TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.18.0013
DISPENSA Nº 011/2025.
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de “Dispensa de Licitação”, que foi devidamente justificado, pela razão da escolha do prestador do objeto;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, XV, da Lei Federal 14.133/2021; e
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA Nº 011/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto: Contratação de Instituição Brasileira sem Fins Lucrativos especializada na formulação e implementação de medidas urbanísticas, sociais, administrativas e jurídicas necessárias à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S no Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
EMPRESACNPJ/CPFVALORFUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO E
INOVAÇÃO - FADEX07.501.328/0001-30R$ 1.093.000,00 (um milhão e noventa e três mil reais).
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 12 de agosto de 2025.
Allyson Ferreira Pereira
Secretaria Municipal de Administração e Receita