30R$ 1.093.000,00 (um milhão e noventa e três mil reais).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 12 de agosto de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOADTR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ nº 17.422.433/0001-38Enviado via e-mail

11/08/2025

Itapecuru Mirim/MA, 12 de agosto de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 013/2025.

No dia 12 de agosto de 2025 às 17h25 (dezessete horas e vinte e cinco minutos), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães, juntamente com a equipe de apoio composta por Hilana Lais do Lago Campelo e Marília Sousa Lima Rosa Serra, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.brmailto:cpl.cururupuma@gmail.com, conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 013/2025, amparado pela Lei 14.133/2021 para Contratação de empresa especializada para licença de uso de Sistema Integrado de Contabilidade e Patrimônio, para atender as necessidades da Administração Pública de Itapecuru Mirim/MA.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 06/07/2025 com recebimento de proposta até o dia 11/08/2025.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.brmailto:cpl.cururupuma@gmail.com, conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: ADTR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.422.433/0001-38, no dia 11/08/2025.

2. Em ato continuo, a Agente de Contratação analisou a Proposta de Preços da empresa -mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: ADTR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ nº 17.422.433/0001-38, que apresentou proposta com o valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme abaixo:

PREÇOS(R$)ITEM~UNIDADEQTD.VLR UNITVLR TOTAL1SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE MESES12R$ 3.000,00R$ 36.000,002SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIOMESES12R$ 1.500,00R$ 18.000,00TOTALR$ 54.000,00

3. Tendo em vista que a empresa ADTR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ nº. 17.422.433/0001-38, foi a única com proposta enviada, a Agente de Contratação a declarou classificada, passando assim para a análise da Documentação para Habilitação, onde a mesma apresentou a documentação em conformidade com o Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a empresa ADTR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ nº. 17.422.433/0001-38, por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 17h50 (dezessete horas e cinquenta minutos), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru Mirim/MA, 12 de agosto de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Hilana Lais do Lago Campelo

Equipe de Apoio

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A EFETIVAÇÃO, NA FORMA DA LEI, DA DESPESA CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.02.0001.

AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Agente de Contratação e Equipe de Apoio

Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO A EFETIVAÇÃO, NA FORMA DA LEI, DA DESPESA CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.02.0001.

1. Fundamentação Legal

Com base no disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta em casos de emergência, e considerando a necessidade premente de manutenção das pontes de madeira deste município, o presente documento tem o objetivo de formalizar a autorização para a contratação emergencial, dispensando o procedimento licitatório convencional.

2. Justificativa da Emergência

Considerando:

·A urgência e a relevância da manutenção das pontes de madeira para garantir a segurança dos usuários e a continuidade dos serviços públicos;

·O risco iminente decorrente do desgaste natural e dos danos provocados pelas condições ambientais;

·A inviabilidade de aguardar o trâmite regular de licitação sem comprometer a integridade das estruturas e a segurança da população;

Determina-se que a contratação seja realizada de forma imediata e excepcional, em atendimento ao interesse público.

3. Objeto da Contratação

Autorização para a contratação direta de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das pontes de madeira, compreendendo os seguintes itens:

·Avaliação técnica e diagnóstico das condições estruturais;

·Execução dos reparos necessários para a manutenção da segurança e funcionalidade das pontes;

·Aplicação de medidas preventivas para evitar a deterioração acelerada das estruturas.

4. Disposições Gerais

I. A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

II. Todos os atos praticados serão devidamente registrados;

III. Os responsáveis pelo processo deverão acompanhar a execução dos serviços, garantindo a conformidade com as especificações técnicas e legais;

IV. Este instrumento possui caráter excepcional e aplicável apenas à situação emergencial ora justificada.

5. Autorização

Diante do exposto, autorizo, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, a abertura dos procedimentos internos para a formalização da contratação emergencial para manutenção das pontes de madeira deste município.

Itapecuru Mirim/MA, em 06 de janeiro de 2025.

______________________________

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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IURY GUSTAVO MENDONÇA DE SOUSA

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 034/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.19.0020.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 034/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.19.0020.

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa MUNTU DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ Nº 57.999.193/0001-53, com a seguinte fundamentação:

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.

2.3. Considerando finalmente que, tanto o Parecer Técnico do Setor de licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: MUNTU DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ Nº 57.999.193/0001-53, situada na Rua dos Timbós, nº 29, quadra 43, Renascença, São Luís-MA, cep: 65075410, no valor total de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Capacitação continuada em Neurodiversidade e Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea "f", da Lei 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 24 de junho de 2025.

_____________________________________

João Marcelo Fonseca Silva

Secretaria Municipal de Saúde

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